Common use of Documentação de Qualificação Clause in Contracts

Documentação de Qualificação. Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal ou em sistema equivalente, poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 referentes a Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF. 4.3.1,Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias. 4.3.2, Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante; Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária; As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. 4.3.3, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de acordo com a Lei 12.440/2011; Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social F.G.T.S. e I.N.S.S, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.3.4, Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA’s com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, comprovando sua regularidade e do responsável (eis) técnico (os). Para o licitante vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato será exigido o visto do CREA/AC. Alternativamente, Para os profissionais em Segurança do Trabalho que não estejam de acordo com a Resolução do CONFEA n. 473/2002, os licitantes deverão apresentar: – Cópia da Carteira do Técnico em Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho; – Contrato de prestação de serviços entre a licitante e o Técnico em Segurança do Trabalho; – Documento do Técnico em Segurança do Trabalho autorizando sua inclusão na Equipe Técnica da empresa; - Certidão de Acervo Técnico (CAT), compatíveis com o objeto da licitação ( 4.5(e)) Dados do Edital, em nome do responsável Técnico, fornecido por pessoa jurídica publica ou privada , devidamente certificado pelo CREA’s.

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Samples: Acordo De Empréstimo n.º, www.licitacao.ac.gov.br

Documentação de Qualificação. Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal ou em sistema equivalente, poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 referentes a Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF. 4.3.1,Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias. 4.3.2, Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante; Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária; As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. 4.3.3, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de acordo com a Lei 12.440/2011; Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social F.G.T.S. e I.N.S.S, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.3.4, Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA’s com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, comprovando sua regularidade e do responsável (eis) técnico (os). Para o licitante vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato será exigido o visto do CREA/AC. Alternativamente, Para os profissionais em Segurança do Trabalho que não estejam de acordo com a Resolução do CONFEA n. 473/2002, os licitantes deverão apresentar: – Cópia da Carteira do Técnico em Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho; – Contrato de prestação de serviços entre a licitante e o Técnico em Segurança do Trabalho; – Documento do Técnico em Segurança do Trabalho autorizando sua inclusão na Equipe Técnica da empresa; - Certidão de Acervo Técnico (CAT), compatíveis com o objeto da licitação ( 4.5(e)) Dados do Edital, em nome do responsável Técnico, fornecido por pessoa jurídica publica pública ou privada , devidamente certificado pelo CREA’s.

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Documentação de Qualificação. Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal ou em sistema equivalente, poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 referentes a Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF. 4.3.1,Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias. 4.3.2, Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante; Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária; As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. 4.3.3, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de acordo com a Lei 12.440/2011; Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social F.G.T.S. e I.N.S.S, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.3.4, Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA’s com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, comprovando sua regularidade e do responsável (eis) técnico (os). Para o licitante vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato será exigido o visto do CREA/AC. Alternativamente, Para os profissionais em Segurança do Trabalho que não estejam de acordo com a Resolução do CONFEA n. 473/2002, os licitantes deverão apresentar: – Cópia da Carteira do Técnico em Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho; – Contrato de prestação de serviços entre a licitante e o Técnico em Segurança do Trabalho; – Documento do Técnico em Segurança do Trabalho autorizando sua inclusão na Equipe Técnica da empresa; - Certidão de Acervo Técnico (CAT), compatíveis com o objeto da licitação ( 4.5(e)) Dados do Edital, em nome do responsável Técnico, fornecido por pessoa jurídica publica ou privada , devidamente certificado pelo CREA’s.

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