RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da aquisição, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.4.5.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicos;
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4.5.3. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.3.1. Comprovar a aptidão para a execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
10.4.5.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.3.2.1. A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de agenciamento de estudantes em quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas ofertadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do item ao qual participa, sendo aceito o somatório de atestados.
10.4.5.3.2.2. Comprovar a experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços pertinentes, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos. A solicitação deste período mínimo de experiência justifica-se porque se trata de um Registro de Preços e a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
10.4.5.3.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.4.5.3.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.3.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.3.6. Ser em...
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;
b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta.
c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta
13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%.
13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE com o item para o qual apresentar proposta.
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RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou ser- viços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da pro- posta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93.
14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação.
14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas
14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la.
14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital.
14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos.
14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complemen...
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
a) até 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;