DOS INTERVALOS. Em cada jornada de 12 (doze) horas é concedido intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e lanche segundo escolha de cada trabalhador, conforme escala de revezamento feita pela enfermeira-chefe responsável pelo setor (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DOS INTERVALOS. Em cada jornada de 12 (doze) horas é concedido intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e lanche segundo escolha de cada trabalhador, conforme escala de revezamento feita pela enfermeira-chefe pelo responsável pelo do setor (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho