Common use of DO TREINAMENTO Clause in Contracts

DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação e treinamento do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e segura. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com o cronograma de implantação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operar. 10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA 6.1 - O treinamento é necessário em nível avançado, intermediário e básico, para a utilização dos sistemas (sistema plenamente integrado de gestão pública em saúde e cloud computing) pela Contratante. Deverá ser realizado sempre que solicitado, sem ônus adicional para a Contratante. 6.1.1 - O treinamento será responsável por realizar destinado a capacitação todos os servidores e treinamento do corpo prestadores de funcionários serviço da CONTRATANTE para adequada operação da FROTASecretaria Municipal de Saúde, visando garantir o conhecimento capacitá-los no gerenciamento e no uso das ferramentas e dos diferentes componentes serviços disponíveis nas plataformas da Contratada, devendo iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas, após a total implantação da solução e/ou dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e seguramódulos. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível 6.1.2 - O treinamento será ministrado para turmas com no máximo 50 (cinquenta) participantes, ficando limitado ao máximo de 08h00min/dia (oito horas aulas/dia), sendo que o cronograma de implantaçãotreinamento (a ser elaborado) deverá ser acordado com a Contratante, através de apresentação prévia de datas. 6.2 - A relação dos servidores/prestadores de serviço que deverão participar de cada curso deverá ser fornecida pela Contratante. 6.3 - Os treinamentos serão aplicados em local a determinar, cabendo a Contratante disponibilizar os servidores, providenciar as instalações físicas e os demais equipamentos necessários para a execução do treinamento. 6.4 - Ao final do treinamento, os treinados, conforme os níveis de competência deverão estar aptos a compreender os aspectos técnicos e conceituais da ferramenta e os serviços da plataforma, bem como, aplicá-los às necessidades da Contratante. 6.5 - O treinamento deverá ser ministrado, preferencialmente, no prazo máximo formato presencial, podendo ser liberado acesso por plataforma online, para os servidores designados pela Contratante. 6.6 - Os eventos de 60 treinamento deverão ser solicitados pela Contratante com no mínimo, 20 (sessentavinte dias) dias após úteis de antecedência, salvo entendimento diverso entre as partes, e deverão permanecer disponíveis durante todo o período de vigência contratual. 6.7 - O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deverá contemplar o uso prático da solução e o desenvolvimento de estudos de caso no ambiente da Contratada, próprio para a assinatura simulação. 6.8 - O treinamento fornecido pela Contratada deverá ser apresentado em língua portuguesa. O material didático deverá ser fornecido em formato digital (em língua portuguesa), para todos os participantes e deverá se elaborado com o conteúdo abordado no treinamento. 6.9 - A Contratada deverá emitir, ao final do contratotreinamento, contendo os conteúdos um certificado de conclusão para cada participante, no qual deverá constar a identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e a carga horária teórica do treinamento. 6.10 - O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir a experiência e prática de treinamento as credenciais mínimas exigidas conforme cada módulo/produto. 6.11 - O conteúdo programático será definido e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE Contratante, podendo ser ajustado de acordo com a necessidade técnica dos servidores/prestadores de serviço, em relação ao gerenciamento, operação e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operarconfiguração básica dos recursos disponíveis. 10.3.3 As datas 6.12 - A Contratante resguardar-se-á o direito de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA acompanhar, adequar e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente avaliar o treinamento contratado, com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para operação de cada lote de veículo a ser entregueContratante, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículosministrar o devido reforço. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete 6.13 - É facultado a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência Contratante, solicitar a qualquer momento, durante a vigência do Contrato de novidades quanto Fornecimento de Licença de Uso do Software, a técnicas realização de direção ou de manutenção que possam influenciar treinamento, sob demanda específica, sem ônus adicional para a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagemContratante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação e treinamento do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e segura. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com o cronograma de implantação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operar. 10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 03 (cincotrês) dias úteis anteriores a previsão de entrada em operação dos veículos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.

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Samples: Service Agreement

DO TREINAMENTO. 10.3.1 4.11.1 - A CONTRATADA será responsável por realizar deverá ministrar treinamento a capacitação todos os gestores e treinamento usuários envolvidos na utilização do corpo de funcionários sistema informatizado da CONTRATANTE solução proposta, em local a ser designado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e seguraCONTRATANTE. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com 4.11.2 - O treinamento deverá compreender: 4.11.2.1 - Material explicativo sobre o cronograma sistema informatizado; 4.11.2.2 - Explanação completa sobre os relatórios fornecidos pelas ferramentas tecnológicas a serem empregadas; 4.11.2.3 - Manuais de implantaçãoutilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após redigidos em português; 4.11.2.4 - Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema informatizado e das suas operações compreendendo a assinatura do contrato, contendo os conteúdos administração e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionadoso gerenciamento da frota, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades das diversas disposições de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operarsuporte oferecidas aos usuários da ferramenta tecnológica para melhor aproveitamento operacional. 10.3.3 As datas de 4.11.3 - Todo o material didático necessário para a realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre será de responsabilidade da CONTRATADA e CONTRATANTE. deverá ser disponibilizado ao início da capacitação. 4.11.4 - Os recursos materiais e tecnológicos a serem utilizados nos treinamentos deverão serão de provimento por parte da CONTRATADA. 4.11.5 - A CONTRATADA deverá oferecer atualização do treinamento sempre que ocorrer qualquer alteração no sistema. 4.11.6 - A CONTRATADA disponibilizará todo o treinamento necessário para que os usuários da ferramenta tecnológica possam utilizar corretamente o sistema informatizado, como também possibilitará o uso de senhas em diferentes níveis de acesso, conforme o caso, e segundo determinação dos Gestores da Frota, que lhe serão formalmente indicados. 4.11.7 - A CONTRATADA arcará com os custos de realização de todo o treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização das ferramentas de controle e planejamento pelos usuários, gestores, fiscais e fornecedores/prestadores de serviços credenciados. 4.11.8 - Todo treinamento deverá ser executados realizado em grupo no número suficiente para operação horário normal de cada lote expediente da PMDF e previamente negociado entre as partes com antecedência mínima de veículo a ser entregue, de 15 10 (quinze) a 05 (cincodez) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículoscorridos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços