REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a necessidade para dar condições de mobilidade da frota veículos do Município para cumprimento das atividades essenciais, e deverão observar as disposições contidas no Termo de Referência, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
4.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizados como comum, conforme prevê inciso XIII, do art. 6º da Lei14. 133, de 2021, pois, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
4.3. A presente contratação tem por objeto atender a demanda apresentada que consiste na contratação de empresa especializada nos serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e aplicação de peças, equipamentos) e serviços de guincho ou reboque de veículos.
4.4. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
4.5. A licitante interessada não é obrigada a fornecer proposta para todos os lotes, porém é obrigatório para todos os itens de um lote (prestação de serviço + fornecimento de peças), no caso dos lotes que possuam dois itens.
4.6. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
4.7. As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da Contratada.
4.8. Após a conclusão dos serviços prestados, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
4.9. A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administraç...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico.
6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia.
6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico.
6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila.
6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço.
6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes.
6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio.
6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética.
6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa.
6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO.
6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação.
6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista.
6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO a) Registro comercial, no caso de empresa individual (Registro de Empresário);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, podendo ser solicitada todas as alterações contratuais;
c) No caso de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresariais, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
g) Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
h) Declaração de empresa optante pelo Simples, se for o caso;
i) Para os fins do disposto neste Edital, em atendimento à Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá apresentar a declaração, juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, se for o caso;
j) Documento, devidamente registrado no órgão competente, provando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se couber;
k) Proposta preenchida e assinada pelo representante da empresa;
l) Apresentação do termo de visita técnica, realizada pelo representante da empresa, até 24 horas antes da realização do certame.
m) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), devendo constar CNAE de acordo com o objeto social e bem como com o objeto do presente pregão, sendo vedado CNAE genérico;
n) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);
o) Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Serviços (ISS);
p) Comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
q) Comprovação de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
r) Comprovação de regularidade junto à ...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Trata –se de contratação de serviços de jardinagem e paisagismo, juntamente com o fornecimento de materiais é necessária para manutenção e recuperação das áreas gramadas, áreas verdes e praças municipais, mantendo desta forma a beleza e organização dos espaços públicos, conforme demanda da administração municipal, nos termos da Lei 14.133/2021 na modalidade Pregão Eletrônico. O licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços e materiais, bem como, deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza. O licitante vencedor deverá entregar os serviços e materiais de acordo com as especificações, dentro do prazo solicitado, atendendo a todas as orientações do fiscal do contrato. A empresa executora deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e deverá ainda: ✓ Executar os serviços dentro do prazo pré-estabelecido, conforme solicitação da secretaria competente; ✓ Entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto. ✓ Fornecer materiais e serviços de primeira qualidade e estar de acordo com as especificações; ✓ Os serviços deverão prover de bom acabamento; ✓ Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. ✓ Atender e manter as condições de habilitação. ✓ Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. ✓ Na execução do objeto o fornecedor deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso. ✓ Na execução...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 4.1 Os requisitos da contratação encontram-se listados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. A CONTRATADA deverá fornecer os itens, de acordo com a necessidade da Administração, e seguirá as diretrizes conforme a descrição no Termo de Referência. Deverá arcar com os custos de deslocamento das máquinas, equipamentos, materiais e de funcionários até o local indicado do serviço. A CONTRATADA tomará as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão, não responsabilizando a Prefeitura Municipal de Araranguá. Os serviços deverão ser executados em qualquer ponto do território de Araranguá, conforme a necessidade e mediante agendamento efetuado. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), e permanecer no local até a finalização do serviço, comprovando através de registro fotográfico georeferenciado. Os serviços que constituem o objeto da licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação do CONTRATANTE, e a empresa deverá fornecer equipe e demais necessidades conforme os serviços a serem executados, sendo que se serviços em locais diferentes forem solicitados simultaneamente, estes deverão ser atendidos de forma independente. Os serviços e entregas devrão estar em conformidade com as necessidades e condições contratuais. O presente serviço não é considerado um serviço continuado, uma vez que será realizado sob demanda e de acordo com a necessidade da Administração. Durante o período da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar notas do serviço realizado e recolher assinatura do fiscal ou do requerente responsável sendo ele da Administração Municipal e ao final de cada mês será realizada a medição conforme as notas entregues estando elas devidamente assinadas. Não serão aceitas notas que foram esquecidas ou que não estejam assinadas, ficando a responsabilidade da empresa em arcar com os custos do serviço. As notas de serviço deverão conter as seguintes informações: cada serviço prestado com a assinatura do Fiscal, data, serviço, local com complemento e ponto de referência, quantidade de horas se houver serviço de máquinas conforme orçado, nome do responsável que executou o serviço, e ao final das medições terá de entregar o relatório final, modelo em anexo, que contemple as notas de serviço da empresa e o valor total.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).