DOS ITENS FINANCIÁVEIS. 1. Os recursos do Fundo de Inovação Tecnológica – FIT não poderão ser empregados em despesas de capital, tais como equipamentos, material permanente, obras civis e instalações, mobiliário e veículos. 2. Não serão aceitos como contrapartida das empresas pagamento de despesas com aluguel de imóveis ou automóveis, energia elétrica, água, telefone e demais despesas com infra- estrutura; impostos, taxas administrativas para execução do projeto e despesas para registro de CONTRATO, quando for o caso; pagamento de pessoal de apoio administrativo, segurança, limpeza e que exerçam atividades de apoio; formação de capital de giro; despesas com equipamentos, obras civis e outras despesas de capital com finalidade de produção em escala industrial, obras civis e outras despesas de capital previamente existentes. 3. Não será aceito pela CONTRATANTE pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo as exceções permitidas por legislação específica.
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DOS ITENS FINANCIÁVEIS. 1. Os recursos do Fundo de Inovação Tecnológica – FIT não poderão ser empregados em despesas de capital, tais como equipamentos, material permanente, obras civis e instalações, mobiliário e veículos.
2. Não serão aceitos como contrapartida das empresas pagamento de despesas com aluguel de imóveis ou automóveis, energia elétrica, água, telefone e demais despesas com infra- estrutura; impostos, taxas administrativas para execução do projeto e despesas para registro de CONTRATO, quando for o caso; pagamento de pessoal de apoio administrativo, segurança, limpeza e que exerçam atividades de apoio; formação de capital de giro; despesas com equipamentos, obras civis e outras despesas de capital com finalidade de produção em escala industrial, obras civis e outras despesas de capital previamente existentes.
3. Não será aceito pela CONTRATANTE pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo as exceções permitidas por legislação específica.
4. Todas das despesas eventualmente cobradas pela Caixa Econômica Federal para a movimentação de conta, tais como taxas diversas e juros, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
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