DOS LICITANTES Cláusulas Exemplificativas
DOS LICITANTES classificados na forma do subitem 11.7 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos seus incisos “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 11.7 e o valor da correspondente proposta.
DOS LICITANTES. 12.1 Poderão participar desta licitação empresas que tenha no seu objetivo social previsão de atividade que inclua a operação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público ou Privado de veículos, desde que comprovem o atendimento das condições de habilitação e demais exigências deste Edital e legislação em vigor e concorde em apresentar amostras e a participar da realização de testes operacionais que comprovem a viabilidade da proposta apresentada.
12.2 Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições:
12.2.1 Estrangeiras em conjunto ou isoladamente;
12.2.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de licitar, ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.3 Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
12.2.4 Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
12.2.5 Em liquidação ou dissolução;
12.2.6 Que tiverem controle societário ou um ou mais sócios em comum, independente da participação societária, com outro concorrente desta licitação;
12.2.7 Enquadradas nas disposições contidas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
12.2.8 Que tenha algum dirigente, sócio, responsável legal ou responsável técnico, membro de conselhos internos, ocupante de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta Municipal, bem como membro da Comissão Especial de Licitação;
12.2.9 Constituídas como sociedades cooperativas de qualquer natureza;
12.2.10 Qualificadas como pessoas naturais, individualmente ou reunidas em cooperativa de trabalho, ou qualquer outra forma de associação;
12.2.11 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
12.3 O conceito de empresa suspensa do direito de licitar ou impedida abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
12.4 São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas por qualquer Administração das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado e as fundações por elas instituídas ou mantidas.
12.5 Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas que não estejam impedidas de licitar, que comprovarem garantia de manutenção da proposta confo...
DOS LICITANTES. 11.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.2. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os impedidos servidores ou dirigentes da CASEMG EM LIQUIDAÇÃO, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos para órgãos da administração direta ou indireta, conforme Art. 9º, inciso II da Lei 8.666/93;
11.3. Aberta a sessão, o licitante, pessoa física, ou o representante de pessoa jurídica deverá se credenciar perante o Leiloeiro, conforme cadastro Anexo 3, contendo os seguintes dados:
a) nome, CNPJ ou CPF, inscr. estadual, endereço, telefone, referência bancária (banco, agência, conta corrente);
11.4. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo:
a) CPF, se Pessoa Física, e CNPJ, se Pessoa Jurídica;
DOS LICITANTES. 4.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.2. Conforme determina o Art. 9º, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, da Lei 8.666/93, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapoá, não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição das impressoras objeto do presente Leilão.
4.3. Aberta a sessão, o licitante pessoa física ou representante de pessoa jurídica deverão credenciar-se perante o Leiloeiro.
4.4. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo: - CPF, se Pessoa Física e CNPJ, se Pessoa Jurídica; - Carteira de Identidade, tanto do licitante Pessoa Física como do representante da ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; - procuração do representante do licitante ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e do licitante Pessoa Física, caso a própria não venha participar da fase de lances.
4.5. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou através de cópia autenticada em cartório ou, se for o caso, pelo Leiloeiro ou membro da equipe de apoio a partir do documento original.
DOS LICITANTES. Somente poderão apresentar proposta às pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de Contabilidade e com experiência comprovada.
DOS LICITANTES. 5.1.1 - Poderão participar as empresas que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06, que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente.
5.1.2 - As Licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 01, sua Proposta comercial, e no envelope nº 02 a documentação comprobatória da Habilitação, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇- MG ATT. PREGOEIRA E/OU EQUIPE DE APOIO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 Endereço completo - CEP - telefones - e-mail À PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇- MG ATT. PREGOEIRA E/OU EQUIPE DE APOIO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 Endereço completo - CEP - telefones - e-mail
DOS LICITANTES. 6.1. O vencedor do lance será identificado conforme item 4.1 e 4.2. no ato da assinatura do termo de arrematação.
6.1.1. Somente poderá participar da fase de lances o próprio licitante ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o representante legal do licitante, se ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, devidamente credenciado mediante procuração com poderes para realizar a compra.
6.2. Não poderão participar de leilão Menores de idade e servidores Públicos do Município.
6.3. No ato da arrematação, o arrematante compromete-se a fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento de seu cadastro.
6.4. As notas de vendas serão emitidas em nome do (a) arrematante, conforme informações cadastrais. Em nenhuma Hipótese o Nome do Comprador (a) será trocado.
DOS LICITANTES. 4.1. Poderão participar do leilão online e oferecer lances online somente pessoas físicas e ou jurídicas que estiverem devidamente cadastradas no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e que estiverem com a documentação atualizada e seu cadastro ativo.
4.1.1 Pessoas físicas são aquelas inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), possuidores de documento de Identidade – RG, capazes nos termos do Código Civil e legislação pertinente e pessoas jurídicas aquelas inscritas no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ.
4.2. Para que possa ofertar lances o interessado deve se cadastrar no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, aceitar as normas e condições estabelecidas, efetuar login e senha. Quaisquer dúvidas ao efetuar o cadastro entrar em contato pelo tel (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e/ou e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
