Dos Lotes. 4.1. Não é possível o parcelamento do serviço, tendo em vista tratar-se de item único e considerando a exclusividade do fornecedor que se pretende contratar.
Dos Lotes. 2.1 O objeto deste Termo de Referência é composto de vários itens inter-relacionados, o que viabiliza a divisão em lotes e torna desejável a aquisição por uma única empresa. Ademais, as empresas do ramo dos lotes previstos, comumente têm condições para fornecer todos os itens dispostos em cada lote, de forma que a concentração dos materiais em lotes não representa prejuízo à competitividade que se deseja no processo licitatório.
Dos Lotes. 2.1. DO AGRUPAMENTO DO ITEM LOTE ÚNICO
Dos Lotes. 2.1. Do agrupamento de itens em lotes:
Dos Lotes. 2.1. Da justificativa para a divisão em lotes A opção pela divisão em 02 (dois) lotes, deu-se seguintes fatores: Lote 01: Exclusividade de atuação do IDENE nas regiões Norte e Nordeste do Estado, conforme disposto na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e suas atualizações. O anexo VII (21505102) possui a relação dos municípios abrangidos por essa região. Lote 02: Devido ao alto índice de irregularidade fundiária nos municípios de Minas Gerais, em que pese a imprecisão de diagnóstico da situação de irregularidade em cada município, optou-se por manter o segundo lote sem divisão por regiões, definindo núcleos que visem maior eficiência e economicidade no ganho de escala para atendimento da maior quantidade possível de unidades. Ressaltando que a localização dos núcleos será conforme critérios estabelecidos no item 1.3 do presente Projeto Básico e considerando as respostas obtidas após a publicação do edital de chamamento. A divisão em 2 lotes conforme proposto, também se justifica pela busca em garantir o princípio da concorrência no procedimento licitatório, haja vista que existindo mais de 2 lotes poderá existir lotes vazios ou pouca concorrência, haja vista o caráter técnico X preço da contratação, na qual um dos requisitos da pontuação técnica será experiência de mercado. Cumpre-nos salientar que propondo a divisão em 2 lotes e não em um lote único haverá maior quantidade de ofertas por lotes, ou seja, aumento da competitividade, os proponentes deverão sempre se ater às obrigações de qualificação e requisitos mínimos que serão exigidos no futuro edital, de modo que, não percamos a eficiência na execução do objeto da licitação. A divisão em mais de 2 lotes se demonstra inviável e inadequada para o serviço que se pretende contratar, uma vez que a administração não possui corpo técnico suficiente para gerir mais de dois contratos, bem como a incerteza com relação ao quantitativo da localização dos núcleos irregulares e a imprecisão com relação as características individuais de cada núcleo, o que poderia tornar um lote mais vantajoso que o outro, prejudicando o princípio da isonomia e equidade entre eles. Ou seja, realizar o procedimento licitatório com mais de 2 lotes, propondo uma divisão regional, por exemplo, poderia ocasionar dificuldades para ter um número de concorrentes necessários de forma equânime e isonômica em todas as regiões do Estado. Portanto, para preservar a melhor prestação de serviços e atendimento à todos aqueles que serão o público ...
Dos Lotes. 2.1. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Dos Lotes. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Dos Lotes. LOTE 1 LOTE 2
Dos Lotes. 2.1. LOTE ÚNICO.
Dos Lotes. 1.2.1.1. O presente registro de preços será dividido em 02 (dois) LOTES, sendo eles: LOTE LOCALIDADES SERVIÇ OS APARELHO S