DA VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA TÉCNICA. 7.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
DA VISITA TÉCNICA. 13.1 A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários,bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) abaixo:
DA VISITA TÉCNICA. O licitante poderá realizar visita técnica no local onde serão executados o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração. A visita técnica poderá ser realizada até o dia 03/09/2019, mediante agendamento prévio, com dois dias de antecedência da data pretendida. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o funcionário da CODEN Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, Ramal 8532, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEN, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, no envelope de habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo VII, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
DA VISITA TÉCNICA. 52. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
DA VISITA TÉCNICA. 7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado por um responsável do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V.
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
DA VISITA TÉCNICA. A visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem por fazê- la, esta deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Perdizes pelo telefone (00) 0000-0000, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
DA VISITA TÉCNICA. 15.1. Não se aplica para a presente aquisição.