DOS COMPROMISSOS Cláusulas Exemplificativas
DOS COMPROMISSOS. 11.1. Caberá ao IF Baiano e à (NOME DO PARCEIRO) estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, com vistas à construção do objetivo do presente acordo.
DOS COMPROMISSOS. A CONTRATADA se compromete a:
I - não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, em prejuízo à atividade produtiva e/ou intelectual da CONTRATANTE, sob pena de responder perante as normativas de direito civil e penal vigentes;
II - não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada à CONTRATANTE, sua atividade, produtos e/ou processos;
III - não apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado no momento da análise, consultorias e/ou proposição e implementação de soluções tecnológicas;
IV - não repassar o conhecimento das informações confidenciais da CONTRATANTE, sua atividade, produtos e/ou processos, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
DOS COMPROMISSOS. 2. Os partícipes comprometem-se, reciprocamente, visando aos objetivos do presente ACORDO, no âmbito de suas atribuições, a atuar em parceria na implementação das seguintes ações:
a) Intercâmbio de informações técnicas e apoio técnico-institucional necessários à consecução da finalidade deste instrumento;
DOS COMPROMISSOS. Para a execução do presente instrumento, caberá: Ao IF Xxxxxx:
DOS COMPROMISSOS. Os mediandos e advogados assinarão termo de compromisso de não arrolar o mediador e o comediador como testemunha ou informante em qualquer processo judicial ou extrajudicial que verse sobre o conflito objeto da mediação. Os mediandos, seus advogados e o mediador e o comediador assinarão termo de compromisso de confidencialidade sobre as informações obtidas em virtude do que foi falado, ouvido, conversado ou salvo autorização expressa dos mediandos. Acrescentar o paragrafo que fala que pode interromper o processo a seu Os mediandos, seus advogados, mediador e comediador compromete-se a observar os princípios da lealdade, da boa-fé e da ética. Os mediandos ajustam que enquanto perdurar a mediação, será requerida judicialmente a suspensão dos prazos das ações em andamento, bem como se comprometem a não iniciar nenhuma nova medida, judicial ou extrajudicial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual prazo por ajuste dos mediandos.
DOS COMPROMISSOS. Para fins de consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes assumem os seguintes compromissos:
DOS COMPROMISSOS. Para a consecução da atividade de estágio curricular caberá: I - À CONVENENTE:
1- Apresentar ao Município a proposta de atividades dos estágios curricular e as condições básicas para o funcionamento do mesmo;
2- Apresentar ao Município a relação dos alunos selecionados;
3- Encaminhar o ESTAGIÁRIO ao CONCEDENTE, observando a compatibilidade do currículo de seu curso com os requisitos necessários para o preenchimento da vaga ofertada;
4- Orientar o andamento das atividades dos estagiários, mediante orientação indireta de um professor indicado pelo Internato em Saúde Coletiva do Departamento de Medicina Preventiva e Social. A orientação será realizada com a presença do docente em intervalos quinzenais;
5- Avaliar, através dos relatórios de atividades dos estagiários, o resultado do treinamento e emitir conceito de aproveitamento para fins de concessão de crédito escolar;
6- Assinar Termo de Compromisso, na qualidade de interveniente, zelando pelo seu fiel cumprimento e reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
7- Comunicar ao CAMPO DE ESTÁGIO, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso;
8- Avaliar os resultados do presente Convênio a sugerir as alterações julgadas necessárias;
9- Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, no prazo de 03(três) meses, de relatório das atividades.
DOS COMPROMISSOS. Caberá:
I- À CONCEDENTE:
II- À FEJAL:
DOS COMPROMISSOS. As Instituições deverão adotar, como princípio geral, dentro de suas possibilidades orçamentárias, o financiamento das ações acadêmicas derivadas deste convênio. A parte que envia docentes/ técnicos poderá cobrir os custos de transporte. A parte que recebe poderá cobrir os gastos de estada. Os docentes deverão buscar financiamento junto às agências de fomento, instituições nacionais e/ou internacionais Both Institutions must adopt, as a general principle and to the extent of their budgetary possibilities, the financing of academic actions carried out by this agreement. The party which sends professors/technicians may cover transport expenses. The party which receives then may cover living expenses. To finance such expenses, participants must apply to granting agencies and other national or international institutions.
DOS COMPROMISSOS. I. Os partícipes comprometem-se, reciprocamente, visando aos objetivos do presente ACORDO, no âmbito de suas atribuições, a atuar em parceria na implementação de intercâmbio de informações não protegidas pelo Termo de Confidencialidade, firmado pelas partes – Anexo I, necessários à consecução da finalidade deste instrumento.
II. Caberá ao Banco Central do Brasil:
a) Disponibilizar conteúdos de educação financeira por meio de acesso ao sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx ou por meio de materiais impressos, para serem utilizados conforme disposto na Política de Desenvolvimento, Uso e Distribuição de Conteúdos e Produtos no Âmbito do Programa Cidadania Financeira (Portaria BCB nº 84.335, de 6 de março de 2015);