DOS LOCAIS. 9.1 Os serviços deverão ser realizados em todas unidades vinculadas à Secretaria, nos endereços abaixo relacionados: EMEF/CE do CAIC Xxxxxxx X. X. Monteiro Xx. Xxxxxx Xx Xxxxxx, s/n - Jd. Nova Araraquara EMEF do CAIC Prefeito Xxxxxx Xxxx Rua Xxxx Xxxxxxx, s/n – Selmi Dei – Xxxxx XXX EMEF/CE Henrique Scabello Av. Remo Frontarolli, 450 – Pq. Hortências EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 1.015– Cruzeiro do Sul EMEF Xxxxxx xx Xxxxxx Rua Adalgisa D. Xxxxxxxx, 1.240 – Jd. Eliana EMEF Altamira Amorim Mantese Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n - Semi Dei – Setor III EMEF Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Av. Xxxxxx Xxxx, 775 – Jd. Universal EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, s/n - Jd. Paraíso EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Amaral, 202 – Bueno de Andrada EMEF Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assentamento Monte Alegre EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Assentamento Bela Vista EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza Av. Xxxxxx Xxx Xxxx, s/n – Jardim Indaiá EMEF Profª. Drª Xxxx X. X. X. Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 268 – Jd. Xxxxx Xxxxx EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Nove de Julho, 4.000 – Jd. Xxx Xxxxx X EMEF Xxxxx Xxxxxx Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n Pq Residencial Xxxxx Xxxxxx Núcleo de Educação de Jovens e Adultos X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx XX Fundecitrus Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 248 – Vila Melhado CE Piaquara Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Xavier CE Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xx. Xxxxxxxxx XX Escola M. de Dança Iracema Nogueira Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 12 – V. Xxxxxx CE Ranchinho Xxx Xx Xxxxxx Xxxxx, 13, Jd do Bosque CE AABB Xxx. Xxxxxx xx Xxxxx, 2735, Xx Xxxxxxxxx CER Adelina Leite do Amaral Xx. Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx CER Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 700 - Jd. das Estações CER Profª. Xxxxxx Xxxxxx Manini Xxx Xxxxxx Xxxxxxx,000 - Jd. Água Branca CER Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 150, Altos de Pinheiros II CER Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Jd. Victório de Santi XXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx.Xxxxx Xxx.Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx CER Anunciata Xxx Xxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 254 – Pq. Hortênsias CER Xxxxxxxxx Xxxxxx I Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx CER Xxxxxxxxx Xxxxxx XX Rua Expedicionários do Brasil, 556 – São José CER Concheta Smirne Mendonça Av. São José, 1870 – Quitandinha CER Cyro Guedes Ramos Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1055 – Santa Angelina CER Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx CER Eduardo Borges Coelho ...
DOS LOCAIS. POLO MULTICULTURAL
DOS LOCAIS. 08.03.01. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
DOS LOCAIS. 3.1. Será necessário a prestação do serviço nos locais do evento: LOCAL QTD. DE FUNCIONÁRIOS ESPECIFICAÇÃO Parque Olímpico do Rio de Janeiro - RJ 3 Eletricista 1 Supervisor 3 Ajudante CDA – Comissão de Desportos da Aeronáutica 2 Eletricista 1 Supervisor
DOS LOCAIS. 24.1. Os prédios públicos quando solicitados, podem sofrer intervenção por parte da manutenção como: reparos na rede elétrica, hidráulica, bombas hidráulicas, aparelho de ares condicionado, bebedouros, redes e instalações telefônicas, reconstituições de partes civis, reparos de pinturas, portas, fechaduras, vidros, marcenaria, carpintaria, telhado, serviços de pedreiro, azulejista, serralheiro, desobstrução de tubulações e fossas.
24.2. Existe endereços e utilização que encontra-se em edificações alugadas por esta prefeitura. Nem todas estão sendo utilizada para um único fim, e sim compartilhando o espaço com outras atividades públicas, tanto as edificações locadas quanto as próprias.
24.3. Segue no anexo I, a relação dos prédios/equipamentos públicos, à serem corrigidos pela manutenção, conforme o objeto desta contratação. Ibaiti, 07 de novembro de 2023. PORTARIA Nº 030/2021 1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXX, XXXX XX XXXXX XXXXX, Nº23 CENTRO 650,00 M² 650 R$24.156,00 2 TERMINAL RODOVIARIO RUA, XXX XXXXXXX, Nº100 CENTRO 532,00 M² 532 R$12.652,00 3 POSTO AVANCA DO BOMBEIRO (DEFESA CIVIL) XXX, XX. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Nº600 CENTRO 212,00 M² 212 R$14.932,00
DOS LOCAIS. 3.1. Será necessário a prestação do serviço nos locais do evento: LOCAL QTD. DE FUNCIONÁRIOS CARGA HORÁRIA Parque Olímpico do Rio de Janeiro - RJ 7 - 3 vigilantes das 7h às 16h- 3 vigilantes das 12h às 21h- 2 vigilantes 24h Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 Yopen – SID 18410519dFD-1B8630e59fd-1DAfCC879FD-1E843Ada9fD-20c796489FD Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1 - 2 encarregados das 9h às 18h LOCAL QTD. DE FUNCIONÁRIOS CARGA HORÁRIA Parque Olímpico do Rio de Janeiro - RJ 62 - 24 vigilantes das 7h às 16h- 24 vigilantes das 12h às 21h- 9 vigilantes 24h- 5 encarregados das 9h às 18h CDA – Comissão de Desportos da Aeronáutica 11 - 3 vigilantes das 7h às 16h- 3 vigilantes das 12h às 21h- 3 vigilantes 24h- 2 encarregados das 9h às 18h ARENA DA JUVENTUDE – DEODORO 7 - 2 vigilantes das 7h às 16h- 2 vigilantes das 12h às 21h- 2 vigilantes 24h- 1 encarregados das 9h às 18h
DOS LOCAIS. Os sistemas de geração de energia serão instalados nos seguintes locais 1 Escola Municipal Dr. Fulano – Xxx xxx Xxxxxxxxx, x. 1234 Telhado da estrutura já existente 2 Posto de Saúde Municipal – Xxx Xxxx Xxxx, n. 1111 Estrutura metálica a ser construída 3 Prefeitura Municipal – Av. Brasil, n. 10 Estrutura de cobertura de Estacionamento a ser implantado
DOS LOCAIS. Sede Administrativa
DOS LOCAIS. Os serviços contratados serão realizados em todas as dependências interna e externa do estabelecimento CONTRATANTE no seguinte endereço: Parágrafro único – Se durante a vigência deste aditivo de contrato, a CONTRATANTE ampliar seu espaço físico ou inaugurar outras filiais, será necessário vistoriar nos locais para iniciar uma nova negociação.
DOS LOCAIS. 13.4.1 - Item 01: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.;
13.4.2 - Item 02: A instalação deverá ser realizada no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.3 - Item 03: A instalação deverá ser realizada nas proximidades do Posto Doval, localizado BR-158, 46 - Pato Branco- PR, saída para Xxxxxxxx- PR.
13.4.4 - Item 04: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.5 - Item 05: A instalação deverá ser realizada nos seguintes locais:
a) 01 unidade deverá ser instalada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.