Documentos Comprobatórios. 6.1 Os documentos comprobatórios das Quotas Alienadas consistem em todos os documentos relacionados às Quotas Alienadas incluindo, mas não se limitando a, documentos societários, contratos, extratos e todos os documentos referentes às Quotas Alienadas e/ou outros que venham a ser solicitados, relacionados às Quotas Alienadas (“Documentos Comprobatórios”). 6.2 A Fiduciante providenciará, às suas expensas, a manutenção de todos os meios físicos e/ou digitais necessários à titularidade, guarda, preservação e organização dos Documentos Comprobatórios. 6.3 Caso seja necessário para fins de venda e/ou cobrança das Quotas Alienadas ou para excutir a presente Alienação Fiduciária, a Fiduciante deverá entregar, em prazo não superior a 10 (dez) Dia Útil, às Fiduciárias, as vias originais dos Documentos Comprobatórios mediante solicitação neste sentido. 6.4 As Fiduciárias e/ou os profissionais especializados por elas contratados, conforme o caso, mediante solicitação prévia com antecedência de 15 (quinze) Dias Úteis, poderão ter acesso aos Documentos Comprobatórios, podendo, consultar ou retirar cópia dos Documentos Comprobatórios, bem como realizar diligências com o objetivo de verificar o cumprimento, pela Fiduciante, de suas obrigações nos termos deste Contrato, ressalvado que, na ocorrência de um Evento de Excussão (conforme definido abaixo), o prazo da Cláusula 6.3 acima deverá ser observado. 6.5 As Fiduciárias renunciam à sua faculdade de ter a posse direta sobre os documentos que comprovam as Quotas Alienadas, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei nº 4.728. A Fiduciante, por sua vez, mantém os Documentos Comprobatórios sob sua posse direta, a título de fiéis depositárias, obrigando-se a entregá-los em 15 (quinze) Dias Úteis, ou em prazo inferior na hipótese do disposto na Cláusula 6.3, quando solicitado pelas Fiduciárias, declarando-se cientes de suas responsabilidades civis e penais pela conservação e entrega desses documentos.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Documentos Comprobatórios. 6.1 Os documentos comprobatórios das Quotas Alienadas dos Direitos Cedidos consistem em todos os documentos relacionados às Quotas Alienadas aos Direitos Cedidos incluindo, mas não se limitando a, documentos societários, contratos, extratos e todos os documentos referentes às Quotas Alienadas a informes de rendimento, extratos bancários ou similares relacionados aos Direitos Cedidos e/ou outros que venham a ser solicitados, relacionados às Quotas Alienadas aos Direitos Cedidos (“Documentos Comprobatórios”).
6.2 A Fiduciante providenciaráAs Fiduciantes providenciarão, às suas expensas, a manutenção de todos os meios físicos e/ou digitais necessários à titularidade, guarda, preservação e organização dos Documentos Comprobatórios.
6.3 Caso seja necessário para fins de venda e/ou cobrança das Quotas Alienadas dos Direitos Cedidos ou para excutir a presente Alienação Cessão Fiduciária, a Fiduciante deverá as Fiduciantes deverão entregar, em prazo não superior a 10 (dez) Dia Útil, às FiduciáriasFiduciária, as vias originais dos Documentos Comprobatórios mediante solicitação neste sentido.
6.4 As Fiduciárias e/ou os profissionais especializados por elas contratados, conforme o caso, mediante solicitação prévia com antecedência de 15 (quinze) Dias ÚteisDixx Xxxxx, poderão ter acesso aos Documentos Comprobatórios, podendo, consultar ou retirar cópia dos Documentos Comprobatórios, bem como realizar diligências com o objetivo de verificar o cumprimento, pela Fiduciante, de suas obrigações nos termos deste Contrato, ressalvado que, na ocorrência de um Evento de Excussão (conforme definido abaixo), o prazo da Cláusula 6.3 acima deverá ser observado.acesso
6.5 As Fiduciárias renunciam à sua faculdade de ter a posse direta sobre os documentos que comprovam as Quotas Alienadasos Direitos Cedidos, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei nº 4.728. A FiducianteAs Fiduciantes, por sua vez, mantém mantêm os Documentos Comprobatórios sob sua posse direta, a título de fiéis depositárias, obrigando-se a entregá-los em 15 (quinze) Dias Úteis, ou em prazo inferior na hipótese do disposto na Cláusula 6.3, quando solicitado pelas Fiduciárias, declarando-se cientes de suas responsabilidades civis e penais pela conservação e entrega desses documentos.
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Samples: Debenture Agreement
Documentos Comprobatórios. 6.1 Os documentos comprobatórios das Quotas Alienadas consistem em O envio do Relatório de Auditoria para o Custodiante e o Comitê de Investimentos, deverá conter, junto e referido relatório, (i) todos os Documentos Comprobatórios dos Direitos Creditórios (exceto aqueles que só são aplicáveis após a aquisição dos Direitos Creditórios pelo Fundo), (ii) a minuta do Documento de Cessão com informações do Direito Creditório e o Cedente devidamente preenchidas, e (iii) o Preço de Compra sugerido para os Direitos Creditórios. Uma vez que estejam cumpridos os Direitos Creditórios com relação aos Critérios de Elegibilidade, verificadas as Condições de Cessão, que o Comitê de Investimentos não tenha contestado (quando aplicável), ou consentido tacitamente, de acordo com as disposições deste Regulamento, e se o Fundo tiver fundos suficientes para tal, o Fundo pode adquirir os Direitos Creditórios que lhe forem oferecidos, de acordo com os procedimentos deste Regulamento.
5.3.1 Serão considerados Documentos Comprobatórios de cada Direito Creditório aqueles que compõem a Carteira de Direitos Creditórios junto com qualquer outro documento que evidencie a existência de, apoie a concessão da Carteira de Direitos Creditórios ou diga respeito a eles ( Documentos Comprobatórios"):
(i) o Relatório de Auditoria, em consonância com as disposições estabelecidas neste Regulamento;
(ii) se aplicável, o contrato de cessão por meio do qual o Titular Originário dos Direitos Creditórios atribuiu os direitos de crédito atribuídos ao cedente ( Documento de Cessão Prévia ) deverá ser executado através de uma escritura pública de cessão ou devidamente registrada em um cartório competente;
(iii) cópias dos principais documentos relacionados às Quotas Alienadas incluindojudiciais, mas não se limitando a, documentos societários, contratos, extratos e todos os documentos referentes às Quotas Alienadas sentenças e/ou outros ordens e decisões relacionadas aos Direitos Creditórios, que venham a ser solicitadosdevem incluir uma carta oficial emitida pelo tribunal competente informando, relacionados às Quotas Alienadas (“Documentos Comprobatórios”)sem limitações, o número do precatório, do credor, do devedor e o valor dos Direitos Creditórios.
6.2 A Fiduciante providenciará, às suas expensas5.3.2 Caso o Fundo não tenha recursos suficientes para prosseguir com a aquisição de acordo com a Cláusula 5.3 acima, a manutenção Gestora enviará ao Comitê de todos os meios físicos e/ou digitais necessários à titularidadeInvestimentos um pedido de aprovação para realização de uma chamada de capital pela Administradora de acordo com as disposições da Cláusula 10.1(vi), guarda, preservação e organização dos Documentos Comprobatóriosa Gestora não poderá prosseguir com a celebração do Documento de Cessão em questão até que o Fundo possua recursos suficientes disponíveis.
6.3 Caso seja necessário 5.3.3 O Fundo poderá utilizar os recursos provenientes dos investimentos em Direitos Creditórios ou Ativos Financeiros para fins a realização de venda e/ou cobrança das Quotas Alienadas ou para excutir a presente Alienação Fiduciária, a Fiduciante deverá entregar, em prazo não superior a 10 novos investimentos (dezreinvestimento) Dia Útil, às Fiduciárias, as vias originais dos Documentos Comprobatórios mediante solicitação dentro do Período de Investimento respeitados os procedimentos previstos neste sentidoRegulamento.
6.4 As Fiduciárias e/ou os profissionais especializados por elas contratados, conforme o caso, mediante solicitação prévia com antecedência de 15 (quinze) Dias Úteis, poderão ter acesso aos Documentos Comprobatórios, podendo, consultar ou retirar cópia dos Documentos Comprobatórios, bem como realizar diligências com o objetivo de verificar o cumprimento, pela Fiduciante, de suas obrigações nos termos deste Contrato, ressalvado que, na ocorrência de um Evento de Excussão (conforme definido abaixo), o prazo da Cláusula 6.3 acima deverá ser observado.
6.5 As Fiduciárias renunciam à sua faculdade de ter a posse direta sobre os documentos que comprovam as Quotas Alienadas, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei nº 4.728. A Fiduciante, por sua vez, mantém os Documentos Comprobatórios sob sua posse direta, a título de fiéis depositárias, obrigando-se a entregá-los em 15 (quinze) Dias Úteis, ou em prazo inferior na hipótese do disposto na Cláusula 6.3, quando solicitado pelas Fiduciárias, declarando-se cientes de suas responsabilidades civis e penais pela conservação e entrega desses documentos.
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Samples: Fundo De Investimento
Documentos Comprobatórios. 6.1 Os documentos comprobatórios das Quotas Alienadas dos Direitos Cedidos consistem em todos os documentos relacionados às Quotas Alienadas aos Direitos Cedidos incluindo, mas não se limitando a, documentos societários, contratos, extratos e todos os documentos referentes às Quotas Alienadas a informes de rendimento, extratos bancários ou similares relacionados aos Direitos Cedidos e/ou outros que venham a ser solicitados, relacionados às Quotas Alienadas aos Direitos Cedidos (“Documentos Comprobatórios”).
6.2 A Fiduciante providenciaráAs Fiduciantes providenciarão, às suas expensas, a manutenção de todos os meios físicos e/ou digitais necessários à titularidade, guarda, preservação e organização dos Documentos Comprobatórios.
6.3 Caso seja necessário para fins de venda e/ou cobrança das Quotas Alienadas dos Direitos Cedidos ou para excutir a presente Alienação Cessão Fiduciária, a Fiduciante deverá as Fiduciantes deverão entregar, em prazo não superior a 10 (dez) Dia Útil, às FiduciáriasFiduciária, as vias originais dos Documentos Comprobatórios mediante solicitação neste sentido.
6.4 As Fiduciárias e/ou os profissionais especializados por elas contratados, conforme o caso, mediante solicitação prévia com antecedência de 15 (quinze) Dias ÚteisXxxx Xxxxx, poderão ter acesso aos Documentos Comprobatórios, podendo, consultar ou retirar cópia dos Documentos Comprobatórios, bem como realizar diligências com o objetivo de verificar o cumprimento, pela Fiduciante, de suas obrigações nos termos deste Contrato, ressalvado que, na ocorrência de um Evento de Excussão (conforme definido abaixo), o prazo da Cláusula 6.3 acima deverá ser observado.acesso
6.5 As Fiduciárias renunciam à sua faculdade de ter a posse direta sobre os documentos que comprovam as Quotas Alienadasos Direitos Cedidos, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei nº 4.728. A FiducianteAs Fiduciantes, por sua vez, mantém mantêm os Documentos Comprobatórios sob sua posse direta, a título de fiéis depositárias, obrigando-se a entregá-los em 15 (quinze) Dias Úteis, ou em prazo inferior na hipótese do disposto na Cláusula 6.3, quando solicitado pelas Fiduciárias, declarando-se cientes de suas responsabilidades civis e penais pela conservação e entrega desses documentos.
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Samples: Debenture Agreement