DOS EQUIPAMENTOS. 9.1 O CONTRATADO deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios duráveis que se fizerem necessários a perfeita execução dos serviços; 9.2 Os equipamentos e materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade e compatíveis com o local onde serão utilizados; 9.3 A quantidade estimada e a descrição dos materiais a serem disponibilizados estão descritas na Planilha de Equipamentos (Anexo IV do objeto detalhado); 9.3.1 A planilha foi criada com base nos materiais e equipamentos utilizados atualmente naquelas Comarcas descritas, entretanto, poderão ser solicitados estes e/ou outros equipamentos não descritos, mas necessários à execução dos serviços, em qualquer unidade do MPSC. O CONTRATADO deverá possuir os meios para a disponibilização desses equipamentos, sem ônus ao MPSC; 9.4 Os equipamentos deverão ser entregues nos locais e prazos determinados pela Administração, de acordo com a conveniência e a necessidade, e deverão ser mantidos nos locais da prestação dos serviços; 9.5 O CONTRATADO é responsável pelo correto manuseio dos equipamentos, não podendo ser atribuído ao MPSC ônus por quaisquer avarias; 9.6 O CONTRATADO será responsável pela manutenção dos equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados. Caso seja necessário o reparo ou a substituição de algum deles, a licitante deverá providenciar outro idêntico, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, de modo que não ocorram prejuízos a execução dos serviços; 9.7 O CONTRATADO deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios de sua propriedade, utilizados na prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do MPSC; 9.8 As máquinas e equipamentos que exijam energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências do MPSC e de baixo consumo de energia elétrica; 9.9 As máquinas e equipamentos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários e, quando desgastados, deverão ser devidamente substituídos pelo CONTRATADO; 9.10 O CONTRATADO deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do serviço, sem ônus adicional ao MPSC, conforme exigência contida na Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 06, alterada pela Portaria n. 25/2001: 9.10.1 Caberá ao CONTRATADO adquirir o equipamento de proteção adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e responsabilizar-se pela manutenção periódica.
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DOS EQUIPAMENTOS. 9.1 O CONTRATADO deverá fornecer todos Os equipamentos necessários à recepção do sinal de comunicação multimídia e, portanto, necessários para conexão à rede de dados serão definidos e homologados pela VL-MAX, podendo o CLIENTE optar pela aquisição destes equipamentos de terceiros, desde atendidas as especificações técnicas fornecidas pela VL-MAX ou o recebe-los em comodato, da própria VL-MAX, o que será ajustado pelas partes através da PROPOSTA DE ADESÃO, devendo o CLIENTE, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.
9.2 No caso do equipamentos serem cedidos em regime de comodato, o CLIENTE ficará responsável pelo bem assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos, ferramentasna forma dos artigos
9.3 Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos ou prejuízos, materiais comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade da VL-MAX ou de terceiros, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que
9.4 Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à VL-MAX os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação em perfeito estado de uso e utensílios duráveis conservação, no prazo de 7 dias. Verificado que o equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, deverá o CLIENTE pagar à VL-MAX o valor de mercado dos equipamentos, conforme preço vigente dos mesmos, à época em que se fizerem necessários operar a perfeita execução cobrança, ou, se não houver oferta destes bens no mercado, do valor corrigido monetariamente, segundo a variação do IGPM, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
9.5 Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos serviços;equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 7 (sete) dias do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento equipamentos, conforme preço vigente dos mesmos, à época em que se operar a cobrança, ou, se não houver oferta destes bens no mercado, do valor corrigido monetariamente, segundo a variação do IGPM, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
9.2 Os equipamentos 9.6 Em qualquer das hipóteses previstas nos Itens 9.5 e materiais 9.6, fica autorizado à VL- MAX, independentemente de prévia notificação, a serem empregados na execução dos serviços deverão ser emissão de primeira qualidade e compatíveis com o local onde serão utilizados;
9.3 A quantidade estimada e a descrição dos materiais a serem disponibilizados estão descritas na Planilha de Equipamentos (Anexo IV do objeto detalhado);
9.3.1 A planilha foi criada com base nos materiais e equipamentos utilizados atualmente naquelas Comarcas descritas, entretanto, poderão ser solicitados estes um boleto e/ou outros equipamentos não descritosduplicata, mas necessários à execução bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando a cobrança do valor dos serviços, em qualquer unidade do MPSC. O CONTRATADO deverá possuir os meios para a disponibilização desses equipamentos, sem ônus prejuízo de indenização por danos suplementares. Não pago o título no prazo de vigência, fica a VL-MAX autorizada a levar o título a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao MPSC;crédito; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 9.8. A VL-MAX poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.
9.4 Os equipamentos deverão ser entregues nos locais e prazos determinados pela Administração, de acordo com a conveniência e a necessidade, e deverão ser mantidos nos locais da prestação dos serviços;
9.5 O CONTRATADO é responsável pelo correto manuseio dos equipamentos, 9.7 A VL-MAX não podendo ser atribuído ao MPSC ônus se responsabiliza por quaisquer avarias;
9.6 O CONTRATADO será responsável pela manutenção dos equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados. Caso seja necessário o reparo eventuais danos ocorridos nos equipamentos em posse ou a substituição de algum deles, a licitante deverá providenciar outro idêntico, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, de modo que não ocorram prejuízos a execução dos serviços;
9.7 O CONTRATADO deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios de sua propriedade, utilizados na prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do MPSC;
9.8 As máquinas e equipamentos que exijam energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências CLIENTE, decorrentes ou não do MPSC e de baixo consumo de energia elétrica;
9.9 As máquinas e equipamentos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários euso da conexão, quando desgastados, deverão ser devidamente substituídos pelo CONTRATADO;
9.10 O CONTRATADO deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do serviço, sem ônus adicional ao MPSC, conforme exigência contida na Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 06, alterada pela Portaria n. 25/2001:
9.10.1 Caberá ao CONTRATADO adquirir o equipamento de proteção adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e responsabilizarincluindo-se pela manutenção periódicaos motivados por descargas elétricas atmosféricas.
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Sources: Serviços
DOS EQUIPAMENTOS. 9.1 O CONTRATADO deverá fornecer todos os equipamentos8.1 Cabe à CONTRATADA providenciar enceradeiras, ferramentaslavadoras de alta pressão, materiais lavadoras a vapor, elevadores para lavagem de vidros, lavadoras e utensílios duráveis que se fizerem necessários a perfeita execução dos serviços;
9.2 Os equipamentos secadoras de piso e materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade e compatíveis com o local onde serão utilizados;
9.3 A quantidade estimada e a descrição dos materiais a serem disponibilizados estão descritas na Planilha de Equipamentos (Anexo IV do objeto detalhado);
9.3.1 A planilha foi criada com base nos materiais e equipamentos utilizados atualmente naquelas Comarcas descritas, entretanto, poderão ser solicitados estes e/ou outros equipamentos não descritos, mas necessários à execução dos serviços, em qualquer unidade do MPSC. O CONTRATADO deverá possuir os meios para a disponibilização desses equipamentoslimpeza e conservação das áreas, sem ônus ao MPSC;
9.4 Os conforme descrito neste Termo. Todos os equipamentos deverão de propriedade da CONTRATADA, que porventura possam vir a ser entregues nos locais e prazos determinados pela Administraçãoutilizados, de acordo com a conveniência e a necessidade, e deverão devem ser mantidos nos locais da prestação dos serviços;
9.5 O CONTRATADO é responsável pelo correto manuseio dos equipamentos, não podendo ser atribuído ao MPSC ônus por quaisquer avarias;
9.6 O CONTRATADO será responsável pela manutenção dos equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados. Caso seja necessário o reparo ou a substituição de algum deles, a licitante deverá providenciar outro idêntico, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, de modo que não ocorram prejuízos a execução dos serviços;
9.7 O CONTRATADO deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios de sua propriedade, utilizados na prestação dos serviços, identificados de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do MPSCTCE-GO;
9.8 As máquinas 8.2 Cabe à CONTRATADA o treinamento dos seus funcionários que manusearão os referidos equipamentos, garantindo a produtividade prevista;
8.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos equipamentos utilizados na limpeza e equipamentos que exijam energia elétrica para funcionamento conservação da instituição;
8.4 Caso ocorra avaria nos referidos equipamentos, é de responsabilidade da CONTRATADA a reposição do mesmo em 24 horas, a fim de garantir a produtividade prevista neste documento;
8.5 Os equipamentos, ferramentas e suplementos descritos neste Termo deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências fornecidos pela CONTRATADA para execução dos serviços e mantidos em estado de conservação e quantidades adequadas na sede do MPSC e de baixo consumo de energia elétricaCONTRATANTE durante a vigência do contrato, visando à perfeita execução dos serviços;
9.9 As máquinas e 8.6 Os equipamentos deverão ser disponibilizados novos, de primeiro uso, e a CONTRATADA deverá comprovar a entrega dos mesmos ao GESTOR, mediante recibo assinado pelo empregado;
8.7 Os equipamentos deverão ser modernos, estar em linha de fabricação, com tecnologia suficiente para produzir o MÍNIMO DE RUÍDO e executar os serviços no menor tempo possível;
8.8 O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo uso inadequado de equipamentos e ferramentas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o uso adequado para a eficiência e eficácia dos serviços prestados, inclusive se houver necessidade de substituir algum equipamento;
8.9 Os equipamentos e ferramentas de uso da CONTRATADA deverão ser acompanhados de todos os acessórios necessários e, quando desgastados, deverão ser devidamente substituídos pelo CONTRATADO;
9.10 O CONTRATADO deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do ao serviço, sem ônus adicional ao MPSC, conforme exigência contida na Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho incluindo cabos de extensão e Emprego – NR 06, alterada pela Portaria n. 25/2001:
9.10.1 Caberá ao CONTRATADO adquirir outro se for o equipamento de proteção adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e responsabilizar-se pela manutenção periódica.caso;
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS EQUIPAMENTOS. 9.1 O CONTRATADO deverá fornecer todos os equipamentos7.1 Cabe à CONTRATADA providenciar enceradeiras, ferramentaslavadoras de alta pressão, materiais lavadoras a vapor, elevadores para lavagem de vidros, lavadoras e utensílios duráveis que se fizerem necessários a perfeita execução dos serviços;
9.2 Os equipamentos secadoras de piso e materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade e compatíveis com o local onde serão utilizados;
9.3 A quantidade estimada e a descrição dos materiais a serem disponibilizados estão descritas na Planilha de Equipamentos (Anexo IV do objeto detalhado);
9.3.1 A planilha foi criada com base nos materiais e equipamentos utilizados atualmente naquelas Comarcas descritas, entretanto, poderão ser solicitados estes e/ou outros equipamentos não descritos, mas necessários à execução dos serviços, em qualquer unidade do MPSC. O CONTRATADO deverá possuir os meios para a disponibilização desses equipamentoslimpeza e conservação das áreas, sem ônus ao MPSC;
9.4 Os conforme descrito neste Termo. Todos os equipamentos deverão de propriedade da CONTRATADA, que porventura possam vir a ser entregues nos locais e prazos determinados pela Administraçãoutilizados, de acordo com a conveniência e a necessidade, e deverão devem ser mantidos nos locais da prestação dos serviços;
9.5 O CONTRATADO é responsável pelo correto manuseio dos equipamentos, não podendo ser atribuído ao MPSC ônus por quaisquer avarias;
9.6 O CONTRATADO será responsável pela manutenção dos equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados. Caso seja necessário o reparo ou a substituição de algum deles, a licitante deverá providenciar outro idêntico, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, de modo que não ocorram prejuízos a execução dos serviços;
9.7 O CONTRATADO deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios de sua propriedade, utilizados na prestação dos serviços, identificados de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do MPSCda PGE-GO;
9.8 As máquinas 7.2 Cabe à CONTRATADA o treinamento dos seus funcionários que manusearão os referidos equipamentos, garantindo a produtividade prevista;
7.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos equipamentos utilizados na limpeza e equipamentos que exijam energia elétrica para funcionamento conservação da instituição;
7.4 Caso ocorra avaria nos referidos equipamentos, é de responsabilidade da CONTRATADA a reposição do mesmo em 24 horas, a fim de garantir a produtividade prevista neste documento;
7.5 Os equipamentos, ferramentas e suplementos descritos neste Termo deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências fornecidos pela CONTRATADA para execução dos serviços e mantidos em estado de conservação e quantidades adequadas na sede do MPSC e de baixo consumo de energia elétricaCONTRATANTE durante a vigência do contrato, visando à perfeita execução dos serviços;
9.9 As máquinas e 7.6 Os equipamentos deverão ser disponibilizados novos, de primeiro uso, e a CONTRATADA deverá comprovar a entrega dos mesmos ao GESTOR, mediante recibo assinado pelo empregado;
7.7 Os equipamentos deverão ser modernos, estar em linha de fabricação, com tecnologia suficiente para produzir o MÍNIMO DE RUÍDO e executar os serviços no menor tempo possível;
7.8 O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo uso inadequado de equipamentos e ferramentas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o uso adequado para a eficiência e eficácia dos serviços prestados, inclusive se houver necessidade de substituir algum equipamento;
7.9 Os equipamentos e ferramentas de uso da CONTRATADA deverão ser acompanhados de todos os acessórios necessários eao serviço, quando desgastados, deverão ser devidamente substituídos pelo CONTRATADOincluindo cabos de extensão e outro se for o caso;
9.10 O CONTRATADO 7.10 Sempre que houver necessidade de levar qualquer equipamento para conserto, a CONTRATADA deverá fornecer e exigir de seus funcionários disponibilizar outro para uso do CONTRATANTE enquanto durar o uso conserto;
7.10.1 Os quantitativos de equipamentos e suas características, listados nos itens 11.9 e 11.9.1 deste Termo de Referência, serão indicadas pelos licitantes mediante vistoria prévia, visto que a relação de material constante deste termo é apenas um referencial mínimo, de modo a contemplar as necessidades mensais para a efetiva e completa prestação dos serviços, não se admitindo alegação de erros em cotação das quantidades e dos materiais oferecidos.
7.11 A limpeza interna e externa dos vidros será realizada por pessoal específico, devidamente treinado, capacitado para atuarem com os equipamentos que compõem este processo licitatório, inclusive para limpeza que exija equipamento especial de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do serviço, sem ônus adicional ao MPSC, conforme exigência contida na Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 06, alterada pela Portaria n. 25/2001:
9.10.1 Caberá ao CONTRATADO adquirir o equipamento de proteção adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria cinto de segurança e saúde no trabalho; e responsabilizar-se pela manutenção periódicaoutros).
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Sources: Termo De Referência
DOS EQUIPAMENTOS. 9.1 O CONTRATADO a) A quantidade de veículos e equipamentos deverá atender as características da operação a seguir destacados, para cada unidade: tanques para armazenamento de chorume, com capacidade suficientes para uma viagem, evitando assim o derramamento desses líquidos em via pública; nível de ruído global em qualquer condição de trabalho inferior a 78 (setenta e oito) decibéis; baixa emissão de gases (atendimento às prescrições do PROCONVE), e sistema de sinalização (atendimento às exigências regulamentares do CNT);
b) A Contratada deverá fornecer no mínimo 12 (doze) caminhões e mais reserva técnica, com carroceria tipo especial, em perfeito estado de conservação e uso, devendo ter no máximo 02 (dois) anos de fabricação, acoplada com caixa compactadora de lixo, com capacidade mínima de 12 (doze) metros cúbicos e adequados ao chassi, fechadas para evitar o despejo de resíduos nas vias públicas, para uso na coleta de resíduos domiciliares, Será vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira do veículo quando o caminhão coletor estiverem em trânsito, sendo que todos os equipamentosdeverão ser dotados de sistema de descarga automática sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento;
c) Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e devida manutenção, ferramentaspreservando a execução dos serviços prestados;
d) Deverá ser prevista reserva técnica da frota a ser utilizada sempre que necessário, materiais e utensílios duráveis para que se fizerem necessários a perfeita execução não haja interrupção dos serviços;
9.2 e) Os equipamentos e materiais veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da contratada em local de fácil visualização um informativo que o identifique como prestador de serviço para a serem empregados na execução dos serviços deverão ser Prefeitura Municipal de primeira qualidade e compatíveis com o local onde serão utilizadosRio Verde;
9.3 f) A quantidade estimada e a descrição pintura dos materiais a serem disponibilizados estão descritas na Planilha de Equipamentos (Anexo IV do objeto detalhado);
9.3.1 A planilha foi criada com base nos materiais veículos e equipamentos utilizados atualmente naquelas Comarcas descritasdeverá ser feita, entretanto, poderão ser solicitados estes e/ou outros equipamentos não descritos, mas necessários à execução dos serviços, em qualquer unidade do MPSC. O CONTRATADO deverá possuir os meios para a disponibilização desses equipamentos, sem ônus ao MPSC;
9.4 Os equipamentos deverão ser entregues nos locais e prazos determinados pela Administraçãoobrigatoriamente, de acordo com as cores padrões, dizeres e logotipos a conveniência e a necessidadeserem determinados pela Contratante, e deverão ser mantidos nos locais no prazo de 30 (trinta) dias, contados da prestação data de início dos serviços;
9.5 O CONTRATADO é responsável pelo correto manuseio dos equipamentos, não podendo ser atribuído ao MPSC ônus por quaisquer avarias;
9.6 O CONTRATADO será responsável pela manutenção dos equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados. Caso seja necessário o reparo g) A Prefeitura Municipal de Rio Verde poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou a substituição de algum deles, a licitante deverá providenciar outro idêntico, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, de modo equipamento que não ocorram prejuízos a execução seja adequado ou que não atenda às exigências dos serviços;
9.7 h) Os veículos de coleta de resíduos domiciliares e de saúde deverão estar providos de ferramentas de apoio, como pá, vassourão, garfo e outros para serem utilizados em caso de derrame de material na via pública, sendo ainda dotados de um sistema de retenção de líquidos na parte traseira do caminhão compactador;
i) O CONTRATADO veículo a ser utilizado na coleta de resíduos de serviços de saúde deverá identificar todos ser de uso exclusivo e apropriado para este fim, e estar em conformidade com a NBR 12.810, devendo ter as seguintes características: * Ter compartimento de carga resistente, estanque, com superfícies internas de material liso, lavável, de cantos arredondados para facilitar a descarga e a higienização, ter identificação em local visível, com rótulo que indique a presença de material biológico, contendo o símbolo universal de substância infectante e a inscrição “Risco Biológico”; * Após o expediente de trabalho o veículo deverá ser lavado e desinfetado, mesmo que não tenha ocorrido nenhum derramamento, e o efluente líquido direcionado para a rede coletora de esgoto.
j) A contratada deverá manter os equipamentosveículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento, ferramentasinclusive as unidades de reserva, utensílios em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de sua propriedade, utilizados na prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do MPSCsegurança;
9.8 As máquinas k) A contratada deverá aplicar o plano de manutenção dos veículos e equipamentos que exijam energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências do MPSC utilizados nos serviços contratados, baseado em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva; programa de baixo consumo serviços internos e externos; programa de energia elétricalimpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica); programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.);
9.9 As máquinas l) Todos os veículos deverão atender ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503/97 e suas Resoluções, especialmente nos itens relativos a equipamentos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários e, quando desgastados, deverão ser devidamente substituídos pelo CONTRATADO;
9.10 O CONTRATADO deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do serviço, sem ônus adicional ao MPSC, conforme exigência contida na Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 06, alterada pela Portaria n. 25/2001:
9.10.1 Caberá ao CONTRATADO adquirir o equipamento de proteção adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e responsabilizar-se pela manutenção periódicasinalização.
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Sources: Contract for Services