EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2019-R2
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS NO EMPREENDIMENTO VIVENDAS DOS GIRASSÓIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 9.829/2019, que no dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 (uma) resma de papel tamanho Ofício A-4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - Prefeitura de Itaguaí.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico 802853, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS NO EMPREENDIMENTO VIVENDAS DOS GIRASSÓIS, por um período de 12 (doze) meses.
2.2. O objeto será executado indiretamente segundo o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 06 | 02 | 2020 | 09:00 |
Limite acolhimento das propostas | 19 | 02 | 2020 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 19 | 02 | 2020 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 19 | 02 | 2020 | 10:00 |
Processo nº | 9.829/2019 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 05/02/2020 | |||
Portal | LICITAÇÕES-E | |||
Número da licitação no portal | 802853 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 0013
Programa de Trabalho: 04.482.0055.1.012 Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 367.876,50 (trezentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5. O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6. Não será permitida a participação em regime de consórcio
6.7. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VI, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto n.º 31.864/2002.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3. Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
9.4. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº. 121/2004 sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,
Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VI – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no subitem 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.2. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
12.2.1. Habilitação Jurídica:
12.2.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.2.2.1. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.2.2.2. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.2.2.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
12.2.3.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.2.3.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.2.4. Qualificação Técnica
12.2.4.1. Para fins de habilitação técnica, a contratada deverá ter entre as suas finalidades o trabalho social e o Assessoramento na Gestão Condominial e Patrimonial,
ter reconhecida experiência na temática, observando ainda os seguintes pontos previstos na Portaria 464 de 25 de julho de 2018:
a) A contratada deverá comprovar qualificação técnica e experiência da empresa e de seus profissionais em ações socioeducativas em intervenções de desenvolvimento urbano em população de baixa renda, bem como a suficiência da equipe para a execução do trabalho social pelos seguintes documentos:
a.1) Comprovação de vínculo com a instituição, tais como cópia de carteira de trabalho ou de contrato de prestação de serviços entre outros, acompanhado de cópia do currículo profissional e comprovação de formação/registro junto ao conselho;
a.2) Declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com descrição das atividades desempenhadas.
a.3) Comprovação de qualificação em gestão condominial e patrimonial englobando atividades de administração, contabilidade e assessoramento jurídico, por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica inerente a prestação de serviço de assessoria, capacitação e/ou administração de empreendimentos;
b) A contratada deverá dispor de profissional de nível superior responsável pelos serviços, graduado preferencialmente em serviço social, sociologia, pedagogia ou psicologia, com registro em dia no respectivo conselho e com experiência de prática profissional em ações socioeducativas em intervenções de habitação, que executará em conjunto com o coordenador do trabalho social do contratante a execução e atenderá as determinações da fiscalização do Ente Público.
c) Caberá a contratada a realização do registro obrigatório do contrato junto ao respectivo conselho profissional.
d) Para a elaboração de relatórios de execução do trabalho social, a contratada deverá atender as exigências desta contratante, do MCIDADES e da Instituição Financeira, visando oferecer elementos qualitativos e quantitativos para o monitoramento do trabalho social.
e) Além das etapas já previstas neste termo de referência, a contratada se compromete a realizar reprogramações das ações previstas no PPC, sempre que solicitado pela fiscalização, no intuito de compatibilizar o andamento dos trabalhos e viabilizar atendimentos das metas.
f) Caberá a contratada a responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto relativo ao trabalho social ou o alcance das metas estabelecidas.
g) A contratante se reserva o direito de informar quando da assinatura do contrato a equipe profissional que exercerá a coordenação e fiscalização da execução do trabalho social.
h) A empresa contratada para desenvolver as ações, atividades previstas neste termo de referência deverão garantir disponibilidade suficiente e necessária dos profissionais envolvidos visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
12.2.5. Declaração relativa ao trabalho de menores
12.2.5.1. Declaração do licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.2.6. COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.2.6.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.2.6.2. A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a
contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.2.6.3. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.2.6.4. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.6.2.
12.2.6.5. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
12.2.7. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
12.3. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí, mantido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, da Secretaria de Municipal de Licitações e Contratos poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.
12.4. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.7. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for
necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - DOS RECURSOS
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2. As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou para o telefone nº (000) 0000-0000 (Ramal: 2852), com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
14.6. No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3. A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura para pagamento ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx
– RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
15.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
15.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7. A forma de pagamento será MENSAL.
15.8. Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas- bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8.1. Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
15.8.2. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.8.3. Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
15.8.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
15.8.5. Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
15.8.6. O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IGP-M/FGV, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8.7. O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
15.9. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com O Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada
na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública com o Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
16.4.1. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.2, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva da Autoridade Superior.
16.5. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.6. A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 . Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.2, e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14. As penalidades previstas no item 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro do Município.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC o extrato de publicação no Diário Oficial do do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item
16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.7. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de
1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10. No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 - DO PRAZO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.6. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência e Planilha Orçamentária |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Declaração Elaboração Independente de Proposta |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo V | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VI | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo VII | Minuta Contratual |
19.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.9. O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Itaguaí/RJ, 31 de janeiro de 2020.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MATRICULA: 44.466
Anexo I
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICO DO TRABALHO SOCIAL
DIAGNÓSTICO DA MACROÁREA/BENEFICIÁRIOS/ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PÓS MORAR
EMPREENDIMENTO VIVENDA DOS GIRASSÓIS
R. Gen. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
Processo: 9.829/2019
Folhas: Rubrica:
Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE REFERÊNCIA
DIAGNÓSTICO DA MACROÁREA/BENEFICIÁRIOS/ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PÓS MORAR EMPREENDIMENTO VIVENDA DOS GIRASSÓIS
1- IDENTIFICAÇÃO
1.1-DADOS DA CONTRATAÇÃO
Nome da Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal | |
Programa: Minha Casa Minha Vida | Contrato CEF: 32564671 |
Ação/Modalidade: PTS – Xxx Xxxxx | Fonte de Recurso: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR |
Nome do Empreendimento: Vivenda dos Girassóis | Endereço: Rua 5 - área 1- Gleba D - Chaperó / Município de Itaguaí |
Município: Itaguaí | |
Proponente/Agente Promotor: Prefeitura Municipal de Itaguaí | |
Executor da Intervenção: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. | |
Tel: 0000-0000 / RAMAL 2260 OU 2267 | e-mail: |
1.2- EXECUÇÃO DO PROJETO TECNICO SOCIAL – PÓS MORAR
1.2.1- RESPONSABILIDADE TECNICA
Área Gestora do Trabalho Social: Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento/Diretoria de Projetos. | |
Responsável Técnico Social do Proponente/Tomador/Conveniado: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Matrícula: 44.841 Registro Profissional: CRESS-RJ 19.600 /7ª Região | |
Tel: 0000-0000 / RAMAL 2260 OU 2267 | E-mail: |
1 - INTRODUÇÃO
Considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 e a Portaria do Ministério das Cidades (MCIDADES) Nº 464, DE 25 de Julho de 2018 estabelece como diretriz geral do PMCMV/FAR a obrigatoriedade da promoção de ações inclusivas, de caráter socioeducativo, voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias, sua inclusão produtiva e a participação cidadã, por intermédio do trabalho social. A legislação também estabelece que é responsabilidade dos Entes Públicos que aderirem ao Programa executar o trabalho social e da instituição financeira, receber, analisar e aprovar e gerir os correspondentes termos de execução (convênios) relativos aos projetos de trabalho social elaborados pelos entes públicos.
A Portaria n° 464/18 estabelece as normas e orientações para elaboração, contratação e execução do trabalho social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades. No caso do PMCMV/FAR o trabalho social é realizado a partir de quatro eixos: mobilização, organização e fortalecimento social, educação ambiental e patrimonial, desenvolvimento socioeconômico e assessoria à gestão condominial.
De acordo com a portaria n° 464/18, o trabalho social deverá compreender um conjunto de estratégias, processos e ações, a partir de estudos diagnósticos integrados e participativos do território, compreendendo as dimensões: social, econômica, produtiva, ambiental e político institucional do território e da população beneficiária; visando assim promover o exercício da participação e a inserção social dessas famílias, em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados.
O objeto deste Termo de Referência é o planejamento e execução de diagnóstico das famílias e da macroárea do empreendimento, a elaboração e execução do Projeto Técnico Social - Pós- morar, contendo as premissas de orçamento, indicadores de acompanhamento e avaliação e metas, assim como, promover a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos beneficiários e a sustentabilidade da intervenção para o empreendimento Vivendas dos Girassóis, localizado à Rua 5 - área 1- Gleba D - Chaperó / Município de Itaguaí /RJ.
2- CONDIÇOES DE CONTRATAÇÃO
Para fins de habilitação técnica, a contratada deverá ter entre as suas finalidades o trabalho social e o Assessoramento na Gestão Condominial e Patrimonial, ter reconhecida experiência na temática, observando ainda os seguintes pontos previstos na Portaria 464 de 25 de julho de 2018:
a) A contratada deverá comprovar qualificação técnica e experiência da empresa e
de seus profissionais em ações socioeducativas em intervenções de desenvolvimento urbano em população de baixa renda, bem como a suficiência da equipe para a execução do trabalho social pelos seguintes documentos:
a. Comprovação de vínculo com a instituição, tais como cópia de carteira de trabalho ou de contrato de prestação de serviços entre outros, acompanhado de cópia do currículo profissional e comprovação de formação/registro junto ao conselho;
b. Declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com descrição das atividades desempenhadas.
c. Comprovação de qualificação em gestão condominial e patrimonial englobando atividades de administração, contabilidade e assessoramento jurídico, por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica inerente a prestação de serviço de assessoria, capacitação e/ou administração de empreendimentos;
b) A contratada deverá dispor de profissional de nível superior responsável pelos serviços, graduado preferencialmente em serviço social, sociologia, pedagogia ou psicologia, com registro em dia no respectivo conselho e com experiência de prática profissional em ações socioeducativas em intervenções de habitação, que executará em conjunto com o coordenador do trabalho social do contratante a execução e atenderá as determinações da fiscalização do Ente Público.
c) Caberá a contratada a realização do registro obrigatório do contrato junto ao respectivo conselho profissional.
d) Para a elaboração de relatórios de execução do trabalho social, a contratada deverá atender as exigências desta contratante, do MCIDADES e da Instituição Financeira, visando oferecer elementos qualitativos e quantitativos para o monitoramento do trabalho social.
e) Além das etapas já previstas neste termo de referência, a contratada se compromete a realizar reprogramações das ações previstas no PPC, sempre que solicitado pela fiscalização, no intuito de compatibilizar o andamento dos trabalhos e viabilizar atendimentos das metas.
f) Caberá a contratada a responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto relativo ao trabalho social ou o alcance das metas estabelecidas.
g) A contratante se reserva o direito de informar quando da assinatura do contrato a equipe profissional que exercerá a coordenação e fiscalização da execução do trabalho social.
h) A empresa contratada para desenvolver as ações, atividades previstas neste termo de referência deverão garantir disponibilidade suficiente e necessária dos profissionais envolvidos visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
3- CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE INTERVENÇÃO E DO ENTORNO:
O Bairro de Chaperó foi fundado na década de 1980 para construção de moradias (conjunto habitacional) para policiais militares do Rio de Janeiro na época. É composto por loteamentos com características rurais, pelo Conjunto Habitacional da CEHAB com 1660 unidades, Residencial Parque Primavera I com 80 unidades, Residencial Parque Primavera II com 60 unidades e Residencial Parque Primavera III com 60 unidades, Residencial Turmalina com 62 unidades, Residencial Esmeralda com 62 unidades e Residencial Topázio com 62 unidades. É dividido em 3 Glebas, A, B e C, concentrando aproximadamente de 10 mil habitantes e pelo sub-bairro Parque Primavera com média aproximada de 2 mil e 500 habitantes, totalização média de 12 mil e 500 habitantes.
Nos últimos anos ocorreu uma valorização no lugar com a construção de novos equipamentos públicos, urbanização, construção de empresas e aumento do comércio local. A localidade possui uma proximidade com o porto de Itaguaí, com rodovia Rio- Santos e com o arco Metropolitano do Rio de Janeiro.
Apesar dessa valorização o lugar ainda possui ruas sem pavimentação, com destaque para falta de conservação da estrada central que faz a ligação do bairro Chaperó com os demais bairros do município. A via de acesso requer a construção de viadutos e proteção ao longo da linha férrea, devido bairro ser cortado pela ferrovia- MRS para transportes de minérios.
O transporte é precário e predominantemente alternativo, pois o bairro tem uma grande extensão territorial, uma densa população e poucas linhas coletivas circulando. Os transportes que atendem a população são: Alternativos (Kombi), com itinerário Gleba B x Itaguaí, Gleba A x Itaguaí, 02 linhas de ônibus, com itinerário Chaperó x Ilha da Madeira (Via Centro) e Chaperó x Santa Cruz (município do Rio de Janeiro). Além de possuir transporte escolar gratuito a todos os alunos matriculados na rede pública de ensino.
O abastecimento de água em Chaperó caracteriza-se por parte das ruas dos conjuntos com água de poço artesiano ou abastecimento clandestino. Quanto à iluminação das ruas e estradas de ligação entre glebas e o centro do município é bem precário mais de 50% necessitando de iluminação pública.
Em relação ao sistema de saneamento básico em grande parte do bairro é regular, contudo ainda há áreas onde os dejetos das residências são despejados em fossas sépticas ou valas abertas; a coleta de lixo é realizada de forma periódica atendendo a cerca de 90% das casas, o restante dispensa em terrenos baldios ou enterram comprometendo o solo e o lençol freático.
3.1- CARACTERÍSTICAS DOS BENEFICIÁRIOS
Nos últimos anos a desigualdade econômica cresceu e na mesma medida o índice de famílias em situação de vulnerabilidade social. As rápidas transformações sociais (industrialização e urbanização) são apontadas como causas diretas. O êxodo rural traz como consequência o inchaço das grandes cidades para as quais um imenso número de famílias segue em busca de melhores condições de vida e de trabalho.
Também têm contribuído para esse quadro as injustas relações de trabalho destinadas aos homens e mulheres, como baixos salários, desemprego e recessão que leva à pauperização e a fome. Isto se agrava em função da baixa escolaridade e da falta de capacitação profissional da população.
Dentro desse contexto encontram-se as famílias beneficiárias deste programa. São famílias oriundas dos diversos bairros da cidade de Itaguaí, predominantemente chefiadas por homens (74,48%) com ensino médio completo e de idade média entre 40 e 50 anos. Em geral seus membros apresentam baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto).
Neste universo existe um percentual significativo de mulheres chefes de família que muitas das vezes assumem toda responsabilidade do sustento da família. A média da renda dessas famílias está entre um salário mínimo e meio.
Outro fator importante está relacionado ao emprego, parte dos beneficiários são funcionários das empresas que hoje atuam no município, outra parte está inserida no mercado informal, precário e temporário (biscate) e por fim temos idosos (aposentados ou não). Tais beneficiários são os principais atores na busca pelos programas, serviços e benefícios ofertados na Política de Assistência Social (destaque para os benefícios de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, e Benefício de Prestação Continuada). Pontuamos que dentro dessa composição familiar ocorre uma média de (14,28%) de aposentados e pensionistas.
Em relação ao grupo étnico do responsável familiar, na grande maioria se caracterizam como mulato/pardo, um fator que visualizamos como predominante nas famílias de baixa renda e da população brasileira.
As famílias verificadas em sua grande maioria apresentam como composição pais, mães e filhos variando entre três a quatro por família, mas existem também aquelas famílias de mães e filhos e outras compostas de agregados e pessoas idosas. Dentre elas observamos que há 43,87% de crianças, 33,67% de adolescentes, 74,48% de jovens e adultos e 7,14% de idosos. Destes membros, 48,97% das crianças e adolescentes completaram e/ou estão estudando o ensino fundamental e 22,44% dos adolescentes e jovens frequentam o ensino médio.
No que tange os aspectos econômicos e sociais constatados nas entrevistas, apenas 12,24% são de idosos que chefiam a família, e 2,04% dessas famílias apresentam vulnerabilidade social. Questões a serem trabalhadas inicialmente no trabalho social e, posteriormente, encaminhado à rede sócio assistencial do município.
3.2-CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
O bairro Chaperó apresenta em sua organização comunitária: cinco escolas municipais, sendo duas prestando atendimento em horário integral e três prestando atendimento em três turnos (manhã, tarde e noite), uma escola municipal de educação infantil para crianças de quatro (04) a cinco (05) anos, duas creches municipais para crianças de zero
(0) a quatro (04) anos e uma escola estadual que também atende em três turnos com o ensino médio.
Quanto a Saúde, conta com uma Unidade Básica de Saúde - UBS com atendimento médico clínico, pediatra e ginecologista. A UBS fica localizada na Gleba A em Chaperó e realizada atendimento de segunda a sexta de 08hs as 17hs. Na Gleba B, o bairro conta com a Estratégia de Saúde da Família – ESF, esta composta por duas equipes completas de 6 agentes comunitários (2 médicos generalistas, 2 enfermeiros e 2 técnicos em enfermagem).
No que se refere à Assistência Social, Chaperó conta com um Centro de Referência da Assistência Social - CRAS que realiza atendimento ás famílias em situação de vulnerabilidade social do território de acordo com as determinações do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e da Política Nacional da Assistência Social - PNAS.
Recentemente tivemos a inauguração do Centro de Artes e Esportes Unificados – Praça CEU’s. A Praça CEU’s é um equipamento público estruturado para integrar atividades e serviços culturais, praticas esportiva e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital. O seu objetivo é integrar num mesmo espaço físico programas, serviços e ações setoriais, visando à promoção da cidadania, melhoria na qualidade de vida e a redução da pobreza no território.
A comunidade conta ainda com duas Associações de Moradores que estão localizadas nas Glebas A e B dois Conselhos Comunitários um em Parque Primavera e outro em Chaperó que foram criados para reunir, congregar, articular e integrar os esforços, os trabalhos e as potencialidades das associações, entidades, organizações movimentos, grupos da localidade com a finalidade de levantar as prioridades e identificar demandas que possam subsidiar a elaboração de planos, programas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida na comunidade.
Faz parte dessa rede a Administração Regional Municipal que realiza o mapeamento das demandas de obras, urbanismo, meio ambiente, limpeza urbana e saneamento encaminhando às demandas as secretarias afins. No local existe ainda um numero significativo de entidades religiosas tais como: uma igreja católica, diversas igrejas evangélicas e templos da religião de raízes matrizes africanas. Além das seguintes empresas privadas: Fundição Anglo Americana, Cerâmica N.S. Conceição, Pedreira Santa Luzia, e Centro de Tratamento de Resíduos sólidos – CICLUS.
Contudo, vislumbramos que ainda haverá a necessidade de expansão dos serviços de educação, esporte, cultura, lazer e principalmente de saúde, visto que com a construção do novo empreendimento teremos um aumento significativo do número de habitantes no bairro e consequentemente também haverá o aumento da demanda pelos serviços hoje ofertados.
• Mapa do bairro Chaperó
4- ETAPAS DO PRODUTO
4.1- ETAPA 1 – PROJETO PRE – CONTRATUAL (PPC)
Produto 1 – Planejamento das ações para realização do diagnóstico da macroárea e dos beneficiários.
O planejamento é um instrumento de fundamental importância para o desenvolvimento de trabalho. Tem por objetivo conhecer e compreender a realidade para que se consiga realizar intervenções com qualidade.
Assim, caberá a contratada realizar visitas ao território e elaborar proposta de trabalho, contendo cronograma e metodologia de mobilização e aplicação das técnicas. Esta deverá ser apresentada e aprovada pelo Responsável Técnico da Contratante.
O objetivo primordial do trabalho social deve estar centrado na melhoria da capacidade de gestão condominial, na compreensão do novo modo de morar em condomínio, a apropriação das regras de convivência e respeito aos espaços coletivos, na preparação dos moradores para a promoção da melhoria contínua do empreendimento, adimplência e apropriação do bem.
Desenvolvendo o trabalho social e pedagógico, visando intervenção socioeducativa aliada à educação condominial, ambiental e patrimonial; assim como promover a autogestão, buscando a sustentabilidade do empreendimento e a gestão das ações sociais para melhoria da qualidade de vida da população, fortalecimento dos vínculos comunitários e sociais.
É de suma importância, conforme exposto anteriormente, que o trabalho social construa ações em que a gestão condominial e patrimonial seja pautada em regras e, formas de se garantir a boa convivência cotidiana, a qualidade de vida, portanto, faz-se necessário um trabalho voltado para a mobilização e conscientização dos moradores em participar das atividades realizadas em seu condomínio, já que as ações e regras condominiais são definidas pela totalidade dos moradores através da sua participação nas assembléias; nas rotinas cotidianas e, que os aspectos de gerenciamento e organizacionais voltadas ao bom funcionamento e à manutenção do local são delegadas ao corpo gestor, eleito por todos os moradores.
Portanto, o trabalho deverá sempre ser pautado em ações que incentivem a qualidade de vida, o fortalecimento comunitário e a sustentabilidade social e ambiental com investimento na autonomia e capacitação dos moradores e equipe gestora na administração do seu condomínio; construindo um ambiente de inter- relações de confiança e solidariedade.
Para a realização do trabalho de gestão condominial e patrimonial faz- se necessário que a contratada realize a construção do diagnóstico do condomínio, no qual serão necessários o levantamento de informações legais em relação ao Código civil e outras legislações pertinentes as questões condominiais. Quanto as questões de gestão ambiental, faz-se necessário a construção de ações que despertem para a conscientização dos danos causados ao meio ambiente em decorrência da intervenção humana; de hábitos rotineiros que causam a degradação do meio ambiente; assim como
dificultam o bom funcionamento dos residenciais e consequentemente, sua rotina diária já que toda ação de degradação do meio ambiente, revertem em danos para a população.
Para tanto, deverão ser utilizados instrumentos técnicos como: reuniões, capacitação em gestão condominial, palestras temáticas, entrevistas, dinâmicas de grupos, oficinas, entre outros. Outros temas como diversidade, orientação de gênero, raça e etnia, vivência comunitária e coletiva, direitos e deveres na convivência, que são de fundamental importância para consolidação do condomínio como comunidade.
Elaboração de instrumentos de pesquisa (questionário) para a complementação das informações; seleção e treinamento da equipe que irá desenvolver a atividade; levantamento e análise de dados secundários; mapeamento dos órgãos públicos, privados e organizações não governamentais; levantamento e análise de dados primários junto aos órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atendam o território; entrevistas individuais com os beneficiários do empreendimento e dos moradores do entorno, através de abordagem individual; realização de encontros com grupos de beneficiários, lideranças locais, atores de instituições públicas e privadas para desenvolvimento de pesquisa participativa.
Neste contexto faz-se necessário a participação de um trabalho articulado com representantes das secretarias municipais, no qual se constitui a participação efetiva do Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), que promoverá a articulação e integração entre as políticas públicas em todas as fases do trabalho social, propiciando a multidisciplinaridade e intersetorialidade, visando à garantia do atendimento das demandas apresentadas pelos beneficiários e a sustentabilidade das intervenções.
Portanto para a efetivação desta etapa foram sugeridas um número mínimo de ações que a contratada deverá executar, as quais foram consideradas como parâmetro para a construção do orçamento, contudo a contratada tem o aval para utilizar a metodologia e reavaliar o número e a carga horária sugerida para a entrega do produto 1 “planejamento”. Após a conclusão dos trabalhos, a contratada deverá apresentar os resultados aos beneficiários e ao ente público envolvido no trabalho com a apresentação do planejamento das atividades pertinentes a realização do diagnóstico da macroárea e diagnóstico das famílias. Nesta etapa será disponibilizada pela contratada a estrutura para desenvolver as atividades no território, que forem necessárias ao alcance dos objetivos e metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no projeto.
Apresentamos as seguintes ações para execução do planejamento:
Visitas ao território e aos residenciais que compõe o empreendimento Vivenda dos Girassóis terão os seguintes objetivos:
Reconhecer o espaço geográfico e social; realizar contato inicial com os beneficiários através de abordagem a pequenos grupos de beneficiários, corpo gestor do condomínio e lideranças locais; levantar informações para o planejamento das ações; acordar data e horário com os beneficiários para a realização dos encontros para a complementação das informações e elaboração do planejamento participativo; mobilização para as atividades; realizar levantamento com os síndicos e corpo gestor sobre regimento interno, questões tributárias e financeiras dos respectivos residenciais, enfim, obtenção de informações relativas a gestão condominial. Em função das ações que deverão ser realizadas pela equipe da contratada para o alcance do objetivo final, qual seja, entrega do produto da etapa I, estimamos um número de 2 visitas a macroárea do empreendimento, com carga horária de 3 horas.
Encontros no território com os seguintes objetivos:
Levantar elementos para o planejamento e construção do PPO. Serão 2 (dois) encontros, com a carga horária de 3 (três) horas, os quais envolverão 82 beneficiários que perfazem 20% do universo de 411 beneficiários do Empreendimento Vivenda dos Girassóis, lideranças locais e atores sociais do ente público.
Os encontros ocorrerão, preferencialmente, no território a fim de facilitar e motivar a participação dos beneficiários. É de responsabilidade da contratada, disponibilizar tendas para desenvolver as atividades caso haja necessidade. Vale destacar que as atividades deverão ocorrer com todos os presentes, acomodados em cadeiras. Estão previstos o mínimo de 82 participantes (podendo ser diminuído a quantidade de pessoas conforme metodologia executada).
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) consultor, 2 (dois) agentes de pesquisa; 1 (um) motorista
- (este cedido pela empresa contratada). Cabe ressaltar que deverá ser realizado um trabalho de mobilização através de flyers para a participação dos beneficiários nas atividades, com antecedência de sete dias e reforçada dois dias antes da realização através de contato presencial ou telefônico.
Documentos comprobatórios: Atas de reunião com listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros, protocolos de mobilização, status de atividades, relatório de atividade e relatório do planejamento.
Avaliação: Ao final de cada atividade será aplicado instrumento de avaliação aos participantes. Os encontros devem ser avaliados através de metodologia mais adequada, fazendo constar da ata as considerações.
Produto 2 – Diagnóstico da Macroárea
O Diagnóstico da Macroárea do empreendimento habitacional deve ser realizado por meio de profundo trabalho de pesquisa participativa. Devem ser utilizadas ferramentas e metodologias que permitam investigar a situação dos programas, serviços e equipamentos públicos, de forma ampla e englobando o leque variado de atores locais. Como toda a proposta de trabalho social deve ser baseada e valorizar o saber local. Portanto, metodologias que abrangem o “Diagnóstico Rápido Urbano Participativo” (e suas derivações) devem fazer parte das técnicas de pesquisa a serem aplicadas, principalmente, junto às instituições públicas e privadas, aos beneficiários e lideranças locais.
A macroárea é uma região relativamente homogênea de pobreza, que inclui uma ou mais áreas de intervenção físicas próximas e seu entorno, com o qual tal (ais) área (s) de intervenção interagem para acesso a serviços e equipamentos públicos, ao mercado do trabalho e a organizações sociais (comunitárias, ONGs e movimentos sociais). A macro área é o território onde se concebe o projeto social e na qual se realiza o trabalho social. (...) Ao delimitar uma macroárea como base de planejamento é possível ampliar os benefícios das intervenções de urbanização de assentamentos precários. Os resultados da ação alcançam um maior território e o seu entorno, consequentemente o impacto é maior para uma parcela significativa da cidade. (...) A atuação na macroárea permite atender um maior número de moradores (a)s, otimizando os recursos para trabalho social; facilita a intersetorialidade. Trabalhando em regiões grandes da cidade é mais provável encontrar e se articular com programas e serviços de outros setores; promove o diálogo com a cidade, pois, por se trabalhar em uma dimensão maior do território, torna-se necessária uma leitura de suas necessidades, considerando as intervenções de caráter supra local (mobilidade urbana, acesso aos serviços, patrimônio ambiental, cultural, entre outros). (Ministério das Cidades, 2013).
O conteúdo mínimo a ser apresentado no Diagnóstico da Macroárea deve ser:
• Identificação dos limites da macroárea (representação cartográfica e justificada a partir de argumentos baseados nas pesquisas realizadas);
• Forma, tempo e histórico de ocupação;
• Características Demográficas;
• Características econômico-produtivas;
• Identificação/localização geográfica dos serviços públicos e equipamentos comunitários, levantados a partir da atualização/complementação do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos Urbanos, ou seja:
• Identificação em mapa/documento cartográfico, com escala e raio (mínimo de 2,5Km) em torno do empreendimento dos equipamentos e serviços existentes ou previstos:
educação, saúde, assistência social, segurança, cultura, lazer, sistema de mobilidade e transporte, comércio e serviços de caráter local;
• Caracterização dos serviços e equipamentos públicos e respectivas capacidades de atendimento;
• Uso e ocupação do solo e fatores de insalubridade (zoneamento industrial, existência de lixões, aterros, fábricas, poluentes, etc.);
• Identificação e localização de outros empreendimentos habitacionais;
• Áreas de vulnerabilidade e risco social;
• Projetos, programas e políticas públicas existentes e previstas, incidentes na região;
• Identificação e caracterização das organizações sociais e comunitárias atuantes;
• Vocações produtivas identificadas no território;
• Demandas do mercado de trabalho, potencialidades econômicas e culturais
Abaixo apresentamos as ações para execução do Diagnóstico da Macroárea:
Encontros com atores de órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil para acordar parcerias:
Será necessária a realização de visitas aos setores dos órgãos privados e organizações da sociedade civil a fim de levantar os serviços disponíveis que estabelecem interface com a proposta do PPO, identificar e realizar articulações com atores institucionais que possam colaborar na execução das ações previstas durante todo o período da etapa I e II do projeto. Cabe sinalizar que a participação do Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) também é de fundamental importância neste momento, já que o mesmo é constituído por representantes das secretarias e demais órgãos responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia, educação, saúde, assistência, trabalho e renda e segurança. O GIPP tem como função promover a articulação e a integração entre as políticas públicas possibilitando a implementação do PPO.
Encontros com beneficiários, lideranças locais, atores de instituições públicas e privadas:
Com objetivo de levantar informações para compor o diagnóstico da Macroárea. Estão previstos a realização de 3 (três) encontros no território, de 3 (três) horas, os quais envolverão 82 beneficiários que perfazem 20% do universo de 411 beneficiários do empreendimento Vivendas dos Girassóis, e demais atores. Quais sejam: beneficiários; lideranças locais; parceiros institucionais; ente público. Vale destacar que as atividades deverão ocorrer com todos os presentes acomodados em cadeiras. A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) consultor; 2 (dois) agentes de pesquisa; 1 (um) motorista - (este cedido pela empresa contratada). Deverá ser realizado um trabalho de mobilização no território para a
participação nas atividades, com antecedência de sete dias e reforçada dois dias antes da realização através de contato presencial, telefônico ou redes sociais.
Documentos comprobatórios: Atas de reunião com listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros, relatório de atividades, relatório do diagnóstico da macroárea.
Avaliação: Ao final de cada atividade será aplicado instrumento de avaliação aos participantes. Os encontros devem ser avaliados através de metodologia mais adequada, fazendo constar da ata as considerações.
Produto 3 – Diagnóstico das famílias
Conforme a Portaria n° 464/18, o Diagnóstico das Famílias Beneficiárias deve ser elaborado com base em dados socioeconômicos extraídos do cadastro de seleção da demanda, já existente, e outros porventura disponíveis. Para a realização deste diagnóstico devem ser utilizadas metodologias participativas sendo sugerido o uso do DRUP – Diagnóstico Rápido Urbano Participativo complementado com pesquisa amostral, onde seja possível identificar de forma confiável as demandas relativas aos eixos prioritários da Portaria MCIDADES nº 464/2018.
O diagnóstico das famílias objetiva reunir informações particulares e mais gerais a respeito das famílias e seus membros, atentando para a dinâmica entre elas e o território em que estão inseridas, em se tratando do trabalho social propor ações que vão atender suas necessidades. Alguns parâmetros serão observados para a realização do diagnóstico das famílias. Quais sejam:
• Composição familiar: responsáveis pelos domicílios por gênero, número de beneficiários por domicílio (média), e demais informações sobre composição familiar;
• Características dos beneficiários por: quantidade, faixa etária, gênero, pessoas com deficiências;
• Escolaridade dos membros da família, situação ocupacional, profissão, mapeamento de potencialidades e vocações produtivas;
• Comprometimento médio mensal da renda familiar com o pagamento dos encargos com a moradia (impostos, taxas, financiamento habitacional, etc.).
• Deve conter os principais problemas da localidade em todas as áreas (social, econômica, cultural, ambiental, físico-territorial e político-institucional);
• Captar as potencialidades locais, ou seja, as vocações e as vantagens da localidade em relação a outros lugares.
• Mapeamento das prioridades, segundo a comunidade, em relação a direitos sociais e serviços públicos;
• Inserção nos serviços públicos locais;
• Identificar as potencialidades que devem ser dinamizadas para que a localidade, ou grupo,
possa superar os problemas identificados e atingir o desenvolvimento sustentável e autônomo.
• Demandas que dificultem a fixação das famílias no território e a sustentabilidade da proposta habitacional.
Apresentamos algumas ações para a execução do Diagnóstico das famílias:
Para a execução do diagnóstico das famílias estão previstas as seguintes atividades:
Análise de banco de dados dos beneficiários; elaboração de instrumento de pesquisa para complementação das informações (questionários); seleção e treinamento de pesquisadores (de responsabilidade da contratada), encontros com grupos de beneficiários e lideranças locais com a utilização de metodologia participativa. Abaixo apresentamos algumas ações para execução do Diagnóstico das famílias.
Encontros com o objetivo de levantar informações que irão subsidiar o diagnóstico das famílias:
Está previsto um ciclo mínimo com jornada de 1 semana com 40 horas, para o desenvolvimento de mobilização, organização de encontro, pesquisa, dentre outras atividades. Ao longo desta atividade está previsto a realização de no mínimo 82 beneficiários, que perfazem 20% do universo de 411 beneficiários do empreendimento Vivenda dos Girassóis e demais atores.
Entrevistas individuais: Com objetivo de levantar informações para a construção do diagnóstico das famílias. Serão aplicados 82 instrumentos de pesquisa para complementação das informações mediante demanda identificada no relatório de caracterização familiar do Vivendas dos Girassóis, cuja fonte foi o CADÙNICO. Sugere-se a entrevista mista, que é estruturada, mas possibilita a conversação, como na entrevista não estruturada. O objetivo central é obter informações qualitativas e quantitativas, para um posterior diagnóstico com maior precisão das demandas.
A entrevista ocorrerá com visita a cada residência a fim de colher os dados necessários que subsidiarão o diagnóstico. A equipe técnica responsável em desenvolver a atividade será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) consultor, 2 (dois) agentes de pesquisa, 1 (um) motorista - (este cedido pela empresa contratada). Cabe ressaltar que deverá ser realizado contato presencial ou telefônico para informar a liderança local sobre a atividade a ser realizada.
Documentos comprobatórios: Relatório da atividade, registro em fotos, modelo das fichas cadastrais, protocolos de mobilização, status de atividades, relatório do Diagnóstico das famílias.
Avaliação: Ao final de cada atividade será aplicado instrumento de avaliação aos participantes. Os encontros devem ser avaliados através de metodologia mais adequada, fazendo constar da ata as considerações. Ao final de cada questionário será aplicado instrumento de avaliação aos participantes, que será definido no planejamento. Os encontros devem ser avaliados através da metodologia mais adequada, fazendo constar no relatório.
Produto 4 – Consolidação dos dados coletados, problematização, formalização dos arranjos institucionais e elaboração do Projeto Pós-Ocupação (PPO)
O PPO para empreendimentos do PMCMV é definido pela Portaria n° 464/18 como instrumento de planejamento para a fase pós-contratual com os beneficiários /Pós-obras. Ou seja, seu horizonte temporal de execução é posterior a mudança dos beneficiários para as unidades.
A atividade de consolidação e problematização dos dados coletados durante o diagnóstico da macroárea e das famílias devem seguir os seguintes parâmetros, como de acordo explicitado no Guia para o Diagnóstico Participativo:
• Analisar a realidade econômica, social e cultural do grupo ou comunidade;
• Identificar os problemas existentes relacionados com as condições de vida;
• Orientar os grupos a priorizar seus problemas, identificando as causas e os efeitos;
• Identificar as potencialidades do grupo e dos atores sociais;
• Identificar a correlação de forças entre os grupos sociais e o poder local;
• Identificar os aliados e parceiros;
• Resumir e chegar a um acordo sobre os resultados do diagnóstico;
• Análise dos resultados do diagnóstico;
• Análise da documentação referente ao condomínio;
• Levantamento de informações referente a questões orçamentárias e de gestão condominial;
• Elaboração de proposições ou um plano de ação para enfrentamento dos problemas.
Como instrumento de planejamento componente do trabalho social que é baseado em princípios como a participação social visando à melhoria da qualidade de vida, o PPO deve ser da mesma forma, construído de maneira participativa, com o envolvimento e viabilização do comprometimento dos atores locais (beneficiários, lideranças, representantes de organizações e/ou movimentos sociais, representantes de universidades, do poder público e iniciativa privada).
O PPO deverá apresentar e estruturar ações e estratégias, em um formato de plano que viabilizem a inclusão social dos beneficiários do empreendimento e região, assim como a integração territorial daquela área da cidade. As ações e estratégias devem ser definidas a partir das características locais, sistematizadas em produtos como o Diagnóstico das Famílias Beneficiárias e Diagnóstico da Macroárea, além de amplamente debatidas com os atores locais.
O Plano deve ser construído, portanto, de forma dialogada e participativa por meio de metodologias de planejamento (estratégico e operacional). Deste modo, devem ser realizadas reuniões, grupos temáticos, grupos focais, entre outras metodologias de planejamento e pesquisa participativas que integrem os atores locais e permitam extrair destes as impressões, opiniões, visões, perspectivas, anseios e etc. Tais atividades devem ser planejadas de forma encadeada e sequencial de maneira a permitir a evolução do pensamento e compreensão do plano pelos participantes, assim como a própria construção coletiva do plano.
Para a construção do PPO também será fundamental a continuidade de articulações intersetoriais, através do GIPP, bem como pode haver a necessidade de novas articulações, devidamente formalizadas pelo contratante através da assinatura de termos de compromissos com os parceiros. Neste sentido, a contratada, em parceria com o contratante, serão os principais articuladores entre os atores e instituições a serem envolvidos. Com o resultado do PPO também deve ser definido uma estrutura de gestão que será responsável pelo monitoramento das ações efetivadas no trabalho social. Esta estrutura deve agregar representantes locais (beneficiários/lideranças locais), grupos organizados, e demais parceiros envolvidos com as ações estabelecidas no Plano.
Neste sentido, esse grupo será o Grupo de Governança Local (GGL), deve-se estabelecer com o grupo formador desta estrutura seu formato inicial de funcionamento. Ressaltamos que este grupo será responsável pelo acompanhamento do cumprimento dos compromissos assumidos e participará ativamente na avaliação das ações do projeto, visando contribuir para o desenvolvimento local sustentável.
O plano poderá ser estruturado em eixos temáticos, conforme as características/necessidades/prioridades locais e de acordo com os eixos estabelecidos para o trabalho social. De toda forma, deve diferenciar as ações de responsabilidade do trabalho social a serem realizadas ainda em vigência contratual, dentro de sua dotação orçamentária já prevista, daquelas de responsabilidade de órgãos públicos, e/ou organizações sociais locais. Para todo o conjunto de ações devem ser definidas metas (de curto, médio e longo prazo), e estabelecida à priorização das ações baseada em critérios objetivos e de forma coletiva, bem como seus responsáveis, em prioridade alta, média e baixa, ou formato semelhante.
Para garantia da sustentabilidade do PPO todas as ações a serem executadas deverão dialogar com as políticas públicas vigentes no município, ou seja, o GIPP e deverão contar com a participação das instituições estaduais e federais conforme atribuições Constitucionais. Como todo o processo deve ser participativo, a mobilização dos participantes é fundamental. Portanto, as ações e o cronograma devem estar alinhados com a equipe responsável pelo trabalho de campo. É de responsabilidade da contratada a mobilização, logística e infraestrutura necessária à realização das atividades (materiais impressos, projeção, notebooks, e demais itens que se façam necessários).
O Plano será consolidado em um documento, que a critério da contratante, pode se transformar em uma publicação. O conteúdo mínimo a ser apresentado no PPO deve ser:
• Características gerais da área de intervenção (número de famílias, tipologia das unidades habitacionais, síntese do Diagnóstico das Famílias beneficiárias e síntese do diagnóstico da macroárea);
• Objetivos;
• Ações e estratégias de execução que atendam os eixos estruturantes do trabalho social descrevendo as ações e envolvidos, e prioridades articuladas às metas de curto, médio e longo prazo;
• Estrutura/arranjos de gestão do Plano;
• Indicadores, metas e metodologia de monitoramento, de forma que a Contratada tenha parâmetros de aferição mínimos de qualidade a ser atingido na execução das ações;
• Cronograma físico-financeiro;
• Atualização do cronograma físico financeiro, com base no planejamento realizado a partir dos diagnósticos e planejamento de trabalho de campo, mantido o equilíbrio metodológico e financeiro da execução;
• Avaliação de impactos e resultados.
Para consolidação do produto solicitado, são necessárias as seguintes ações:
• Plano de atividades;
• Análise e síntese do Diagnóstico das Famílias Beneficiárias e Diagnóstico da Macroárea;
• Elaboração de materiais de apoio às atividades participativas;
• Mobilização;
• Realização de reunião inicial com atores para divulgação e informação sobre as atividades que serão realizadas;
• Realização das entrevistas individuais, reuniões, grupos temáticos, e afins, conforme sequência definida para a construção do plano;
• Realização de atividades específicas com representantes de órgãos e equipamentos públicos;
• Articulação de parcerias com organizações sociais e iniciativa privada;
• Formação da estrutura/arranjo de gestão do Plano;
• Sistematização e análise dos resultados;
• Formatação do Plano;
• Retorno aos atores envolvidos/mobilizados.
Ressaltamos que para fins de composição de custos, este termo de referência contempla as principais atividades da etapa de execução do PPO realizadas nos projetos de trabalho social em habitação de interesse social, cabendo à empresa, conforme características identificadas no território, definir as metodologias de execução mais adequadas de forma a se viabilizar o alcance dos objetivos propostos no projeto e as metas.
Itens mínimos que devem compor o Projeto Pós-Ocupação (PPO);
Objetivos: definidos com base nos diagnósticos, nas articulações intersetoriais e na mobilização/fortalecimento da comunidade, com metas de curto, médio e longo prazo.
Ações e estratégias de execução: definidas a partir dos resultados obtidos pela caracterização da macroárea e pelo diagnóstico das famílias beneficiárias, descrevendo as atividades, a metodologia, as técnicas e os instrumentos a serem utilizados, com base no conteúdo descrito nos quatro eixos. Na definição da estratégia intersetorial deverão constar os atores/parceiros mobilizados para cada ação prevista e seus respectivos compromissos formais assumidos e registrados em documentos específicos.
Monitoramento e avaliação: deve explicitar os mecanismos que serão utilizados para monitorar e avaliar as ações do PPO, considerando os objetivos de curto, médio e longo prazo, assim como os arranjos de gestão definidos; Deverão ser definidos ainda instrumentos de acompanhamento e monitoramento e de gestão de qualidade da execução do PPO com estabelecimento de metodologia, metas quantitativas e qualitativas mínimas que devem ser garantidas, bem como indicadores de avaliação, que serão utilizados como parâmetros para acompanhamento e para se viabilizar o pagamento.
Cronograma físico-financeiro: contendo o tempo e custos de execução de todas as ações/atividades previstas no PPO “por produto/meta/indicador” e, especificando as atividades a serem realizadas de forma direta, indireta, mista ou com apoio de parceiros. Também deverá estar prevista no Projeto Pós-Ocupação a execução das ações pertinentes ao trabalho social - Projeto Pré-Contratual (PPC) que eventualmente não tenham sido realizados.
O Cronograma físico-financeiro deverá guardar a proporcionalidade do desembolso de acordo com os recursos disponíveis no FAR, sem prejuízo das ações que englobam todo o território.
Apresentamos as algumas ações para a execução da consolidação dos dados coletados, problematização, formalização dos arranjos institucionais e elaboração do Projeto Pós- Ocupação (PPO).
Encontros para a construção do Projeto: Está previsto um ciclo de encontros entre a equipe que realizou a pesquisa e a equipe da contratada, a ser definido pela contratada, para o planejamento das atividades, definição de estratégias, análise e síntese dos diagnósticos, realização de reuniões, análise de resultados, dentre outras atividades. Ao longo dessa atividade, está prevista a realização de no mínimo 1 encontro, que envolverão no máximo 30 atores. Quais sejam: beneficiários, parceiros institucionais, lideranças locais, ente público. Este será planejado e organizado pela contratada. Apontamos alguns tópicos a serem tratados:
• Apresentação e problematização do diagnóstico da macroárea e das famílias beneficiárias;
• Discussão com os participantes sobre os pontos principais a serem trabalhados para a construção do Projeto;
• Possíveis ações dos parceiros institucionais nas atividades
• Discussão e Definição da estrutura de gestão do PPO;
• Formalização dos arranjos institucionais/assinatura do termo de compromisso.
O encontro que envolve os beneficiários ocorrerá, preferencialmente, no território a fim de facilitar e motivar a participação nas atividades. Será locada pela contratada, tenda caso haja necessidade que comporte o numero de convidados. Destacando que a atividade deverá ocorrer com todos os presentes acomodados em cadeiras.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) consultor, 1 (um) Assistente Social, 1 (um) apoio e 1 (um) motorista - (este cedido pela empresa contratada). Cabe ressaltar que deverá ser realizado um trabalho de mobilização dos beneficiários para a participação nas atividades, com antecedência de sete dias e reforçada dois dias antes da realização através de contato presencial ou telefônico.
Para esta atividade, além das horas trabalhadas da equipe, será destinada uma verba para elaboração do PPO no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Caso não seja utilizado, a empresa contratada deve apresentar uma proposta de readequação da verba.
Documentos comprobatórios: Atas de reunião com listas de presença, registro em fotos e vídeo do encontro, protocolos de mobilização, status de atividades, PPO para análise do RT do ente público e da Caixa (Produto final).
Avaliação: Ao final de cada atividade será aplicado instrumento de avaliação aos participantes. Os encontros devem ser avaliados através de metodologia mais adequada, fazendo constar da ata as considerações.
5– ETAPA II - EXECUÇÃO DO PROJETO PÓS-OCUPAÇÃO (PPO)
5.1- INTRODUÇÃO
O Projeto Pós-Ocupação tem como objetivo apresentar uma proposta de melhoria das condições de vida dos habitantes da macroárea, através da mobilização comunitária e das articulações intersetoriais efetivadas. No entanto as necessidades a serem encontradas são infinitas. Assim, a partir dos diagnósticos realizados na macroárea e com os beneficiários deverão ser definidas diretrizes e campos temáticos para nortear as ações propostas. O início da etapa II irá ocorrer após aprovação pela fiscalização e pela instituição financeira do PPO elaborado na etapa I.
Assim, com a aprovação do PPO, conforme sua conveniência, a fiscalização irá agendar as reuniões de planejamento previstas da etapa II. Nestas reuniões serão planejados os detalhes de execução, que precisam ser acordados com os envolvidos na execução do projeto. Dentre os acordos realizados, será definida a data de início das ações em campo, sendo emitido pela fiscalização do Contratante termo específico para autorização de início da etapa:
II. Cada atividade proposta no PPO terá sua metodologia, frequência, metas quantitativas e qualitativas, indicadores de acompanhamento e avaliação e cronograma físico-financeiro definidos na etapa 1, cabendo previamente ao seu início de execução, custos, período de execução e demais informações detalhadas e descritas nas memórias de cálculo presentes neste termo de referência. Ressalta-se que o planejamento para a execução das ações que contenham reuniões periódicas, ocorrerão mensalmente ao longo da duração do projeto. A partir de experiências anteriores foram propostas no orçamento desta etapa algumas metodologias de trabalho e atividades que são mais comuns nos projetos de trabalho social. Em que se considere o detalhamento pela contratada da metodologia de trabalho quando da elaboração do PPO, sendo de fundamental importância que além dos aspectos técnicos, deverá levar em conta as peculiaridades culturais, sociais, econômicas, patrimoniais e ambientais, identificadas a partir da caracterização e diagnóstico da área de intervenção e dos beneficiários e esta deve ser ajustada a qualquer tempo, mediante anuência da fiscalização e da IF, a fim de atender a dinâmica do território.
5.2- ATIVIDADES DO PPO
Para fins de composição de custos, este termo de referência contempla as principais atividades da etapa de execução do PPO realizadas nos projetos de trabalho social em habitação de interesse social, cabendo à empresa, conforme características identificadas no território, definir as metodologias de execução mais adequadas de forma a se viabilizar o alcance dos objetivos propostos no projeto e as metas; assim como; articular e viabilizar junto aos síndicos e equipe gestor, a regularização condominial.
Produto 1 - Reuniões de planejamento e desenvolvimento do PPO | |
Numero de atividades: | 11 Reuniões |
Carga Horária: | 2 horas |
Freqüência: | Mensal |
Meta de execução da atividade: | 30 atores por atividade |
Local de realização: | Território / local a definir |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, parceiros institucionais, lideranças e gestores do residencial.
Objetivos: Planejar as ações que serão realizadas no período e feedback em relação às ações realizadas nos períodos anteriores. Apresentar a proposta e a importância dos grupos GGL, elaborando a formação dos mesmos.
Diretrizes: No primeiro mês estão previstas as seguintes reuniões:
• Reunião com os atores institucionais para acordar a participação destes nas ações;
• Reunião com a equipe técnica do contratante e com a fiscalização do contrato;
• Reunião com a instituição financeira responsável pelo acompanhamento dos trabalhos;
• Reunião com as lideranças locais, síndicos, subsíndicos e conselho fiscal para apresentação da equipe, do cronograma de atividades, definição dos espaços que serão utilizados na execução dos trabalhos e outros. Este encontro que envolve os moradores ocorrerá, preferencialmente no território a fim de facilitar e motivar a participação.
Importante ressaltar que a atividade deverá ocorrer com todos os presentes acomodados em cadeiras. Ao final do encontro serão oferecidos kit lanche e água aos participantes.
Nas reuniões deverão ser expostas questões identificadas na execução para reflexão, discussão e proposição de soluções, com o acompanhamento e monitoramento dos seus desdobramentos.
A equipe de campo será responsável pela limpeza e organização do espaço utilizado após a reunião.
As avaliações das atividades e ações deverão servir de subsídio para o planejamento, ajustes e revisões.
Caberá ao Planejamento promover, direcionar e conduzir a articulação, a transversalidade e o encadeamento dos eixos e ações, definindo e orientando as equipes para o alcance dos objetivos do Projeto/Plano.
A equipe técnica responsável pelas atividades será composta pelo seguinte profissional: 1 (um) Assistente social.
As reuniões serão convocadas e conduzidas pela contratada e suporte da RT da contratante quando necessário. Caberá a contratada a apresentação de sugestão de pauta em relação as suas responsabilidades, bem como sua participação ativa, com apresentação de propostas a fim de se alcançar os objetivos inicialmente estabelecidos.
Caberá a contratada a elaboração de ata, preferencialmente durante a reunião, permitindo colher ao final a assinatura dos presentes. Vale ressaltar que haverá a mobilização prévia dos atores envolvidos, pela contratada, no período mínimo de sete dias e reforçada dois dias antes da atividade.
Documentos comprobatórios: Atas de reunião com listas de presença, diário de campo, fotos (atendimentos individuais/grupos e reuniões), registro do fluxo de atendimento das demandas e controle de status, fichas de encaminhamento e relatório de atividades.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada por parte da equipe técnica com base nos registros realizados e conforme indicadores definidos.
Produto 2 – Formação e Implementação do Grupo de Governança Local (GGL) | |
Numero de atividades: | 10 reuniões |
Carga Horária: | 2 horas |
Freqüência: | 3° ao 12° mês |
Meta de execução da atividade: | 20 atores |
Local de realização: | Território |
Atores Envolvidos: Empresa contratada, síndico, subsíndico, corpo gestor dos residenciais, lideranças locais, GIPP, representantes dos beneficiários e ente público.
Objetivos: Formar o grupo de governança local com representantes dos beneficiários, grupos organizados e lideranças locais; Elaborar o perfil e a função do Grupo de Governança Local (GGL); Definir a periodicidade das
reuniões; Acompanhar as intervenções realizadas pelo trabalho social através de negociações e articulações junto aos atores envolvidos.
Diretrizes: Criar um grupo com a função de acompanhar a efetivação das intervenções contidas no projeto de pós ocupação, através da realização de reuniões que poderão ocorrer uma vez por mês, visando através de articulações com os representantes do grupo, suprir as necessidades identificadas e apresentadas ao longo do desenvolvimento do trabalho; contribuindo assim para o desenvolvimento local sustentável.
A proposta para a realização dos encontros prevê reuniões mensais, pós diagnóstico, a serem realizadas ao longo do projeto, a fim de acompanhar o desenvolvimento do grupo, preparando sua autonomia para posteriormente darem continuidade ao trabalho.
Os encontros deverão ser realizados por um Assistente Social e um Apoio. Será necessário o registro em ata, dos itens construídos nas reuniões, sendo os mesmos compartilhados entre os participantes, sempre que solicitado.
Os encontros deverão ocorrer com todos os participantes acomodados em cadeiras. Deverão ser oferecidos lanches e água a todos os participantes ao final das reuniões. A equipe de campo será responsável pela limpeza e organização do espaço utilizado após a reunião.
As atividades deverão ocorrer nos espaços coletivos do condomínio a fim de facilitar a participação dos atores envolvidos, em virtude da conveniência em não precisar se deslocar para outro local. Vale ressaltar que haverá uma mobilização ao mínimo de sete dias, e reforçada dois dias antes dos encontros.
Documentos Comprobatórios: Ata, lista de presença, registro em fotos e relatório de atividade.
Avaliação: Ao final dos encontros através da análise da solução das questões apresentadas ao longo do desenvolvimento do trabalho social.
Produto 3 - Implantação e atendimento no espaço social | |
Numero de atividades: | 46 plantões |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 10° meses |
Meta de execução da atividade: | De acordo com a demanda |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, GIPP e beneficiários.
Objetivos: Prestar informações, realizar atendimentos sociais e encaminhar as famílias residentes de acordo com suas necessidades. Deverão ser priorizadas as informações acerca do trabalho social e outros assuntos coletivos. Também deverá fornecer o suporte às ações do trabalho social administrativa e tecnicamente.
Diretrizes: O funcionamento do plantão deverá ser consensual junto aos beneficiários definindo dias e horários fixos, podendo ocorrer de segunda a sexta e, eventualmente no sábado, a fim de atender as famílias com pouca disponibilidade.
A equipe responsável em desenvolver as atividades será composta pelo seguinte profissional: 1 (um) Assistente social.
Serão realizados 40 plantões sociais, 8 plantões nos meses: 3, 4 e 5; 4 plantões
nos meses: 6, 7, 8, 9 e 10 e 2 plantões no mês 11. Período de 4 horas por dia durante a execução do PPO.
Ressalta-se que o atendimento será centralizado no escritório social com objetivo de atender as demandas do residencial que compõem o Empreendimento Vivenda dos Girassóis.
Em função disto, o espaço de atendimento do plantão será providenciado pela contratada, no próprio empreendimento, em local visível, que permita a acessibilidade, de modo que os beneficiários possam acessá-lo sem que precisem da utilização de transporte coletivo ou particulares.
Deverá atender aos padrões de acessibilidade e mobilidade para que viabilize o atendimento de idosos e pessoas com deficiência. Outras atividades poderão ser desenvolvidas nesse espaço que estejam em consonância com as ações do trabalho social, como: reuniões com pequenos grupos de beneficiários, reuniões com parceiros institucionais, liderança local, reuniões de planejamento da equipe técnica, etc.
O espaço de funcionamento do plantão social está condicionado à apresentação de proposta para avaliação e posterior aprovação da contratante. A empresa deverá equipar este espaço com materiais permanentes, necessários à realização do trabalho social, sem quaisquer ônus advindos dos recursos do Projeto.
O plantão deverá fomentar a autonomia da clientela atendida, evitando comportamentos assistencialistas, paternalistas e tuteladores. Caberá ao Plantão Social esclarecer as atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no PMCMV (Ente Público, CAIXA, Beneficiários). A utilização das redes sociais ainda é pouco explorada e muitas vezes os gestores não acreditam no poder de conversão em resultados das redes sociais.
Sugere-se a criação de espaços nas seguintes redes: Instaram, Facebook, YouTube e WhatsApp.
O Plantão deverá orientar os beneficiários quanto ao acesso e uso a rede de serviços e sistemas de garantias de direitos.
Promovendo a articulação e interlocução com as instituições/parceiros locais e o encaminhamento, acompanhamento e avaliação com os beneficiários.
A equipe técnica da contratada responsável pelos plantões deverá alimentar e atualizar e divulgar informações a respeito das atividades realizadas e previstas para acontecer, de maneira que seja ferramenta de mobilização.
Importante destacar a necessidade de obter, dentre os beneficiários, pessoas que participem ativamente na construção/administração das redes criadas e sejam orientadas pela equipe da contratada, com vistas à manutenção dos espaços após o término do trabalho social.
Serão necessários a concessão de kit de material de escritório e limpeza.
Ressaltamos que o plantão será a principal ferramenta do Planejamento para: a mobilização /participação dos beneficiários; no repasse, multiplicação e reforço das ações realizadas; na continuidade e encadeamento das ações e; na avaliação da efetividade do projeto.
A divulgação do Plantão Social deverá ocorrer em todas as atividades realizadas.
Todas as atividades a serem realizadas deverão também ser divulgadas através de agenda mensal disponibilizadas no Plantão Social para que os moradores possam se organizar quanto às atividades.
O plantão social deve atender o seguinte fluxo de trabalho:
1. Recebimento da demanda;
2. Orientação aos beneficiários conforme fluxo estabelecido no território;
3. Acompanhamento dos beneficiários até que seja viabilizado seu atendimento;
4. Conclusão da demanda e avaliação.
Observação: Eventuais denúncias ou reclamações que necessitem de providências urgentes por parte do Poder Público e que eventualmente sejam recebidas pelo escritório social devem ser encaminhadas para o Responsável técnico do Ente Conveniado para providências.
Documentos comprobatórios: Lista de atendimento, diário de campo, fotos (atendimentos individuais/grupos e reuniões), registro do fluxo de atendimento das demandas com datas, controle de status, Fichas de encaminhamento; relatório de atividades.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada por parte da equipe técnica com base nos registros realizados e conforme indicadores definidos.
Produto 4 – Articulações Institucionais para promoção de saúde, educação, cultura e bem estar. | |
Numero de atividades: | 10 atividades |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 4° ao 11° mês |
Meta de execução da atividade: | 40 por atividade |
Local de realização: | Território/Instituições |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, parceiros institucionais e beneficiários.
Objetivos: Contribuir para o desenvolvimento pessoal, social e econômico dos beneficiários do entorno através de ações com parceiros (instituições públicas e privadas). Proporcionando a partir das atividades de cunho educativo à capacitação e autonomia dos beneficiários.
Diretrizes: Em conjunto com a equipe do TS, desde a fase de elaboração do PPO, as instituições parceiras irão construir e executar atividades de cunho educativo/informativo junto às famílias residentes.
É fundamental a inclusão de discussões voltadas para questão da mulher. A equipe técnica responsável pelas atividades será composta pelos seguintes profissionais 1 (um) Assistente social; 1 (um) recreador para cada atividade em território; 1 (um) consultor também para cada atividades em território.
Caberá ao trabalho social a mobilização dos beneficiários e os custos com a infraestrutura das atividades.
Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, através de carro de som no mínimo sete dias antes e reforçada dois dias antes do evento. Segue trabalhos e temas que devem ser desenvolvidos através de parcerias com as instituições responsáveis:
1. Sistema de garantia de direitos da criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência;
2. Direitos humanos; sendo de fundamental importância a inclusão de temas referentes à questão de gênero, principalmente sobre à violência contra à mulher, assim como atividades que proporcione a sua emancipação.
3. Fornecimento de água e esgotamento sanitário;
4. Saúde pública, prevenção e tratamento de doenças comuns no território;
5. Conservação e limpeza nos espaços coletivos;
6. Meio-ambiente;
7. Cultura e lazer;
8. Judiciário, seus níveis e instituições: Defensoria Pública, Ministério Público, Justiça Estadual e Justiça Federal, com foco em Família, Criança, adolescente, mulher e idoso e cível;
9. Legislativo e suas instituições: Municipal, Estadual e Federal, Tribunal de Contas;
10. Educação, cidadania e empregabilidade.
Durante as atividades com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado, além de lanche e água para as crianças.
Serão realizadas 8 (oito) ações com parceiros no território do empreendimento, com ações lúdicas e de conteúdo que de fato desperte interesse nos beneficiários, com a carga horária de 2 (duas) horas, as quais envolverão 40 (quarenta) atores em cada atividade. Todos os envolvidos deverão estar acomodados em cadeiras. Nas atividades serão distribuídos água e kit lanche ao final.
Serão realizadas 2 (duas) visitas institucionais objetivando apropriação de maneira lúdica ao conhecimento. Sugestões para visitação: Universidade Rural,
Câmara dos Vereadores de Itaguaí, Museu da Vida – Fiocruz, ou local cultural de interesse comum. Neste, todos os beneficiários terão kit lanche ao final. Estão previstas 40 vagas para esta atividade, através de inscrições antecipadas.
Caberá ao trabalho social a mobilização dos beneficiários, os custos com a infraestrutura das atividades e limpeza e organização do espaço utilizado. Serão distribuídos Folders explicativos com o conteúdo da atividade.
Documentos comprobatórios: Termo de responsabilidade com a instituição parceira, atas, listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros, relatório de atividades, registro de inscrição dos moradores para atividade externa.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada pela equipe social de forma lúdica e divertida.
Produto 5 - Campanha educativa com a promoção de concurso com a comunidade | |
Numero de atividades: | 03 atividades |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 4°,7º e 10º mês |
Meta de execução da atividade: | 82 / 20% dos beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, parceiros institucionais e beneficiários.
Objetivos: Utilizar técnicas de mobilização de massa para tratar de temas de interesse da comunidade.
Diretrizes: Mobilizar os beneficiários, os postos de saúde, os comerciantes locais, as ONGs, as escolas, as empresas, as universidades e o governo local para discutir temas que possam ser trabalhados através da metodologia de campanhas educativas; discutir com seus parceiros o que cada um pode fazer concretamente, na sua área de atuação, para participar das ações.
Deve-se contemplar no mínimo dois temas atuais que de fato impactam na realidade dos condôminos envolvidos. Sendo um deles como objetivo também de tratar das regras do PMCMV, informar aos beneficiários quanto às instituições envolvidas no programa, direitos e deveres do cidadão e regras condominiais. Sugestão de Campanhas: saúde bucal, IST’s, saúde do idoso, acessibilidade.
Cada campanha terá duas fases, a primeira com a explanação do conteúdo, junto aos moradores de forma objetiva, didática e que prenda o interesse dos beneficiários, e a segunda fase sendo aberto um concurso entre os moradores com os temas abordados. Será entregue um brinde para cada vencedor do concurso (totalizando 2 vencedores por atividade), a fim de que incentive a participação dos moradores do empreendimento. Os consultores deverão ser fornecidos pelo Município, com organização previa através do GIPP.
A equipe técnica responsável pelas atividades será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) Assistente social e 1 (um) consultor por atividade. Ao final dos encontros serão oferecidos kit lanches e água. A atividade, preferencialmente ocorrerá no território, pois motivará e facilitará a participação dos beneficiários em virtude da conveniência em não precisar se deslocar para outro local. A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do espaço utilizado. Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias antes e reforçada dois dias antes do evento.
Durante a atividade com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado.
Será distribuído folder explicativo com os temas abordados.
Documentos comprobatórios: Termo firmado com os parceiros, listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros, relatório da atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pela contratante.
Produto 6 – Oficina de Comunicação – Mídias Sociais | |
Numero de atividades: | 1 atividade / 5 encontros |
Carga Horária: | 2 horas |
Freqüência: | 5º mês |
Meta de execução da atividade: | 25 beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, beneficiários e consultoria.
Objetivos: apresentar as principais características e aplicações das mídias sociais contemporâneas de modo a capacitar os participantes a desenvolverem conteúdos de interesse social utilizando instrumentos de comunicação como a fotografia, o rádio, o vídeo e as redes sociais, com intuito de gerar autonomia e ter uma comunicação mais democrática dentro do universo desses territórios, o olhar crítico de quem vivencia uma realidade que nem sempre é mostrada nos noticiários: a visão do morador. A oficina tem o intuito de potencializar o uso das redes de forma criativa, trazendo exemplos de formatos diferenciados de uso para divulgação de ideias, marcas, projetos e ou personalidades. Para “existir” é necessário que o aluno (a) esteja presente nessas mídias e para conquistar e manter seguidores é essencial estar atualizado e produzir conteúdo e/ou imagens de forma atraente.
Diretrizes: Informações relacionadas a instrumentos de comunicação como a fotografia, o rádio, o vídeo e as redes sociais. O conteúdo deve ser munido de ferramentas que atribuam conhecimentos e técnicas sobre os tipos de mídias, comunicação popular, debates, produção de conteúdos, entre outras estratégias para suprir o conteúdo a ser trabalhado. Serão previstos 5 encontros através de consultoria.
A equipe técnica responsável pelas atividades será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) apoio e consultoria. Ao final dos encontros serão oferecidos kit lanches e água. A atividade, preferencialmente ocorrerá no território, pois motivará e facilitará a participação dos beneficiários em virtude da conveniência em não precisar se deslocar para outro local. A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do espaço utilizado. Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias antes e reforçada dois dias antes do evento.
O material de apoio a ser utilizado em todos os encontros fica sob a responsabilidade da empresa de consultoria que executará a atividade.
Documentos comprobatórios: registro fotográfico, lista de presença e relatório da atividade por encontro.
Avaliação: Ao final dos encontros será realizada avaliação sobre todo conteúdo trabalhado.
Produto 7 - Ciclos de Rodas de diálogo | |
Numero de atividades: | 10 atividades |
Carga Horária: | 2 horas |
Freqüência: | 3º ao 12º mês |
Meta de execução da atividade: | 20 beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, parceiros institucionais e beneficiários.
Objetivos: Estabelecer espaços de diálogo, reflexão, troca e aprendizagem através das rodas de diálogo.
Diretrizes: Xxxxxxxx técnicas participativas para fomentar o protagonismo social e tratar de temas de interesse da comunidade; Recurso que pretende desenvolver habilidades diversas fortalecendo as ideias e iniciativas individuais e coletivas, valorizando a capacidade de desenvolver a argumentação lógica dos participantes, valorizando a reflexão crítica, a criatividade e a capacidade de transformação social da realidade local.
Durante as atividades com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência. Haverá a distribuição de um kit pedagógico infanto juvenil que deverá estar em consonância ao tema tratado.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) Assistente social; 1 (um) recreador.
Serão realizadas 10 (dez) rodas de diálogo no território do empreendimento, com a carga horária de 2 (duas) horas cada.
Ao final dos encontros serão oferecidos kit lanche, água e brindes que fomentem o conteúdo trabalhado com os beneficiários.
Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias antes do evento. Vale destacar que as atividades deverão ocorrer com todos os presentes acomodados em cadeiras. A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do espaço utilizado.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros, relatório de atividades.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pelo contratante.
Produto 8 - Mobilização e sensibilização para a cultura da cooperação
Numero de atividades: | 03 atividades |
Carga Horária: | 3 horas |
Freqüência: | 4º, 6º e 8° mês |
Meta de execução da atividade: | 82 beneficiários (20%) em cada atividade |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, parceiros institucionais e beneficiários.
Objetivos: Mobilizar e sensibilizar os beneficiários quanto à adoção da cultura de cooperação para solução dos problemas comunitários e captação de possíveis lideranças.
Diretrizes: Criar ações que fomentem a cultura de cooperação no território onde está localizado o empreendimento. Citamos por exemplo a realização, criação de mutirões, horta comunitária, acompanhados de café da manhã comunitário para sanar problemas comuns, organização de voluntários com conhecimentos que sejam de interesse da comunidade e ações que fomentem este comportamento nas escolas do território.
Destacamos alguns princípios da cooperação que devem ser fomentados durante as atividades.
Quais sejam: objetivos comuns e coesos; visão comum; articulação; confiança; valores compartilhados; interdependência; autonomia; ações comuns; consenso; e integração. Incentivar os atores envolvidos a participarem de atividades culturais que incentivem a preservação, cuidado e embelezamento do local, tais como: incentivo ao cultivo de plantas ornamentais; hortaliças; assim como manutenção; preservação e recuperação da grama dos espaços em comum dos residenciais. Também trabalhar vínculo de pertencimento através da historia local e atividades culturais da região a cerca do tema. Essa atividade também proporcionará uma melhor convivência entre os atores envolvidos e incentivará a preservação do meio ambiente.
Durante as atividades com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado.
Serão realizadas 03 (três) atividades de mobilização e sensibilização para a cultura da cooperação no território do empreendimento, com a carga horária de 3 (três) horas, as quais envolverão 20% dos beneficiários. Será disponibilizado para equipe de campo o valor de R$ 300,00 reais por atividade para que abasteça a base do café da manhã e descartáveis.
As atividades, preferencialmente, ocorrerão nos espaços coletivos nos centros sociais do residencial, pois motivará e facilitará a participação dos beneficiários. A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do espaço utilizado.
A equipe técnica responsável em desenvolver a atividade será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) Assistente social, 01 (um) apoio.
Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias antes e reforçada dois dias antes do evento.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros e relatório da atividade.
Avaliação: Dinâmica e conforme metodologia definida no PPO.
Produto 9 - Ações de elevação de escolaridade | |
Número de atividades: | 02 atividades |
Carga Horária: | 2 horas |
Freqüência: | 10º e 11º mês |
Meta de execução da atividade: | A definir |
Local de realização: | Instituições, Escolas próximas e/ou Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, parceiros institucionais, GGL, GIPP e beneficiários.
Objetivos: Fomentar e organizar por meio de parceiros voluntários, instituições privadas, no âmbito de instituições públicas atuantes na área de educação a criação de grupos de interesse para a execução de ações que contribuam na otimização do ensino escolar para atendimento
ao território, que devem ser realizadas em instituições públicas, privadas, e escolas próximas ao empreendimento, ou no empreendimento caso haja espaço.
Diretrizes: Sugerimos parcerias com as instituições das esferas: municipal, estadual, as quais ofertam cursos de formação inicial e/ou continuada para encaminhamento de beneficiários interessados. Como também organizar “aulão” de reforço escolar com carga horária de 2 (duas) horas cada ou palestras com profissionais de áreas específicas, para os jovens e familiares, com o intuito de incentivar a conclusão do ensino fundamental e o ingresso ao ensino médio, elevando assim o nível de escolaridade. Assim como realizar articulações com o GIFF e as esferas municipal e estadual de educação de acordo com as necessidades apresentadas.
Realizar a divulgação de cursos, data de inscrição, prestar as orientações necessárias para que o beneficiário realize a inscrição, prestar informações sobre os pré- requisitos de cada curso, cursos estes para apoio pedagógico das pessoas que queiram se alfabetizar, elevar escolaridade através de supletivo ou prestar o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou similar, ou pré- vestibular comunitário, cursos, possibilitando ao participante pleitear certificação no nível de conclusão do ensino fundamental e/ ou Ensino médio/ técnico e/ou acesso à universidade.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelo seguinte profissional: 01 (um) Assistente social 1 (um) consultor. Será ofertado kit lanche para os participantes.
É necessário realizar levantamento a partir do diagnóstico do público alvo, já realizado na etapa anterior do TS e posterior cadastramento prévio dos alunos interessados.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, termo de parceria firmado com os parceiros; registro em fotos e relatório das atividades.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pelo contratante.
Produto 10 – “Oficinas de bagagens” | |
Numero de atividades: | 03 atividades |
Carga Horária: | 3 horas |
Freqüência: | 3º, 4° e 5º mês |
Meta de execução da atividade: | 25 beneficiários cada |
Local de realização: | Território. |
Atores envolvidos: Empresa contratada, consultor e beneficiários.
Objetivos: Adquirir bagagem para a vida. Além da busca por um emprego formal, desenvolvendo competências e habilidades para se portar em uma entrevista de emprego, como produzir um currículo e como investir em marketing pessoal. Procura-se desenvolver habilidades que fomentem conhecimentos gerais e que contribuam para o desenvolvimento pessoal.
Diretrizes: Os moradores devem ser ouvidos no primeiro encontro e nos seguintes serem trabalhados de acordo com suas maiores necessidades. Trabalhar questões de empregabilidade é fundamental, porém discutir questões da vivencia dos beneficiários e interesse dos mesmos é indispensável. Assim, na primeira oficina podem-se trabalhar temas correlacionados ao mercado de trabalho. Contudo, para as oficinas seguintes, os temas podem variar de acordo com as necessidades apontadas por eles. Assim, sendo justificada em relatório.
Aprecia-se o desenvolvimento de estudos de reciclagem para atualização pessoal e profissional nestas atividades.
Durante as atividades com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelo seguinte profissional: 01 (um) Assistente social e 1 (um) consultor para cada atividade. Será ofertado kit lanche e água para os participantes.
Deverá ser distribuído aos moradores, um kit didático, para cada oficina. O restante do material de apoio a ser utilizado com o conteúdo fica sob a responsabilidade da empresa de consultoria que executará a atividade.
Documentos comprobatórios: Lista de presença, registro em fotos e relatório das atividades.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pelo contratante.
Produto 11 – Ações de qualificação profissional/inserção no mercado de trabalho | |
Numero de atividades: | 01 atividade |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 5° mês |
Meta de execução da atividade: | A definir |
Local de realização: | Território. |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, parceiros institucionais e beneficiários.
Objetivos: Capacitar os moradores a partir da demanda identificada através do diagnóstico socioeconômico das famílias realizado anteriormente. Realizar ações de acordo com o cronograma das instituições para ações de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Diretrizes: Para as ações de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, está previsto a execução das atividades com questões relacionadas a geração de renda e desenvolvimento sustentável e possui como objetivo desenvolver iniciativas que possam colaborar no sentido de se iniciar um movimento de reestruturação que busque viabilizar a ocupação e o desenvolvimento da região de forma sustentável, econômica e ambientalmente. Dessa forma, as ações desta atividade comportam:
1) Divulgação de vagas de emprego e cursos de capacitação de forma eficiente e estruturada, que ofereçam efetivas opções de aperfeiçoamento e qualificação para o mercado de trabalho aos moradores das áreas de intervenção através de parcerias estabelecidas com empresas locais;
2) Realização consultoria no que tange a participação em processos seletivos;
3) Busca de vagas e parcerias para recolhimento de currículo com grandes empregadores locais;
4) Feira de empregabilidade em parceria com o GIPP e empresas locais.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelos seguintes profissionais: 01 (um) Assistente social e 01 (um) consultor. Será ofertado kit lanche e água para os participantes. Deverá ser divulgado o trabalho social através de folder.
Durante as atividades com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado.
Documentos comprobatórios: Termo de parceria firmado, listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros, fichas de avaliação da atividade, relatório da atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada de forma dinâmica, através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pelo contratante.
Produto 12 – Curso para Desenvolvimento Econômico das Famílias | |
Numero de atividades: | 1 atividade /10 encontros |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 6° ao 8º mês |
Meta de execução da atividade: | 20 Alunos |
Local de realização: | Território. |
Atores envolvidos: Empresa contratada, beneficiários, empresa prestadora de serviços.
Objetivos: Incentivar os participantes a criar seu próprio negócio tendo o conhecimento necessário para realizar uma gestão eficiente, sustentável e com menores riscos. Durante o curso os participantes terão a oportunidade de aprender e crescer juntos, trocar conhecimentos e experiências e fazer parcerias para dar os próximos passos.
Diretrizes: O desemprego formal vem crescendo ano após ano no Brasil. E como tentativa de driblar o desemprego, a população se encoraja a tentar a sorte com o seu próprio negócio. O curso deve apresentar as informações e ferramentas necessárias para a criação e o funcionamento de um negócio. A partir do crescimento das atividades informais, prevê-se capacitar o beneficiário a gerir seu próprio
negócio e estar apto a pôr em prática o seu projeto. O curso deve ser dividido por módulos e ao final deve haver uma apresentação de projetos entre os participantes e o primeiro lugar receberá o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e o segundo lugar receberá o valor de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) em insumos para desenvolver o projeto apresentado. Objetivam-se dois ganhadores.
Deve haver ficha de inscrição no mês que antecede a execução da atividade.
O curso deverá ter um total de 10 (dez) encontros, com quatro horas de duração cada aula, que acontecerão de preferência no empreendimento. Para facilitar os beneficiários na locomoção.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelos seguintes profissionais: 01 (um) Assistente social e empresa prestadora de serviço/consultoria. Será ofertado kit lanche e água para os participantes em cada dia de atividade.
O material de apoio a ser utilizado durante o curso fica sob a responsabilidade da empresa de consultoria que executará a atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada de forma dinâmica, através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pelo contratante. Teve ser realizada por atividade.
Documentos comprobatórios: Termo de parceria firmado, listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros, fichas de avaliação da atividade, relatório da atividade.
Produto 13 - Minicurso: Organização e planejamento do orçamento familiar e negociação de dívidas. | |
Numero de atividades: | 01 atividade |
Carga Horária: | 2 horas |
Freqüência: | 10º mês |
Meta de execução da atividade: | 82 – 20% dos beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, ente público, GGL e beneficiários.
Objetivos: Orientar as famílias a controlar as despesas e estimular o planejamento financeiro e familiar.
Diretrizes: Proporcionar orientação especializada em gestão financeira, por meio de técnicas participativas, objetivas e de maneira simplificada, para orientar os participantes quanto às técnicas de gestão do orçamento familiar e negociação de dívidas. A equipe técnica responsável em desenvolver a atividade será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) consultor; 1 (um) apoio e 1 (um) Assistente Social. Ao final dos encontros serão oferecidos água, kit lanche e brinde (cofre personalizado) para os beneficiários a fim de estimulá-los na organização e no planejamento familiar.
A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do espaço a ser utilizado. A atividade, preferencialmente, ocorrerá no espaço coletivo do residencial, pois motivará e facilitará a participação dos beneficiários em virtude da conveniência em não precisar se deslocar para outro local.
Durante as atividades com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado.
Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias antes e reforçada dois dias antes do evento. Todos os participantes deverão estar acomodados em cadeiras.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos, fichas de avaliação da atividade, relatório de atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pela contratante.
Produto 14 – Oficinas Criativas voltadas ao publico infantil e terceira idade | |
Numero de atividades: | 04 atividades |
Carga Horária: | 3 horas |
Freqüência: | 3º e 4º mês - 7º e 8º mês |
Meta de execução da atividade: | 40 beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, beneficiários da terceira idade e infantis
Objetivos: Proporcionar espaço para a expressividade, a criatividade e o uso da arte como elemento de inclusão, da colaboração para a construção de uma cultura de paz, de garantia da cidadania, trabalhando em grupo e somando experiências como um importante veículo de crescimento pessoal. Incentivar e sensibilizar os participantes sobre a temática do meio ambiente e de reaproveitamento de materiais do dia a dia.
Diretrizes: No decorrer das atividades, devem ser explanadas questões sobre os 3R’s, redução de custos, correta utilização de materiais que podem ser reaproveitados, a diferença entre reciclar e reaproveitar, falar sobre os benefícios da reutilização e sobre o processo da coleta seletiva e seus benefícios. Objetiva-se também promover o espírito de coletividade, valorização do convívio social, desenvolvimento da coordenação motora, das potencialidades criativas, ampliação dos conhecimentos, estímulo a imaginação e cumprimento de regras.
Serão duas oficinas voltadas ao publico infantil e duas oficinas voltadas ao publico da terceira idade.
Todos os participantes deverão estar acomodados em cadeiras e ao final da atividade será ofertado: água e kit lanche para os envolvidos, além de um brinde (squeezes personalizadas reutilizáveis).
A equipe técnica responsável em desenvolver a atividade será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) consultor, 1 (um) apoio e 1 (um) Assistente Social.
A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do espaço a ser utilizado. A atividade, preferencialmente, ocorrerá no espaço coletivo do residencial, pois motivará e facilitará a participação dos beneficiários em virtude da conveniência em não precisar se deslocar para outro local.
Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias antes e reforçada dois dias antes do evento.
Nesta atividade, serão cedidas ao condomínio 2 conjuntos de lixeira de coleta seletiva 4 cestos com tampa vai e vem, 60 litros cada a fim de valorizar esta prática entre os moradores.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos e vídeo, fichas de avaliação da atividade, relatório de atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pela contratante.
Produto 15 - Ações sócio-educativas voltadas a educação sanitária e ambiental (ESA) | |
Numero de atividades: | 02 atividades |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 6º e 9º mês |
Meta de execução da atividade: | 40 beneficiários |
Local de realização: | Á definir |
Atores envolvidos: Empresa contratada, GGL, ente público, parceiros institucionais e beneficiários.
Objetivos: Instruir a população a respeito do cuidado com o ambiente e promover ações que estimulem compromisso individual e coletivo no cuidado e a manutenção dos espaços a partir de um processo de co-responsabilização de todos.
Diretrizes: Como as famílias já residem no empreendimento, deve-se observar comportamentos que resultem em desperdício ou uso inadequado dos recursos naturais, degradação ambiental, disposição inadequada de lixo, para nortear a proposição de atividades de educação sanitária e ambiental. É necessário ressaltar a necessidade de inovação metodológica para assegurar a efetividade das ações. Serão realizadas 02 (duas) ações socioeducativas, com a carga horária de 4 (quatro) horas cada, as quais envolverão 40 beneficiários através de inscrições. A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelo seguinte profissional: 01 (um) Assistente Social e 01 (um) apoio.
Sugere-se visitação externa em área ambiental a fim de trabalhar a vivencia e pertencimento com os moradores. Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, nas atividades anteriores para inscrição dos beneficiários às vagas disponíveis. Serão oferecidos kit lanche e água aos participantes.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, fichas de inscrições, registro em fotos e vídeo, ficha de avaliação das atividades, relatórios de atividades.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pela contratante.
Produto 16 - Atividades Pedagógicas - Esportiva | |
Número de atividades: | 80 atividades |
Carga Horária: | 1 horas |
Freqüência: | 3º ao 12º mês |
Meta de execução da atividade: | 30 beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, parceiros institucionais e beneficiários público infanto-juvenil.
Objetivos: Através de o esporte trazer alternativas na socialização e formação de crianças, adolescentes e jovens que residem no condomínio Vivenda dos Girassóis. No contexto do esporte recreativo, educacional e competitivo.
Diretrizes: O esporte é um fenômeno que se manifesta de diversas maneiras, sendo procurado como pratica por adolescentes e jovens. Ele apresenta varias possibilidades de manifestação, porém neste contexto utilizar-se-á como instrumento pedagógico, analisando aspectos relacionados à socialização, construção de valores morais e éticos, bem como à recreação e lazer, e sua importância para o desenvolvimento integral do público infanto-juvenil. Compreendendo-o como um fenômeno sociocultural de múltiplas possibilidades, e seu objetivo no processo formativo de adolescentes e jovens, nesta atividade e através do resultado do diagnóstico social, a empresa contratada, juntamente com os responsáveis residentes no condomínio. Será um ciclo de 80 encontros (8 encontros por mês, sendo 2 encontros por semana) com o publico infanto-juvenil para trabalhar as seguintes questões:
a. Noções de disciplina, de respeito, de dedicação, persistência e a aceitação social;
b. Apresentar a importância das práticas esportivas para o desenvolvimento do trabalho em grupo, estilo de vida saudável, convivência com as diferenças interpessoais e inclusão;
c. Expor a relevância do esporte como estimulador para ampliação das perspectivas de vida individuais e coletivas por meio de metas e objetivos; e
d. Explorar as vivências de derrotas e vitórias na prática do esporte.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelo seguinte profissional: 01 (um) Consultor formado em Educação Física. Fica estipulado também o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para eventuais despesas
com esta atividade, tais como: coletes, bola ou qualquer material que seja necessário para sua execução. Salientando que deverá ser comprovada em nota fiscal a utilização desta verba.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos e vídeo, fichas de avaliação da atividade, relatório de atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pela contratante.
Produto 17 - Promoção de campanhas educativas de segurança no imóvel, no empreendimento e familiar | |
Número de atividades: | 01 atividade |
Carga Horária: | 2 horas |
Freqüência: | 7º mês |
Meta de execução da atividade: | 82 / 20% dos beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, GGL, Grupo Gestor do condomínio, beneficiários e ente público.
Objetivos: Este Instrumento de Planejamento deve prever ações direcionadas especialmente às famílias com crianças, no intuito de evitar a ocorrência de acidentes envolvendo-as, sobretudo dentro das unidades habitacionais, como também nas áreas comuns e vias de acesso.
Diretrizes: De modo participativo, instruir adultos, crianças e idosos a respeito de prevenção de acidentes e também trabalhar com instrução de primeiros socorros. Além de trabalhar ações de incentivo a preservação dos espaços residenciais do condomínio e incentivo a preservação do espaço comum e pertencimento ao local de moradia. A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelo seguinte profissional: 01 (um) Assistente social e 01 (um) apoio. Serão oferecidos água e lanche aos participantes.
A equipe social, através do GIPP solicitará o apoio de dois consultores do Corpo de Bombeiros do Município, se possível, para a realização da atividade. Um consultor que trabalhará a mesma temática com as crianças e o outro com os adultos.
A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do local utilizado para a atividade. Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias
antes e reforçada dois dias antes do evento. Importante destacar que as atividades deverão ocorrer com todos os presentes acomodados em cadeiras.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos e vídeo dos encontros e relatório da atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pela contratante.
Produto 18 - Ações de incentivo a preservação dos espaços residenciais do condomínio, incentivo a preservação do espaço comum e pertencimento ao local de moradia. | |
Número de atividades: | 01 atividade |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 8º mês |
Meta de execução da atividade: | 82 / 20% dos beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, GGL, Grupo Gestor do condomínio, beneficiários e Consultor.
Objetivos: sensibilizar os participantes sobre as temáticas de patrimônio, ambiente e saúde, redução de custos na conservação e fiscalização preventiva do imóvel, correta utilização e manutenção das áreas e equipamentos coletivos.
Treinamento sobre manutenção preventivo da moradia e do sistema de água, esgoto e coleta de lixo orientando o síndico, o corpo gestor e os morados sobre o uso adequado dos equipamentos.
Diretrizes: A atividade será realizada em duas etapas: 1ª Exposição da parte teórica sobre questões patrimoniais, regras, manutenção e fiscalização preventiva, cuidado com áreas e equipamentos coletivos, ambiente, saúde, entre outras temáticas que contemplam o tema. E a 2ª que seria uma apresentação teatral sobre a conservação do condomínio e mediação de conflitos entre os condôminos. Esta deve ser, engraçada, lúdica e que fale da realidade vivida pelos moradores de forma a conscientizá-los de seus deveres e direitos dentro do espaço comum.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelo seguinte profissional: 01 (um) Assistente social, 02 (dois) Consultores. Serão oferecidos água e lanche aos participantes. Durante as atividades com os
beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado.
A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do local utilizado para a atividade. Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias antes e reforçada dois dias antes do evento. Importante destacar que as atividades deverão ocorrer com todos os presentes acomodados em cadeiras.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos do encontro, resultado da avaliação e relatório da atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pela contratante.
Produto 19 – Educação Patrimonial. | |
Número de atividades: | 03 atividades |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 3º, 4º e 5º mês |
Meta de execução da atividade: | 82 / 20% dos beneficiários |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, GGL, Grupo Gestor do condomínio, beneficiários e Consultor
Objetivos: Xxxxxx o corpo diretivo do condomínio. Promover a orientação dos moradores acerca do conteúdo do manual do proprietário. Estimular o diálogo com as famílias, através de ação educativa, objetivando organização, a proteção e conservação do patrimônio.
Diretrizes: Estimular o uso correto dos espaços e equipamentos de uso comum, repassando brevemente informações sobre a manutenção preventiva da moradia e dos equipamentos coletivos (visto que será trabalhado as questões de conservação dos espaços comuns). Eleger o corpo diretivo do empreendimento e explanar sobre os tipos de administrações condominiais (autogestão – contratação de administração ou autogestão com assessoria); planejamento e condução de assembléias e seus
respectivos procedimentos; como elaborar ata das reuniões com os condôminos, adequação do regimento interno; recebimentos de cotas condominiais e prestação de contas do condomínio; controle financeiro de recebimentos; saldos, fluxos de caixa, balanço mensal, rateio de despesas e cobrança aos inadimplentes; contratação de empregados; serviços e encargos decorrentes. Pontuar sobre as regras condominiais. Realização de dinâmica sobre o tema com os moradores. Este conteúdo será dividido em 3 atividades.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelo seguinte profissional: 01 (um) Assistente social, 01 (um) recreador, 01 (um) Consultor. Serão oferecidos água e kit lanche aos participantes. Durante as atividades com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado.
A equipe social fica responsável pela limpeza e organização do local utilizado para a atividade. Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo sete dias antes e reforçada dois dias antes do evento. Importante destacar que as atividades deverão ocorrer com todos os presentes acomodados em cadeiras.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos do encontro, resultado da avaliação e relatório da atividade.
Avaliação: Avaliação deve ser realizada através de indicadores definidos na etapa de planejamento e aprovados pela contratante.
Produto 20 – Ações de assessoramento em gestão condominial | |
Numero de atividades: | 10 atividades |
Carga Horária: | 2 horas |
Freqüência: | 3º, 4º e 6º mês |
Meta de execução da atividade: | 15 atores |
Local de realização: | Território |
Atores envolvidos: Empresa contratada, corpo gestor do residencial (síndicos, subsíndicos e funcionários), GGL e ente público.
Objetivos: Apoiar orientando e direcionando os síndicos e equipe gestora do residencial do empreendimento Vivenda dos Girassóis, a respeito da regularização documental do condomínio.
Diretrizes: Informar e orientar aos atores envolvidos reforçando as propostas e função da realização de reuniões de gestão condominial e patrimonial, assim como a regularização de toda documentação referente ao empreendimento, tais como abertura de contas - Pessoa Jurídica – PJ do condomínio; questões tributárias, atualização do Auto de vistoria do corpo de bombeiros – AVCB, conforme requerido pela legislação municipal, retirada de CNPJ.
Capacitar os atores envolvidos, nos assuntos referentes a preparação e elaboração da prestação de contas mensais do condomínio, orientando quanto ao controle financeiro como recebimentos, pagamentos, saldos, fluxo de caixa, balanço mensal, agenda de contas a pagar, rateio de despesas e cobrança de inadimplentes, abordando implicações legais, bem como a manutenção da saúde financeira, estratégias para a redução dos custos e formas de obtenção de receitas para o condomínio e a realização de projetos de interesse dos condôminos.
Capacitar os síndicos e todos os atores envolvidos; quanto ao seu papel; suas atribuições e a necessidade da boa relação e transparência nas ações de seu trabalho para uma melhor convivência entre o corpo gestor e os condôminos. Pontuar sobre a mediação de conflitos entre os condôminos.
O trabalho deverá ser pautado nas necessidades apresentadas pelos participantes, levando em consideração as particularidades e necessidades do condomínio. Os encontros serão divididos em: 4 encontros no mês 3, 4 encontros no mês 4 e 2 encontros no mês 6 (este último com o retorno do CNPJ do condomínio).
Os participantes deverão ser acomodados em cadeiras. E será disponibilizado kit lanche e água para os sujeitos envolvidos.
Deverá ser ofertado um material básico para guarda dos documentos referentes ao condomínio, sugestão: Pasta sanfonada A4 com elástico, Livro Ata, 2 pastas de plástico tamanho A4 com elástico, 1 quadro de avisos 100x80.
A equipe técnica responsável em desenvolver as atividades será composta pelos seguintes profissionais: 1 (um) consultor e 1 (um) Assistente Social .
As atividades deverão ter uma mobilização prévia de no mínimo sete dias antes, sendo reforçada, dois dias antes de sua realização.
Documentos comprobatórios: Listas de presença, registro em fotos e relatório da atividade.
Avaliação: Deverá ser realizada através dos impactos das intervenções junto aos atores envolvidos.
Produto 21 – Atividade de Encerramento. | |
Numero de atividades: | 01 atividade |
Carga Horária: | 4 horas |
Freqüência: | 12º mês |
Meta de execução da atividade: | 411 |
Local de realização: | Território |
Atores Envolvidos: Empresa contratada, GGL, GIPP, beneficiários e ente público, IF.
Objetivos: Apresentar as atividades realizadas ao longo do período e seu impacto na vida dos beneficiários através dos resultados obtidos nas ações e demandas atendidas.
Diretrizes: Prestar contas a todos os atores envolvidos nas atividades realizadas, incentivar os moradores a dar continuidade nas ações implantadas e desenvolvidas no período, enfatizando suas autonomias, através de uma apresentação dinâmica.
Será ofertado aos participantes, além de dois sorteios, bolsa ecobag para todos os envolvidos, água e kit lanche. Os encontros deverão ocorrer com todos os participantes acomodados em cadeiras. É de responsabilidade da equipe social a limpeza e organização do local utilizado para atividade.
A equipe técnica responsável em desenvolver a atividade será composta pelos seguintes profissionais: 01 (um) Assistente Social e 01 (um) apoio. Vale ressaltar que haverá uma mobilização prévia, no mínimo de sete dias antes e reforçada 2 dias antes dos encontros. Durante as atividades com os beneficiários serão desenvolvidas outras correlatas ao tema, direcionadas ao público infanto-juvenil, que está acompanhando os participantes. As atividades serão compostas de jogos, brincadeiras, pintura, colagem e outras técnicas que serão conduzidas por um recreador com capacitação e experiência.
Haverá a distribuição de um kit pedagógico para os participantes que deverá estar em consonância ao tema tratado.
Documentos comprobatórios: Lista de presença, registro em fotos e vídeos dos respectivos encontros e relatório da atividade.
Avaliação: Através do desenvolvimento das ações propostas no cotidiano dos beneficiários.
6 - METODOLOGIA
O processo de mobilização e execução das atividades deve ser intenso e integrado, sendo capaz de demonstrar aos beneficiários da importância de compreender a realidade na qual vive seus direitos e deveres e formas de melhorar sua qualidade de vida; assim como viabilizar a sua autonomia. Durante a construção das atividades, deve-se considerar a necessidade de abordagem de conteúdos transversais que estão diretamente relacionados com os objetivos deste Termo Referência, o alcance de todos os públicos-alvo e a realidade vivida entre as famílias: cidadania e garantia de direitos, sustentabilidade, cuidados com os espaços privados e coletivos, trabalho comunitário deficiência/acessibilidade, cuidados com a saúde do corpo e/ou psicológica (DST, uso/abuso de substâncias psicoativas) e cultura da paz. A mobilização e abertura de inscrições para ações restritas devem se iniciar com no mínimo sete dias de antecedência da data prevista de realização, sendo também sugerido a criação de espaços digitais coletivos para discussão dos temas. Destaca-se a necessidade de reforço da mobilização nos dois dias que antecedem a atividade. Ressaltamos que as atividades deverão ser construídas com base no modelo colaborativo/participativo: a de que para a superação de determinados problemas, não basta apenas à atuação de um único ator. É necessária uma atuação em conjunto, articulada, colaborativa, de várias organizações (pública, privada, e do 3º setor) e atores sociais locais. Ele deve romper com a ideia de que a busca por resolução de problemas perpassa por pessoas de fora da comunidade, onde “especialistas” trarão as soluções prontas para os problemas locais. Caberá a contratada, a mobilização dos atores institucionais necessários para alcance dos objetivos do projeto dentro das ações mencionadas. É de compromisso de empresa contratada apontar um profissional de referência ao qual ficará responsável em articular com o ente público, bem como apresentar os materiais comprobatórios das atividades desenvolvidas. No que concerne as ações Gestão Condominial e Patrimonial deverão ser articuladas com as ações do trabalho social incentivando a autogestão na administração dos residenciais, garantindo a sustentabilidade do empreendimento, melhoria na qualidade de vida dos moradores e a mediação de conflitos. Ressaltamos que os orçamentos constantes do presente Edital/Termo de Referência contemplam o planejamento, organização, mobilização, execução e avaliação das atividades. Assim, consideramos que dentro da carga horária das
equipes alocadas nas ações, 35% do tempo será para planejamento e 15% para avaliação, sendo o restante (50%) a carga horária efetiva para execução da atividade.
Os consultores prestadores de serviço ficarão responsáveis em elaborar o relatório da atividade realizada e entregar a equipe social no tempo maximo de dois dias após a execução da mesma.
Os meios de transportes utilizados neste TR deverão estar de acordo com a referência da ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres). Inclusive, os ônibus a serem alugados deverão comportar 46 lugares, com ar condicionado, cadeiras reclináveis e acolchoadas.
Importante destacar que em todas as atividades que contém lanche, todas as bebidas, incluindo as águas deverão ser servidas geladas aos participantes.
Vale destacar que o responsável técnico, realizará todo o planejamento que antecede cada atividade, articulação com os consultores antes, durante e depois das atividades, além da organização e mobilização da população durante a atividade. Também realizará a apresentação da consultoria e se necessário, passará informes gerais momentos antes do inicio das atividades.
Informamos que as atividades constantes do orçamento contêm diretrizes mínimas que devem ser consideradas quando da elaboração da metodologia de execução, sob responsabilidade da contratada. Para a realização das ações podem ser utilizados diversos recursos. Entre os quais podemos destacar:
6.1 –OFICINAS
Oficinas temáticas têm por objetivo debater e desenvolver alternativas de acordo com as demandas de cada local. A proposta é que os conteúdos sejam desenvolvidos de acordo com as demandas específicas de cada local, formuladas pelas famílias, fomentando constante diálogo com os integrantes da equipe de trabalho social, autarquias, ONGs e demais instituições públicas e privadas. Caberá as oficinas ampliar o processo de multiplicação de conhecimentos adquiridos coletivamente com outras famílias da comunidade. Trata-se de uma atividade que se aplica a sensibilização ambiental, fazendo ao mesmo tempo o diagnóstico e um planejamento participativo que contempla duas etapas básicas:
• Problematização – AMBIENTAL, SOCIAL e ECONÔMICA
• Potencialidades - AMBIENTAL, SOCIAL e ECONÔMICA
Entendidas como forma de produção coletiva do conhecimento, partindo-se do princípio de que todos e todas têm a aprender e a ensinar, de maneira diferenciada.
Uma oficina tem três momentos:
a) um trabalho de preparação partindo da prática social dos/das participantes;
b) a realização de um evento específico para o trabalho coletivo:
c) à volta à prática social com os novos dados recolhidos. O processo da oficina como um todo representa, normalmente, um salto qualitativo no conhecimento e na ação dos participantes e da equipe técnica do projeto.
6.2 – AUDIOVISUAIS (teatro, filmes, fotos, pinturas)
Técnicas que permitem observar, indiretamente, situações ocorridas em lugares e fatos diferentes. A utilização destas mídias complementa o conteúdo que está sendo desenvolvido. Segue algumas técnicas que podem ser utilizadas no trabalho:
• Fórum de discussões em redes sociais;
• Teatro participativo ao ar-livre;
• Teatro de fantoches (adultos e infantis);
• Músicas educativas;
• Vídeos e fotos temáticos da comunidade;
• Teatro do oprimido.
6.3 - CONVERSAÇÃO DIRIGIDA
Técnica para orientar os participantes para que eles próprios possam realizar um trabalho intelectual e cooperativo na busca do problema apresentado. Constitui-se em espaços de partilha de experiências e sabedoria. Nesse processo, todos são co- responsáveis na busca de soluções para problemas do cotidiano. Todos os comentários são relevantes e incluídos no grupo.
Nestas metodologias busca-se o fortalecimento dos vínculos sociais e o redimensionamento dos conflitos com a criação/reconquista de espaços comunitários saudáveis, onde são encontrados valorização, aconchego e confiança. Há troca de vivências e sentimentos, como também a partilha de canções, provérbios, poesias, lendas; tudo é material que enriquece os grupos de trabalho e faz de cada um deles uma experiência única e marcante. Estas técnicas podem ser aplicadas em associações de bairro, escolas, postos de saúde, CRAS, etc., ou seja, onde existirem pessoas dispostas a construir coletivamente a melhora da qualidade de vida no território.
Ressaltamos que os consultores responsáveis pela execução das atividades deverão ter reconhecida experiência na área e registro no conselho profissional pertinente bem como a proposta estabelecida deve contemplar a finalização dos temas propostos ou formas de continuidade dos encontros através de parceiros locais.
6.4 - DEBATES
Recurso que pretende desenvolver a habilidade mental fortalecendo o espírito de combatividade e autoconfiança; desenvolver a argumentação lógica e capacitar os participantes a observação de argumentação do adversário anotando os seus pontos de vista para fazer sua contra argumentação. É uma técnica usada em temas polêmicos que geram blocos de posições diferentes.
6.5 - DESENHO, COLAGEM, PINTURA E OUTRAS ARTES
Possibilita a fixação dos conhecimentos adquiridos, desenvolvendo a imaginação, sensibilidade, criatividade e capacidade de observação. Pode ser utilizada de forma concomitante com outras técnicas a fim de se alcançar os diversos grupos existentes nos territórios.
6.6 - ESTUDO DO MEIO
Proporciona os meios para conhecer os conjuntos mais significativos da natureza e da comunidade; o estudo de meio possibilita ver, ouvir, tatear, cheirar, sentir, perceber o meio que na cerca, dando condições para pensar sobre o que a percepção sensitiva informou e refletir sobre nossa contribuição neste meio em que somos participantes e não espectadores.
6.7 - EXPOSIÇÃO
Apresentar um problema ou mesmo uma solução encontrada pela comunidade para esse problema.
6.8 - JOGOS E BRINCADEIRAS DIRIGIDAS
Técnica que pretende favorecer aprendizagem de modo informal e desenvolver a sociabilidade e a articulação com os vários membros do grupo.
6.9 - DINÂMICAS DE GRUPO
Técnica que estimula a interiorização pessoal, levando o indivíduo ao reconhecimento de suas limitações, suas deficiências e seus hábitos. Esta técnica permite a dinamização de um grupo, colocando-o em plano de trabalho em equipe, ou na busca de um consenso, impedindo-o a fechar-se sobre si mesmo, de modo que
os participantes podem crescer dentro do grupo, e o grupo poderá transformar o ambiente, mediante a promoção das pessoas ligadas a ele.
6.10 – KIT PEDAGÓGICO
O Kit pedagógico é uma ferramenta de trabalho que tem como objetivo a inserção das crianças nas atividades oriundas do PPO familiar crianças e adolescentes. Será usado para servir de base de trabalho ou fonte de inspiração para a dinamização de atividades diversas. Este tipo de abordagem permite que descubram suas competências através dos jogos e conheçam de forma lúdica a compreensão da realidade em que vivem.
6.11-BIOMAPA
É a representação concreta, tridimensional de uma realidade física ou de um projeto. Por este meio facilita-se a aprendizagem de conhecimentos que estejam fora do alcance da comunidade. A fim de focar na limpeza e conservação dos condomínios, bem como o bom uso dos espaços comuns, as ações devem ser convocadas através de meios digitais, cartazes atrativos fixados em locais autorizados e através do boca- a-boca, sendo, portanto, fundamental a atratividade dos instrumentos de divulgação. Na etapa da execução do PPO caberá ao plantão social realizar as ações de mobilização prévia da comunidade, que deve focar a realização de reuniões com pequenos grupos a fim de informar o conteúdo que será trabalhado. Especial atenção deve ser dada aos grupos de beneficiários que precisam de apoio específico, mas não demonstram interesse em participar. Existem seis etapas descritas a seguir, que definem algumas exigências a serem cumpridas, para garantir melhores efeitos do trabalho desenvolvido:
Etapa 1: Sensibilização e Mobilização; Etapa 2: Diagnóstico Participativo; Etapa 3: Planejamento Participativo;
Etapa 4: Execução de Atividades e Projetos Específicos;
Etapa 5: Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Re-planejamento. 7- EQUIPE TÉCNICA
A contratada será responsável pela seleção e contratação da equipe alocada no contrato. Considerando a especificidade do contrato, é fundamental que a equipe contratada disponha da capacidade técnica necessária para execução das atividades. O quadro técnico será identificado com a descrição das atividades/atribuições do responsável técnico/Coordenador do trabalho social e de cada integrante, além das
respectivas formações profissionais, número de horas, valor da hora técnica (indicar fonte que originou o valor obtido) e valor total a ser pago a cada profissional, bem como a designação profissional que coordenará a execução do PPO. Caberá a contratada indicar seu funcionário que atuará como preposto e será o responsável pela realização das tratativas técnicas e administrativas pertinentes a execução do contrato. Este profissional deverá ter formação em Serviço Social e deverá ter perfil de gestão para solução imediata das demandas identificadas. Ressaltamos que caberá a contratada realizar a seleção, contratação, gestão técnicos e trabalhistas dos seus funcionários e terceirizados. Quanto ao trabalho de coordenação do plano de trabalho de gestão condominial e patrimonial ficará sob responsabilidade do (a) contador ou administrador (a). Sendo necessário a consultoria de 1 (um) profissional graduado em contabilidade e/ou 1 (um) profissional graduado em administração.
Informamos que todos os profissionais devam ter experiência comprovada com gestão condominial e patrimonial, conforme previsto na Portaria 464/18 do Ministério das Cidades. Também deverão apresentar o registro em seus respectivos conselhos, quando for o caso, dentro do prazo da validade e comprovar quitação da anuidade do exercício em curso com o respectivo Conselho Regional. O contratante se reserva o direito de analisar, a qualquer tempo, a qualificação técnica da equipe da contratada, podendo recomendar a substituição dos funcionários do contrato que não atendam aos pré-requisitos do presente edital.
EQUIPE PERMANENTE QUANTIDADE, FUNÇÃO: 01 ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições dos profissionais que estarão envolvidos na execução da etapa I e II:
7.1 - APOIO
Profissional de nível médio responsável por acompanhar in loco os beneficiários, buscando identificar a dinâmica relacional entre usuários, locais de origem, estado de social, visando subsidiar a equipe técnica e atender às demandas da população beneficiária; Participar do planejamento das ações junto com a equipe técnica; Apoiar na organização dos espaços utilizados para as ações, garantindo a manutenção da ordem e da limpeza; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
7.2 - AGENTE DE PESQUISA
Profissional responsável pelo registro dos dados e levantamento de pesquisas com a finalidade de subsidiar a construção do diagnóstico da macroárea e das famílias beneficiárias. O profissional atuará com visitas a domicílios e estabelecimento em
geral, desde setores urbanos até áreas rurais. Também faz entrevistas com questionários eletrônicos e impressos, avaliando as documentações, emitindo relatórios, operando aplicativos de banco de dados, preenchendo formulários e coletando dados.
7.3 - CONSULTOR
Profissional responsável por desempenhar as atividades desenvolvidas, com formação superior na área ao qual se refere às atividades. Em se tratando do PPO esse profissional fará intervenções pontuais, desenvolvendo temáticas no período compreendido na etapa I e II. Conhecimento sobre escrita técnica de projetos e relatórios de gestão, sobre a dinâmica dos programas/projetos no âmbito da habitação de interesse social e na elaboração de projetos e instrumentos de desenvolvimento social e na elaboração de indicadores de gestão, acompanhamento e monitoramento de projetos na área social.
Seguem as principais atribuições deste profissional:
• Consolidação das informações coletadas em campo, fazer análise de impacto e propor ações resolutivas;
• Mediar atividades que demandem conhecimentos específicos diversos daqueles atinentes às competências de consultoria;
• Realizar levantamento das normas e técnicas sobre o tema a ser trabalhado;
• Criar indicadores e sistemática de levantamento e consolidação dos dados a partir das demandas identificadas no projeto;
• Avaliar e categorizar as informações produzidas, buscando identificar padrões comuns entre diferentes processos, permitindo alcançar a compatibilidade dos pareceres;
• Elaborar, com apoio dos demais membros da equipe, material didático, de apoio e de divulgação em todas as ações do projeto;
• Elaborar relatório das atividades executadas;
• Participar nas ações de cunho pedagógico.
7.4 - DESIGNER GRÁFICO
Profissional responsável por atuar com designer e diagramação de materiais didáticos e de divulgação do projeto, fazendo o planejamento e organização dos elementos gráficos, sejam fotos, ilustrações ou textos. Está sob as responsabilidades do diagramador fazer diagrama materiais, auxiliar na elaboração de capas, editar imagens, atuar com diagramação de revistas, designer gráfico, tratamento de imagens, elaboração de gráficos e tabelas, criar e desenvolver artes para ações
publicitárias, desenvolver layouts diversos, peças publicitárias e produção editorial, fazer a diagramação, tratamento de imagens, criar e desenvolver artes materiais de divulgação – folders, banners, revistas, logotipos, sites, etc., fechar arquivos, distribuir os elementos gráficos no espaço limitado. Atuar na redação dos textos e na área de criação, auxiliando em todo segmento de edição, impressão e reprodução de gravações em diversas atividades, cuidando da parte estética e visual de projetos, peças e animações, sabendo trabalhar com a imagem aliada ao texto. Deve se ter graduação na área possuir bons conhecimentos em ferramentas modernas de edição gráfica.
7.5 – MOTORISTA
Conduzir a equipe nas atividades no território e instituições públicas, privadas e Organizações da sociedade civil.
7.6 – RECREADOR
Profissional responsável em promover atividades recreativas, brincadeiras e jogos lúdicos, brincadeiras dirigidas, visando entretenimento, aprendizado, integração social e desenvolvimento social. O recreador irá utilizar material pedagógico para o entretenimento e aprendizagem das crianças. A contratada providenciará o kit conforme atividade proposta. Esse profissional foi previsto para as seguintes atividades: Ações e visitas a parceiros institucionais; Ciclos de rodas de diálogo.
7.7 – ASSISTENTE SOCIAL
Profissional responsável pelo acompanhamento das famílias e execução das ações previstas no PPO com formação superior plena na área social, preferencialmente Serviço Social, Sociologia, Pedagogia, Psicologia ou História e registro no respectivo conselho profissional da atividade profissional (quando houver). Possuir experiência comprovada em projetos que envolvam desenvolvimento e participação comunitária em programas habitacionais, no acompanhamento de trabalhos com grupos diversos, atendimentos individuais e planejamento das ações.
O profissional deverá atender as seguintes exigências:
• Participar de todas as ações que envolvam as práticas educativas;
• Realizar as ações indicadas no PPO e participar das reuniões de equipe e com os beneficiados do programa;
• Realizar contato permanente com a rede de serviços e políticas públicas;
• Realizar mediação de conflitos;
• Realizar os relatórios mensais das atividades executadas.
• Mediar atividades que demandem conhecimentos específicos diversos daqueles atinentes às competências de consultoria;
• Apoio a consultoria sobre material didático, de apoio e de divulgação em todas as ações do projeto;
• Participar nas ações de cunho pedagógico.
8- CONDIÇOES PARA A ELABORAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos a serem entregues pela contratada devem seguir as normas da ABNT (NBR 6024:2012 ou a que vier a substituir), sendo disponibilizada a fiscalização da contratante, no mínimo duas cópias coloridas e uma cópia em pendrive. Os documentos serão analisados pela contratante e, quando couber, pelo órgão financiador, que poderá solicitar ajustes/alterações, devendo a empresa atender as considerações em até 5 (cinco) dias úteis depois de formalmente comunicada. O pagamento de cada etapa somente será realizado após o respectivo relatório ser considerado apto por ambas as instituições e nos prazos definidos em contrato. Todos os documentos produzidos deverão ser assinados pelo Responsável Técnico e Responsável Legal da contratada.
9- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELA EQUIPE TÉCNICA
A avaliação do trabalho social e o Assessoramento em Gestão Condominial e Patrimonial deverá ocorrer durante todo o seu processo de execução, considerando sempre a visão da comunidade, bem como seus grupos representativos e atores envolvidos. Cada ação contará com avaliações individuais e/ou coletivas. Os participantes da ação deverão responder a uma breve pesquisa de avaliação da atividade. O instrumento de pesquisa será elaborado pela equipe contratada, que deverá compilar os resultados e inserir a análise dos mesmos no Relatório Mensal das ações. Segue outros instrumentos que devem ser utilizados em campo, os quais deverão ser encaminhados mensalmente a fiscalização em anexo a prestação de contas:
• Diário de Campo: registra as ocorrências quotidianas (quando houver);
• Relatórios Mensais de Acompanhamento: registram avaliativamente as atividades desenvolvidas no período, justificando também as atividades previstas e não realizadas. Os relatórios mensais são um instrumento de medição das ações e atividades vivenciadas pelo Trabalho social;
• Os Relatórios de Avaliação têm por objetivo informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das atividades do trabalho em relação aos objetivos propostos, difundindo os principais
resultados obtidos no período, apontando quando necessário os desvios ocorridos no projeto e as providências necessárias para a correção dos mesmos. Devem, ainda, informar a avaliação da comunidade e da equipe multidisciplinar sobre as ações desenvolvidas em cada período.
• A empresa será responsável pela elaboração de relatórios mensais de acompanhamento, que deverão ser entregues em duas vias até o 2º dia útil do mês subsequente a execução. Nos relatórios deverão constar os aspectos facilitadores e dificultadores na execução das atividades, incluindo a avaliação da equipe contratante referente ao trabalho realizado. Também deverão ser informadas, de forma detalhada, as despesas efetivadas no período, conforme cronograma de desembolso aprovado;
• Relatório Final: A contratada deverá entregar um relatório final, após a execução dos serviços, condicionando ao pagamento da última fatura. Este relatório deverá também ser entregue em duas vias, conforme modelo a ser disponibilizado pela contratante. No relatório final deverá constar a avaliação de todo o processo realizado, bem como será incluído o resultado da pesquisa de satisfação/insatisfação, demonstrando o impacto do trabalho;
• Outros instrumentos de registro e sistematização: utilizados para comprovar a execução das ações previstas no projeto:
• Relatórios das atividades realizadas (modelo a ser fornecido pela contratante);
• Listas de presenças nas atividades realizadas;
• Fichas de registro e acompanhamento individual das famílias;
• Fichas de avaliação das atividades;
• Registros fotográficos impressos (coloridos), datados e legendados;
• Pesquisa de satisfação/insatisfação;
• Relatório de resultados da pesquisa;
• Relatório final de avaliação de impacto do trabalho desenvolvido;
• Protocolos de mobilização/Divulgação;
• Status de atividades.
Caberá a contratada a elaboração dos materiais gráficos comprobatórios, podendo a fiscalização ou a IF solicitar ajustes a fim de se atender as premissas do contrato.
Eventualmente os modelos de materiais gráficos comprobatórios serão fornecidos pela fiscalização. Ressaltamos que todos os documentos originais deverão ser armazenados por no mínimo 5 (cinco) anos após o término da vigência do contrato, podendo estes ser eventualmente solicitados pela fiscalização ou órgãos de controle. A execução do trabalho social deverá ter sua metodologia reavaliada, no mínimo, trimestralmente, sem prejuízo das avaliações mensais e por atividade, visando readequações e maior aderência ao perfil das famílias e à realidade territorial. A reavaliação será realizada com participação da contratante e da IF a fim de viabilizar a efetividade do projeto. Ressaltamos que em casos de condições climáticas desfavoráveis e problemas locais que inviabilizem o acesso das equipes e/ou a execução das ações, o cronograma deverá ser reprogramado no intuito de
compatibilizar o andamento dos trabalhos a metodologia proposta. Caberá a contratada tomar as ações metodológicas necessárias a fim de garantir alcance de no mínimo 70% das metas definidas para as atividades, sem as quais ela estará sujeita ao não pagamento da ação, devendo ela ser retomada sem custo adicional até o atendimento da meta.
10- MATERIAIS COMPROBATÓRIOS DE EXECUÇÃO
É fundamental que todo o trabalho seja acompanhado pela Equipe Técnica Responsável da contratante. Assim, todos os documentos/materiais didáticos/instrumentos de avaliação devem ser apresentados previamente a impressão à fiscalização afim de que este tome conhecimento e possa solicitar/sugerir eventuais ajustes na proposta. Após a conclusão de cada período de execução, a empresa deve elaborar relatório “por produto”.
Listamos abaixo alguns documentos comprobatórios:
I) Plano de Atividades aprovado pelo Ente Público e Instituição Financeira: descrevendo o planejamento, metodologia, ações e cronograma de atividades;
II) Relatório de Atividades – Preparação para o trabalho de campo: Instrumental de pesquisa e treinamento de pesquisadores, instrumentais de mobilização e registro, manual do pesquisador, etc.;
III) Relatório de Atividades – Levantamento de dados (primários e secundários): apresentando registro das atividades realizadas, representantes entrevistados, listagem de indicadores/dados primários e fontes levantadas;
IV) Relatório de Atividades – Entrevistas Individuais: apresentando registro das atividades realizadas neste âmbito (local, data, participantes, registro fotográfico, primeiros resultados, etc.);
V) Relatório de Atividades – Pesquisa Participativa: apresentando registro das atividades realizadas neste âmbito (local, data, participantes, registro fotográfico, primeiros resultados, etc.);
VI) Relatório – Diagnóstico da Macroárea: apresentação dos dados e análises pertinentes. O documento/relatório deve apresentar: metodologias de pesquisa, números gerais da pesquisa (prazo, número de participantes, atividades realizadas, etc.). Deve ser constituído por texto descritivo, mapas, tabelas, gráficos, imagens, etc;
VII) Relatório – Diagnóstico das Famílias Beneficiárias: dados e análises do perfil socioeconômico dos beneficiários. O documento/relatório deve apresentar: metodologia de pesquisa, números gerais da pesquisa (prazo, totais, número de respondentes, recusas, etc.) e os dados socioeconômicos tabulados. Deve ser constituído de tabelas com números absolutos e percentuais de cada cruzamento, e gráficos sínteses da situação ilustrada. Cada cruzamento de dados apresentado deve ser descrito e analisado, e comparados a outros territórios/escalas (região, município, estado, país);
VIII) Projeto Pós-Ocupação: apresentação dos dados e análises pertinentes, metodologia de construção do plano, resultados, mapa de ações (priorizadas e com indicação dos responsáveis). Devem ser constituídos por texto descritivo, mapas, tabelas, gráficos e imagens. Deverão ser anexados ao plano os arranjos institucionais firmados para sua execução, devidamente assinados pelos responsáveis dos órgãos/instituições mobilizados. Documentos comprobatórios das cotações/planilhas de referência utilizadas para composição de custos;
IX) Relatório de Atividades do PPO – Registro das atividades realizadas neste âmbito (local, data, participantes, registro fotográfico, primeiros resultados, indicadores aferidos, atas de reunião, listas de presença, materiais didáticos e de apoio utilizado (fotos dos materiais sendo aplicados e cópias anexadas aos relatórios, etc.);
X) Relatório – Avaliação final da etapa: Ressaltamos na elaboração de relatórios de execução do Trabalho social todos os produtos entregues serão analisados e aprovados pela fiscalização e pela CAIXA para liberação dos recursos e deverão conter as exigências do Ente Público, MCIDADES e da Instituição Financeira, visando oferecer elementos qualitativos e quantitativos para o monitoramento do Trabalho social. Eventuais ajustes deverão ser atendidos em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal pela RT/fiscalização da contratante. Todos os materiais gráficos deverão ser submetidos à análise prévia da fiscalização, através da entrega formal de uma “amostra”, só sendo autorizada a reprodução após o aceite formal da RT/fiscalização. Todos os materiais produzidos deverão ter uma via original anexados aos relatórios de acompanhamento para fins de avaliação da fiscalização quanto ao material utilizado, bem como sua distribuição deverá ser realizada mediante comprovação através de fotos dos materiais de divulgação afixados ou distribuídos. Ressaltamos que a contratada é responsável pela solicitação de autorização prévia para uso de marcas, inclusive de entes públicos ou da IF, sendo também responsável pelo pagamento dos direitos autorais de marcas de propriedade de terceiros nas ações do TS.
11- MATERIAL GRÁFICO DIDÁTICO
A contratada será responsável pela confecção (construção textual, designer gráfico e impressão) do material gráfico e didático das ações, conforme proposta elaborada quando da construção do PPO. Os materiais gráficos ainda são muito relevantes para efetividade das ações. Portanto, a elaboração destes precisa ser bem definida, planejada e executada. Todo o material produzido deverá ter impressão digital colorida em papel Couchê L-2 calandrado (brilho nos dois lados).
12- MATERIAL GRÁFICO DE DIVULGAÇÃO
São exemplos de materiais gráficos de divulgação folders, flyers, outdoors, banners, aviso de porta que, quando inseridos em uma ação, com estratégias claras e seguindo uma identidade visual consistente, são uma forte arma de divulgação e mobilização. De maneira geral, o que deve diferenciar o material, é um bom layout, um designer criativo e uma impressão de qualidade. Esses são os quesitos básicos para promover uma experiência real e importante com a população. Estes materiais gráficos deverão contemplar os temas que serão tratados em cada atividade, com linguagem de fácil compreensão, visual gráfico compatível com o conteúdo e de acordo com as diretrizes para o tema de cada eixo conforme Portaria nº. 464, de 25 de Julho de 2018. Estes materiais deverão ser amplamente divulgados junto aos moradores. A produção de cada peça gráfica deverá ser de responsabilidade da contratada com previa aprovação da RT/Contratante. As cópias e impressão do material produzido para a realização das oficinas e capacitação serão ofertadas pela contratada.
12.1 - FOLDER
A palavra folder deriva do termo inglês “fold”, que significa dobra. Portanto, folder nada mais é do que uma espécie de panfleto com dobras. Geralmente, costuma ser desenvolvido em um material com mais qualidade e apresentação visual sofisticada. No projeto, o folder pode ser utilizado como um material de divulgação de ações e campanhas, pois permite reunir um número maior de informações e imagens para atrair a atenção do público. Todo o material produzido deverá ter impressão digital colorida em papel Couchê L-2 calandrado (brilho nos dois lados), com gramatura mínima de 150g/m².
12.2 - FLYERS
Flyers, por sua vez, são materiais mais “simples”, com informações mais diretas (nome e objetivo da ação) e objetivas (data e hora da sua realização). Utilizados na divulgação das atividades. São impressos em grandes quantidades e devem
apresentar boa qualidade. Com as informações corretas, favorece a obtenção de bons resultados. Todo o material produzido deverá ter impressão digital colorida em papel Couchê L-2 calandrado (brilho nos dois lados), com gramatura mínima de 150g/m².
12.3 – BANNERS / FAIXA
Material gráfico construído sob a forma de bandeira, confeccionada em plástico, tecido ou papel, impressa de um ou de ambos os lados para ser pendurada em postes, fachadas ou paredes, exposta na via pública, em pavilhões de exposições, pontos de venda etc. Todo o material produzido deverá ter impressão digital colorida em “Lona Front”, ou melhor, com gramatura mínima de 280g/m².
OBS: Todos os Banners e faixas utilizados no projeto, após o seu uso e total perda de serventia para a equipe, serão doados a ONGs ou Artesão (ã) locais, para que sejam reutilizados de forma a preservar o meio ambiente.
13- BRINDES
Os brindes apontados em atividades específicas deverão estar em concordância com o objetivo das ações. Os brindes sugeridos neste TR foram apresentados apenas para fins de cotação. Caso haja modificação nos itens deverá haver aprovação da contratante e IF. Contudo, segue especificação de cada brinde citado:
a) Bolsa ecobag: Sacola ecológica em algodão cru, 35X35.
b) Caneca personalizada: Caneca em acrílico com alça, com capacidade para 370 ml. Com adesivo com arte personalizada.
c) Cofre: Cofre em papelão com tampa e fundo plástico, tamanho 6x9,5cm. Envolvido com adesivo com arte personalizada.
d) Microondas: Microondas digital na cor branca, capacidade 20 lts.
e) Squeeze personalizada: Garrafa em alumínio, capacidade 500 ml, com tampa e personalizada.
14- LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços/eventos deverão ocorrer em local de fácil acesso para a população; preferencialmente próximo e/ou nos espaços de uso coletivo do empreendimento Vivenda dos Girassóis, com parceiros privados e nos espaços das secretarias da Prefeitura Municipal de Itaguaí, tais como: educação; meio ambiente; trabalho e renda; esporte e lazer; entre outros, visando assegurar a inserção sócio relacional e produtiva dos beneficiários, assim como fortalecer o sentido de pertencimento à cidade. Quando necessário, deverão dispor de equipe de apoio para auxiliar na
produção das atividades (pessoal de limpeza; organização do espaço; credenciamento e para o serviço de lanche aos participantes.
15- HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados todos os dias da semana, das 8 às 17h, podendo ser estendido até as 21 h, cabendo o agendamento prévio das ações a ser realizado de forma a atender a necessidade do público-alvo.
16–CUSTOS DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Considerando que a presente proposta visa atender as demandas existentes no território, será apresentado um instrumento de planejamento e relatório de acompanhamento dos serviços e prestação de contas, ou seja, contemplando o empreendimentos do PMCMV-FAR objeto da contratação. Assim, o cronograma físico- financeiro será único, prevendo atividades específicas. O valor total para a execução das ações será de R$ 367.876,50 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). O desembolso dos valores de todos os produtos estará condicionado à apresentação de instrumentos comprobatórios das atividades e ações executadas, conforme estabelecidos nos itens 09 e 10 do referido documento.
17-ESTRUTURA MÍNIMA DAS ATIVIDADES
A contratada deverá dispor para atendimento as demandas do contrato, conforme metodologia proposta nas ações, devendo dispor, no mínimo, os seguintes equipamentos e insumos:
Responsabilidade da contratada:
- Para o escritório social: cadeira fixa para atendimento, bebedouro – portátil eletrônico natural/gelado, armário baixo multidivisão, mesas, cadeiras, notebook, cafeteira elétrica, lixeira com tampa, geladeira, microondas;
- Despesas mensais de energia e água;
-Data show, impressora multifuncional, projetor, equipamento de som com microfone sem fio, caixa amplificada caixa ativa 100w para eventos, Telefone celular smartphone, câmera fotográfica digital 16 mp, gravador de áudio e câmera de vídeo para registro das atividades. Insumos previstos para desenvolvimento das atividades
do PPO que serão locados pela contratada: tenda e o transporte para deslocamento da equipe. Fornecer todo o material referente à pesquisa para os diagnósticos, tanto da macroárea quanto das famílias. O transporte a ser usado pela equipe de referência é de uso exclusivo para visitas ao território onde está localizado o empreendimento; instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil que estabelecem relação com o escopo de atividades do PPO, ficando vedado o uso de mesmo para fins de deslocamento do trabalho/casa da equipe. Material de mobilização (Flyers para divulgação de cada atividade). Ressaltamos que após o término de cada ação, a contratada deverá devolver o espaço limpo e organizado, se responsabilizando por eventuais danos causados pelos seus colaboradores.
18 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de até 12 meses. Prazos previstos:
Etapa I – 2 (dois) meses – Realização do Diagnóstico - a partir da emissão do “Termo de autorização de início da etapa I”.
Etapa II – 10 (dez) meses - a partir da emissão do “Termo de autorização de início da etapa II”. Caberá ainda a empresa contratada apresentar sempre que ocorrerem atrasos ou inexecução das ações as reprogramações dos conteúdos previstos, assim como a justificativa para a não realização das ações.
19 – REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
Como material bibliográfico para consulta para fins de construção metodológica, execução e avaliação das atividades e do projeto:
BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, 2009. BRASIL.Decreto n° 7.795, de agosto de 2012. Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, 2012. XXXXX, Xxxxxx (Org.) Metodologia participativa: uma introdução a 29 instrumentos. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2010. Diagnostico Comunitário Participativo - Manual de ferramentas, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/XXXXX%00Xxxxxxxxxx0.xxx; Drumond, Maria Auxiliadora; Técnicas e Ferramentas Participativas para a Gestão de Unidades de Conservação/ Maria Auxiliadora Drumond, Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx; realização Programa Áreas Protegidas da Amazônia-ARPA e Cooperação Técnica Alemã-GTZ. Brasília: MMA, 2009.
Disponível em
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxx0XxxxXxxxx casPartici pativas.pdf. Manual de metodologias participativas para o desenvolvimento comunitário: Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxx/XXX%00X OS
%20PROGRAMAS/MANUAL_DE_METODOLOGIAS_PARTICIPATIVAS.pdf; Ministério
das Cidades (2013). Brasil. Conhecimento e Planejamento Integrado: trabalho social em programas e projetos de habitação de interesse social: Manual temático: Volume
1. Aliança das Cidades. Brasília. Secretaria Nacional de Habitação. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0xx00x000x000x0000x00000xxx 0d5 07.pdf; Ministério das Cidades (2013). Brasil. Trabalho Social em Programas e Projetos de Habitação de Interesse Social: geração de trabalho e renda: Manual temático: Volume 3. Aliança das Cidades. Brasília. Secretaria
Nacional de Habitação.Disponível emhttp://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/0xxxx0xxxx00xx0xx000xxxxx0 22c48a
.pdf; Ministério das Cidades(2013). Brasil. Trabalho Social em Programas e Projetos de Habitação de Interesse Social: fortalecimento das organizações da sociedade civil: Manual temático: Volume 2. Aliança das Cidades. Brasília. Secretaria Nacional de Habitação. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/00x0x0xxx0000000000x00x0xx0 d6 3a7.pdf; XXXX, A.; Xxxx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Mobilização social: um modo de construir a democracia e a participação. Brasília: Ministério do Meio Ambiente; Recursos Hídricos e Amazônia Legal; Secretaria de Recursos Hídricos; Associação Brasileira de Ensino Agrícola Superior (ABES), UNICEF, 1996;
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria 464, de 25
de Julho de 2018. Dispõe sobre o trabalho social nos programas e ações do Ministério das Cidades. Brasília. 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Responsável Técnica
Matrícula 44.841
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Meio Ambiente e Planejamento Matrícula 44.725
Processo 9.829/2019
Folhas: Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DETALHE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATT: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Pregão Eletrônico n.º /20 , referente ao Processo Administrativo n.º / apresento-lhe a Proposta objetivando a Contratação
, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência, nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
Item | Quant | Unid. | Especificação dos materiais | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
TOTAL | R$ |
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
3) Informações Complementares:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ; II - CNPJ: Insc. Est.: ; III - Insc. Municipal: ; IV - Endereço: ; V - Telefones: Fax: ; VI - E-Mail: ;
VII - Banco: ; Agência/nº.: ; VII - Conta-Corrente nº.: ;
b) Xxxxx do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ; II - Nacionalidade: Profissão: ; III - Estado Civil: Identidade n°: ; IV - Órgão Exp.: Data de Emissão: / / ; e V - CPF: ;
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
Nome:
CPF:
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ____________________________, com sede na _______________, C.N.P.J. n°________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº -
_______________________ e do CPF nº _____________________ participante da licitação
modalidade Pregão
n.º /20
referente ao Processo
Administrativo n.º / declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , em de de 2020.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é _ (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 48 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ___________________________, com sede na _______________, C.N.P.J. n°________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
_____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________e do CPF nº ____________________ DECLARA para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão n.º / referente ao Processo Administrativo n.º / instaurado por esta Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , em de de 2020.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII
CONTRATO N.º xxx/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS NO EMPREENDIMENTO VIVENDAS DOS GIRASSÓIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E A EMPRESA _.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, através de seu Ordenador de Despesas e Secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, Sr. , inscrito no CPF/MF sob nº , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , situada na Rua
daqui em diante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS NO EMPREENDIMENTO VIVENDAS DOS GIRASSÓIS, com fundamento no
Processo Administrativo nº 9.829/2019 (Pregão Eletrônico /2019), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decretos Municipais nº 3.086, de
23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS