Documentos Comprobatórios Cláusulas Exemplificativas
Documentos Comprobatórios. 6.1 Os documentos comprobatórios das Quotas Alienadas consistem em todos os documentos relacionados às Quotas Alienadas incluindo, mas não se limitando a, documentos societários, contratos, extratos e todos os documentos referentes às Quotas Alienadas e/ou outros que venham a ser solicitados, relacionados às Quotas Alienadas (“Documentos Comprobatórios”).
6.2 A Fiduciante providenciará, às suas expensas, a manutenção de todos os meios físicos e/ou digitais necessários à titularidade, guarda, preservação e organização dos Documentos Comprobatórios.
6.3 Caso seja necessário para fins de venda e/ou cobrança das Quotas Alienadas ou para excutir a presente Alienação Fiduciária, a Fiduciante deverá entregar, em prazo não superior a 10 (dez) Dia Útil, às Fiduciárias, as vias originais dos Documentos Comprobatórios mediante solicitação neste sentido.
6.4 As Fiduciárias e/ou os profissionais especializados por elas contratados, conforme o caso, mediante solicitação prévia com antecedência de 15 (quinze) Dias Úteis, poderão ter acesso aos Documentos Comprobatórios, podendo, consultar ou retirar cópia dos Documentos Comprobatórios, bem como realizar diligências com o objetivo de verificar o cumprimento, pela Fiduciante, de suas obrigações nos termos deste Contrato, ressalvado que, na ocorrência de um Evento de Excussão (conforme definido abaixo), o prazo da Cláusula 6.3 acima deverá ser observado.
6.5 As Fiduciárias renunciam à sua faculdade de ter a posse direta sobre os documentos que comprovam as Quotas Alienadas, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei nº 4.728. A Fiduciante, por sua vez, mantém os Documentos Comprobatórios sob sua posse direta, a título de fiéis depositárias, obrigando-se a entregá-los em 15 (quinze) Dias Úteis, ou em prazo inferior na hipótese do disposto na Cláusula 6.3, quando solicitado pelas Fiduciárias, declarando-se cientes de suas responsabilidades civis e penais pela conservação e entrega desses documentos.
Documentos Comprobatórios. A documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios, compreendendo, todos os documentos necessários para protesto, cobrança ou execução judicial dos Direitos Creditórios Cedidos, dentre eles, mais não limitadamente, cédulas de crédito, duplicatas, comprovantes de entrega de mercadoria, contratos, os respectivos títulos de créditos, planilhas e registros eletrônicos.
Documentos Comprobatórios. Listas de presença, registro em fotos e relatório da atividade.
Documentos Comprobatórios. No momento da inscrição, deverão ser enviados junto com esse currículo cópias dos comprovantes da qualificação profissional do candidato, sendo que os originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação. As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade n.º, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n.º XX, residente e domiciliado no XX CEP XX, firmo o presente Termo de Confidencialidade em que me comprometo a:
i) Manter em caráter estritamente confidencial todas as informações que me forem disponibilizadas durante e em razão do (objeto da contratação/projeto), quer tais informações sejam escritas, verbais, eletrônicas ou de qualquer outra natureza, quer tenham sido expressamente reveladas em caráter “Confidencial” ou não;
ii) Comunicar IMEDIATAMENTE ao contratante qualquer vínculo, seja a que título for, incluindo estágio, que eu apresente com entidade privada.
iii) Não utilizar qualquer das informações a mim disponibilizadas durante e em razão do (objeto da contratação/projeto), exceto para os fins do próprio projeto.
Documentos Comprobatórios. 3.2.1. Documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Motorista)
3.2.2. CPF
Documentos Comprobatórios. Listas de presença, termo de parceria firmado com os parceiros; registro em fotos e relatório das atividades.
Documentos Comprobatórios. Os instrumentos, contratos, extratos e/ou outros documentos relacionados à Cessão Fiduciária de Recebíveis deverão ser mantidos na sede das Fiduciantes, na qualidade de fiel depositária, assumindo todas as responsabilidades a elas inerentes, na forma da lei.
Documentos Comprobatórios. Os Documentos Comprobatórios podem não atender todos os requisitos para serem caracterizados como títulos executivos extrajudiciais, e, portanto, a cobrança judicial dos Direitos Creditórios Inadimplidos, conforme o caso, não poderá se beneficiar da celeridade de uma ação de execução, e, sendo assim, ter-se-ia que seguir o procedimento ordinário através de uma ação de cobrança ou uma ação monitória, por exemplo, o que poderá acarretar perdas para o Fundo e, consequentemente, a seus Cotistas. A cobrança judicial dos Direitos Creditórios Inadimplidos, por via não executiva, normalmente é mais demorada do que uma ação de execução. A cobrança por via ordinária e/ou monitória impõe ao credor a obrigação de obter, em caráter definitivo, um título executivo reconhecendo a existência do crédito e seu inadimplemento, para que tenha início a fase de execução de sentença e cobrança da dívida.
Documentos Comprobatórios. As Partes estabelecem o seguinte quanto à guarda de todos e quaisquer documentos que evidenciam a constituição dos Créditos Imobiliários: [TCMB: A ser discutido. Validar se a via original CCI ficará com a Cedente ou com a Cessionária][Gaia: idealmente Cedente]
(a) a Cedente será a responsável pela custódia e guarda da via original dos Contratos Imobiliários e das CCI, assumindo, nos termos do artigo 627 e seguintes do Código Civil, e sem direito a qualquer remuneração, o encargo de fiel depositária de tais documentos, obrigando-se a bem custodiá-los, guarda-los e conservá-los, exibi-los ou entrega-los à Cessionária, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva solicitação pela Cessionária, ou no prazo determinado pelo juízo competente, se aplicável;
Documentos Comprobatórios. Relatório dos dados de manutenções preventivas.
