Common use of DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO Clause in Contracts

DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 4.1 A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos a título de comodato, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE ADESÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade destes, como se seu fosse. 4.1.1 O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.2 O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato, única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 4.1.3 Os equipamentos cedidos a título de comodato, deverão ser utilizados pela CONTRATANTE única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE ADESÃO, sendo vedado ao CONTRATANTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA. 4.1.4 O CONTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato. Portanto, o CONTRATANTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 4.1.5 Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento se encontrar avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.6 Ocorrendo a retenção pelo CONTRATANTE dos equipamentos cedidos a título de comodato, pelo prazo superior ao mencionado no item 5.1.5 decorridos do término ou rescisão do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. 4.1.7 Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento após 05 dias da emissão, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vigência, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CONTRATANTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 4.1.8 A CONTRATADA, declara a garantia nula ou sem efeito caso o produto tenha sofrido dano provocado por mau uso (queda, uso em desacordo com o manual de instalação e operação etc.) ou por ter sido enviado para manutenção em qualquer loja de assistência técnica que não seja a oferecida pela própria empresa.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Internet, Service Agreement, Contract for Provision of Multimedia Communication Services and Internet Connection Services

DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 4.1 - A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a título de comodato, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE ADESÃOCONTRATAÇÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade destesdos mesmos, como se seu fosse. 4.1.1 4.1.1. O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.2 4.1.2. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato, comodato única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 4.1.3 4.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato, comodato deverão ser utilizados pela CONTRATANTE CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE ADESÃOCONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CONTRATANTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA. 4.1.4 4.1.4. O CONTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato. Portanto, o CONTRATANTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 4.1.5 Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento se encontrar avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.6 Ocorrendo a retenção pelo CONTRATANTE dos equipamentos cedidos a título de comodato, pelo prazo superior ao mencionado no item 5.1.5 decorridos do término ou rescisão do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. 4.1.7 Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento após 05 dias da emissão, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vigência, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CONTRATANTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 4.1.8 A CONTRATADA, declara a garantia nula ou sem efeito caso o produto tenha sofrido dano provocado por mau uso (queda, uso em desacordo com o manual de instalação e operação etc.) ou por ter sido enviado para manutenção em qualquer loja de assistência técnica que não seja a oferecida pela própria empresa.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 4.1 4.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a título de comodato, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE ADESÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade destesdos mesmos, como se seu fosse. 4.1.1 4.1.1. O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.2 4.1.2. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato, comodato única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 4.1.3 4.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato, comodato deverão ser utilizados pela CONTRATANTE única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE ADESÃO, sendo vedado ao CONTRATANTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA. 4.1.4 4.1.4. O CONTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato. Portanto, o CONTRATANTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 4.1.5 4.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 02 (quarenta e oitodois) horasdias corridos. Verificado que qualquer equipamento se encontrar avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.6 4.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CONTRATANTE dos equipamentos cedidos a título de comodato, pelo prazo superior ao mencionado no item 5.1.5 decorridos a 02 (dois) dias corridos do término ou rescisão do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. 4.1.7 4.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento após 05 dias da emissão, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vigência, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CONTRATANTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 4.1.8 A CONTRATADA, declara a garantia nula ou sem efeito caso o produto tenha sofrido dano provocado por mau uso (queda, uso em desacordo com o manual de instalação e operação etc.) ou por ter sido enviado para manutenção em qualquer loja de assistência técnica que não seja a oferecida pela própria empresa.

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Samples: Termo De Adesão E/Ou Fidelidade SCM

DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 4.1 4.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a título de comodato, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE ADESÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade destesdos mesmos, como se seu fosse. 4.1.1 4.1.1. O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.2 4.1.2. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato, comodato única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 4.1.3 4.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato, comodato deverão ser utilizados pela CONTRATANTE única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE ADESÃO, sendo vedado ao CONTRATANTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA. 4.1.4 4.1.4. O CONTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato. Portanto, o CONTRATANTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 4.1.5 4.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento se encontrar avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento. 4.1.6 4.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CONTRATANTE dos equipamentos cedidos a título de comodato, pelo prazo superior ao mencionado no item 5.1.5 decorridos a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. 4.1.7 4.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento após 05 dias da emissão, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vigência, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CONTRATANTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 4.1.8 A CONTRATADA, declara a garantia nula ou sem efeito caso o produto tenha sofrido dano provocado por mau uso (queda, uso em desacordo com o manual de instalação e operação etc.) ou por ter sido enviado para manutenção em qualquer loja de assistência técnica que não seja a oferecida pela própria empresa.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Serviço De Conexão À Internet