DOS INTERVALOS Cláusulas Exemplificativas

DOS INTERVALOS. Em cada jornada de 12 (doze) horas é concedido intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e lanche segundo escolha de cada trabalhador, conforme escala de revezamento feita pela enfermeira-chefe responsável pelo setor (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região).
DOS INTERVALOS. Fica permitido intervalo intrajornada de até oito (08) horas diárias, condicionado à autorização prévia e escrito por parte do empregado, durante o qual o empregado não se considerará à disposição do empregador.
DOS INTERVALOS. A jornada de trabalho poderá ser executada em duas etapas, sendo facultado, entretanto, às Empresas, em razão da natureza dos serviços que operam (transporte coletivo urbano de passageiros, atividade essencial de utilidade pública), a redução, fracionamento ou ampliação do intervalo intra jornada e/ou inter turnos, que poderá exceder duas (02) horas e não extrapolar a 06 (seis) horas, conforme dispõe o caput do art. 71, da CLT. Caso ocorra a ampliação, o intervalo acrescido não será computado na duração do trabalho do empregado. Parágrafo Primeiro – Considerando-se as particularidades do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que estão submetidos os empregados componentes da categoria profissional, principalmente os motoristas, cobradores, fiscais e outros empregados que desenvolvem atividades nas empresas integrantes da categoria econômica, o intervalo intrajornada poderá ser fracionado em até três (3) etapas entre as viagens efetuadas, ficando assegurado que a soma dos referidos intervalos não será inferior a 01(uma) hora para a jornada superior a 06 (seis) horas, períodos estes que não se integram a jornada, conforme dispõe o § 5º do art. 71 da CLT. Parágrafo Segundo – Na hipótese de não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, aos empregados da categoria profissional, apenas o período suprimido será pago, observada a sua natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de acordo com o § 4º do art. 71 da CLT. Terceiro – Uma vez estabelecido e concedido o intervalo em 30(trinta) minutos, o trabalhador poderá terminar sua jornada com a correspondente antecipação. Parágrafo Quarto – N a hipótese de não concessão ou a concessão parcial do intervalo interjornada mínimo, somente o período suprimido será pago, considerando a sua natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de acordo com o § 4º do art. 71 da CLT
DOS INTERVALOS. Os intervalos para refeição e descanso, ocorridos durante a jornada de trabalho, que excederem a 4 (quatro) horas, serão pagos aos empregados como horas extras.
DOS INTERVALOS. O sistema de compensação não prejudicará o direito do EMPREGADO quanto aos intervalos de alimentação, descanso entre jornadas e repouso semanal, previstos na legislação vigente.
DOS INTERVALOS. Os intervalos de 15 (quinze) minutos para lanches serão computados como tempo de serviço na jornada diária do empregado.

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  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.