Common use of DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Os itens fornecidos deverão seguir os seguintes critérios: 4.1.1. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos; 4.1.2. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF); 4.1.3. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário; 4.1.4. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 4.1.5. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens; 4.1.6. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Os itens fornecidos deverão seguir os seguintes critérios: 4.1.1. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos; 4.1.2. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF); 4.1.3. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário; 4.1.4. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 4.1.5. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens; 4.1.64.1.5. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

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Samples: Public Call, Public Call, Chamada Pública

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Os itens fornecidos deverão seguir os seguintes critérios: 4.1.1. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos; 4.1.2. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF); 4.1.3. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário; 4.1.4. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 4.1.5. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens; 4.1.6. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;selo

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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Os itens fornecidos deverão seguir os seguintes critérios:seguintes 4.1.1. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos; 4.1.2. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF); 4.1.3. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário; 4.1.4. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 4.1.5. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens; 4.1.6. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Os itens fornecidos deverão seguir os seguintes critérios: 4.1.1. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos; 4.1.2. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF); 4.1.3. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário; 4.1.4. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 4.1.5. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens; 4.1.6. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;de

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