DO USO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

DO USO DO CARTÃO. 8.1. O Cartão será usado pelo Portador em equipamentos eletrônicos ou manuais nos Estabelecimentos ou nos bancos afiliados ao Sistema, mediante o uso da sua Senha e/ou, conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda, atos que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os Encargos dela decorrentes.
DO USO DO CARTÃO. 4.1. O CARTÃO poderá ser utilizado para compras nas modalidades à vista ou parceladas.
DO USO DO CARTÃO. 3.1. O PORTADOR está habilitado, pela ADMINISTRADORA, a adquirir bens e serviços no(s) ESTABELECIMENTO(S) credenciado(s), utilizando seu CARTÃO ou CARTÃO PROVISóRIO como meio de pagamento, digitando a SENHA privativa nas TRANSAÇÕES eletrônicas ou assinando os comprovantes de TRANSAÇÕES manuais, conferindo o total das despesas efetuadas, do qual receberá cópia para seu controle.
DO USO DO CARTÃO. 1. O CONTRATANTE poderá realizar operações em equipamentos eletrônicos ou manuais, em estabelecimentos afiliados ou nos pontos de atendimento definidos pela bandeira emissora do cartão consignado, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda, atos que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os encargos dela decorrentes.
DO USO DO CARTÃO. 8.1. O TITULAR e respectivo ADICIONAL, ao receberem os CARTÕES, devidamente bloqueados, deverão conferir os dados neles gravados, assinando seus respectivos CARTÕES no ato do recebimento, sem o que não poderão ser utilizados e aceitos nos ESTABELECIMENTOS, ficando o TITULAR responsável pelos atos decorrentes da omissão, uma vez que é o único responsável por qualquer resultado que decorrer da eventual utilização do CARTÃO por terceiros. Antes de fazer uso do CARTÃO o TITULAR deverá solicitar o desbloqueio à CENTRAL DE ATENDIMENTO da EMISSORA (com gravação do conteúdo do atendimento telefônico), em quaisquer das LOJAS PERNAMBUCANAS ou por outro meio que a EMISSORA venha a disponibilizar que permita a identificação da realização pelo usuário do CARTÃO.
DO USO DO CARTÃO. 1. O Titular poderá realizar operações em equipamentos eletrônicos ou manuais, estabelecimentos afiliados ou Bancos associados à Visa mediante o uso da sua senha ou, conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda - atos que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o a todos os encargos dela decorrente.
DO USO DO CARTÃO. 7.1. O TITULAR e respectivo ADICIONAL, ao receberem os CARTÕES remetidos devidamente bloqueados pelo Correio, deverão conferir os dados neles gravados, assinando seus respectivos CARTÕES no ato do recebimento, sem o que não poderão ser utilizados e aceitos nos ESTABELECIMENTOS, ficando o TITULAR responsável pelos resultados decorrentes da inobservância de tais procedimentos de segurança. Antes de fazer uso do CARTÃO, o TITULAR deverá solicitar o seu desbloqueio à CENTRAL DE ATENDIMENTO ou através dos meios eletrônicos disponibilizados pela EMISSORA
DO USO DO CARTÃO. 3.1. O TITULAR apresentará o CARTÃO ao(s) ESTABELECIMENTO(S) credenciado(s), digitando sua senha privativa para validação de transação, conferindo o total das despesas efetuadas, do qual receberá cópia para seu controle.
DO USO DO CARTÃO. 4.1. O CARTÃO poderá ser utilizado para compras nas modalidades à vista ou parceladas em ESTABELECIMENTOS afiliados à BANDEIRA. Atente-se: A realização de compras na modalidade parcelada, mediante o uso do CARTÃO, dependerá de prévia oferta e anuência dos ESTABELECIMENTOS. Atente-se: Antes de realizar compras na modalidade parcelada, o TITULAR deverá se informar sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido pelo ESTABELECIMENTO, questionando se há ou não a cobrança de juros e/ou outros encargos de estilo. Atente-se: Não serão aplicados juros sobre o valor das compras pagas com o CARTÃO quando o TITULAR consignar a liquidação do valor total da FATURA em uma única parcela na data de vencimento.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.