DO USO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

DO USO DO CARTÃO. 4.1. O CARTÃO poderá ser utilizado para compras nas modalidades à vista ou parceladas. 4.2. O CARTÃO poderá ser utilizado tanto no Brasil e no exterior, respeitadas regras de funcionamento para uso do CARTÃO previstas neste CONTRATO, e também outras definidas pela BANDEIRA. 4.2.1. O CARTÃO também poderá ser utilizado em websites internacionais até o LIMITE DE CRÉDITO autorizado. A utilização do CARTÃO deverá observar, obrigatoriamente, as disposições legais pertinentes. 4.2.2. As TRANSAÇÕES realizadas no exterior por meio do uso do CARTÃO, ou mesmo em websites internacionais, serão, via de regra, realizadas na moeda estrangeira respectiva do local do ESTABELECIMENTO ou do website, observado o disposto na cláusula 4.2.3. 4.2.3. Em conformidade com as determinações legais vigentes, as TRANSAÇÕES em moeda estrangeira, inclusive SAQUES, terão como moeda de referência no dólar norte americano e serão convertidas para o equivalente em reais na data de fechamento da FATURA, havendo a incidência de IOF, bem como de outros encargos legais permitidos. 4.2.4. Na eventualidade da taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da FATURA ser diferente da taxa da data de vencimento ou de pagamento da FATURA, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na FATURA seguinte. 4.2.5. Ocorrendo o cancelamento ou estorno de uma TRANSAÇÃO em moeda estrangeira, o valor da TRANSAÇÃO, convertido em reais, será creditado na FATURA. A taxa de câmbio utilizada será a do dia em que o cancelamento ou o estorno da transação for lançado na FATURA, acrescido do valor do IOF. 4.3. As compras parceladas poderão ser com ou sem encargos. O parcelamento sem encargos constitui operação oferecida pelo ESTABELECIMENTO e não pelo EMISSOR. Já o parcelamento com encargos consiste em uma modalidade de financiamento que pode ser concedida pelo EMISSOR, sendo cobrados encargos sobre o valor da compra. 4.4. As compras realizadas com o CARTÃO serão formalizadas, preferencialmente, pelo uso da SENHA, de uso pessoal e intransferível. Entretanto, as compras também poderão ser realizadas com a assinatura do comprovante da operação, ou com a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos, com a aposição ou informação dos dados contidos no CARTÃO como nome, número do CARTÃO, código de segurança, dentre outros dados que poderão ser exigidos conforme o caso, sendo que esses atos caracterizam a concordância com a compra. 4.4.1. A SENHA constituirá a assinatura eletrônica do TITULAR e não...
DO USO DO CARTÃO. 8.1. O Cartão será usado pelo Portador em equipamentos eletrônicos nos Estabelecimentos ou nos bancos afiliados ao Sistema, mediante o uso da sua Senha e/ou, conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda, ou na forma prevista em 6.3.1 – se e quando disponível -, atos que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os Encargos dela decorrentes. 8.1.1. No caso de compras feitas pela Internet ou por telefone poderá ser necessária a confirmação da Transação por outro dispositivo tecnológico de segurança disponibilizado pelo Emissor, seja com a emissão de um cartão virtual, utilizável a cada Transação, ou mediante inserção de um código de segurança encaminhado, no ato da Transação, por SMS para o celular cadastrado. 8.2. O Emissor não será responsável pela recusa ou restrição dos Estabelecimentos em aceitar o Cartão como meio de pagamento, ou por outros problemas que o Titular venha a ter com os Estabelecimentos, não respondendo o Emissor pela sua ocorrência. 8.3. O Emissor não responderá pela comercialização dos bens e serviços adquiridos pelo Portador nos Estabelecimentos, seja por quaisquer problemas de quantidade, de qualidade, de garantia, de preço ou outra condição de comercialização, nem tampouco pela não entrega dos produtos ou serviços ou por danos ou defeitos dos bens ou serviços adquiridos pelo Portador. 8.4. O Portador reconhece que no momento da operação poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica, ou na transmissão de informações entre os Estabelecimentos e o Emissor, que poderão impedir a autorização da compra.
DO USO DO CARTÃO. 8.1. O TITULAR e respectivo ADICIONAL, ao receberem os CARTÕES, devidamente bloqueados, deverão conferir os dados neles gravados, assinando seus respectivos CARTÕES no ato do recebimento, sem o que não poderão ser utilizados e aceitos nos ESTABELECIMENTOS, ficando o TITULAR responsável pelos atos decorrentes da omissão, uma vez que é o único responsável por qualquer resultado que decorrer da eventual utilização do CARTÃO por terceiros. Antes de fazer uso do CARTÃO o TITULAR deverá solicitar o desbloqueio à CENTRAL DE ATENDIMENTO da EMISSORA (com gravação do conteúdo do atendimento telefônico), em quaisquer das LOJAS PERNAMBUCANAS ou por outro meio que a EMISSORA venha a disponibilizar que permita a identificação da realização pelo usuário do CARTÃO. 8.2. No momento da aquisição de bens ou serviços, o TITULAR e o ADICIONAL deverão: (a) apresentar o CARTÃO ao ESTABELECIMENTO que poderá exigir apresentação de cédula de identidade;
DO USO DO CARTÃO. 3.1. O PORTADOR está habilitado, pela ADMINISTRADORA, a adquirir bens e serviços no(s) ESTABELECIMENTO(S) credenciado(s), utilizando seu CARTÃO ou CARTÃO PROVISóRIO como meio de pagamento, digitando a SENHA privativa nas TRANSAÇÕES eletrônicas ou assinando os comprovantes de TRANSAÇÕES manuais, conferindo o total das despesas efetuadas, do qual receberá cópia para seu controle. 3.2. O CARTÃO só poderá ser utilizado para aquisição de mercadorias, bens e serviços, permitidos no SISTEMA, sendo expressamente proibido seu uso para pagamentos de dívidas, transferência de valores, jogos de azar, prática de atos proibidos por lei e de quaisquer operações que não se incluam no rol das modalidades oferecidas pelo SISTEMA. 3.3. A ADMINISTRADORA concederá ao TITULAR, segundo critérios próprios de análise, limite de crédito como teto máximo de despesas mensais, que ao ser excedido, poderá caracterizar-se inadimplemento contratual sob pena de cobrança de encargos ou serviços adicionais utilizados no momento da transação. 3.3.1. O TITULAR declara estar ciente de que, ao efetuar o pagamento nas opções previstas, o valor da transação é deduzido do limite de crédito concedido, cujo montante será restabelecido à medida dos pagamentos efetuados. 3.4. Poderá a ADMINISTRADORA oferecer outras modalidades de uso do CARTÃO, inclusive assinatura em arquivo, e autorização de débito, sem digitação de senha privativa, mediante comunicação clara desse produto e, garantido sempre ao TITULAR a prova da existência dessas transações.
DO USO DO CARTÃO. 9.1. O TITULAR, ao receber o CARTÃO devidamente bloqueado, deverá conferir os dados neles gravados, ficando o TITULAR responsável pelos atos decorrentes da omissão, uma vez que é o único responsável por qualquer resultado que decorrer da eventual utilização do CARTÃO por terceiros. Antes de fazer uso do CARTÃO o TITULAR deverá solicitar o desbloqueio do CARTÃO por meio do CANAL DIGITAL “APLICATIVO PALMEIRAS PAY” ou por outro meio que a EMISSORA venha a disponibilizar que permita a identificação da realização pelo usuário do CARTÃO. 9.2. No momento da aquisição de bens ou serviços, o TITULAR deverá: a) apresentar o CARTÃO ao ESTABELECIMENTO e, se solicitado, também sua cédula de identidade;
DO USO DO CARTÃO. 7.1. O TITULAR e respectivo ADICIONAL, ao receberem os CARTÕES remetidos devidamente bloqueados pelo Correio, deverão conferir os dados neles gravados, assinando seus respectivos CARTÕES no ato do recebimento, sem o que não poderão ser utilizados e aceitos nos ESTABELECIMENTOS, ficando o TITULAR responsável pelos resultados decorrentes da inobservância de tais procedimentos de segurança. Antes de fazer uso do CARTÃO, o TITULAR deverá solicitar o seu desbloqueio à CENTRAL DE ATENDIMENTO ou através dos meios eletrônicos disponibilizados pela EMISSORA 7.2. No momento da aquisição de bens ou serviços, o TITULAR ou o ADICIONAL deverá: (a) apresentar o CARTÃO ao ESTABELECIMENTO, obrigatoriamente apresentando o seu documento oficial de identificação com foto;
DO USO DO CARTÃO. O Cartão será usado pelo Portador em equipamentos eletrônicos nos Estabelecimentos ou nos bancos afiliados ao Sistema, mediante o uso da sua Senha e/ou, conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda, atos que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os Encargos dela decorrentes.
DO USO DO CARTÃO. 1. O Titular poderá realizar operações em equipamentos eletrônicos ou manuais, estabelecimentos afiliados ou Bancos associados à Visa mediante o uso da sua senha ou, conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda - atos que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o a todos os encargos dela decorrente. 2. O Emissor não será responsável pela recusa ou restrição de um estabelecimento em aceitar o Cartão como meio de pagamento ou por outros problemas que o Titular venha a ter com os estabelecimentos, não respondendo por esse tipo de ocorrência. 3. Ao Emissor não poderá ser imputada qualquer responsabilidade se, no momento da operação, ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o estabelecimento e o Emissor que possa impedir a autorização da compra.

Related to DO USO DO CARTÃO

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 5500 Pc c/100 un COPO DESCARTÁVEL MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO OU POLIESTIRENO; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA: 50 ML; MASSA MÍNIMA: 0,75 G; MÍNIMA: 1,6 N; TAMPA: SEM TAMPA; APRESENTAÇÃO: PACOTE 100 COPOS. 2 80.000 Pc c/100 un COPO DESCARTÁVEL MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO OU POLIESTIRENO; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA: 200 ML; MASSA MÍNIMA: 1,80 G; MÍNIMA: 0,8 N; TAMPA: SEM TAMPA; APRESENTAÇÃO: PACOTE 100 COPOS. 3 10.000 Pc c/50 un GUARDANAPO - MATÉRIA-PRIMA: PAPEL ABSORVENTE, 100% FIBRAS NATURAIS, GOFRADO; DIMENSÕES: 24 X 22CM; COMPLEMENTAÇÃO DA ES DO ITEM DE MATERIAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE. LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 5.000 Pc c/ 5kg ACUCAR TIPO: CRISTAL BRANCO; APRESENTACAO: EMBALAGEM 5 KG. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 7000 Pc c/ 1 kg ACUCAR TIPO: REFINADO; APRESENTACAO: EMBALAGEM 1 KG. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 2000 un ADOCANTE - IDENTIFICACAO: SUCRALOSE; APRESENTACAO: LIQUIDO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E DA VALID RO DO LOTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 LOTE 6 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 65.000 un PLAQUETAS DE PATRIMÔNIO COM CÓDIGO DE BARRA MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO ANODIZADO; DIMENSÃO: 2X5 CM; ESPESSURA: 0,3MM; Com especificação do item de material: PLAQUETA DE PATRIMÔNIO COM CÓDIGO DE BARRA, PADRÃO DE LEITURA 128; AUTO-ADESIVA; COM NUMERAÇÃ "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS" E LOGOMARCA (BRASÃO DO ESTADO) NA COR PRETA E FUNDO CINZA; PONTAS ARREDON DÍGITOS NO CÓDIGO DE BARRAS; DOIS FUROS NAS LATERAIS; SEM HÍFEN E SEM DÍGITO VERIFICADOR. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 2 2 1000 un PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO - MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO ANODIZADO; FINALIDADE: PATRIMÔNIO; TIPO: PLAQUETA DE PATRIMÔNIO; DIM 5CM; PLAQUETA PARA PATRIMÔNIO COM IMPRESSÃO EM 1 COR, COM BRASÃO DO ESTADO, SEM TARJA, SEM NÚMEROS, 2 FUROS NAS LATERAIS. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 2 Observação: a espessura deve ser de 0,5 mm. LOTE 8 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 3000 un ALMOFADA PARA CARIMBO - NÚMERO: 03; TIPO: FELTRO COM ENTINTAMENTO; COR: AZUL; ESTOJO: PLÁSTICO. 2 150 Frasco c/ 40ml TINTA PARA CARIMBO - COMPOSIÇÃO: BASE DE ÁGUA; COR: VERMELHO; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO VALIDADE, O CONTROLE DE LOTE E A MARCA DO FABRICANTE. 3 2500 Frasco c/ 40ml TINTA PARA CARIMBO - COMPOSIÇÃO: BASE DE ÁGUA; COR: AZUL; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: NA DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, A DATA DE VALIDADE, O CONTROLE DE LOTE E A MARCA DO FABRICANTE. 4 1200 Frasco c/ 30m TINTA PARA NUMERADOR/ DATADOR / AUTENTICADOR - COR: PRETA.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.