Common use of DOS DIREITOS DO USUÁRIO Clause in Contracts

DOS DIREITOS DO USUÁRIO. 2.1. Além de outros previstos em normas legais e regulamentares, são direitos dos usuários: 2.1.1. Receber serviços adequados, com regularidade e qualidade, nas condições, preços e prazos estabelecidos nas normas de regulação; 2.1.2. Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência; 2.1.3. Ser orientado sobre a importância e o uso eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização; 2.1.4. Ter a fatura emitida com base na classe e categoria da unidade usuária, na parte fixa da tarifa e no consumo medido; 2.1.5. Escolher a data de vencimento, dentro do mês, entre um mínimo de 06 (seis) opções disponibilizadas; 2.1.6. Ser informado sobre os serviços e valores faturados; 2.1.7. Apresentar reclamação e solicitar revisão junto à CAESB no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do recebimento da fatura, sempre que discordar dos valores cobrados ou ressarcidos; 2.1.8. Pagar a fatura sem acréscimos de multa e juros de mora, no primeiro dia útil subsequente a data do vencimento quando esta ocorrer aos sábados, domingos ou feriados; 2.1.9. Receber a fatura, no mínimo, 10 (dez) dias antes de seu vencimento; 2.1.10. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 2.1.11. Ter o serviço de abastecimento de água reestabelecido, sem ônus, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 3 (três) horas a partir da constatação pelo prestador de serviços ou da reclamação do usuário, e a receber, na fatura subsequente, desconto em volume correspondente a 20% (vinte por cento) do consumo médio, sem prejuízo de eventual indenização; 2.1.12. Obter aferição gratuita do hidrômetro pelo prestador de serviços a cada 2 (dois) anos; 2.1.12.1. Não arcar com os custos do serviço de aferição quando este ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) anos sempre que for constatado erro maior que o admissível, conforme regulamento específico do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO; 2.1.13. Ter disponível para apresentar suas solicitações e reclamações à CAESB pelo menos os seguintes canais de atendimento: a) postos de atendimento presencial;

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Samples: Contrato De Adesão De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário, Contrato De Adesão De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário

DOS DIREITOS DO USUÁRIO. 2.14.1. Além de outros previstos em normas legais e regulamentares, são São os principais direitos dos usuáriosdo usuário: 2.1.14.1.1. Receber a prestação de serviços adequadosde abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, com regularidade nos padrões de qualidade e qualidade, nas condições, preços continuidade estabelecidos na legislação e prazos estabelecidos nas normas de regulação;vigentes. 2.1.2. Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência; 2.1.3. Ser orientado sobre a importância e o uso eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização; 2.1.4. Ter a fatura emitida com base na classe e categoria da unidade usuária, na parte fixa da tarifa e no consumo medido; 2.1.54.1.2. Escolher a uma data de vencimento, dentro do mêspara o vencimento da fatura mensal, entre um mínimo de 06 as 6 (seis) opções disponibilizadas;disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês. 2.1.6. Ser informado sobre os serviços e valores faturados; 2.1.7. Apresentar reclamação e solicitar revisão junto à CAESB no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do recebimento da fatura, sempre que discordar dos valores cobrados ou ressarcidos; 2.1.8. Pagar a fatura sem acréscimos de multa e juros de mora, no primeiro dia útil subsequente a data do vencimento quando esta ocorrer aos sábados, domingos ou feriados; 2.1.94.1.3. Receber a faturafatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, no mínimo, a antecedência será de 10 (dez) dias antes úteis da data do vencimento. 4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de seu vencimento;água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade. 2.1.104.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda. 4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária. 4.1.7. Ser comunicado por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas. 4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;. 2.1.114.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o porcentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto e a data de início de sua vigência. 4.1.10. Receber do prestador de serviços, em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior. 4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços. 4.1.12. Ter o serviço a água religada e/ou a coleta de abastecimento de água reestabelecido, sem ônusesgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 3 6 (trêsseis) horas horas, contadas no horário de expediente normal do prestador de serviços, a partir da constatação pelo do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, e a recebero que ocorrer primeiro, na fatura subsequentesem ônus para o usuário. 4.1.13. Receber, desconto em volume correspondente a caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do consumo médiovalor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de eventual indenização;ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados. 2.1.124.1.14. Obter aferição gratuita Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de até as 18h do hidrômetro segundo dia útil subsequente ao pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente. 4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, as normas de regulação da AGEAC e futuras alterações, a cada 2 Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de portabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor. 4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (doistrinta) anosdias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo de 31 (trinta e um) dias. 4.1.18. Receber do prestador de serviços, na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente; 2.1.12.14.1.19. Não arcar Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto. 4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto nas normas de Regulação AGEAC, com os custos antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços. 4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor. 4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário. 4.1.22.1 prestador de serviços deverá informar ao usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização. 4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando este ocorrer em prazo inferior a 2 forem detectadas anomalias no consumo mensal (dois) anos sempre que for constatado erro maior indícios de discrepâncias no consumo). 4.1.24. Ter assegurado que o admissívelprestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro exclusivamente para proceder às medidas legais, conforme regulamento específico judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para a aplicação de penalidades por infrações previstas nas normas de Regulação da AGEAC e neste Contrato de Adesão. 4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do Instituto Nacional prestador de Metrologiaserviços. 4.2. O prestador de serviços deverá creditar, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO; 2.1.13. Ter disponível para apresentar suas solicitações e reclamações automaticamente, na fatura imediatamente posterior à CAESB ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo menos os seguintes canais usuário, ou em 15 (quinze) dias úteis, a partir de atendimento: a) postos de atendimento presencial;reclamação deste.

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Samples: Contract for Public Services Provision

DOS DIREITOS DO USUÁRIO. 2.14.1. Além de outros previstos em normas legais e regulamentaresSão direitos do usuário, são direitos dos usuáriosdentre outros: 2.1.14.1.1. Receber a prestação de serviços adequadosde abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, com regularidade nos padrões de qualidade e qualidade, nas condições, preços continuidade estabelecidos na legislação e prazos estabelecidos nas normas de regulaçãovigentes; 2.1.2. Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência; 2.1.3. Ser orientado sobre a importância e o uso eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização; 2.1.4. Ter a fatura emitida com base na classe e categoria da unidade usuária, na parte fixa da tarifa e no consumo medido; 2.1.54.1.2. Escolher a uma data de vencimentopara o vencimento da fatura mensal, dentro do mês, entre um mínimo de dentre as 06 (seis) opções disponibilizadasdisponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês; 2.1.64.1.3. Ser informado sobre os serviços e valores faturados; 2.1.7. Apresentar reclamação e solicitar revisão junto à CAESB no prazo Receber a fatura com antecedência mínima de até 90 05 (noventacinco) dias a partir do recebimento úteis da fatura, sempre que discordar dos valores cobrados ou ressarcidos; 2.1.8. Pagar a fatura sem acréscimos de multa e juros de mora, no primeiro dia útil subsequente a data do vencimento ou, quando esta ocorrer aos sábadosa unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, domingos ou feriados; 2.1.9. Receber a fatura, no mínimo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes de seu úteis da data do vencimento; 2.1.104.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade; 4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e numerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda; 4.1.6. Ter acesso à estrutura de atendimento própria do prestador de serviços ou contratada com terceiros, por meio de funcionários, devidamente identificados e capacitados, e equipamentos que possibilite, de forma integrada e organizada, o pagamento de suas contas e encaminhamento de suas solicitações, reclamações e denúncias; 4.1.7. Ser comunicado, por escrito (carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas; 4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 2.1.114.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência; 4.1.10. Receber do prestador de serviços em abril de cada ano, declaração de quitação anual de débitos relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior; 4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços; ‘ 4.1.12. Ter o serviço a água religada e/ou a coleta de abastecimento de água reestabelecido, sem ônusesgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 3 06 (trêsseis) horas horas, a partir da constatação pelo do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, e a recebero que ocorrer primeiro, na fatura subsequentesem ônus para o usuário; 4.1.13. Em caso de corte indevido do fornecimento, desconto em volume correspondente a o usuário tem o direito de receber o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do consumo médiovalor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo de eventual indenizaçãoo que for maior; 2.1.124.1.14. Obter aferição gratuita do hidrômetro Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente; 4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços a cada 2 através de rádio e jornal, bem como através das redes sociais, com antecedência mínima de 05 (doiscinco) anosdias úteis; 2.1.12.14.1.16. Não arcar Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias; 4.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os custos padrões de referência, conforme legislação vigente; 4.1.18. Receber a devolução no prazo de 05 (cinco) dias úteis dos valores pagos em duplicidade pelo usuário, contados da informação do serviço usuário ao prestador de serviços, sendo direito do usuário manifestar preferência pela inserção do crédito no faturamento seguinte; 4.1.19. Ter realizada a aferição quando este ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) anos dos medidores sempre que for constatado houver indícios de erro maior que o admissível, conforme regulamento específico de medição ou por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETROusuário; 2.1.134.1.20. Ter disponível Receber do Município, do Prestador de Serviços e da Agepan todas as informações necessárias para apresentar suas solicitações defesa dos interesses individuais ou coletivos; e 4.1.21. Receber do Prestador de Serviços as informações necessárias à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e reclamações à CAESB pelo menos os seguintes canais de atendimento: a) postos de atendimento presencial;esgotamento sanitário.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos