DOS EFEITOS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS EFEITOS DO CONTRATO. 19.1. Este contrato obriga a COOPERATIVA, o(a) COOPERADO(A), e o(s) FIADOR(ES), ao fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no mesmo, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando, também, seus herdeiros, cessionários e sucessores, a qualquer título.
DOS EFEITOS DO CONTRATO. O contrato de prestação de serviços de ensino superior pertinente aos cursos de graduação celebrado nos moldes previstos neste regulamento implica no estabelecimento de vínculo acadêmico entre a instituição de ensino superior e o aluno classificado nos diversos tipos de processo seletivo.
DOS EFEITOS DO CONTRATO. O presente contrato tem seus efeitos iniciados no ato da assinatura das partes e encerra-se a 31 de dezembro de 2021 gerando efeitos até a conclusão dos serviços e recebimento de sua contra prestação, não caracterizando direito de qualquer das partes à nova matrícula no período seguinte.
DOS EFEITOS DO CONTRATO. 12.1 - A prestação do Serviço reger-se-á de acordo com os termos do presente Contrato, normas vigentes e demais condições estabelecidas ou que vierem a ser definidas pelo Poder Concedente. 12.2 - Declaram as partes que o presente contrato tem natureza jurídica de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 12.3 - O presente contrato é celebrado com base no princípio da boa-fé contratual, declarando inclusive o CONTRATANTE que recebe neste ato cópia integral do presente instrumento e de seu anexo, afirmando inclusive que conhece as cláusulas e condições aqui pactuadas, de modo que não poderá alegar em seu favor qualquer vício de vontade ou nulidade do presente contrato. 12.4 - O presente contrato vale perante as partes e seus sucessores, não sendo admitido arrependimento ou distrato. 12.5 - Fica expressamente convencionado que a CONTRATADA conserva em seu favor os direitos de propriedade e de posse indireta dos equipamentos e bens disponibilizados ao CONTRATANTE para prestação dos serviços, de modo que em caso de recusa de entrega ou qualquer embaraço para retomá-los no término da relação contratual ou quando a CONTRATADA julgar conveniente ao seu livre arbítrio, poderá esta obter reavê-los por meio próprio ou mediante medida liminar em ação judicial.
DOS EFEITOS DO CONTRATO. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser reincidido a qualquer tempo por quaisquer das partes, mediante prévia comunicação por escrito aos demais, por período mínimo de 30 dias.
DOS EFEITOS DO CONTRATO. ESTE CONTRATO OBRIGA A BB FINANCEIRA E O CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS SUCESSORES.
DOS EFEITOS DO CONTRATO. O presente contrato tem seus efeitos iniciados no ato da assinatura das
DOS EFEITOS DO CONTRATO. 9.1 O Termo de Adesão ao Serviço de Débito Direto Autorizado, em conjunto com as presentes Condições Gerais Débito Direto Autorizado – DDA, obriga a COOPERATIVA e o COOPERADO ao fiel cumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidas, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando também, seus herdeiros, cessionários e sucessores, a qualquer título. 9.2 Estas Condições Gerais poderão ser atualizadas pelo Sistema Ailos, a qualquer momento, sendo que a versão atualizada estará disponível para consulta no site da COOPERATIVA, podendo ser comunicada pelos canais do Sistema Ailos.

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  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos: I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso; III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA; IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação; V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO; VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA. 20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR. 20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas. 20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).