DA VISITA TÉCNICA. 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00.
17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes.
17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.
DA VISITA TÉCNICA. SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
DA VISITA TÉCNICA. 7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado por um responsável do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V.
7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA ou CAU.
7.4. Solicita-se que os responsáveis pela empresa estejam no local de encontro com antecedência, ao horário marcado.
7.5. Não serão aceitos retardatários e não será possível a realização da visita técnica em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a critério da Comissão de Licitações, devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em caso de aceite da justificativa, designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de abertura do certame licitatório.
7.6. Se a empresa interessada não achar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra.
DA VISITA TÉCNICA. 20.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZO, com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”.
20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação.
20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h.
20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital.
20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone (00) 00000-0000 com o Eng. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar-se na XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 313 – VILA HAMBURGUESA - SÃO PAULO - SP, local onde serão executadas as obras civis para reforma do segundo pavimento da UBS ALTO DE PINHEIROS, gerenciada pela ASF, com implantação do Centro de Referência em Dor Crônica, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (ANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente , para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (ITEM 17 do Edital), no envelope “Habilitação”.
DA VISITA TÉCNICA. 7.1. É facultada aos Licitantes a realização de visita técnica para conhecimento das condições das instalações físicas e recursos disponíveis objeto da presente licitação até o 2º (segundo) dia útil anterior à data do Pregão Eletrônico, de forma a auxiliar na elaboração de suas propostas e planos de serviço.
7.2. Para agendamento da visita, os interessados poderão contatar, em dias úteis, a Superintendência de Operação Ferroviária – SUGOF, por meio do telefone (61) 0000- 0000 – Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e telefone (00) 0000-0000 – Eng. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no horário das 09h00min às 17h00min, que emitirão a Declaração de Vistoria, conforme Anexo X.
7.3. Caso declinem deste direito, as Licitantes deverão apresentar uma declaração formal, conforme Anexo XI, onde se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas neste Edital e em instruções e especificações de serviços estabelecidas pela VALEC, pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e Normas Regulamentadoras vigentes, não podendo alegar desconhecimento das condições na região de abrangência e recursos disponíveis quando da execução do contrato, obedecendo apenas as especificações e cláusulas contratuais fixadas pela VALEC.
DA VISITA TÉCNICA. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
DA VISITA TÉCNICA. 9.1. As visitas deverão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes, podendo ser agendadas em até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Superintendência de Lazer e Turismo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx. Podendo ser agendada ainda através do telefone (00) 0000-0000.
9.2. A empresa que deixar de realizar a visita técnica e consequentemente, deixar de apresentar o atestado de visita técnica junto aos documentos de habilitação, será inabilitada do certame.
9.3. Justifica-se a exigência de visita técnica uma vez que é imprescindível à escorreita execução do objeto do contrato, pois a visita técnica possibilita que o licitante vá até aos locais onde serão realizadas as instalações das ornamentações natalinas objeto da licitação e veja a real necessidade dos serviços, permitindo assim, que ele elabore uma proposta muito mais assertiva, garantindo também que não haverá imprevistos futuros durante a execução dos serviços. Ademais é de interesse da Administração Municipal que todas as empresas tenham a consciência prévia de toda a instalação, vez que, já tivemos problemas em contratações anteriores devido ao fato do desconhecimento das empresas durante a execução do objeto. A visita técnica tem como objetivo exclusivo permitir aos interessados colher os subsídios tidos por necessários à elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à Contratante em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
DA VISITA TÉCNICA. 18.1 É facultativo a visita técnica nos locais onde os serviços serão prestados de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta, no entanto a visita prévia é necessária.
DA VISITA TÉCNICA. 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.