DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, inclusive com habilitação para registro de execução do objeto deste Edital, dentro do prazo de vigência;
8.2. Comprovação pela licitante de possuir em seu quadro ou por contrato de prestação de serviços, na data prevista para recebimento dos envelopes, profissional (is) na área de Engenharia Elétrica, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.3. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (s) detentor (es) de atestado (s) técnicos (s) apresentado (s) com a empresa LICITANTE, deverá ser feita mediante apresentação da carteira profissional, onde consta o nome do profissional (s); ou contrato de prestação de serviço mantido entre as partes, registrado no CREA e como Engenheiro Elétrico; no caso de sócio ou diretor a comprovação será feita através do Estatuto ou Contrato Social.
8.4. O responsável técnico da licitante (identificado pelo item acima) deve apresentar atestado (s) de responsabilidade técnica e capacidade técnica fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, expedidos pelo CREA da região onde os serviços tenham sido realizados, e que comprovem a execução de serviços semelhantes ou em parcelas de maior relevância ao objeto da licitação, sendo que deverá comprovar que já realizou os serviços, objeto deste edital, com pelo menos 50% da quantidade de pontos licitados.
8.5. Para fins da comprovação de que trata este subitem são consideradas parcelas de maior relevância: • Execução de serviços de operação, manutenção, eficientização, ampliação, reforma e melhoria de rede de iluminação pública em número de pontos superior ao licitado; • Execução de Obras de Iluminação pública com utilização de tecnologia LED;
8.6. Apresentar Alvará de funcionamento ou comprovante de quitação (município sede da licitante). PARA AS LUMINÁRIAS PÚBLICAS DE RUA: o licitante deverá apresentar na documentação técnica, os laudos dos ensaios que seguem abaixo, emitidos em laboratórios nacionais: • Potência da luminária (W); • Tensão de alimentação da luminária (V); • Corrente de alimentação da luminária (A); • Fator de potência; • Distorção de harmônica total (THD); • Fluxo luminoso da luminária (lm); • Eficiência ...
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO).
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto).
3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital.
3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:
a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou;
c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com CNPJ da empresa que está fornecendo o atestado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. TODOS OS ATESTADOS/DECLARAÇÃO DEVERÃO ESTAR COM E COM O CNPJ DA EMPRESA QUE ESTA FORNECENDO O ATESTADO;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de execução(ões) similar(es), em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 19.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, admitindo-se o somatório de atestados para esta finalidade;
19.4.1.1. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades), devidamente registrados nas entidades profissionais competentes;
19.4.2. Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s) e apresente objeto social compatível com o objeto do edital;
19.4.3. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da abertura da proposta, responsável(veis) técnico(s) na área de engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações, devidamente registrado no CREA, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, também com registro no CREA;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.