CONTROLE DE QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DE QUALIDADE. A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.
CONTROLE DE QUALIDADE. A Seguradora poderá estipular como condição prévia para a aceitação da proposta de seguro, que o Segurado implante Sistema de Controle de Qualidade ou adapte Sistema já existente, em conformidade com especificações técnicas APROVADAS PREVIAMENTE PELA SEGURADORA e com prazo de início de operação estabelecido de comum acordo.
CONTROLE DE QUALIDADE. CGC 35.1 O Período de Responsabilidade pelas Falhas é de: 360 (trezentos e sessenta) dias.
CONTROLE DE QUALIDADE. 10.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado, com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o res- ponsável designado pela unidade requisitante julgar necessário, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor. 10.2. Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, que emitirá o respectivo laudo técnico de controle de quali- dade ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá tam- bém o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito, conforme exigência contida no edital. 10.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital , será devolvido a qualquer tempo, condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; ficando desde logo entendido que o Município aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pese, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 10.4. Em caso de troca do produto, em função do que contêm o item anterior, todos os custos de armazena- gem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento. 10.5. A avaliação da qualidade do produto, efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, constante do contrato.
CONTROLE DE QUALIDADE. A qualidade do concreto utilizado tanto para confecção da tampa como dos pavers usados como tijolos, deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. Serviço este de rotina das usinas de concreto e dos fornecedores de pavers. A contratada fornecerá à fiscalização cópia dos ensaios comprovando o atendimento das especificações dos concretos para tampa e na fabricação dos pavers. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei n 8.666/93.
CONTROLE DE QUALIDADE. Compete à CONTRATADA realizar:
CONTROLE DE QUALIDADE. 3.1. A Seguradora poderá determinar, como condição prévia para a aceitação da proposta de seguro, que o Segurado implante Sistema de Controle de Qualidade, ou adapte Sistema já existente, em conformidade com especificações técnicas, e prazo para o início de operação, estabelecidos de comum acordo. 3.2. Decorrido o prazo acima citado, a Seguradora poderá, a qualquer momento, mediante aviso prévio, inspecionar o Sistema de Controle de Qualidade instalado pelo Segurado, obrigando-se este a fornecer os dados e os documentos necessários para a realização da inspeção. 3.3. Se, quando da realização de qualquer inspeção técnica, for constatado que o Sistema de Controle de Qualidade NÃO satisfaz às especificações técnicas acordadas pelas partes, o Segurado perderá o direito à garantia, conforme item 15, das Condições Gerais, tendo a Seguradora direito ao prêmio vencido.
CONTROLE DE QUALIDADE. Momento de conferência da classificação dos documentos, assim como os dados indexados, em caso de erro, o técnico fará a correção manualmente. Caberá à CONTRATADA manter o registro dos controles de quantidade e qualidade dos serviços executados, possibilitando o pronto acesso a estes controles, a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá encaminhar, a cada 10 dias, lotes processados para fins de aprovação pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá realizar a conferência dos lotes por meio de análise estatística amostral na proporção mínima de 1% do lote em referência. Tratamento das imagens geradas, de forma a garantir a nitidez e legibilidade delas. A atividade de limpeza da imagem digitalizada, retirando pontos e traços não contidos quando da criação do documento deverá ocorrer de forma automática em 100% (cem por cento) dos casos, retirando, assim, imperfeições que prejudiquem a visualização com clareza e a indexação dos documentos, da seguinte forma: • Eliminação ou remoção de possíveis bordas pretas; • Remoção de possíveis sujeiras; • Verificação da ordenação dos textos e imagens; • Verificação da qualidade da resolução e nitidez das imagens geradas, com registro das possíveis ocorrências de ilegibilidade do original, caso em que, a CONTRATADA poderá apor um carimbo eletrônico com os dizeres “DOCUMENTO ILEGÍVEL, DIGITALIZAÇÃO PREJUDICIADA”; • Redigitalização de imagens com baixa qualidade, livre de ônus para a CONTRATANTE; • Apresentação de relatório semanal/mensal e pontual de ocorrências que dificultem ou impeçam a digitalização com qualidade satisfatória, com registro das possíveis ocorrências de ilegibilidade do original. Sendo detectado, na amostra analisada, índice de rejeição >= 5% por inadequação do serviço prestado frente às especificações deste termo, o lote em referência será devolvido à CONTRATADA para conferência total e reprocessamento dos documentos apontados, além de outros achados inconformes quando for o caso, repercutindo na retenção do pagamento dos documentos rejeitados no respectivo lote. Os serviços rejeitados de que tratam os itens precedentes deverão ser reprocessados pela CONTRATADA, sob suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e, depois de considerados conforme pelo CONTRATANTE, serão apresentados no relatório de produtividade do período em que foram reprocessados. A CONTRATADA deverá apresentar relatório discriminado de todo o serviço executado no período, consignando as retenções pr...
CONTROLE DE QUALIDADE. 33.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Empreiteiro e notificar ao mesmo qualquer falha descoberta. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a buscar falhas e descobrir e testar qualquer obra que o Gerente do Projeto considere que possa ter uma falha.
CONTROLE DE QUALIDADE. A empresa detentora da melhor proposta deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis após o julgamento do certame, xxxxx(s) técnico(s) de ensaio(s), sob pena de desclassificação da proposta. Os ensaios deverão apresentar resultado satisfatório quanto aos seguintes parâmetros: O(s) Xxxxx(s) a serem apresentados deverão atender as especificações dos requisitos mínimos do grupo focal veicular PRINCIPAL 3x200mm “I” conforme CET-SP ET-SE-29 REV:00 Grupos focais semafóricos de policarbonato (Item 12.2.1. Alíneas “A” á “I” desta especificação) e requisitos mínimos para módulos a LED veicular que conforme norma NBR 15889:2019 da ABNT. Os ensaios solicitados têm a finalidade de demostrar o satisfatório comportamento do projeto do grupo focal veicular PRINCIPAL 3x200mm “I” e dos módulos a LED veicular que será ofertado na proposta de preços. O(s) Xxxxx(s) deverá(ão) ser emitido por instituição acreditado do INMETRO ou ABIPTI, bem como ser referente ao produto que será ofertado na proposta de preços, sob pena de desclassificação do item.