DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. 6.1. Para os efeitos do Artigo 2º do Decreto Municipal n.º 1626, de 08.08.2019, são adotadas as seguintes definições:
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. Indicar condições, desvios ou situações específicas da contratação a definir, de caráter comercial (PREÇO, PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO E OBJETO).
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1 O objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes neste Termo Referencial, no prazo máximo de até 02 (dois) dias que antecedem a data do evento constantes na Ordem de Prestação de Serviços a ser emitida pela a Secretaria Solicitante, o endereço para a Prestação dos Serviços também estará na Ordem de Prestação de Serviços.
3.2 O FORNECEDOR deverá cumprir com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes ao objeto ora licitado, e a composição disposta neste Termo de Referência.
3.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para apresentar documentos que contenham as características do material ofertado, sob pena de não aceitação da proposta. Prefeitura Municipal de Araçás
3.4 Além das disposições acima, o licitante deverá:
a) O transporte, o descarregamento, a montagem e desmontagem ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. Dependerão de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, através de sua Superintendência Jurídica:
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. 6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. 14.1. A apresentação da documentação conforme as determinações contidas neste edital será considerada como evidência de que o interessado examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas no Termo de Referência que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso;
14.2. O valor máximo, unitário estabelecido para os serviços de emissão de parecer técnico especializado, de acordo com Tabela Referencial de Honorários do Sindicado dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia o PMM – Preço Médio de Mercado é de 1 (um) salário mínimo, qual seja R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), conforme disposto no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- referencial-de-honorarios/ ;
14.3. O valor unitário do serviço técnico a ser pago ao proponente devidamente credenciado será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), conforme a Tabela de Honorários;
14.4. Na documentação deverá constar a declaração de que o proponente concorda com o valor unitário dos serviços/avaliações pré-fixado pelo município;
14.5. Fica ao encargo do profissional e/ou empresa credenciada, quando da efetiva emissão da respectiva Ordem de Serviço, todas as despesas decorrentes deste instrumento, inclusive quaisquer impostos que venham a incidir sobre sua execução, bem como a indicação de sua conta corrente;
14.6. Os serviços serão prestados na forma da Lei Federal Nº. 8.666/93, e a contratação dar-se-á com fulcro no art. 25 caput, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza;
14.7. A apresentação da documentação implica na aceitação plena e total das condições do Termo de Referência, sujeitando-se o credenciado às sanções previstas no art. 87 da Lei N.º 8.666/93 e suas alterações.
14.8. As microempresa e empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo
14.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial; no caso das sociedades anônimas;
14.10. Para usufruir os benefícios dos art. 43 e 44 da Lei Nº 123/06, a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC Nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enqua...
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. A apresentação da documentação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar os documentos do credenciamento;
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. O presente Edital selecionará projetos conjuntos de pesquisa no âmbito do Programa de Cooperação Científica Estratégica com o Sul Global/COOPBRASS, para fomentar o intercâmbio científico e a mobilidade acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) brasileiras, sejam públicas ou privadas sem fins lucrativos, que possuam programas de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a quatro na Avaliação Quadrienal 2017 e Instituições similares sediadas em países em desenvolvimento com o qual o Brasil mantenha Acordo ou Memorando de Entendimento na área de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. 5.1. Fica estabelecido que os BENEFICIÁRIOS que já contrataram cursos com a XXX.Xxxxx antes da assinatura deste convênio não terão qualquer direito à devolução dos valores pagos ou a pagar, uma vez que os benefícios deste convênio somente terão vigência a partir da assinatura dele, não sendo de nenhuma forma retroativo.
5.2. Em havendo a rescisão do presente instrumento, de acordo com o disposto na Cláusula 3, item 3.2., fica assegurado aos BENEFICIÁRIOS que já estiverem matriculados na XXX.Xxxxx a manutenção dos valores que estiverem sendo pagos durante a vigência do convênio, sendo certo que os descontos somente serão suspensos a partir do final dos serviços já contratados. <.. image(Uma imagem contendo lousa, texto, voando, grande Descrição gerada automaticamente) removed ..>
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. 4.1 O prazo da contratação está vinculado ao contrato de serviço de comunicação multimídia, constituindo- se o contrato de comodato como acessório ao contrato de SCM.
4.2 Encerrado o prazo do comodato nos termos do item 3.9 ou havendo uso indevido dos equipamentos nos termos deste contrato o COMODATÁRIO(A) será automaticamente constituído em mora independentemente de notificação prévia, devendo pagar, até a devolução dos equipamentos ou regularização do uso, aluguel mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) calculados pro-rata die;
4.3 O abandono pelo COMODATÁRIO ( A) dos bens dados em comodato, me favor de seus próprios obrigará o COMODATÁRIO(A) ao pagamento ao ressarcimento dos danos sofridos pelo COMODANTE;
4.4 É vedado ao COMODATÁRIO(A) cobrar do COMODANTE qualquer valor despendido para a manutenção e preservação dos bens dados em comodato.