DOS INTERVALOS. Fica permitido intervalo intrajornada de até oito (08) horas diárias, condicionado à autorização prévia e escrito por parte do empregado, durante o qual o empregado não se considerará à disposição do empregador.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho