DA VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.
DA VISITA TÉCNICA. 12.1 - A interessada poderá realizar visita técnica, portanto, em realizando visita, a proponente deverá apresentar atestado de visita fornecido pela Secretaria de Administração e Planejamento, atestando que a empresa realizou a vistoria no local onde estão atualmente armazenados os produtos, tendo ciência dos quantitativos, das condições e de equipamentos, infraestrutura e de todas as informações necessárias para a apresentação de propostas e prestação de serviços; 12.2 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica nos seguintes os locais constantes no 6.2.2 deste Termo de Referencia, observando o horário de atendimento da Secretaria de Administração do Município de Joinville; 12.3 - A visita será realizada conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa 001/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, Art. 35, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021; 12.4 - Será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos; 12.5 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante da Secretaria, nos locais indicados no Termo de Referência; 12.6 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta deverão estar contidas no Termo de Referência, vez que a finalidade da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais da futura e eventual prestação de serviço; 12.7 - Ao término da visita técnica será emitido pela Secretaria o "Termo de Visita Técnica" em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação do futuro certame.
DA VISITA TÉCNICA. 4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a Declaração de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Cametá, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SEMED. 4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III). 4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.
DA VISITA TÉCNICA. 6.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 6.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO. 6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta. 6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION 6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção. 9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx. 9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente. 9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital. 9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
DA VISITA TÉCNICA. 17.1. É facultado à licitante visita técnica aos locais onde os serviços serão executados, que poderá ser rea- lizada mediante solicitação diretamente à Secretaria Municipal de Obras (SEMOS – Engenharia), por meio dos telefones (28) 3520 – 6500 (Ramal: 1042 ou 1043) ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 17.2. As visitas poderão ser agendadas para os dias úteis (segunda a sexta) até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h, quando uma pessoa indicada pelo Secretário Municipal de Obras (SEMOS), conduzirá o(s) representante(s) da(s) empresa(s) aos locais onde serão executados os serviços. 17.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apre- sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 17.4. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, apresentar De- claração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, bem como edital e seus ANEXOS, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propos- tos, devendo a declaração ser assinada pelo representante da empresa.
DA VISITA TÉCNICA. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
DA VISITA TÉCNICA. 9.1. As visitas deverão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000. 9.2. A empresa que deixar de realizar a visita técnica e consequentemente, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame. 9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
DA VISITA TÉCNICA. 18.1 É facultativo a visita técnica nos locais onde os serviços serão prestados de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta, no entanto a visita prévia é necessária.
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.