DOS LOCAIS. 9.1 Os serviços deverão ser realizados em todas unidades vinculadas à Secretaria, nos endereços abaixo relacionados: EMEF/CE do CAIC Xxxxxxx X. X. Monteiro Xx. Xxxxxx Xx Xxxxxx, s/n - Jd. Nova Araraquara EMEF do CAIC Prefeito Xxxxxx Xxxx Rua Xxxx Xxxxxxx, s/n – Selmi Dei – Xxxxx XXX EMEF/CE Henrique Scabello Av. Remo Frontarolli, 450 – Pq. Hortências EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 1.015– Cruzeiro do Sul EMEF Xxxxxx xx Xxxxxx Rua Adalgisa D. Xxxxxxxx, 1.240 – Jd. Eliana EMEF Altamira Amorim Mantese Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n - Semi Dei – Setor III EMEF Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Av. Xxxxxx Xxxx, 775 – Jd. Universal EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, s/n - Jd. Paraíso EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Amaral, 202 – Bueno de Andrada EMEF Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assentamento Monte Alegre EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Assentamento Bela Vista EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza Av. Xxxxxx Xxx Xxxx, s/n – Jardim Indaiá EMEF Profª. Drª Xxxx X. X. X. Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 268 – Jd. Xxxxx Xxxxx EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Nove de Julho, 4.000 – Jd. Xxx Xxxxx X EMEF Xxxxx Xxxxxx Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n Pq Residencial Xxxxx Xxxxxx Núcleo de Educação de Jovens e Adultos X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx XX Fundecitrus Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 248 – Vila Melhado CE Piaquara Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Xavier CE Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xx. Xxxxxxxxx XX Escola M. de Dança Iracema Nogueira Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 12 – V. Xxxxxx CE Ranchinho Xxx Xx Xxxxxx Xxxxx, 13, Jd do Bosque CE AABB Xxx. Xxxxxx xx Xxxxx, 2735, Xx Xxxxxxxxx CER Adelina Leite do Amaral Xx. Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx CER Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 700 - Jd. das Estações CER Profª. Xxxxxx Xxxxxx Manini Xxx Xxxxxx Xxxxxxx,000 - Jd. Água Branca CER Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 150, Altos de Pinheiros II CER Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Jd. Victório de Santi XXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx.Xxxxx Xxx.Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx CER Anunciata Xxx Xxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 254 – Pq. Hortênsias CER Xxxxxxxxx Xxxxxx I Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx CER Xxxxxxxxx Xxxxxx XX Rua Expedicionários do Brasil, 556 – São José CER Concheta Smirne Mendonça Av. São José, 1870 – Quitandinha CER Cyro Guedes Ramos Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1055 – Santa Angelina CER Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx CER Eduardo Borges Coelho ...
DOS LOCAIS. POLO MULTICULTURAL
DOS LOCAIS. 2.1 As áreas públicas previamente definidas que poderão receber o Programa Natal de Luz constam no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
2.2 Poderão ser apresentadas propostas para áreas públicas de interesse diversos dos previamente definidos para receber o Programa Natal de Luz, que serão analisadas conforme a discricionariedade da Administração Municipal.
2.3 As áreas públicas que estão inseridas no Programa Adote Uma Praça somente poderão ser objeto de propostas pelo adotante.
2.4 As áreas públicas do Adote Uma Praça poderão ser consultadas em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx- municipal/administracao-direta/meio-ambiente/adote-uma-praca
DOS LOCAIS. Endereço: Estabelecimento Penal:
DOS LOCAIS. 24.1. Os prédios públicos quando solicitados, podem sofrer intervenção por parte da manutenção como: reparos na rede elétrica, hidráulica, bombas hidráulicas, aparelho de ares condicionado, bebedouros, redes e instalações telefônicas, reconstituições de partes civis, reparos de pinturas, portas, fechaduras, vidros, marcenaria, carpintaria, telhado, serviços de pedreiro, azulejista, serralheiro, desobstrução de tubulações e fossas.
24.2. Existe endereços e utilização que encontra-se em edificações alugadas por esta prefeitura. Nem todas estão sendo utilizada para um único fim, e sim compartilhando o espaço com outras atividades públicas, tanto as edificações locadas quanto as próprias.
24.3. Segue no anexo I, a relação dos prédios/equipamentos públicos, à serem corrigidos pela manutenção, conforme o objeto desta contratação. Ibaiti, 07 de novembro de 2023. PORTARIA Nº 030/2021 1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXX, XXXX XX XXXXX XXXXX, Nº23 CENTRO 650,00 M² 650 R$24.156,00 2 TERMINAL RODOVIARIO RUA, XXX XXXXXXX, Nº100 CENTRO 532,00 M² 532 R$12.652,00 3 POSTO AVANCA DO BOMBEIRO (DEFESA CIVIL) XXX, XX. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Nº600 CENTRO 212,00 M² 212 R$14.932,00
DOS LOCAIS. 3.1 - A Secretaria Municipal de Saúde possui uma rede de Atenção à Saúde, com várias unidades geridas pelo SUS Municipal para atender seus munícipes, sendo 01 (uma) Unidade Básica de Saúde- UBS na zona urbana, 01 (um) Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF, 09 (nove) Estratégias de saúde da Família-ESF na zona rural, 01 (uma) Estratégias de Saúde da Família-ESF na zona urbana, 09 (nove) Postos de Saúde - PS na xxxx xxxxx, 00 (xxx) Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx em saúde e 01 (uma) Unidade Hospitalar.
DOS LOCAIS. 3.4.1 - Item 01: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.;
3.4.2 - Item 02: A instalação deverá ser realizada no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.3 - Item 03: A instalação deverá ser realizada nas proximidades do Posto Doval, localizado BR-158, 46 - Pato Branco- PR, saída para Xxxxxxxx- PR.
3.4.4 - Item 04: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
DOS LOCAIS. §1 Item 01: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.;
§2 Item 02: A instalação deverá ser realizada no Trevo da Taísa, localizado na Rodovia BR 158, Km 340, Vila Esperança - Pato Branco - PR.
DOS LOCAIS. 3.1. Será necessário a prestação do serviço nos locais do evento: LOCAL QTD. DE FUNCIONÁRIOS CARGA HORÁRIA Parque Olímpico do Rio de Janeiro - RJ 7 - 3 vigilantes das 7h às 16h- 3 vigilantes das 12h às 21h- 2 vigilantes 24h Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 Yopen – SID 18410519dFD-1B8630e59fd-1DAfCC879FD-1E843Ada9fD-20c796489FD Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1 - 2 encarregados das 9h às 18h LOCAL QTD. DE FUNCIONÁRIOS CARGA HORÁRIA Parque Olímpico do Rio de Janeiro - RJ 62 - 24 vigilantes das 7h às 16h- 24 vigilantes das 12h às 21h- 9 vigilantes 24h- 5 encarregados das 9h às 18h CDA – Comissão de Desportos da Aeronáutica 11 - 3 vigilantes das 7h às 16h- 3 vigilantes das 12h às 21h- 3 vigilantes 24h- 2 encarregados das 9h às 18h ARENA DA JUVENTUDE – DEODORO 7 - 2 vigilantes das 7h às 16h- 2 vigilantes das 12h às 21h- 2 vigilantes 24h- 1 encarregados das 9h às 18h
DOS LOCAIS. 3.1. Os profissionais deverão prestar os serviços nas unidades da rede própria, da Secretaria Municipal de Saúde de Igarapé-Miri para o atendimento ao público do SUS, abaixo citados: