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DOS LICITANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS LICITANTES classificados na forma do subitem 11.7 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos seus incisos “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 11.7 e o valor da correspondente proposta.
DOS LICITANTES. 12.1 Poderão participar desta licitação empresas que tenha no seu objetivo social previsão de atividade que inclua a operação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público ou Privado de veículos, desde que comprovem o atendimento das condições de habilitação e demais exigências deste Edital e legislação em vigor e concorde em apresentar amostras e a participar da realização de testes operacionais que comprovem a viabilidade da proposta apresentada. 12.2 Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições: 12.2.1 Estrangeiras em conjunto ou isoladamente; 12.2.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar com a Administração Municipal; 12.2.3 Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; 12.2.4 Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados; 12.2.5 Em liquidação ou dissolução; 12.2.6 Que tiverem controle societário ou um ou mais sócios em comum, independente da participação societária, com outro concorrente desta licitação; 12.2.7 Enquadradas nas disposições contidas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 12.2.8 Que tenha algum dirigente, sócio, responsável legal ou responsável técnico, membro de conselhos internos, ocupante de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta Municipal, bem como membro da Comissão Especial de Licitação; 12.2.9 Constituídas como sociedades cooperativas de qualquer natureza; 12.2.10 Qualificadas como pessoas naturais, individualmente ou reunidas em cooperativa de trabalho, ou qualquer outra forma de associação; 12.2.11 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 12.3 O conceito de empresa suspensa do direito de licitar ou impedida abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento. 12.4 São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas por qualquer Administração das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado e as fundações por elas instituídas ou mantidas. 12.5 Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas que não estejam impedidas de licitar, que comprovarem garantia de manutenção da proposta confo...
DOS LICITANTES. 5.1.1 - Poderão participar as empresas que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06, que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente. 5.1.2 - As Licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 01, sua Proposta comercial, e no envelope nº 02 a documentação comprobatória da Habilitação, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX- MG ATT. PREGOEIRA E/OU EQUIPE DE APOIO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOSPROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 Endereço completo - CEP - telefones - e-mail À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX- MG ATT. PREGOEIRA E/OU EQUIPE DE APOIO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 Endereço completo - CEP - telefones - e-mail
DOS LICITANTES. 4.1. Poderão participar do leilão online e oferecer lances online somente pessoas físicas e ou jurídicas que estiverem devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que estiverem com a documentação atualizada e seu cadastro ativo. 4.1.1 Pessoas físicas são aquelas inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), possuidores de documento de Identidade – RG, capazes nos termos do Código Civil e legislação pertinente e pessoas jurídicas aquelas inscritas no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ. 4.2. Para que possa ofertar lances o interessado deve se cadastrar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aceitar as normas e condições estabelecidas, efetuar login e senha. Quaisquer dúvidas ao efetuar o cadastro entrar em contato pelo tel (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DOS LICITANTES. 11.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 11.2. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os impedidos servidores ou dirigentes da CASEMG EM LIQUIDAÇÃO, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos para órgãos da administração direta ou indireta, conforme Art. 9º, inciso II da Lei 8.666/93; 11.3. Aberta a sessão, o licitante, pessoa física, ou o representante de pessoa jurídica deverá se credenciar perante o Leiloeiro, conforme cadastro Anexo 3, contendo os seguintes dados: a) nome, CNPJ ou CPF, inscr. estadual, endereço, telefone, referência bancária (banco, agência, conta corrente); 11.4. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo: a) CPF, se Pessoa Física, e CNPJ, se Pessoa Jurídica;
DOS LICITANTES. 6.1. O vencedor do lance será identificado conforme item 4.1 e 4.2. no ato da assinatura do termo de arrematação. 6.1.1. Somente poderá participar da fase de lances o próprio licitante ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o representante legal do licitante, se Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente credenciado mediante procuração com poderes para realizar a compra. 6.2. Não poderão participar de leilão Menores de idade e servidores Públicos do Município. 6.3. No ato da arrematação, o arrematante compromete-se a fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento de seu cadastro. 6.4. As notas de vendas serão emitidas em nome do (a) arrematante, conforme informações cadastrais. Em nenhuma Hipótese o Nome do Comprador (a) será trocado.
DOS LICITANTES. 4.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 4.2. Conforme determina o Art. 9º, xxxxxx XXX, da Lei 8.666/93, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapoá, não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição das impressoras objeto do presente Leilão. 4.3. Aberta a sessão, o licitante pessoa física ou representante de pessoa jurídica deverão credenciar-se perante o Leiloeiro. 4.4. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo: - CPF, se Pessoa Física e CNPJ, se Pessoa Jurídica; - Carteira de Identidade, tanto do licitante Pessoa Física como do representante da Xxxxxx Xxxxxxxx; - procuração do representante do licitante Xxxxxx Xxxxxxxx e do licitante Pessoa Física, caso a própria não venha participar da fase de lances. 4.5. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou através de cópia autenticada em cartório ou, se for o caso, pelo Leiloeiro ou membro da equipe de apoio a partir do documento original.
DOS LICITANTES. Somente poderão apresentar proposta às pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de Contabilidade e com experiência comprovada.

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  • AOS LICITANTES Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que: 1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. 6027.2024/0005936-6 São Paulo - SP 27/05/2024 PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0005936-6Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022- SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/02, especialmente o artigo 1º (LEI DO PREGÃO); no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 44.734.671/0022-86, para a aquisição 120 (cento e vinte) unidades/frascos de ?ISOFLURANO LÍQUIDO?, volátil, frasco 100 ml - FR, para manutenção das atividades de tratamento dos animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 099914212, no valor de R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando as dotações orçamentárias nºs 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com as Notas de Reserva nº. 36.176 e 36.177 (02/05/2024), acostadas sob SEI 102704557/102704565, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXxxxxxxxxx Municipal do Verde e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx(a)Em 24/05/2024, às 17:01. Documento: 104048534 | Extrato de Aditamento (NP) 016/SVMA/2023 ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA Jurídica 15.489.139/0001-18 24/05/2024

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.344.999/0001-99.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.