DOS HONORÁRIOS. 16.1. A consultoria será realizada mediante pagamentos mensais, incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor negociado com o consultor. 16.1.1. O valor da remuneração mensal para o Consultor já está incluído os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo II. 16.1.1.1. Em cima deste valor irá incidir os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.). 16.2. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis. 16.3. Correrá à custa do consultor(a) as despesas de alimentação, hospedagem e transporte para a prestação dos serviços. 16.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRRF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
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Samples: Consultant Engagement Agreement, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
DOS HONORÁRIOS. 16.1. A consultoria será realizada mediante pagamentos mensais, incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor negociado com o consultor.encargos
16.1.1. O valor da remuneração mensal para o Consultor já está incluído os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo II.
16.1.1.1. Em cima deste valor irá incidir os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.).
16.2. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
16.3. Correrá à custa do consultor(a) as despesas de alimentação, hospedagem e transporte para a prestação dos serviços.
16.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRRF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
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Samples: Consulting Agreement
DOS HONORÁRIOS. 16.117.1. A consultoria Consultoria Individual será realizada mediante pagamentos mensais, incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor negociado com o consultorreferenciado na Manifestação de Interesse.
16.1.117.1.1. O valor da remuneração mensal para o Consultor o(a) Consultor(a) já está incluído os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo IIIII.
16.1.1.117.1.2. Em cima deste Sobre o valor irá incidir indicado incidirão os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.).
16.217.2. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos e tributos cabíveis.
16.317.3. Correrá à custa do consultor(ado(a) Consultor(a) todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagem e transporte outras exigidas para a prestação dos serviços.
16.417.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRRF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
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Samples: Consulting Agreement