CONTROLADORA qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;
CONTROLADORA. 4.1.1.1. A Controladora poderá ser física, em forma de appliance, ou em formato de máquina virtual de forma centralizada, conectada via camada 2 ou 3 aos pontos de acesso.
4.1.1.2. Em caso de controller físico (appliance) a contratada deverá fornecer todo hardware e garantias necessárias para suportar a quantidade máxima possível de ser adquirida, além das licenças para habilitação do equipamento a ser gerenciado.
4.1.1.3. Em caso de controller virtual, a contratada deverá fornecer todas as licenças e garantias necessárias.
4.1.1.4. Os equipamentos e/ou produtos ofertado deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta.
4.1.1.5. A controladora deverá ser por Hardware dedicado, possuindo interface gráfica que permita monitorar e configurar todos os parâmetros de todos os pontos de acesso (Acess Point);
4.1.1.6. Deverá ser do mesmo fabricante dos demais equipamentos da proposta; 4.1.1.7.Permitir acesso à interface gráfica de forma local ou remota através de internet;
CONTROLADORA. Entidade que possui uma ou mais controladas.
CONTROLADORA qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
CONTROLADORA. A Placa controladora visa permitir o processamento distribuído dos acessos, monitoramento de alarmes e atuação remota, para aplicações onde é necessária uma grande integração de subsistemas eletrônicos de segurança. Esta placa deve ter a capacidade de concentrar os eventos gerados pelos equipamentos do sistema tais como leitores biométricos, sensores, dentre outros dispositivos. Deve ter a capacidade de monitorar sua comunicação com o servidor, e, em função de perda de comunicação, deverá ser capaz de tomar ações específicas como, por exemplo, acionar uma saída do módulo de saída (MS). Além de manter sua funcionalidade, lógica e base de dados sem qualquer perda de performance mesmo sem conexão com o servidor.
CONTROLADORA. Qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento. CONTROLE O poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob CONTROLE comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. CVM Comissão de Valores Mobiliários.
CONTROLADORA. Deverá possuir placa de gerenciamento de configurações do servidor do tipo IPMI, iDRAC, ILO ou compatível incorporado na placa-mãe.
CONTROLADORA. Deverá ser fornecido 01 (uma) controladora com as características abaixo.
CONTROLADORA. A principal controladora de dados pessoais coletados e tratados no Brasil é a Zebra Technologies do Brasil - Comercio de Produtos de Informática Ltda., empresa brasileira inscrita no CNPJ sob nº 09.021.935/0001-29 e sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, xxxx 00-X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em São Paulo/SP (a “Zebra Technologies Brasil”), podendo compartilhar os referidos dados com outras empresas do grupo para as finalidades descritas abaixo (as empresas do grupo sendo indistintamente referidas como “Zebra”). A Zebra Technologies Brasil está incumbida de representar a Zebra para todas as questões referentes a privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil.