DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 5500 Pc c/100 un COPO DESCARTÁVEL MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO OU POLIESTIRENO; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA: 50 ML; MASSA MÍNIMA: 0,75 G; MÍNIMA: 1,6 N; TAMPA: SEM TAMPA; APRESENTAÇÃO: PACOTE 100 COPOS. 2 80.000 Pc c/100 un COPO DESCARTÁVEL MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO OU POLIESTIRENO; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA: 200 ML; MASSA MÍNIMA: 1,80 G; MÍNIMA: 0,8 N; TAMPA: SEM TAMPA; APRESENTAÇÃO: PACOTE 100 COPOS. 3 10.000 Pc c/50 un GUARDANAPO - MATÉRIA-PRIMA: PAPEL ABSORVENTE, 100% FIBRAS NATURAIS, GOFRADO; DIMENSÕES: 24 X 22CM; COMPLEMENTAÇÃO DA ES DO ITEM DE MATERIAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE. LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 5.000 Pc c/ 5kg ACUCAR TIPO: CRISTAL BRANCO; APRESENTACAO: EMBALAGEM 5 KG. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 7000 Pc c/ 1 kg ACUCAR TIPO: REFINADO; APRESENTACAO: EMBALAGEM 1 KG. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 2000 un ADOCANTE - IDENTIFICACAO: SUCRALOSE; APRESENTACAO: LIQUIDO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E DA VALID RO DO LOTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 LOTE 6 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 65.000 un PLAQUETAS DE PATRIMÔNIO COM CÓDIGO DE BARRA MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO ANODIZADO; DIMENSÃO: 2X5 CM; ESPESSURA: 0,3MM; Com especificação do item de material: PLAQUETA DE PATRIMÔNIO COM CÓDIGO DE BARRA, PADRÃO DE LEITURA 128; AUTO-ADESIVA; COM NUMERAÇÃ "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS" E LOGOMARCA (BRASÃO DO ESTADO) NA COR PRETA E FUNDO CINZA; PONTAS ARREDON DÍGITOS NO CÓDIGO DE BARRAS; DOIS FUROS NAS LATERAIS; SEM HÍFEN E SEM DÍGITO VERIFICADOR. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 2 2 1000 un PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO - MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO ANODIZADO; FINALIDADE: PATRIMÔNIO; TIPO: PLAQUETA DE PATRIMÔNIO; DIM 5CM; PLAQUETA PARA PATRIMÔNIO COM IMPRESSÃO EM 1 COR, COM BRASÃO DO ESTADO, SEM TARJA, SEM NÚMEROS, 2 FUROS NAS LATERAIS. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 2 Observação: a espessura deve ser de 0,5 mm. LOTE 8 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO 1 3000 un ALMOFADA PARA CARIMBO - NÚMERO: 03; TIPO: FELTRO COM ENTINTAMENTO; COR: AZUL; ESTOJO: PLÁSTICO. 2 150 Frasco c/ 40ml TINTA PARA CARIMBO - COMPOSIÇÃO: BASE DE ÁGUA; COR: VERMELHO; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO VALIDADE, O CONTROLE DE LOTE E A MARCA DO FABRICANTE. 3 2500 Frasco c/ 40ml TINTA PARA CARIMBO - COMPOSIÇÃO: BASE DE ÁGUA; COR: AZUL; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: NA DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, A DATA DE VALIDADE, O CONTROLE DE LOTE E A MARCA DO FABRICANTE. 4 1200 Frasco c/ 30m TINTA PARA NUMERADOR/ DATADOR / AUTENTICADOR - COR: PRETA.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.