EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO Cláusulas Exemplificativas

EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 4.1. As Partes acordam reunir-se previamente para definição do voto a ser por elas proferido em Assembleia Geral da TEGMA (“Reunião Prévia”). Observado o disposto nas cláusulas abaixo, o voto das Partes em Assembleia Geral será definido por consenso entre as mesmas.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 5.1 Comparecimento ou representação dos Acionistas nas assembléias gerais da PSIUPAR e da PSSA. Os Acionistas e a PSIUPAR deverão comparecer em todas as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias da PSIUPAR e da PSSA, exercendo o direito de voto na forma estabelecida neste Acordo de Acionistas.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 5.1. - As Reuniões Prévias serão instaladas em primeira convocação com a presença de todas as Partes ou, em segunda convocação, com qualquer quorum exceto nos casos em que se exigir maioria qualificada para a votação das matérias, quando então essa será considerada o quorum mínimo.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 2.1. As Partes terão liberdade para exercer, a seu exclusivo critério, os seus respectivos direitos de voto nas assembleias gerais da CSN, com exceção das deliberações relacionadas às matérias mencionadas na Cláusula 2.2 abaixo.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. Os Acionistas exercerão o seu direito de voto nas Assembleias Gerais de acordo com o deliberado nas Reuniões Prévias, de modo consentâneo com as disposições deste Acordo, zelando para que a Companhia e as Investidas mantenham o Curso Normal dos Negócios, de maneira substancialmente consistente com as práticas anteriormente adotadas, envidando seus melhores esforços no sentido de assegurar a preservação da organização dos Negócios da Companhia. O eventual exercício, por qualquer dos Acionistas e/ou qualquer de seus representantes, do direito de voto nas Assembleias Gerais em desacordo com as disposições estabelecidas neste Acordo de Acionistas importará nulidade do voto e na adoção das medidas previstas nos parágrafos 8º e 9º do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo do direito do Acionista interessado de promover a execução específica da obrigação descumprida.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. No intuito de defender os interesses do Fundo e dos Cotistas, o gestor adota política de exercício de direito de voto em Assembleias Gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo Fundo (“Política”), disponível na sede da gestora e registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA. A Política disciplina os princípios gerais, o processo decisório, as matérias obrigatórias e orienta as decisões do gestor.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 6.1. Além das providências previstas neste Acordo, as Partes concordam em fazer uso do direito de voto pertinente às suas Ações Afetadas para o exato cumpri- mento do Acordo, vedado a qualquer das Partes celebrar outros acordos de vo- to, à exceção do Acordo de Acionistas firmado nesta data entre AG, L.F. TEL e FASS, cujo inteiro teor é do conhecimento das Partes.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. Os Acionistas com direito de voto obrigam-se a exercer seu direito de voto nas Assembleias Gerais de Xxxxxxxxxx e a instruir seus representantes no Conselho de Administração da Companhia a votar em conformidade com os princípios gerais estabelecidos acima e com as demais regras deste Acordo.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 32. Os Acionistas devem exercer seu direito de voto de forma que (i) a Aeropar tenha direito de indicar e eleger cinco dos oito Conselheiros de Administração da Sociedade (com direito absoluto de pedir a destituição de qualquer dos eleitos dessa forma se a Aeropar entender que a destituição é interessante) e (ii) BSSF terá o direito de indicar e eleger os três Conselheiros de Administração remanescentes, (com direito absoluto de pedir a destituição de qualquer dos eleitos dessa forma se a BSSF entender que a destituição é interessante).
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. Os Acionistas, por este instrumento, se comprometem, durante o prazo do presente Acordo de Acionistas, a exercer seus direitos de voto na Companhia e a instruir os administradores a votarem com o objetivo de implementar as premissas e os direitos definidos neste Acordo de Acionistas e no Estatuto Social da Companhia.