DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.1, atestando que:
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. 10.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. 8.8.1. Declaração de Não Impedimento de participar de licitação e/ou de contratar com a PRODAM-SP, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante, conforme modelo previsto no ANEXO V do Edital.
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. Processo nº 0745/2021 Processo nº 0745/2021
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. 4.2.1. Declaração subscrita por representante legal do Leiloeiro, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.1:
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Termo de opção e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO V, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. 11.6.1. Declaração de Inidoneidade (Anexo III do Edital);
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. 6.5.1. Declarações subscritas por representante legal da LICITANTE, sob as penas da lei, elaboradas em papel timbrado, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.3 atestando que:
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES. [Obs.: se for o caso] (OBS: ao inserir outras exigências necessárias em razão do bem a se adquirir, atentar-se ao disposto na súmula nº 14 do TCE/SP – “SÚMULA Nº 14 - Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno.”)