DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 32.1. O licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços pela licitante, com características compatíveis (abrangência regional) com o objeto desta licitação. Além disso, deverá(ão) especificar a(as) quantidade(es) fornecida(as), cujas somas dos atestados deverá contabilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total do objeto licitado neste Edital; 32.2. Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas – número de pessoas beneficiárias; Ausência de informações desabonadoras; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação. (documentos fiscais referentes a prestação dos serviços poderão acompanhar os atestados para comprovação). 32.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 32.4. Registro da Agência Nacional de Saúde – ANS como operadora de planos odontológicos. 32.5. Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelo Conselho Regional de Odontologia, dentro de seu prazo de validade. 32.6. Comprovação de autorização de funcionamento para operar planos ou seguros de assistência odontológicos, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; 33.1. A gestão do objeto da presente licitação deverá ser feita na CORHU (Coordenadoria de Recursos Humanos) do LAFEPE, situado no Largo de Dois Irmãos, 1117 - Dois Irmãos - Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas. 33.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela CORHU, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, das falhas, dos problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o artigos 169 e 170 do Regulamento do LAFEPE; 33.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notifica...
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com CNPJ da empresa que está fornecendo o atestado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. TODOS OS ATESTADOS/DECLARAÇÃO DEVERÃO ESTAR COM E COM O CNPJ DA EMPRESA QUE ESTA FORNECENDO O ATESTADO;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de execução(ões) similar(es), em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.1. Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de 14.2. Declaração, que caso vencedora, apresentará para a assinatura do contrato, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de todas as estruturas a serem montadas; 14.3. Declaração assegurando que a empresa atende as exigências da Norma ABNT 14.725 e suas alterações. 14.4. Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior capacitado e com atribuição para execução do objeto através de atestado e certidão de atribuição profissional emitido por Conselho profissional competente para atuarem nas suas respectivas áreas. A comprovação do vínculo profissional poderá ser efetuada numa das formas a seguir: 14.4.1. Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; 14.4.2. Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso do sócio; 14.4.3. Contrato de Prestação de Serviço. 14.4.4. Certidão de Registro e Regularidade da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnico(s) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, relativo à sede da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 7.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalares. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.