Common use of DOS ATIVOS FINANCEIROS Clause in Contracts

DOS ATIVOS FINANCEIROS. 3.1. Para efeito do referido no item 1.1, são considerados “Ativos Financeiros” os valores mobiliários e os ativos financeiros descritos no artigo 2º da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, de propriedade do Cliente, que tenham sido entregues à BS2 DTVM em custódia. 3.2. Os Ativos Financeiros serão entregues à BS2 DTVM, na condição de bens fungíveis, quando por sua natureza puderem ser considerados como tais. O Cliente terá, nesta hipótese, direito de receber Ativos Financeiros em igual quantidade, espécie, classe e forma daqueles que foram entregues em custódia à BS2 DTVM, acrescidos dos frutos a eles inerentes e/ou de quaisquer valores resultantes do exercício dos direitos inerentes aos Ativos Financeiros, que efetivamente lhes forem atribuídos, independentemente do número de ordem dos Ativos Financeiros originalmente depositados. 3.2.1. A BS2 DTVM não está obrigada a manter seguro sobre os Ativos Financeiros mantidos nas contas de custódia. 3.3. A BS2 DTVM fica desde já autorizada a abrir conta própria em nome do Cliente, bem como a transferir para a referida conta do Cliente, conforme regulamentação vigente, os Ativos Financeiros custodiados, ficando a BS2 DTVM obrigada a manter controle das posições dos Ativos Financeiros que sejam de propriedade do Cliente, nos termos do presente Contrato. 3.4. No caso de o Cliente, Administrador de Fundo e/ou os Fundos por ele administrados contratarem terceiros para a prestação dos serviços de gestão, o Cliente deverá fazer com que estes cumpram as obrigações dispostas no presente Contrato e que eventualmente lhes sejam atribuíveis em virtude das atividades para as quais foram contratados. O Cliente permanecerá responsável pelos atos praticados pelos terceiros por ele contratados, devendo efetuar o monitoramento contínuo de tais prestadores de serviços de forma a que desempenhem tempestiva e adequadamente suas atividades, possibilitando, assim, à BS2 DTVM a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.

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Samples: Custody Services Agreement, Custody Services Agreement

DOS ATIVOS FINANCEIROS. 3.1. Para efeito do referido no item 1.1, são considerados “Ativos Financeiros”, os valores mobiliários e os ativos financeiros descritos no artigo 2º da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, de propriedade do Cliente, Cliente que tenham sido entregues à BS2 DTVM em custódia. 3.2. Os Ativos Financeiros serão entregues à BS2 DTVM, na condição de bens fungíveis, quando por sua natureza puderem ser considerados como tais. O Cliente terá, nesta hipótese, direito de receber Ativos Financeiros em igual quantidade, espécie, classe e forma daqueles que foram entregues em custódia à BS2 DTVM, acrescidos dos frutos a eles inerentes e/ou de quaisquer valores resultantes do exercício dos direitos inerentes aos Ativos Financeiros, que efetivamente lhes forem atribuídos, independentemente do número de ordem dos Ativos Financeiros originalmente depositados. 3.2.1. A BS2 DTVM não está obrigada a manter seguro sobre os Ativos Financeiros mantidos nas contas de custódia. 3.3. A BS2 DTVM fica desde já autorizada a abrir conta própria em nome do Cliente, bem como a transferir para a referida conta do Cliente, conforme regulamentação vigente, os Ativos Financeiros custodiados, ficando a BS2 DTVM obrigada a manter controle das posições dos Ativos Financeiros que sejam de propriedade do Cliente, nos termos do presente Contrato. 3.4. No caso de o Cliente, Administrador de Fundo e/ou os Fundos por ele administrados contratarem terceiros para a prestação dos serviços de gestão, o Cliente deverá fazer com que estes cumpram as obrigações dispostas no presente Contrato e que eventualmente lhes sejam atribuíveis em virtude das atividades para as quais foram contratados. O Cliente permanecerá responsável pelos atos praticados pelos terceiros por ele contratados, devendo efetuar o monitoramento contínuo de tais prestadores de serviços de forma a que desempenhem tempestiva e adequadamente suas atividades, possibilitando, assim, à BS2 DTVM a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.

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Samples: Custody Services Agreement