DO VALOR DO REPASSE. 2.1 Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas de manutenção do Objeto do Contrato de Programa, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO contribuições no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de até o décimo quinto dia de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses, com início em janeiro do ano de 2022, gerando um total anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme aprovação em Assembleia Geral. 2.2 O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia Geral dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento. 2.3 Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação e, quando necessário e possível, diante da disponibilidade de fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado. 2.4 O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade. 2.5 O valor do repasse será depositado em conta corrente do CONTRATADO, aberta exclusivamente para a movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa.
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DO VALOR DO REPASSE. 2.1 Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas de manutenção do Objeto do Contrato de Programa, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO contribuições no valor de R$ 500,00 3.000,00 (quinhentos três mil reais), de até o décimo quinto dia de cada mês, pelo período de 12 02 (dozedois) meses, com início em janeiro março do ano de 20222023, gerando um total anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme aprovação em Assemblei conforme aprovação em Assembleia Geral.
2.2 O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia Geral dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento.
2.3 Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação e, quando necessário e possível, diante da disponibilidade de fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado.
2.4 O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade.
2.5 O valor do repasse será depositado em conta corrente do CONTRATADO, aberta exclusivamente para a movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa.
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DO VALOR DO REPASSE. 2.1 Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas de manutenção do Objeto do Contrato de Programa, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO contribuições no valor de R$ 500,00 650,00 (quinhentos seiscentos e cinquenta reais), de até o décimo quinto dia de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses, com início em janeiro do ano de 2022, gerando um total anual de R$ 6.000,00 7.800,00 (seis sete mil e oitocentos reais), conforme aprovação em Assembleia GeralGeral Extraordinária realizada no dia 13/11/2019.
2.2 O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia Geral dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento.
2.3 Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação e, quando necessário e possível, diante da disponibilidade de fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado.
2.4 O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade.
2.5 O valor do repasse será depositado em conta corrente do CONTRATADO, aberta exclusivamente para a movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa.
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DO VALOR DO REPASSE. 2.1 Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas de manutenção do Objeto do Contrato de Programa, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO contribuições no valor de R$ 500,00 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), de até o décimo quinto dia de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses, com início em janeiro do ano de 2022, gerando um total anual de R$ 6.000,00 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), conforme aprovação em Assembleia Geral.
2.2 O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia Geral dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento.
2.3 Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação e, quando necessário e possível, diante da disponibilidade de fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado.
2.4 O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade.
2.5 O valor do repasse será depositado em conta corrente do CONTRATADO, aberta exclusivamente para a movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa.
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