DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 6.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva daquela as obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, fiscais e comerciais, e resultantes da execução deste contrato, aos quais se obriga a saldar à época oportuna, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93.
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DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 6.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva daquela as obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, fiscais e comerciais, e resultantes da execução deste contrato, aos quais se obriga a saldar à época oportuna, conforme art. artigo 71 da Lei nº 8.666/938.666/1993.
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DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 6.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva daquela as obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, fiscais e comerciais, e resultantes da execução deste contrato, aos quais se obriga a saldar à época oportuna, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93.
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