EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 83/2021 PROCESSO N.º 193/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 83/2021 PROCESSO N.º 193/2021
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG 450996, através da servidora Liciane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 253/2021, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a participação de empresas de qualquer porte, objetivando a locação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do protocolo n.º 439262/2021, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de maior desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 14 (QUATORZE) HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2021.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (00) 0000-0000/1566, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Natal, locação de elementos decorativos, manutenção, iluminação, montagem e desmontagem, logística de transporte para instalação e desinstalação com assistência técnica durante a programação do Natal de Pato Branco 2021, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
3.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado em campo próprio do sistema, o desconto ofertado, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 6.13.3, a.
6.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93
6.13.5 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
a) Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional competente.
b) Registro / Certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional competente.
c) Declaração (ões) individual (is), por escrito do(s) profissional (ais) apresentado (s) para atendimento ao subitem “a” e “b” do item, autorizando sua(s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
6.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.13.1, 6.13.2, 6.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024)
7.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 7.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
7.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 7.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
7.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 7.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 7.6.2.1.
7.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 7.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 7.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 7.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 7.6.3.
7.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens (AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS DE CADA LOTE, OFERECENDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO), observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O desconto apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto e a prestação de serviços da presente licitação, inclusive quanto ao frete, taxas, despesas com deslocamento e emolumentos, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação é destinada a participação de empresas de qualquer porte.
8.4 - Se houver empate, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
8.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.4.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
9.2 - Caso seja necessário, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas úteis).
9.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessário a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 9.2.
9.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
9.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens (conforme item 2.1 do ANEXO I - Termo de Referência), quantidade, INDICAÇÃO ÚNICA DO PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, A SER APLICADO SOBRE OS VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL, preço unitário final proposto, preço total item a item e preço por lote, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta (mínimo noventa dias), conforme modelo IV de proposta.
9.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
9.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
11.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
11.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
11.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da(s) adjudicatária(s).
12. ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o
Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 - A prestação de serviços de locação com instalação dos ornamentos natalinos será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, na(s) quantidade(s) e local (is) ali determinado(s).
13.2 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Contratada deverá realizar a entrega e a instalação do objeto até o dia 12 de novembro de 2021, impreterivelmente.
13.3 - Os locais onde serão instalados os objetos, deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas horas), após a solicitação da Contratante, que será feita via e-mail, constando a relação do(s) local(is) a ser(em) vistoriado(s), com seu(s) respectivo(s) endereço(s).
13.4 - Dos Locais:
13.4.1 - Item 01: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.;
13.4.2 - Item 02: A instalação deverá ser realizada no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.3 - Item 03: A instalação deverá ser realizada nas proximidades do Posto Doval, localizado BR-158, 46
- Pato Branco- PR, saída para Xxxxxxxx- PR.
13.4.4 - Item 04: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.5 - Item 05: A instalação deverá ser realizada nos seguintes locais:
a) 01 unidade deverá ser instalada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
b) 01 unidade deverá ser instalada no Trevo da Patrola, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, saída para Mariópolis.
13.4.6 - Item 06: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, nas proximidades das Lojas Pernambucanas.
13.4.7 - Item 07: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.8 - Item 08: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.9 - Item 09: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, nas proximidades das Lojas Pernambucanas.
13.4.10 - Item 10: As instalações deverão ser realizadas em duplas da mesma cor, com abraçadeiras compatíveis, em 40 postes ao redor do lago no Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.11 - Item 11: A instalação deverá ser realizada na praça lateral ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.12 - Item 12: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.13 - Item 13: A instalação deverá ser realizada junto ao presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida- PR.
13.4.14 - Item 14: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.15 - Item 15: A instalação deverá ser realizada em árvores de festão de 6 metros de propriedade do município na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.16 - Item 16: A instalação deverá ser realizada em árvores de festão de 6 metros de propriedade do município na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.17 - Item 17: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.18 - Item 18: A instalação deverá ser realizada contornando árvores natalinas em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.19 - Item 19: A instalação deverá ser realizada com ligação elétrica alimentando os preenchimentos em LED azul das estrelas e vulcões aplicados na fachada da Igreja, os cavaletes tem a função e objetivo de ligar em sequência os preenchimentos dos elementos através da geração de energia proporcionada pelas pedaladas realizadas pelo público em geral, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.20 - Item 20: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.21 - Item 21: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.22 - Item 22: A instalação deverá ser realizada:
a) Contornando as árvores em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. (12 unidades)
b) No Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. (06 unidades).
13.4.23 - Item 23: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.24 - Item 24: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.25 - Item 25: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.26 - Item 26: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.27 - Item 27: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.28 - Item 28: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.29 - Item 29: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.30 - Item 30: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
13.4.31 - Item 31: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.32 - Item 32: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.33 - Item 33: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.34 - Item 34: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.35 - Item 35: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.36 - Item 36: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.37 - Item 37: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.38 - Item 38: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.39 - Item 39: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.40 - Item 40: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.41 - Item 41: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.42 - Item 42: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.43 - Item 43: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.44 - Item 44: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.45 - Item 45: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.46 - Item 46: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.47 - Item 47: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.48 - Item 48: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.49 - Item 49: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.50 - Item 50: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.51 - Item 51: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.52 - Item 52: A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.53 - Item 53: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.54 - Item 54: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.55 - Item 55: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.53 - Item 56: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.57 - Item 57: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.58 - Item 58: A instalação deverá ser realizada:
a) 10 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
b) 02 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.59 - Item 59: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.60 - Item 60: A instalação deverá ser realizada:
a) 06 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
b) 05 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.61 - Item 61: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.62 - Item 62: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.63 - Item 63: A instalação deverá ser realizada:
a) 12 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
b) 08 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.64 - Item 64: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.65 - Item 65: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.66 - Item 66: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 01 unidade no canteiro nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
c) 02 unidades na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
13.4.67 - Item 67: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 01 unidade (canteiro inicio das Ruas Caramuru e Tamoio) nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
c) 01 unidade na rotatória da Avenida Tupi, esquina com Rua Nereu Ramos, nas proximidades do Posto Patinho, Bairro Bortot, Pato Branco - PR.
d) 02 unidades na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
13.4.68 - Item 68: A instalação deverá ser realizada na área externa da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.69 - Item 69: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.70 - Item 70: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.71 - Item 71: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.72 - Item 72: A Instalados 64m² em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. ; 110m² na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR,e 20m² a ser instalado junto ao presépio no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
13.4.73 - Item 73: instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.74 - Item 74: A instalação deverá ser realizada:
a) 110 conjuntos na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 240 conjuntos divididos em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
c) 300 conjuntos divididos em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
d) 100 conjuntos na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
e) 100 conjuntos na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
13.4.75 - Item 75: A instalação deverá ser realizada:
a) 150 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 200 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 160 unidades na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, esquina com a Rua Guarani.
d) 90 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 20 unidades no Jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
f) 15 unidades na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
g) 30 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
h) 50 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
i) 60 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.76 - Item 76: A instalação deverá ser realizada:
a) 150 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 200 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 160 unidades na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, esquina com a Rua Guarani.
d) 90 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 20 unidades no Jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
f)15 unidades na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
g) 30 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
h) 50 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
i) 60 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.77 - Item 77: A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.78 - Item 78: A instalação deverá ser realizada:
a) 27 unidades na área central da Praça Presidente Xxxxxx, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 36 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 26 unidades na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, esquina com a Xxx Xxxxxxx.
x) 00 xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
e) 04 unidades na Araucária localizada em frente a Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
f) 08 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
g) 09 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).08 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
h) 04 unidades na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
i) 04 unidades na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
13.4.79 - Item 79: A instalação deverá ser realizada:
a) 04 unidades na área Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo ao Café da Praça.
b) 04 unidades no presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
13.4.80 - Item 80: A instalação deverá ser realizada na área externa da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.81 - Item 81: A instalação deverá ser realizada unidades no presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
13.4.82 - Item 82: A instalação deverá ser realizada:
a) 520 conjuntos na área central da Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 720 conjuntos na Praça Presidente Xxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 520 conjuntos na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, esquina com a Xxx Xxxxxxx.
x)000 xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
e) 20 conjuntos na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.83 - Item 83: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 01 unidade (canteiro inicio das Ruas Caramuru e Tamoio) nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR,
c) 01 unidade na rotatória da Avenida Tupi, esquina com Rua Nereu Ramos, nas proximidades do Posto Patinho, Bairro Bortot, Pato Branco - PR.
13.4.84 - Item 84: A instalação deverá ser realizada em 18 postes decorativos na Avenida Tupi em frente à Caixa Econômica Federal nº 2.451, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.85 - Item 85: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.86 - Item 86: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.87 - Item 87: A instalação deverá ser realizada:
a) 02 unidades no Trevo Parque Industrial.
b) 02 unidades no Portal, localizado na entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
c) 02 unidades no Trevo da Itacolomi, localizado no final da Rua Itacolomi, próximo ao Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
d) 02 unidades no Trevo do Planalto, localizado próximo a empresa Implasul, Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
e) 02 unidades no Cruzamento das Ruas Possidio Salomone x Antero Petri e Anchieta, nas proximidades da Igreja Cristã Maranata, no Bairro São Vicente, Pato Branco - PR.
13.4.88- Item 88: A instalação deverá ser realizada no Portal, localizado na entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
13.4.89 - Item 89: A instalação deverá ser realizada:
a) 180 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 175 unidades na Casa do Artesão, localizada na Rua Caramuru, esquina com a Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
c) 40 unidades Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.90 - Item 90: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.91 - Item 91: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade no Trevo da Itacolomi, localizado no final da Rua Itacolomi, próximo ao Bairro Planalto, Pato Branco - PR
b) 01 unidade no Trevo do Planalto, localizado próximo a empresa Implasul, Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
c) 01 unidade na rotatória do Parque do Som, Rua Araribóia, próximo a Tv Sudoeste.
d) 01 unidades1 no Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 01 unidade na Praça do Bairro Santa Terezinha, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
f) 01 unidade no Parque Cecília Cardoso, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Pato Branco - PR.
13.4.92 - Item 92: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.93 - Item 93: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.94 - Item 94: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
b) 03 unidades na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.95 - Item 95: A instalação deverá ser realizada:
a) 06 unidades no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX).
b) 03 unidades no Trevo do Parque Industrial, localizado na BR-158, nas proximidades do Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
c) 04 unidades no Trevo da Patrola, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, saída para Mariópolis. PR
13.4.96 - Item 96: A instalação deverá ser realizada no jardim ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.97 - Item 97 A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.98 - Item 98: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
13.4.99 - Item 99: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente á Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
13.4.100 - Item 100: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
13.4.101 - Item 101: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.102 - Item 102: A instalação deverá ser realizada no jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.103 - Item 103: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.104 - Item 104: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade no presépio a ser instalado o Distrito de Nova Espero (São Roque do Chopim), localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida.
b) 02 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
c) 03 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
d) 02 unidades na rotatória localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 02 unidades na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
13.4.105 - Item 105: A instalação deverá ser realizada:
a) 04 unidades no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX).
b) 12 unidades no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
c) 02 unidades no Trevo do Parque Industrial, no Trevo do Parque Industrial, localizado na BR-158, nas proximidades do Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
d) 06 unidades no realizada nas proximidades do Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxx XX-000, 00 - Xxxx Xxxxxx- XX, saída para Xxxxxxxx- PR.
13.4.106 - Item 106: A instalação deverá ser realizada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
13.4.107 - Item 107: A instalação deverá ser realizada nos galhos das árvores na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.108 - Item 108: A instalação deverá ser realizada no presépio a ser instalado o Distrito de Nova Espero (São Roque do Chopim), localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida.
13.4.109 - Item 109: A instalação deverá ser realizada nos galhos das árvores na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.110 - Item 110: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.111 - Item 111: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.112 - Item 112: A instalação deverá ser realizada no jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.113 - Item 113: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.114 - Item 114: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.115 - Item 115: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.116 - Item 116: A instalação deverá ser realizada (Instalado no gazebo em frente a igreja da Comunidade do Distrito de Nova Espero ( São Roque do Chopim).
13.4.117 - Item 117: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.118 - Item 118: A instalação deverá ser realizada:
a) 100 unidades na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
x) 00 xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
c) 50 unidades na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
d) 120 unidades na Praça do Bairro Santa Terezinha, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 100 unidades no Parque Cecília Cardoso, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
f) 60 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
13.4.119 - Item 119: A instalação deverá ser realizada:
a) 40 unidades no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
b) 60 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
c) 30 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
13.4.120 - Item 120: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.121 - Item 121: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.122 - Item 122 A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.123 - Item 123: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.124 - Item 124: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
00.0.000 - tem 125: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.126 - Item 126: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.127 - Item 127: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.128 - Item 128: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
13.4.129 - Item 129: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
00.0 - Xxxx a realização da vistoria e, em caso de dúvida, a Contratada dirigir-se ao fiscal e/ou gestor do contrato.
a) Dúvidas que possam surgir, deverão ser esclarecidas com o fiscal e/ou gestor do contrato na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do contato: 00 0000-0000.
13.6 - A prestação de serviço de locação deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do objeto instalado incompleto, bem como, aplicação das penalidades previstas no edital.
13.7 - Não serão aceitos produtos com especificações e marca/modelo díspares do contido n o Contrato de Locação assinado entre as partes.
13.8 - O recebimento do objeto da locação se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
13.8.1 - Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e da constatação da correta instalação. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas, que antecedem a abertura das festividades natalinas e os mesmos deverá estar 100% aptos, para o início da visitação pública nos termos em que foram contratados.
13.8.2 - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 12 (doze) horas que antecedem a abertura das festividades natalinas, após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, devendo o objeto ser acompanhado durante todo o evento pelo fiscal e
/ou gestor do Contrato de Locação e constará da verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade, instalação e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
13.9 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
13.10 - Se, após o recebimento definitivo, for constatado que os objetos foram entregues e instalados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da locação, a Contratada se obrigará, a substituir os bens em desacordo ou instalar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
13.11 - Garantir a qualidade dos produtos contratados, de acordo com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em até 24 (vinte quatro) horas, a partir da notificação feita pela Contratante, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou mau funcionamento. (Art. 69º, lei 8.666/93).
13.12 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.13 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção execução do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.14 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
13.15 - O prazo de vigência contratual é à partir da emissão do contrato até dia 15/01/2022.
14 - SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado até o 15º dia útil, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do objeto fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
15.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.3 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
15.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
16.2 - Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
17.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
18. ANTICORRUPÇÃO:
18.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio
econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
19.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
19.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 19.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
19.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
19.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
19.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
19.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
19.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
20.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira.
20.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
20.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
20.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
20.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
20.10 - A anulação do procedimento licitatório induz ao do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
20.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
20.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
20.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
20.15 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
20.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
20.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
20.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
20.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
20.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
20.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
20.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
20.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
20.24.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato de Fornecimento.
20.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
20.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 06 de outubro de 2021.
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Liciane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Natal, locação de elementos decorativos, manutenção, iluminação, montagem e desmontagem, logística de transporte para instalação e desinstalação com assistência técnica durante a programação do Natal de Pato Branco 2021, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue:
LOTE 01 ITENS 01 A 129 | |||||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
1 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore falante mecatrônica contadora de histórias com movimento de boca e olhos, confeccionada em fibra de vidro e ferro galvanizado com pintura automotiva. Acompanha caixa de som e áudio com 3 historias com total de 4 minutos. Instalada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 18.143,20 | 18.143,20 |
2 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de estrelas, formada por 6 painéis triangulares que quando interligadas formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo com materiais adequados, de acordo com a superfície. Medindo entre: mínimo: 11,90m de altura x 6,50m de largura x 7,50m de comprimento / máximo: 12,10m de altura x 6,60m de largura x 7,60m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno da árvore com aproximadamente 324 metros de mangueira luminosa incandescente cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado 148 metros de mangueira de LED na cor branca 13mm de diâmetro, com 64 LEDs por metro. Com aparelho sequencial que aciona aproximadamente 30% dos LEDs de cada mangueira, proporcionando um efeito de movimento. Para o funcionamento correto do movimento, é necessário que as mangueiras de LED snowfall sejam conectadas a transformador (es) de 220v corrente alternada para 24v corrente alternada, com capacidade | 51.349,30 | 51.349,30 |
proporcional à necessidade. Aplicação de 68 strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 5652W. Instalada no Trevo Taísa , localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Pato Branco – PR. | |||||
3 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de estrelas, formada por 6 painéis triangulares que quando interligadas formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo com materiais adequados, de acordo com a superfície. Medindo entre: mínimo: 14,90m de altura x 8,15m de largura x 9,45m de comprimento / máximo: 15,10m de altura x 8,25m de largura x 9,55m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno da árvore com aproximadamente 378 metros de mangueira luminosa incandescente cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado 204 metros de mangueira de LED na cor branca 13mm de diâmetro, com 64 LEDs por metro. Com aparelho sequencial que aciona aproximadamente 30% dos LEDs de cada mangueira, proporcionando um efeito de movimento. Para o funcionamento correto do movimento, é necessário que as mangueiras de LED snowfall sejam conectadas a transformador (es) de 220v corrente alternada para 24v corrente alternada, com capacidade proporcional à necessidade. Aplicação de 82 strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 2167W. A instalação deverá ser realizada nas proximidades do Posto Doval, localizado BR-158, 46 - Pato Branco- PR, saída para Xxxxxxxx- PR. | 66.249,40 | 66.249,40 |
4 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de estrelas, formada por 6 painéis triangulares que quando interligadas formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo com materiais adequados, de acordo com a superfície. Medindo entre: mínimo: 4,30m de altura x 2,83m de largura x 2,45m de comprimento / máximo: 4,50m de altura x 2,93m de largura x 2,55m de comprimento, | 9.760,97 | 19.521,94 |
produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno da árvore com aproximadamente 108 metros de mangueira luminosa incandescente cristal e mangueira de LED azul, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas / LED por metro. Para o efeito de movimento serão aplicados 22 strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 1848W. A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
5 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de estrelas, formada por 6 painéis triangulares que quando interligadas formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo com materiais adequados, de acordo com a superfície. Medindo entre: mínimo: 8,90m de altura x 4,90m de largura x 5,67m de comprimento / máximo: 9,10m de altura x 5,0m de largura x 5,77m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. olegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno da árvore com aproximadamente 246 metros de mangueira luminosa incandescente cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado 113 metros de mangueira de LED na cor branca 13mm de diâmetro, com 64 LEDs por metro. Com aparelho sequencial que aciona aproximadamente 30% dos LEDs de cada mangueira, proporcionando um efeito de movimento. Para o funcionamento correto do movimento, é necessário que as mangueiras de LED snowfall sejam conectadas a transformador (es) de 220v corrente alternada para 24v corrente alternada, com capacidade proporcional à necessidade. Aplicação de 47 strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 4265W. - 01 unidade deverá | 37.481,77 | 74.963,54 |
ser instalada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste e 01 unidade deverá ser instalada no Trevo da Patrola, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, saída para Mariópolis. | |||||
6 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de arabescos e estrelas de 5 pontas, medindo 9,00m de altura x 4,95m de largura x 5,72m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, toda a estrutura metálica é zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Aplicação de mangueira luminosa incandescente cristal e LED azul, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas / LED por metro na tensão de 220v. Aplicação de 57 lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. A árvore é formada por 6 painéis triangulares de 2 andares cada, quando interligados formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo através de parafusos ou estacadas adequados à superfície a ser instalada. - A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 40.457,57 | 40.457,57 |
7 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Pacote de presente tridimensional aramado, com laço e bolinhas. Medindo entre: mínimo: 2,35m de altura x 2,20m de largura x 0,35m de profundidade / máximo: 2,45m de altura x 2,30m de largura x 0,45m de profundidade. Produzida em tubo quadrado de 15mm x 15mm e barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/6 polegadas em aço de carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando proteção e corrosões diante exposição à intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa com 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metros. Preenchimento do laço com LED vermelho, das bolinhas com LED na cor verde e do restante da figura com LED branco. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 9.394,40 | 18.788,80 |
8 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Bola natalina aramada com arabescos e detalhes em folhas, tridimensional com faces chatas, medindo entre: mínimo: 1,55m | 5.663,97 | 5.663,97 |
de altura x 1,55m de largura x 0,25m de profundidade / máximo: 1,65m de altura x 1,65m de largura x 0,35m de profundidade. Produzida em tubo quadrado de 15mm x 15mm e barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/6 polegadas em aço de carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando proteção e corrosões diante exposição à intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa com 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metros. Preenchimento com LED nas cores azul. branco morno, branco frio e verde. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
9 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Bola natalina aramada com folhas vermelhas e verdes, tridimensional com faces chatas, medindo entre: mínimo: 1,55m de altura x 1,55m de largura x 0,25m de profundidade / máximo: 1,65m de altura x 1,65m de largura x 0,35m de profundidade. Produzida em tubo quadrado de 15mm x 15mm e barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/6 polegadas em aço de carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando proteção e corrosões diante exposição à intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa com 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metros. Preenchimento com LED nas cores branco frio, branco morno, verde e vermelho. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, nas proximidades das Lojas Pernambucanas. | 5.751,67 | 5.751,67 |
10 | 80 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Asas de anjo produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries, contorno com 7m de LED Strip SMD 2835 em PVC flexível extrusado face única, luz com uniformidade e de alto brilho, efeito durável e altamente resistente, para uso externo e interno, medindo aproximadamente 8 x 4,00mm, 02 fios, com 60 LEDs brancos 6000K por metro na tensão de 220v e consumo de 4,4w/m, apropriado para uso externo. Sendo 28 peças preenchidas com conjunto de LED verde fio cristal verde, 26 peças preenchidas com conjunto de LED vermelho fio cristal vermelho e 26 peças preenchidas com conjunto de LED morno fio cristal transparente. As instalações deverão ser realizadas em duplas da mesma cor, com abraçadeiras compatíveis, em 40 postes ao redor do lago no Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR. | 1.375,80 | 110.064,00 |
11 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Banco de madeira com encosto, produzido em madeira de pinus envernizada. Medidas entre minímo: 0,75m de altura x 1,55m de largura x 0,35m comprimento / máximo: 0,85m de altura x 1,65m de largura x 0,45m de comprimento. A instalação deverá ser realizada na praça ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 475,33 | 475,33 |
12 | 16 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Bola para decoração natalina produzida em plástico com 05cm de diâmetro. Várias cores disponíveis. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 3,97 | 63,52 |
13 | 6 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Conjunto de LED em forma de cascata, confeccionada com 200 LEDs na cor branca, fio elétrico branco 2 x 0,5mm². Medindo entre: mínimo: 3,80m de comprimento x 0,70m de queda da cascata (os fios da queda são assimétricos). Produto apropriado para uso externo. Tensão de 220V. Potência: 12W. A instalação deverá ser realizada junto ao presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim, localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida- PR. | 160,03 | 960,18 |
14 | 23 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cascata, confeccionadas com 200 micro lâmpadas incandescentes (tipo arroz), com fio elétrico branco 2 x 0,5mm², medindo aproximadamente 3,80m de comprimento x 0,70m de queda assimétrica. Não acompanha plug. A cascata possui 60W de potência. Apropriada para uso externo. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 126,43 | 2.907,89 |
15 | 120 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de coração de 0,40m x 0,40m produzido em barra chata e contorno com mangueira incandescente vermelha. A instalação deverá ser realizada em árvores de festão de 6 metros de propriedade do município na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 228,80 | 27.456,00 |
16 | 120 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de coração de 0,30m x 0,30m produzido em barra chata e contorno com mangueira incandescente vermelha. A instalação deverá ser realizada em árvores de festão de 6 metros de propriedade do município na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, | 106,33 | 12.759,60 |
localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
17 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cortinas em Tecido Vermelho. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 2.716,03 | 2.716,03 |
18 | 50 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cordão dourado metalizado, utilizado para isolamento de cenário decorativo, medindo aproximadamente 5mm de espessura, composto por material 68% poliéster e 32% metalizado. A instalação deverá ser realizada contornando árvores natalinas em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 14,57 | 728,50 |
19 | 4 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cavalete gerador de energia fabricado em metalón com bicicleta de ferro, aro 26, acoplada e interligada a um gerador de corrente continua de 150 Watts. A instalação deverá ser realizada com ligação elétrica alimentando os preenchimentos em LED azul das estrelas e vulcões aplicados na fachada da Igreja, os cavaletes tem a função e objetivo de ligar em sequência os preenchimentos dos elementos através da geração de energia proporcionada pelas pedaladas realizadas pelo público em geral, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 10.201,23 | 40.804,92 |
20 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Caixa de presente redonda, laranja e laço dourado, tridimensional, medindo entre: mínimo: 0,60m de altura x 0,75m de largura x 0,75m de profundidade / máximo: 0,70m de altura x 0,85m de largura x 0,85m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | 1.259,63 | 1.259,63 |
21 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Caixa de presente azul com laço dourado, tridimensional, medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 0,65m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 0,95m de altura x 0,75m de largura x 0,75m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | 1.664,87 | 1.664,87 |
22 | 18 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Pilar de natal, produzido em | 397,27 | 7.150,86 |
fibra de vidro com pintura em esmalte sintético automotivo nas cores vermelho, branco (listrado) e bola dourada. Medindo entre: mínimo: 1,00m de altura x 0,25m de largura x 0,25m de profundidade/ máximo: 1,10m de altura x 0,35m de largura x 0,35m de profundidade. A instalação deverá ser realizada contornando as árvores em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. (12 unidades); A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222- 1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. (06 unidades). | |||||
23 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Rena sentada em uma caixa de presente tocando violino, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e verde, medindo entre: mínimo: 1,60m de altura x 0,80m de largura x 0,95m de profundidade / máximo: 1,70m de altura x 0,90m de largura x 1,05m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 3.892,63 | 3.892,63 |
24 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Bola natalina amarela e sem iluminação, com pintura de arabescos. Produzida em fibra de vidro sólida, pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Medida entre: mínimo: 0,85m de diâmetro / máximo: 0,95m de diâmetro. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 903,47 | 903,47 |
25 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Bola natalina vermelha e sem iluminação, com pintura de arabescos. Produzida em fibra de vidro sólida, pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Medida entre: mínimo: 0,65m de diâmetro / máximo: 0,75m de diâmetro. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 695,17 | 695,17 |
26 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Bola natalina azul e sem iluminação. Produzida em fibra de vidro sólida, pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Medida entre: mínimo: 0,25m de diâmetro / máximo: 0,35m de diâmetro. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 244,00 | 244,00 |
27 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Bola natalina amarelo e sem iluminação, com pintura de arabescos. Produzida em fibra de vidro sólida, pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Medida entre: mínimo: 0,45m de diâmetro / máximo: 0,55m de diâmetro. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 466,13 | 466,13 |
28 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Rena com presente tocando harpa, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e amarelo, medindo entre: mínimo: 1,75m de altura x 0,80m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 1,85m de altura x 0,90m de largura x 0,75m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 4.233,00 | 4.233,00 |
29 | 1 | Un | .Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Pinheiro, tridimensional, confecionado em fibra de vidro, pintura nas cores verde e marrom com esmalte sintético e verniz automotivo. Medindo entre: mínimo: 1,05m de altura x 0,45m de largura x 0,35m de profundidade/ máximo: 1,15m de altura x 0,55m de largura x 0,45m de profundidade. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 1.474,20 | 1.474,20 |
30 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cenário de gangorra com motivos natalinos e movimento mecânico realista, medindo o total de 3,65m de altura x 3,75m de comprimento x 1,80m de largura. Acompanha 1 gangorra com 1,00m de altura x 3,57m de comprimento x 0,50m de largura, 1 Noel sentado com 1,06m de altura x 0,80m de comprimento x 0,66m de largura, 1 rena em pé com 1,35m de altura x 0,90m de comprimento x 0,50m de largura, 1 rena sentada com 1,30m de altura x 0,70m de comprimento x 0,70m de largura, 1 duende com 0,85m de altura x 0,38m de comprimento x 0,70m de largura, 1 trio de pacotes de presente com 0,45m de altura x 0,50m de comprimento x 0,47m de largura, 5 tipos de pacotes de presente de modelo e tamanhos variados,1 pinheiro com 1,10m de altura x 0,40m de comprimento x 0,50m de largura. Todas as peças são confeccionadas em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. O movimento da gangorra superior é através de motor, polias, mancais, rolamentos e correias. | 55.429,07 | 55.429,07 |
Aconcorados em uma base de metalon 30 x 30mm. Medindo entre: mínimo: 3,45m de altura x 3,52m de largura x 1,75m de profundidade/ máximo: 3,55m de altura x 3,62m de largura x 1,85m de profundidade. A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222- 1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | |||||
31 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Par de pacote de presente, sendo um vermelho e o outro azul claro, tridimensional, medindo entre: mínimo: 0,51m de altura x 0,25m de largura x 0,44m de profundidade / máximo: 0,61m de altura x 0,35m de largura x 0,54m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 1.045,43 | 2.090,86 |
32 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Gira-gira com base em formato de pétala de flores, bolas natalinas e assento com pega mãos. Brinquedo produzido com fibra de vidro com pintura colorida e estrutura de ferro em aço carbono 1020, galvanizada, para proteger de corrosões e resistir a exposição de intempéries. Tridimensional, medindo entre: mínimo: 1,75m de altura x 1,65m de largura x 1,65m de profundidade / máximo: 1,85m de altura x 1,75m de largura x 1,75m de profundidade. A idade mínima recomendada para utilização deste brinquedo é a partir de 3 anos. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 7.598,53 | 7.598,53 |
33 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Balanço com três lugares em forma de bola natalina, produzido em fibra de vidro. A estrutura metálica é confeccionada da seguinte forma: sustentação lateral feita por cano de 2 polegadas com arabescos em barra chata 3/4 e sustentação superior feita com cano 3 1/2 parede de 3mm com suporte para fixação dos balanços. Pintura feita com esmalte sintético automotivo na cor verde para estrutura e vermelho, amarelo e azul para os assentos. Os assentos possuem cintos ajustáveis, conforme normas de segurança. Tridimensional, medindo entre: mínimo: 2,30m de altura x 3,45m de largura x 1,77m de profundidade / máximo: 2,40m de altura x 3,55m de largura x 1,87m de profundidade. A idade mínima recomendada para utilização deste brinquedo é a partir de 2 anos. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 7.477,90 | 7.477,90 |
34 | 4 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o | 1.077,70 | 4.310,80 |
evento e retirada de Assento amarelo em forma de bola natalina, tridimensional, confecionada em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético automotivo. Medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 0,75m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 0,95m de altura x 0,85m de largura x 0,75m de profundidade. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
35 | 4 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Assento azul em forma de bola natalina, tridimensional, confecionada em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético automotivo. Medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 0,75m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 0,95m de altura x 0,85m de largura x 0,75m de profundidade. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 1.077,70 | 4.310,80 |
36 | 5 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Assento verde em forma de bola natalina, tridimensional, confecionada em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético automotivo. Medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 0,75m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 0,95m de altura x 0,85m de largura x 0,75m de profundidade. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 1.077,70 | 5.388,50 |
37 | 5 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Assento vermelho em forma de bola natalina, tridimensional, confecionada em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético automotivo. Medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 0,75m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 0,95m de altura x 0,85m de largura x 0,75m de profundidade. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 1.077,70 | 5.388,50 |
38 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore verde com neve, decorada com bolas vermelhas e estrelas douradas acompanha escorregador vermelho acomplado, ambos produzidos em fibra de vidro com pintura em esmalte sintético automotivo. Na parte de trás da árvore é aplicada uma escada de acesso com pés, produzidos em estrutura metálica com cano de 3/4 parede de 2mm e metalon 20mm x 20mm, zincados e revestidos com pintura também em esmalte sintético automotivo, na cor | 15.618,07 | 15.618,07 |
dourada. Medindo entre: mínimo: 4,35m de altura x 2,55m de largura x 5,65m de profundidade / máximo: 4,45m de altura x 2,65m de largura x 5,75m de profundidade. A idade mínima recomendada para utilização deste brinquedo é a partir de 3 anos. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
39 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Esquilo sentado com as patas pra frente, tridimensional, pintura colorida com predominância da cor marrom, medindo entre: mínimo: 0,85 m de altura x 0,35m de largura x 0,55m de profundidade / máximo: 0,47m de altura x 0,25m de largura x 0,50m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. 1 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR e 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. (cenário duendes). | 1.584,37 | 3.168,74 |
40 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Noz decorativa, tridimensional, pintura colorida com predominância da cor marrom, medindo entre: mínimo: 0,20 m de altura x 0,17m de largura x 0,17m de profundidade / máximo: 0,30m de altura x 0,27m de largura x 0,27m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. 1 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR e 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 151,90 | 303,80 |
41 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cogumelo com portinha, tamanho médio, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e verde, medindo entre: mínimo: 0,29 m de altura x 0,38m de largura x 0,38m de profundidade / máximo: 0,39m de altura x 0,48m de largura x 0,48m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR e 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 440,23 | 880,46 |
42 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cogumelo com portinha, tamanho pequeno, tridimensional, pintura colorida | 368,17 | 736,34 |
com predominância das cores vermelho e verde, medindo entre: mínimo: 0,23m de altura x 0,31m de largura x 0,38m de profundidade / máximo: 0,33m de altura x 0,41m de largura x 0,41m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR e 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
43 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cogumelo com portinha, tamanho grande, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e verde, medindo entre: mínimo: 0,45m de altura x 0,47m de largura x 0,41m de profundidade / máximo: 0,55m de altura x 0,57m de largura x 0,51m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR e 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 667,17 | 1.334,34 |
44 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Duende ajudante de papai xxxx, em posição puxando, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores azul e vermelho, medindo entre: mínimo: 1,40m de altura x 1,25m de largura x 0,85m de profundidade / máximo: 1,50m de altura x 1,35m de largura x 0,95m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 3.490,00 | 3.490,00 |
45 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Duende ajudante de papai xxxx, em posição sentado, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e verde, medindo entre: mínimo: 1,40m de altura x 1,23m de largura x 0,75m de profundidade / máximo: 1,50m de altura x 1,33m de largura x 0,85m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 3.458,93 | 3.458,93 |
46 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Duende ajudante de xxxxx xxxx, em posição segurando brinquedo, | 3.996,67 | 3.996,67 |
tridimensional, pintura colorida com predominância das cores verde e roxo, medindo entre: mínimo: 1,45m de altura x 0,95m de largura x 0,95m de profundidade / máximo: 1,55m de altura x 1,05m de largura x 1,05m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
47 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Duende ajudante de papai xxxx, em posição empurrando, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores azul e amarelo, medindo entre: mínimo: 1,40m de altura x 0,95m de largura x 0,85m de profundidade / máximo: 1,50m de altura x 1,05m de largura x 0,95m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 3.027,17 | 3.027,17 |
48 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Caixa de corda surpresa com Duende, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores verde e vermelho, medindo entre: mínimo: 1,80m de altura x 1,00m de largura x 0,77m de profundidade / máximo: 1,90m de altura x 1,10m de largura x 0,87m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 3.052,50 | 3.052,50 |
49 | 12 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Laço com contorno dourado, tamanho médio, bidimensional, pintura na cor vermelha, medindo entre: mínimo: 0,30m de altura x 0,25m de largura x 0,02m de profundidade / máximo: 0,40m de altura x 0,35m de largura x 0,12m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 181,27 | 2.175,24 |
50 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Cogumelo gigante em forma de casa para visitação interna, tridimensional, medindo entre: mínimo: 3,15m de altura x 3,00m de largura x 3,00m de profundidade / máximo: 3,25m de altura x 3,10m de largura x 3,10m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, | 19.449,80 | 19.449,80 |
localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
51 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Ursinho em posição sentado, tridimensional, pintura colorida com predominância da cor marrom, medindo entre: mínimo: 0,70m de altura x 0,65m de largura x 0,45m de profundidade / máximo: 0,80m de altura x 0,75m de largura x 0,55m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR e 01 unidade no Complexo Frei Gonçalo – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | 1.513,43 | 3.026,86 |
52 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Tambor nas cores vermelho, verde e dourado, tamanho pequeno, tridimensional, medindo entre: mínimo: 040m de altura x 0,70m de largura x 0,70m de profundidade / máximo: 0,50m de altura x 0,80m de largura x 0,80m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222- 1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | 1.196,23 | 1.196,23 |
53 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel com cenário decorativo de natal e Boneco de Neve saindo da caixa surpresa, a figura tem o rosto preparado através de recorte especial para que o público tire foto com se fosse o próprio personagem. Degraus em dois níveis de alcance para a foto. Figura bidimensional com relevos, produzida em fibra de vidro e pintura colorida com predominânca da cor vermelha. Medindo entre: mínimo: 1,75m de altura x 1,80m de largura x 0,75m de profundidade / máximo: 1,85m de altura x 1,90m de largura x 0,85m de profundidade. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 3.721,90 | 3.721,90 |
54 | 55 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Festão aramado produzido com arame central galvanizado e pontas verdes em PVC. Aplicação de micro lâmpadas e bolas douradas. Unidade de medida: metro. Medidas: 0,28m de altura x 1,00m de largura. Produto apropriado para uso interno e externo. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 182,50 | 10.037,50 |
55 | 20 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o | 31,33 | 626,60 |
evento e retirada de Xxxxxx fugiron produzido em PVC na cor verde fosco. Unidade de medida: metro. Medidas: 0,18m de altura x 1,00m de largura. Produto apropriado para uso interno e externo. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
56 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de vulcão de estrelas, medindo entre: mínimo: 4,95m de altura x 4,55m de largura / máximo: 5,05m de altura x 4,65m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento com conjuntos de LED azul fio elétrico cristal azul 2 x 0,5mm². Aplicação de strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 8.787,33 | 17.574,66 |
57 | 8 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,95m de altura / máximo: 1,05m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento com conjuntos de LED azul fio elétrico cristal azul 2 x 0,5mm². Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 659,50 | 5.276,00 |
58 | 12 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,95m de altura / máximo: 1,05m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC | 448,90 | 5.386,80 |
flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. 10 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida – PR. 02 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR. | |||||
59 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 1,25m de altura / máximo: 1,35m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento com conjuntos de LED azul fio elétrico cristal azul 2 x 0,5mm². Aplicação de strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 758,70 | 758,70 |
60 | 11 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 1,25m de altura / máximo: 1,35m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. 06 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida – PR e 05 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR. | 542,13 | 5.963,43 |
61 | 1 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o | 889,77 | 889,77 |
evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 1,45m de altura / máximo: 1,55m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento com conjuntos de LED azul fio elétrico cristal azul 2 x 0,5mm². Aplicação de strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
62 | 20 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,45m de altura / máximo: 0,55m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento com conjuntos de LED azul fio elétrico cristal azul 2 x 0,5mm². Aplicação de strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 286,67 | 5.733,40 |
63 | 20 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,45m de altura / máximo: 0,55m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. 12 unidades no Portal de | 216,40 | 4.328,00 |
entrada do Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida – PR e 08 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR. | |||||
64 | 12 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,75m de altura / máximo: 0,85m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento com conjuntos de LED azul fio elétrico cristal azul 2 x 0,5mm². Aplicação de strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 458,50 | 5.502,00 |
65 | 8 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,75m de altura / máximo: 0,85m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR. | 314,73 | 2.517,84 |
66 | 7 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Figura bidimensional com formato e movimento de fogos de artifício estourando, medindo aproximadamente 5,40m de altura por 3,90m de largura, produzida em estrutura de metalon 20,00mm x 20,00mm e barra chata 1/8 x 3/8, material zincado proporcionando proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Aplicação de aproximadamente 50m de mangueira luminosa incandescente na cor cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de | 8.372,93 | 58.610,51 |
diâmetro, maciça, com 36 micro lâmpadas por metro, permitindo corte a cada 1 metro, tensão de 220v, preenchimento da figura com aproximadamente 2250 LEDs brancos mornos, revestimento do fio elétrico cristal transparente, com 2 cabos de 0,5mm², formados por 12 fios de cobre de 0,12mm² cada. A alimentação elétrica deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos isolamentos, através de fita isolante, bem como isolamento com silicone de alta temperatura, nas extremidades de cada segmento da mangueira luminosa. A figura deve possuir sistema de controle de iluminação para 21 canais em corrente alternada (AC) com acionamento dos canais independentes e software para a programação dos canais. Cada canal deve suportar a potência de 400 Watts e permitir conexão de lâmpadas incandescentes, cordão ou mangueira de LED, strobos, snow LEDs e fontes AC. O funcionamento do sistema deverá ser totalmente autônomo após a programação, que deverá ser entregue pronta, sem a necessidade de um computador durante o processo de funcionamento. O invólucro dos módulos devem possuir proteção IP65 contra penetração de água, podendo operar sem proteção extra em ambientes abertos. Os módulos devem possuir proteção contra curto-circuito em todos os canais. O software deve permitir a programação para até 21 canais. A potência total da figura de fogos é de aproximadamente 913W. 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 01 unidade no canteiro nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. 02 unidades na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR). | |||||
67 | 7 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Figura bidimensional com formato e movimento de fogos de artifício estourando, medindo aproximadamente 4,00m de altura por 3,10m de largura, produzida em estrutura de metalon 20,00mm x 20,00mm e barra chata 1/8 x 3/8, material zincado proporcionando proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Aplicação de aproximadamente 42m de mangueira luminosa incandescente na cor cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, maciça, com 36 micro lâmpadas por metro, permitindo corte a cada 1 metro, tensão de 220v, preenchimento da figura com aproximadamente 1500 LEDs brancos mornos, revestimento do fio elétrico cristal transparente, com 2 cabos de 0,5mm², formados por 12 fios de cobre de 0,12mm² cada. A alimentação elétrica | 6.776,67 | 47.436,69 |
deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos isolamentos, através de fita isolante, bem como isolamento com silicone de alta temperatura, nas extremidades de cada segmento da mangueira luminosa. A figura deve possuir sistema de controle de iluminação para 19 canais em corrente alternada (AC) com acionamento dos canais independentes e software para a programação dos canais. Cada canal deve suportar a potência 400 Watts e permitir conexão de lâmpadas incandescentes, cordão ou mangueira de LED, strobos, snow LEDs e fontes AC. O funcionamento do sistema deverá ser totalmente autônomo após a programação, que deverá ser entregue pronta, sem a necessidade de um computador durante o processo de funcionamento. O invólucro dos módulos devem possuir proteção IP65 contra penetração de água, podendo operar sem proteção extra em ambientes abertos. Os módulos devem possuir proteção contra curto-circuito em todos os canais. O software deve permitir a programação para até 19 canais. A potência total da figura de fogos é de aproximadamente 747W. 1 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 01 unidade (canteiro inicio das Ruas Caramuru e Tamoio) nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. 01 unidade na rotatória da Avenida Tupi, esquina com Rua Nereu Ramos, nas proximidades do Posto Patinho, Bairro Bortot, Pato Branco – PR. 02 unidades na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR. | |||||
68 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Guirlanda de 1,55m de diâmetro decorada com fita de veludo vermelha, conjuntos de LED branco, conjunto de micro lâmpadas incandescentes, bolas de plásticos douradas e laço em fibra de vidro medindo aproximadamente 0,60m. Adição de strobos de 6W de potência. A instalação deverá ser realizada na área externa da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 2.194,90 | 4.389,80 |
69 | 4 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Guirlanda para decoração natalina, medindo entre: mínimo: 0,95m de diâmetro / máximo: 1,05m de diâmetro, produzida com tubo redondo de aço de carbono 1020, decorada com fita de veludo vermelha, lâmpadas de LED, micro lâmpadas incandescentes, bolas de plástico douradas e laço de 60cm em fibra de vidro. Adição de strobos de 6w com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por | 841,03 | 3.364,12 |
minuto. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
70 | 8 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrelas com arabescos, medindo entre: mínimo: 0,75m de altura x 1,90m de largura / máximo: 0,85m de altura x 2,00m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 124W. A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR. | 650,83 | 5.206,64 |
71 | 6 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Grade dourada para proteção de cenário, produzida em estrutura de metalon 15,0mm x 15,00mm parede de 1,20mm de espessura e barra chata de 3/16 x 1/2 de polegada, com proteção anticorrosiva. Medidas: 1,00m de altura x 2,29m de largura. Produto apropriado para uso interno e externo. A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | 333,17 | 1.999,02 |
72 | 194 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Grama sintética verde para decoração. Unidade de medida: m², superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e microfresh, 50.000 pontos por m², distância de 5mm entre as carreiras, altura do fio de 13mm e peso de 1,43KG. A Instalados 64m² em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. ; 110m² na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR,e 20m² a ser instalado junto ao presépio no Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida – PR. | 137,17 | 26.610,98 |
73 | 30 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Grama sintética vermelha para decoração. Unidade de medida: m², | 156,03 | 4.680,90 |
superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e microfresh, 50.000 pontos por m², distância de 5mm entre as carreiras, altura do fio de 13mm e peso de 1,43KG. A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
74 | 850 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Conjunto com 100 LEDs brancos morno fio verde, medindo cerca de 8mm de comprimento na extensão do fio com os LEDs e 0,20m de fio até os conectores (0,10m em cada ponta). Terminal com pinos macho e fêmea de rosca, permitindo a emenda de até 04 conjuntos. A medida total do conjunto é de 8,20m. Fio elétrico 2 x 0,5mm². Produto adequado para uso externo. Não acompanha plug, apenas rosca de interligação. Tensão de 220V. Potência do produto: 5W. 110 conjuntos na Araucária localizada em frente a Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 240 conjuntos divididos em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR). 300 conjuntos divididos em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX). 000 xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco – PR. 100 conjuntos na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco – PR. | 59,20 | 50.320,00 |
75 | 755 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de festão de LED com 120 LEDs brancos frios e movimento snow fall. Medindo aproximadamente 15cm de diâmetro x 120cm de comprimento. Para maior resistência quando usado em áreas externas, a caixa conversora (que possibilita os movimentos) é isolada com resina cristal líquida. Fio elétrico preto 2 x 0,5mm², com cabo de cobre formado por 7 fios de 0,13mm². Tensão de 220V. Potência do produto: 7W. 200 unidades nas árvores da Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, nas proximidades das Lojas Pernambucanas. 160 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, esquina com a Xxx Xxxxxxx. 00 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 15 unidades na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 30 unidades divididos em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual | 123,20 | 93.016,00 |
Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR). 50 unidades divididos em 02 Araucárias no interior do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR). 150 unidades na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. 60 unidades no Complexo Xxxx Xxxxxxx – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | |||||
76 | 775 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de festão de LED com 80 LEDs brancos frios e com movimento snow fall. Medindo aproximadamente 15cm de diâmetro x 80cm de comprimento. Para maior resistência quando usado em áreas externas, a caixa conversora (que possibilita os movimentos) é isolada com resina cristal líquida. Fio elétrico preto 2 x 0,5mm², com cabo de cobre formado por 7 fios de 0,13mm². Tensão de 220V. Potência do produto: 4W. 150 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. 200 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, próximo as Lojas Pernambucanas. 160 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, esquina com a Xxx Xxxxxxx. 00 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX. 00 xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. 15 unidades na Araucária localizada em frente a Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 30 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR. 50 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR). 60 unidades no Complexo Frei Gonçalo – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | 95,07 | 73.679,25 |
77 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Refletor de LED para ambientes externos na cor branca, medindo entre: mínimo: 33cm de altura x 29cm de largura x 11cm de comprimento. Potência do refletor: 100W e 9500 lumens. Índice de proteção 66 (IP66). Peso do produto: 2,5KG. Multi-tensão: 90-265V. Duração média de até 50.000 horas. Produto reciclável. A instalação deverá ser realizada no | 215,50 | 431,00 |
Complexo Xxxx Xxxxxxx – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | |||||
78 | 134 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Refletor de LED para ambientes externos na cor verde, medindo entre: mínimo: 33cm de altura x 29cm de largura x 11cm de comprimento. Potência do refletor: 100W e 9500 lumens. Índice de proteção 66 (IP66). Peso do produto: 2,5KG. Multi-tensão: 90-265V. Duração média de até 50.000 horas. Produto reciclável. 27 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. 36 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, próximo as Lojas Pernambucanas. 26 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, esquina com a Xxx Xxxxxxx. 00 xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. 04 unidades na Araucária localizada em frente a Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 08 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR). 09 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa – Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 – Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).08 unidades no Complexo Frei Gonçalo – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. 04 unidades na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco – PR. 04 unidades na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco – PR. | 389,67 | 52.215,78 |
79 | 8 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Refletor de LED para ambientes externos na cor branca, medindo entre: mínimo: 23cm de altura x 28cm de largura x 05cm de comprimento. Potência do refletor: 50W e 3500 lumens. Índice de proteção 66 (IP66). Peso do produto: 2,5KG. Multi-tensão: 90-265V. Duração média de até 25.000 horas. Produto reciclável. 04 unidades na área Praça Presidente Xxxxxx, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, próximo ao Café da Praça. 04 unidades no presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida – PR. | 115,67 | 925,36 |
80 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Refletor de LED , 10W de potência e 800 lumens. Cor branca frio 3000k, | 137,17 | 274,34 |
IP66 (próprio para ambientes externos), 85-265V Multi-tensão. A instalação deverá ser realizada na área externa da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
81 | 30 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Mangueira luminosa incandescente na cor cristal, em PVC flexível extrusado transparente com 13mm de diametro e 36 lâmpadas incandescente por metro. Possibilidade de corte a cada 1 metro. A cada 100m de mangueira, acompanha 05 kits com: rabicho transformador medindo cerca de 1 metro de comprimento com plug de 02 pinos, soquete de encaixe, 01 tampa de vedação em sinicone e 02 conectores. Produto adequado para uso externo. Tensão de 220V. Potência do produto (por metro): 16W. A instalação deverá ser realizada no presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida – PR. | 11,87 | 356,10 |
82 | 1900 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Micro lâmpadas incandescentes com 100 unidades tipo arroz. Medindo cerca de 5,5m de comprimento, fio elétrico 2 x 0,5mm², cobo em cobre formado por 7 fios de 0,13mm². Produto apropriado para uso externo. Tensão de 220V. Potência: 34W. 520 conjuntos na área central da Praça Presidente Xxxxxx, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. 720 conjuntos na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, próximo as Lojas Pernambucanas. 520 conjuntos na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR, esquina com a Xxx Xxxxxxx. 000 xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. 20 conjuntos na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 29,23 | 55.537,00 |
83 | 5 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Poste produzido em estrutura de aço carbono 1020, medindo aproximadamente 4m de altura com 2,5 polegadas de diâmetro x 2mm de parede, zincado com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 01 unidade (canteiro inicio das Ruas Caramuru e Tamoio) nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR, 01 unidade na rotatória da Avenida Tupi, esquina | 1.076,47 | 5.382,35 |
com Rua Nereu Ramos, nas proximidades do Posto Patinho, Bairro Bortot, Pato Branco – PR. | |||||
84 | 18 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Figura luminosa bidimensional com desenho e efeito luminosos em forma de fogos de artifívio, medindo entre: mínimo: 3,55m de altura x 1,80m de largura / máximo: 3,65m de altura x 1,90m de largura, produzida em estrutura de barra chata de 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno com mangueira luminosa incandescente na cor cristal, em PVC flexível, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Aplicação de lâmpadas de LEDs brancos mornos. Fio elétrico cristal transparente 2 x 0,5mm². O cabo é formado por 12 fios de cobre de 0,12mm². Tensão de 220V. A figura deve possuir sistema de controle de iluminação para 7 canais em corrente alternada (AC) com acionamento dos canais independentes e software para a programação dos canais. Cada canal deve suportar a potência de 400 Watts e permitir conexão de lâmpadas incandescentes, cordão ou mangueira de LED, strobos, snow LEDs e fontes AC. O funcionamento do sistema deverá ser totalmente autônomo após a programação, que deverá ser entregue pronta, sem a necessidade de um computador durante o processo de funcionamento. O invólucro dos módulos devem possuir proteção IP65 contra penetração de água, podendo operar sem proteção extra em ambientes abertos. Os módulos devem possuir proteção contra curto-circuito em todos os canais. O software deve permitir a programação para até 7 canais. A instalação deverá ser realizada em 18 postes decorativos na Avenida Tupi em frente à Caixa Econômica Federal nº 2.451, Centro, pato Branco – PR. | 3.176,27 | 57.172,86 |
85 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de arabescos com estrelas, medindo entre: mínimo: 4,30m de altura x 1,45m de largura / máximo: 4,40m de altura x 1,55m de largura, produzido em barra chata 3/16 x 1/2 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, com PVC flexível e 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado 08 metros de mangueira de LED na cor branca 13mm de diâmetro, com 64 LEDs por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, | 1.940,53 | 3.881,06 |
aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 392W. A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR. | |||||
86 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de arabescos, medindo entre: mínimo: 4,80m de altura x 1,80m de largura / máximo: 4,90m de altura x 1,90m de largura, produzido em barra chata 3/16 x 1/2 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,40mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro, preenchimento com lâmpadas de LED azul, fio elétrico cristal azul 2 x 0,5mm². Aplicação de strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 1.969,27 | 3.938,54 |
87 | 10 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de arabescos com estrelas, medindo entre: mínimo: 4,80m de altura x 1,80m de largura / máximo: 4,90m de altura x 1,90m de largura, produzido em barra chata 3/16 x 1/2 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,40mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro e 2 estrelas de 5 pontas em rotomoldagem, sendo uma branca e outra amarela, produzidas em Polietileno de média densidade, com suporte interno para a iluminação confeccionado em tubo de PVC, com lâmpada fria de 25W. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 664W. 02 unidades no Trevo Parque Industrial. 02 unidades no Portal, localizado na entrada do Distrito de Nova Espero – | 2.274,07 | 22.740,70 |
São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida – PR. 02 unidades no Trevo da Itacolomi, localizado no final da Rua Itacolomi, próximo ao Bairro Planalto, Pato Branco – PR. 02 unidades no Trevo do Planalto, localizado próximo a empresa Implasul, Bairro Planalto, Pato Branco – PR. 02 unidades no Cruzamento das Ruas Possidio Salomone x Antero Petri e Anchieta, nas proximidades da Igreja Cristã Maranata, no Bairro São Vicente, Pato Branco – PR. | |||||
88 | 2 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de arabescos, medindo entre: mínimo: 4,80m de altura x 1,80m de largura / máximo: 4,90m de altura x 1,90m de largura, produzido em barra chata 3/16 x 1/2 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,40mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 664W. A instalação deverá ser realizada no Portal, localizado na entrada do Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida – PR. | 1.710,10 | 3.420,20 |
89 | 395 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Lâmpada estroboscópica de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, base de fixação redonda, medindo aproximadamente 8,5cm de diâmetro aplicada em rabicho. 180 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 175 unidades na Casa do Artesão, localizada na Rua Caramuru, esquina com a Rua Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. 40 unidades Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR. | 66,53 | 26.279,35 |
90 | 4 | Un | Locação, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Enfeite alusivo a "Anjo tocando corneta", produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC | 5.002,53 | 20.010,12 |
flexível, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220v, preenchimento com lâmpadas de LED brancos frio e azul, fio elétrico branco 2 x 0,5mm². Dimensões bidimensionais proporcionais entre Mínimo: 3,40m de Alt x 3,20m de larg / Máximo: 3,60m de Alt x 3,40m de larg. A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
91 | 6 | Un | Substituição completa de mangueiras luminosas e adição de strobos, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de arabescos, formada por 6 painéis triangulares que quando interligadas formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo com materiais adequados, de acordo com a superfície. Medindo entre: mínimo: 6,55m de altura x 4,30m de largura x 3,75m de comprimento / máximo: 6,65m de altura x 4,40m de largura x 3,85m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Substituição do contorno da árvore com 184 metros de mangueira luminosa incandescente cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado 44 unidades de strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Potência da figura: 3000W. Estrutura metálica pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. 01 unidade no Trevo da Itacolomi, localizado no final da Rua Itacolomi, próximo ao Bairro Planalto, Pato Branco – PR . 01 unidade no Trevo do Planalto, localizado próximo a empresa Implasul, Bairro Planalto, Pato Branco – PR. 01 unidade no rotatória do Parque do Som, Rua Araribóia, próximo a Tv Sudoeste. 01 unidades1 no Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PR. 01 unidade na Praça do Bairro Santa Terezinha, localizada na Rua Genuino Piacentini, Bairro Santa Terezinha, Pato Branco – PR. 01 unidade no Parque Cecília Cardoso, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Bonato, Pato Branco - PR. | 10.151,83 | 60.910,98 |
92 | 1 | Un | Substituição completa de mangueiras luminosas e conjutos de LED, instalação, manutenção durante o evento e retirada de bola natalina luminosa gigante, com passagem. Diâmetro de 3,25. Será utilizado de mangueira luminosa incandescente 13mm, 36 lâmpadas por metro, na cor cristal e | 21.028,20 | 21.028,20 |
conjuntos com 100 LEDs na cor branca clara, fio branco e na cor vermelho, fio cristal vermelho. Tensão de 220V. Estrutura metálica pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
93 | 1 | Un | Aplicação completa de mangueiras luminosas e conjutos de LED, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Coração aramado gigante, com passagem e assento. Serão aplicados 160 conjuntos com 100 LEDs, na cor branca morno, fio cristal, 127 metros de mangueira luminosa 13mm, 36 lâmpadas por metro, na cor cristal para contorno do laço, 58 conjuntos com 100 LEDs, na cor vermelha, fio cristal vermelho e 17 conjuntos com 100 LEDs, na cor branca clara, fio branco. Estrutura metálica pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 34.530,00 | 34.530,00 |
94 | 6 | Un | Substituição completa de mangueiras luminosas, instalação, manutenção durante e retirada de figura luminosa com estrela e arabescos, medindo 2 metros de altura. Será susbstituido 21 metros de mangueira luminosa 13mm, 36 lâmpadas por metro, na cor cristal. Estrutura metálica pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. 03 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco – PR. 03 unidades na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 2.021, Bairro Cristo Rei, Pato Branco – PR. | 826,77 | 4.960,62 |
95 | 13 | Un | Substituição completa de mangueiras luminosas, instalação, manutenção durante e retirada de Painel luminoso com desenho em forma vaso de flores bidimensionais, com arabescos, estrelas e bolas de natal e vaso tridimensional. Medindo: 6,00 de altura x 3,60m de diâmetro, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Substituição do contorno da figura com 228 metros de mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente nas cores: cristal, verde e vermelho, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. Potência da figura: 2960W Estrutura metálica pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. 06 unidades no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Pato Branco – PR). 03 unidades no Trevo do Parque Industrial, localizado na BR-158, nas proximidades do Bairro São | 9.028,63 | 117.372,19 |
Francisco, Pato Branco – PR. 04 unidades no Trevo da Patrola, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, saída para Mariópolis. PR | |||||
96 | 1 | Un | Substituição completa de mangueiras luminosas, strobos e conjutos de LED, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore luminosa de pétalas côncavas, medindo entre: mínimo 14,95m de altura x 00m de largura x 00m de profundidade / máximo: 15,05m de altura x 00m de largura x 00m de profundidade, produzida em estrutura de metalon 20,00mm x 20,00mm e metalon 15,00mm x 15,00mm parede de 1,20mm zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. A árvore é fixada em poste metálico de 4 polegadas com parede de 4mm dividido em duas partes e divide-se em cinco andares mais a ponteira sendo que os dois últimos andares são inteiros e os três seguintes subdividem-se em duas partes. A junção dessas peças é feita através de abraçadeiras em barra chata 1" x 1/8 com parafuso de 1/2". Para o contorno da árvore, serão utilizados 391 metros demangueira luminosa cristal, em PVC flexível, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. A alimentação elétrica de cada figura deverá ser feita por cabos apropriados providos de isolamento tanto na extremidade de alimentação, quanto na extremidade oposta de cada seguimento da mangueira luminosa. Para o preenchimento, serão utilizados 230 conjuntos com lâmpadas de LED azul, fio elétrico 2 x 0,5mm². Para o efeito de movimento serão aplicado 101 strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Tensão de 220V. Estrutura metálica pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada no jardim ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 51.619,57 | 51.619,57 |
97 | 1 | Un | Substituição completa de mangueiras luminosas, strobos e conjutos de LED, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Pinheiro de natal com preenchimento em LED verde, produzido em estrutura de metalom 20mm x 20mm e 15mm x 15mm, barra redonda maciça de 4,7mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 e 1/2 x 1/8 polegadas. Medindo entre: mínimo: 11,95m de altura / máximo: 12,05m de altura. A árvore será fixada em poste metálico de 4 polegadas. O produto divide-se em níveis que varia de acordo com o tamanho da árvore. Para o contorno da figura serão utilizados 147 metros de mangueira luminosa na cor cristal, em PVC flexível, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. O preenchimento da árvore | 47.180,63 | 47.180,63 |
será feito com 265 conjuntos de micro lâmpadas de LED na cor verde fio elétrico cristal verde 2 x 0,5mm² proporcionando um efeito diurno, sendo o cabo elétrico formado por 12 fios de cobre de 0,12mm² proporcionando maior resistência ao ambiente externo. Para o efeito de movimento será aplicado strobos com lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. Toda a estrutura da árvore é zincada e pintada com esmalte sintético verde com proteção anticorrosiva e resistente à exposição às intempéries. Também deve acompanhar cabos de aço para estaiamento do poste central. Tensão de 220V. Estrutura metálica pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx – Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco – PR. | |||||
98 | 1 | Un | Repintura completa, instalação e retirada de Xxxxx Xxxx xx xxxxx, em posição sentado. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco – PR. | 3.331,50 | 3.331,50 |
99 | 3 | Un | Substituição completa de mangueira luminosa, instalação, manutenção durante o evento e retirada de rena produzida em fibra de vidro. Será feita a substituição de 13 metros de mangueira luminosa incandescente na cor cristal 13mm, 36 lâmpadas por metro em cada rena. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco – PR. | 713,17 | 2.139,51 |
100 | 1 | Un | Substituição completa de mangueira luminosa, instalação, manutenção durante o evento e retirada de trenó produzido em fibra de vidro. Será utilizado 20 metros de mangueira luminosa 13mm, 36 lâmpadas por metro para contornar o trenó. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco – PR. | 5.072,33 | 5.072,33 |
101 | 1 | Un | Substituição completa de conjuntos de LED, mangueira luminosa, instalação, manutenção durante o evento e retirada de Urso polar aramado com touca de xxxxx xxxx, figura tridimensional. Produzido com ferro redondo maciço de 1/4, 3/16 e 1/8 de aço carboro 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries, pintura na cor branca a base de poliuretano (PU automotivo). | 10.517,60 | 10.517,60 |
Substituição do preenchimento da figura com 78 metros de conjuntos de LED branco frio, com fio banco, touca preenchida com 7 metros de LED vermelho fio cristal vermelho (fio 2x0,5mm²) e 2 metros de mangueira luminosa 13mm, 36 lâmpadas por metro, na cor cristal. Medidas aproximadas: 3,20m de altura x 2,20m de largura x 1,80m de profundidade. Tensão de 220V. Potência da figura: 291W Estrutura metálica pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
102 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Balão de luz interativo, com cesto que possui acesso ao interior para fotos, figura tridimensional, balão produzido com metalon 20mm x 20mm, metalon 15mm x 15mm, barra chata de 1/8 x 3/8 polegada e 1/2 x 3/16 polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Tubos para junção do balão e cesto, produzidos em estrutura de tubo metálico de 2,5 polegadas com parede de 2,5mm, metalon 30mm x 30mm, metalon 20mm x 20mm, barra chata de 1/8 x 3/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva. Cesto produzido em vime sintético com formato abaloado resistente ao tempo, assoalho em compensado naval forrado com grama sintética e adornado com festão aramado verde, fita de veludo vermelho, laços de veludo vermelho e bolas douradas. Contorno com mangueira luminosa de LED branco, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 LEDs por metro. Preenchimento com conjuntos de LED verde, vermelho branco frio e branco morno, sendo alguns flashings. A junção das partes da bola é feita por meio de abraçadeiras produzidas em barra chata de 1" x 3/8 com parafuso de 1/4. Medidas aproximadas: mínimo: 5,80m de altura x 3,50m de largura x 3,50m de comprimento. Tensão de 220V. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada no jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | 2.115,13 | 2.115,13 |
103 | 5 | Un | nstalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore de festão verde medindo 6m de altura. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 743,37 | 3.716,85 |
104 | 10 | Un | nstalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore de festão, medindo 3,40m. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. 01 unidade no presépio a ser instalado o | 211,83 | 2.118,30 |
Distrito de Nova Espero (São Roque do Chopim), localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida. 02 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco – PR. 03 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Caetano Munhoz da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR. 02 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco – PR. 02 unidades na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 2.021, Bairro Cristo Rei, Pato Branco – PR. | |||||
105 | 24 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvore tridimensional telada com ponteira de estrela. Contorno da árvore com LED (branco, vermelho ou azul). Medidas: 3,35 de altura X 1,25 de largura. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. 04 unidades no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Pato Branco – PR). 12 unidades no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste. 02 unidades no Trevo do Parque Industrial, localizado na BR-158, nas proximidades do Bairro São Francisco, Pato Branco – PR.06 unidades no realizada nas proximidades do Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxx XX-000, 00 - Xxxx Xxxxxx- XX, saída para Vitorino- PR. | 516,70 | 12.400,80 |
106 | 6 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Árvores tridimensionais branca com bolas prateadas. Contorno da árvore com iluminação. Medidas: 2,40 de altura X 1,70 de largura. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste. | 211,83 | 1.270,98 |
107 | 140 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Bola natalina na cor verde, com iluminação interna, produzida em polietileno. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada nos galhos das árvores na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 15,70 | 2.198,00 |
108 | 3 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Camelo de fibra, na cor marrom claro, cujas medidas são aproximadamente: 2,40 de altura X 3,00 de comprimento. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada no presépio a ser instalado o Distrito de Nova Espero (São Roque do Chopim), localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida. PR. | 362,83 | 1.088,49 |
109 | 50 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Estrela de 05 pontas branca e com iluminação. Produzida em polietileno de média densidade, pintura com esmalte sintético. Medida entre: mínimo: 0,60m de altura x 0,60m de largura x 0,20m de profundidade / máximo: 0,70m de altura x 0,70m de largura x 0,30m de profundidade. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada nos galhos das árvores na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 15,70 | 785,00 |
110 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Letreiro "Feliz natal", tridimensional produzido em fibra de vidro na cor vermelha. Medidas aproximadas: F 1,50 de altura x 0,68 de largura - E 0,69 de altura x 0,55 de largura - L 1,20 de altura x 0,47 de largura - I 1,00 de altura x 0,69 de largura - Z 1,00 de altura x 0,65 de largura - NATAL 1,20 de altura x 0,80 de largura - Base para a palavra natal: 0,19 de altura x 0,84 de largura x 4,03 de comprimento. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 414,73 | 414,73 |
111 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Xxxxx xxxx aviador em avião com assento extra para interação com o público infantil. Figura tridimensional, confeccionada em fibra de vidro, pintura com esmalte sintético nas cores vermelho e prateado e verniz brilhoso. Medindo entre: mínimo: 2,12m de altura x 4,35m de largura x 4,15m de profundidade / máximo: 2,22m de altura x 4,45m de largura x 4,25m de profundidade. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 414,73 | 414,73 |
112 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Chafariz de luz, medindo entre: mínimo: 4,95m de altura x 5,45m de comprimento x 5,45m de largura / máximo: 5,05m de altura x 5,55m de comprimento x 5,55m de largura , formado por 5 curvas altas e 5 curvas baixas de metalon 20mm x 20mm, base de sustentação das curvas altas produzida em metalon 20mm x 20mm, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Aplicação de mangueira luminosa incandescente na cor cristal, em PVC flexível, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220v e cascatas de micro lâmpadas cristal medindo aproximadamente 0,60m de queda, fio elétrico branco 2 x 0,5mm². A fixação do chafariz é | 1.571,37 | 1.571,37 |
através de um cano central de 3 polegadas com aberturas para o encaixe de cada haste. Tensão de 220V. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada no jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
113 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Letreiro "HO HO HO" vermelho, cujas medidas são: H= 1,50 de altura X 1,08 de largura - O= 1,50 de altura X 1,30 de largura. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 414,73 | 414,73 |
114 | 2 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Meia árvore de festão verde, medindo 09 metrosde altura. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 743,37 | 1.486,74 |
115 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Pacote de presente gigante com acesso para passagem, figura tridimensional. Produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, metalon 20mm x 20mm e metalon 15mm x 15mm, parede de 1,20mm de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 e 1 1/2 x 1/4 de polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. A caixa é dividida em nove partes, sendo quatro laterais, tampa com laço e quatro fitas. Contorno com mangueira luminosa incandescente nas cores cristal e vermelho, em PVC flexível de 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento da figura com lâmpadas de LED nas cores branco com fio branco e vermelho com fio cristal (medida do fio de cada conjunto: 2x0,5mm²). A junção das partes da caixa é feita por meio de abraçadeiras produzidas em barra chata de 1" x 3/8 com parafuso de 1/4. Medidas entre: mínimo: 3,55m de altura x 3,20m de largura x 3,10m de comprimento / máximo: 3,65m de altura x 3,30m de largura x 3,20 de profundidade. Tensão de 220V. Potência do pacote: 3265W Produto nunca usado, pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco.A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 1.456,07 | 1.456,07 |
116 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Presépio produzido em fibra de vidro tridimensional composto pela sagrada família. Medidas: Maria 1,40 de altura x 0,75 de largura - | 1.043,43 | 1.043,43 |
José 1,90 de altura X 0,80 de largura - Menino Jesus 0,54 de altura X 0,43 de largura - Manjedoura 0,50 de altura X 0,50 de largura Peças pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada (Instalado no gazebo em frente a igreja da Comunidade do Distrito de Nova Espero ( São Roque do Chopim, localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Xxxxxx.XX. | |||||
117 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Presépio produzido em fibra de vidro tridimensional composto pela sagrada família, os três reis magos e pastor com a ovelha. Medidas: Maria 1,10 de altura X 0,90 de largura - José 1,75 de altura X 0,70 de largura X Menino Jesus 0,50 de altura X 0,68 de largura - Baltazar 2,00 de altura X 0,68 de largura - Belchior 1,20 de altura X 0,63 de largura - Gaspar 1,16 de altura X 0,70 de largura - Pastor 1,83 de altura X 0,70 de largura - Ovelha 0,37 de altura X 0,63 de largura Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 622,13 | 622,13 |
118 | 480 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Tubos de LED 100cm. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. 100 unidades na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. 50 unidades na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco – PR. 50 unidades na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco – PR. 120 unidades na Praça do Bairro Santa Terezinha, localizada na Rua Genuino Piacentini, Bairro Santa Terezinha, Pato Branco – PR. 100 unidades no Parque Xxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Bairro Bonatto, Pato Branco – PR. 60 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Caetano Munhoz da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR. | 15,70 | 7.536,00 |
119 | 130 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Tubos de LED 60cm. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. 40 unidades no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste. 60 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Caetano Munhoz da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR. 30 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco – PR. | 15,70 | 2.041,00 |
120 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e | 362,77 | 362,77 |
retirada de Boneco de Neve sentado, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores branco e vermelho, medindo entre: mínimo: 2,35m de altura x 1,85m de largura x 1,75m de profundidade / máximo: 2,45m de altura x 1,95m de largura x 1,85m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
121 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Boneco de Neve sentado, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores branco e vermelho, medindo entre: mínimo: 1,65m de altura x 1,25m de largura x 1,05m de profundidade / máximo: 1,75m de altura x 1,35m de largura x 1,15m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 362,77 | 362,77 |
122 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Caixa de presente alta verde com laço dourado, tridimensional, medindo entre: mínimo: 1,45m de altura x 0,85m de largura x 0,85m de profundidade / máximo: 1,55m de altura x 0,95m de largura x 0,95m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 362,77 | 362,77 |
123 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Caixa de presente alta vermelha com laço dourado, tridimensional, medindo entre: mínimo: 1,15m de altura x 0,95m de largura x 0,95m de profundidade / máximo: 1,25m de altura x 1,05m de largura x 1,05m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 362,77 | 362,77 |
124 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Banco com encosto em forma de papai noel de braços abertos, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e branco, medindo entre: mínimo: 1,60 m de altura x | 362,77 | 362,77 |
1,70m de largura x 0,81m de profundidade / máximo: 1,70m de altura x 1,80m de largura x 0,91m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Estrutura base do banco produzido com mandeira. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
125 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Xxxxx Xxxx estilizado com túnica, tridimensional, pintura colorida, com predominância nas cores vermelho, dourado e branco, medindo entre: mínimo: 2,20m de altura x 0,90m de largura x 0,90m de profundidade / máximo: 2,30m de altura x 1,00m de largura x 1,00m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 362,77 | 362,77 |
126 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Rena em pé e estilizada, tridimensional, pintura colorida com predominância nas cores vermelho e dourado, medindo entre: mínimo: 2,35m de altura x 0,87m de largura x 0,87m de profundidade / máximo: 2,45m de altura x 0,97m de largura x 0,97m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 362,77 | 362,77 |
127 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Boneco de neve estilizado, tridimensional, pintura colorida com predominância nas cores vermelho, azul e dourado, medindo entre: mínimo: 2,20m de altura x 0,75m de largura x 0,75m de profundidade / máximo: 2,30m de altura x 0,85m de largura x 0,85m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 362,77 | 362,77 |
128 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Papai Noel mago, tridimensional, pintura colorida com predominância nas cores vermelho e dourado, medindo entre: mínimo: 2,15m de altura x 1,20m de largura x 0,95m de profundidade / máximo: 2,25m de altura x 1,30m | 362,77 | 362,77 |
de largura x 1,05m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | |||||
129 | 1 | Un | Instalação, manutenção durante o evento e retirada de Papai Noel tradicional, tridimensional, pintura colorida com predominância nas cores vermelho e dourado, medindo entre: mínimo: 2,30m de altura x 0,87m de largura x 0,87m de profundidade / máximo: 2,40m de altura x 0,97m de largura x 0,97m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo. Produto pertencente à Prefeitura Municipal de Pato Branco. A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco – PR. | 362,77 | 362,77 |
R$ 1.773.900,01 |
2.2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.2.1 - A quantidade informada é para atender a demanda proposta para a realização da decoração natalina a ser instalada nas praças, avenidas, rotatórias, trevos, parques, Complexo Xxxx Xxxxxxx (Largo da Liberdade) e Casa Temática (Antiga Casa do Artesão).
3. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - A prestação de serviços de locação com instalação dos ornamentos natalinos será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, na(s) quantidade(s) e local (is) ali determinado(s).
3.2 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Contratada deverá realizar a entrega e a instalação do objeto até o dia 12 de novembro de 2021, impreterivelmente.
3.3 - Os locais onde serão instalados os objetos, deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas horas), após a solicitação da Contratante, que será feita via e-mail, constando a relação do(s) local(is) a ser(em) vistoriado(s), com seu(s) respectivo(s) endereço(s).
3.4 - Dos Locais:
3.4.1 - Item 01: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.;
3.4.2 - Item 02: A instalação deverá ser realizada no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.3 - Item 03: A instalação deverá ser realizada nas proximidades do Posto Doval, localizado BR-158, 46 - Pato Branco- PR, saída para Xxxxxxxx- PR.
3.4.4 - Item 04: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.5 - Item 05: A instalação deverá ser realizada nos seguintes locais:
a) 01 unidade deverá ser instalada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
b) 01 unidade deverá ser instalada no Trevo da Patrola, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, saída para Mariópolis.
3.4.6 - Item 06: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, nas proximidades das Lojas Pernambucanas.
3.4.7 - Item 07: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.8 - Item 08: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.9 - Item 09: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, nas proximidades das Lojas Pernambucanas.
3.4.10 - Item 10: As instalações deverão ser realizadas em duplas da mesma cor, com abraçadeiras compatíveis, em 40 postes ao redor do lago no Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.11 - Item 11: A instalação deverá ser realizada na praça lateral ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.12 - Item 12: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.13 - Item 13: A instalação deverá ser realizada junto ao presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida- PR.
3.4.14 - Item 14: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.15 - Item 15: A instalação deverá ser realizada em árvores de festão de 6 metros de propriedade do município na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.16 - Item 16: A instalação deverá ser realizada em árvores de festão de 6 metros de propriedade do município na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.17 - Item 17: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.18 - Item 18: A instalação deverá ser realizada contornando árvores natalinas em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.19 - Item 19: A instalação deverá ser realizada com ligação elétrica alimentando os preenchimentos em LED azul das estrelas e vulcões aplicados na fachada da Igreja, os cavaletes tem a função e objetivo de ligar em sequência os preenchimentos dos elementos através da geração de energia proporcionada pelas
pedaladas realizadas pelo público em geral, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.20 - Item 20: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.21 - Item 21: A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.22 - Item 22: A instalação deverá ser realizada:
a) Contornando as árvores em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. (12 unidades)
b) No Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. (06 unidades).
3.4.23 - Item 23: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.24 - Item 24: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.25 - Item 25: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.26 - Item 26: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.27 - Item 27: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.28 - Item 28: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.29 - Item 29: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.30 - Item 30: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
3.4.31 - Item 31: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.32 - Item 32: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.33 - Item 33: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.34 - Item 34: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.35 - Item 35: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.36 - Item 36: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.37 - Item 37: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.38 - Item 38: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.39 - Item 39: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.40 - Item 40: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.41 - Item 41: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.42 - Item 42: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.43 - Item 43: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.44 - Item 44: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.45 - Item 45: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.46 - Item 46: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.47 - Item 47: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.48 - Item 48: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.49 - Item 49: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.50 - Item 50: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.51 - Item 51: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.52 - Item 52: A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.53 - Item 53: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.54 - Item 54: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.55 - Item 55: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.53 - Item 56: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.57 - Item 57: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.58 - Item 58: A instalação deverá ser realizada:
a) 10 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
b) 02 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.59 - Item 59: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.60 - Item 60: A instalação deverá ser realizada:
a) 06 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
b) 05 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.61 - Item 61: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.62 - Item 62: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.63 - Item 63: A instalação deverá ser realizada:
a) 12 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
b) 08 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.64 - Item 64: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.65 - Item 65: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.66 - Item 66: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 01 unidade no canteiro nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
c) 02 unidades na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
3.4.67 - Item 67: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 01 unidade (canteiro inicio das Ruas Caramuru e Tamoio) nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
c) 01 unidade na rotatória da Avenida Tupi, esquina com Rua Nereu Ramos, nas proximidades do Posto Patinho, Bairro Bortot, Pato Branco - PR.
d) 02 unidades na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
3.4.68 - Item 68: A instalação deverá ser realizada na área externa da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.69 - Item 69: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.70 - Item 70: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.71 - Item 71: A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.72 - Item 72: A Instalados 64m² em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX. ; 110m² na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR,e 20m² a ser instalado junto ao presépio no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
3.4.73 - Item 73: instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.74 - Item 74: A instalação deverá ser realizada:
a) 110 conjuntos na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 240 conjuntos divididos em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
c) 300 conjuntos divididos em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
d) 100 conjuntos na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
e) 100 conjuntos na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
3.4.75 - Item 75: A instalação deverá ser realizada:
a) 150 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 200 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 160 unidades na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, esquina com a Rua Guarani.
d) 90 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 20 unidades no Jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
f) 15 unidades na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
g) 30 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
h) 50 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
i) 60 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.76 - Item 76: A instalação deverá ser realizada:
a) 150 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 200 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 160 unidades na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, esquina com a Rua Guarani.
d) 90 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 20 unidades no Jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
f)15 unidades na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
g) 30 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
h) 50 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
i) 60 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.77 - Item 77: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.78 - Item 78: A instalação deverá ser realizada:
a) 27 unidades na área central da Praça Presidente Xxxxxx, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 36 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 26 unidades na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, esquina com a Xxx Xxxxxxx.
x) 00 xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
e) 04 unidades na Araucária localizada em frente a Agência dos Correios na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
f) 08 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
g) 09 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na XX-000, 0000 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).08 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
h) 04 unidades na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
i) 04 unidades na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
3.4.79 - Item 79: A instalação deverá ser realizada:
a) 04 unidades na área Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo ao Café da Praça.
b) 04 unidades no presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
3.4.80 - Item 80: A instalação deverá ser realizada na área externa da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.81 - Item 81: A instalação deverá ser realizada unidades no presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
3.4.82 - Item 82: A instalação deverá ser realizada:
a) 520 conjuntos na área central da Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 720 conjuntos na Praça Presidente Xxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 520 conjuntos na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, esquina com a Xxx Xxxxxxx.
x)000 xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
e) 20 conjuntos na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.83 - Item 83: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 01 unidade (canteiro inicio das Ruas Caramuru e Tamoio) nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR,
c) 01 unidade na rotatória da Avenida Tupi, esquina com Rua Nereu Ramos, nas proximidades do Posto Patinho, Bairro Bortot, Pato Branco - PR.
3.4.84 - Item 84: A instalação deverá ser realizada em 18 postes decorativos na Avenida Tupi em frente à Caixa Econômica Federal nº 2.451, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.85 - Item 85: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.86 - Item 86: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.87 - Item 87: A instalação deverá ser realizada:
a) 02 unidades no Trevo Parque Industrial.
b) 02 unidades no Portal, localizado na entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
c) 02 unidades no Trevo da Itacolomi, localizado no final da Rua Itacolomi, próximo ao Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
d) 02 unidades no Trevo do Planalto, localizado próximo a empresa Implasul, Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
e) 02 unidades no Cruzamento das Ruas Possidio Salomone x Antero Petri e Anchieta, nas proximidades da Igreja Cristã Maranata, no Bairro São Vicente, Pato Branco - PR.
3.4.88- Item 88: A instalação deverá ser realizada no Portal, localizado na entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da XX 000, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
3.4.89 - Item 89: A instalação deverá ser realizada:
a) 180 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
b) 175 unidades na Casa do Artesão, localizada na Rua Caramuru, esquina com a Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
c) 40 unidades Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.90 - Item 90: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.91 - Item 91: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade no Trevo da Itacolomi, localizado no final da Rua Itacolomi, próximo ao Bairro Planalto, Pato Branco - PR
b) 01 unidade no Trevo do Planalto, localizado próximo a empresa Implasul, Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
c) 01 unidade na rotatória do Parque do Som, Rua Araribóia, próximo a Tv Sudoeste.
d) 01 unidades1 no Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 01 unidade na Praça do Bairro Santa Terezinha, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
f) 01 unidade no Parque Cecília Cardoso, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Pato Branco - PR.
3.4.92 - Item 92: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.93 - Item 93: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.94 - Item 94: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
b) 03 unidades na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.95 - Item 95: A instalação deverá ser realizada:
a) 06 unidades no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX).
b) 03 unidades no Trevo do Parque Industrial, localizado na BR-158, nas proximidades do Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
c) 04 unidades no Trevo da Patrola, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, saída para Mariópolis. PR
3.4.96 - Item 96: A instalação deverá ser realizada no jardim ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.97 - Item 97 A instalação deverá ser realizada no Complexo Xxxx Xxxxxxx - Largo da Liberdade, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000-0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.98 - Item 98: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
3.4.99 - Item 99: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente á Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
3.4.100 - Item 100: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
3.4.101 - Item 101: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.102 - Item 102: A instalação deverá ser realizada no jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.103 - Item 103: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.104 - Item 104: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade no presépio a ser instalado o Distrito de Nova Espero (São Roque do Chopim), localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida.
b) 02 unidades na Estação Rodoviária Xxxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
c) 03 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
d) 02 unidades na rotatória localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 02 unidades na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
3.4.105 - Item 105: A instalação deverá ser realizada:
a) 04 unidades no Trevo da Taísa, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX).
b) 12 unidades no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
c) 02 unidades no Trevo do Parque Industrial, no Trevo do Parque Industrial, localizado na BR-158, nas proximidades do Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
d) 06 unidades no realizada nas proximidades do Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxx XX-000, 00 - Xxxx Xxxxxx- XX, saída para Xxxxxxxx- PR.
3.4.106 - Item 106: A instalação deverá ser realizada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
3.4.107 - Item 107: A instalação deverá ser realizada nos galhos das árvores na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.108 - Item 108: A instalação deverá ser realizada no presépio a ser instalado o Distrito de Nova Espero (São Roque do Chopim), localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida.
3.4.109 - Item 109: A instalação deverá ser realizada nos galhos das árvores na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.110 - Item 110: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.111 - Item 111: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.112 - Item 112: A instalação deverá ser realizada no jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.113 - Item 113: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.114 - Item 114: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.115 - Item 115: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Xxxxxx, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.116 - Item 116: A instalação deverá ser realizada (Instalado no gazebo em frente a igreja da Comunidade do Distrito de Nova Espero ( São Roque do Chopim).
3.4.117 - Item 117: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.118 - Item 118: A instalação deverá ser realizada:
a) 100 unidades na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
x) 00 xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
c) 50 unidades na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
d) 120 unidades na Praça do Bairro Santa Terezinha, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
e) 100 unidades no Parque Cecília Cardoso, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
f) 60 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
3.4.119 - Item 119: A instalação deverá ser realizada:
a) 40 unidades no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
b) 60 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
c) 30 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
3.4.120 - Item 120: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.121 - Item 121: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.122 - Item 122 A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.123 - Item 123: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.124 - Item 124: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
0.0.000 - tem 125: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.126 - Item 126: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.127 - Item 127: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.128 - Item 128: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
3.4.129 - Item 129: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
0.0 - Xxxx a realização da vistoria e, em caso de dúvida, a Contratada dirigir-se ao fiscal e/ou gestor do contrato.
a) Dúvidas que possam surgir, deverão ser esclarecidas com o fiscal e/ou gestor do contrato na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do contato: 00 0000-0000.
3.6 - A prestação de serviço de locação deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do objeto instalado incompleto, bem como, aplicação das penalidades previstas no edital.
3.7 - Não serão aceitos produtos com especificações e marca/modelo díspares do contido n o Contrato de Locação assinado entre as partes.
3.8 - O recebimento do objeto da locação se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
3.8.1 - Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e da constatação da correta instalação. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas, que antecedem a abertura das festividades natalinas e os mesmos deverá estar 100% aptos, para o início da visitação pública nos termos em que foram contratados.
3.8.2 - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 12 (doze) horas que antecedem a abertura das festividades natalinas, após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, devendo o objeto ser acompanhado durante todo o evento pelo fiscal e
/ou gestor do Contrato de Locação e constará da verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade, instalação e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
3.9 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
3.10 - Se, após o recebimento definitivo, for constatado que os objetos foram entregues e instalados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da locação, a Contratada se obrigará, a substituir os bens em desacordo ou instalar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
3.11 - Garantir a qualidade dos produtos contratados, de acordo com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em até 24 (vinte quatro) horas, a partir da notificação feita pela Contratante, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou mau funcionamento. (Art. 69º, lei 8.666/93).
3.12 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.13 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção execução do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
3.14 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
3.15 - O prazo de vigência contratual é à partir da emissão do contrato até dia 15/01/2022.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante á ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2 - Entregar o(s) objeto(s), ornamento(s), solicitado(s) no local, quantidades e prazos especificados pela Contratante através da Nota de Empenho, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.3 - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento dos itens locados.
5.4 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.5 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.6 - Assegurar que nos preços já estejam computados os impostos, seguro, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação à prestação do serviço.
5.7 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor e/ou fiscal do objeto licitado.
5.8 - Garantir a qualidade dos produtos contratados, de acordo com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em até 24 (vinte quatro) horas, a partir da notificação feita pela Contratante, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou mau funcionamento. (Art. 69º, lei 8.666/93).
5.9 - Ressaltamos que a empresa deverá dispor de profissional para executar a manutenção de forma constante, principalmente antes do prazo de colocação dos mesmos nos locais informados pela Contratante, mantendo os objetos em perfeitas condições de funcionamento, devendo a Contratada responsabilizar-se pelos materiais e demais equipamentos para tal.
5.10 - Arcar com o pagamento de todas e quaisquer importâncias relativas à mão-de-obra, material, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, transporte, hospedagem, alimentação, uniformes, equipamentos, seguros, licenças, entre outros, decorrentes e necessários à prestação dos serviços, laudos técnicos e ART’s - Anotações de Responsabilidades Técnicas necessárias, quando for o caso.
5.11 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 - Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
5.12 - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
5.13 - É de responsabilidade de a contratada possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução do(s) serviço(s) contratado(s), em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
5.14 - Responsabiliza-se perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
5.15 - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante, na execução do contrato. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.16 - A Contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer na descrição dos objetos repassados pela Contratante, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
5.17 - Responsabilizar-se pelos serviços prestados, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei 8.666/93.
5.18 - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.19 - A empresa contratada deverá disponibilizar responsável técnico durante toda a realização do evento, para eventuais necessidades de instalação de elementos de fibra de vidro, como também elétrico, manutenção, no período de 20/11/2021 á 06/01/2022, de acordo com a duração com a programação e duração do evento.
5.20 - Ressaltamos que independente dos feriados de final de ano a empresa deverá se responsabilizar por todos os elementos devidamente acompanhados por seu técnico e em funcionamento.
5.21 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.22 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
5.23 - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados ao fiscal e/ou gestor do contrato, para sua definição e determinação.
5.24 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratante, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado (s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
6.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
6.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
6.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
6.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6.7 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observados as normas ambientais vigentes.
6.8 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.9 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
6.10 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
6.11 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
6.12 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
6.13 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
6.14 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
6.15 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.16 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
6.17 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
6.18 - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
6.19 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
6.20 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento, a instalação e a manutenção dos objetos locados, sendo que o mesmo atestará a entrega e a instalação, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Locação e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição e/ou reexecução imediata.
7.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.3 - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
7.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
7.6 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.8 - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de instalação do objeto solicitado.
7.9 - Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
8. ANTICORRUPÇÃO
8.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado até o 15º dia útil, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do objeto fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
9.1.1 - A Nota Fiscal não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
9.2 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
9.2.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 10.2.
9.3 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
9.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
9.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07 02 Departamento de Cultura 123920040.2.180000 Manutenção das Atividades de Datas Comemorativas - 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Despesa 1982 - Desdobramento 18504 - Fonte: 0. Recursos Ordinários (Livres) - Reserva de Saldo º 7658.
11. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
11.2 - Caso haja alteração imprevisível no produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
11.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
12. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
12.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
13. GESTOR DO CONTRATO
13.1 - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 6212-0/1;
13.2 - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14. FISCAL DO CONTRATO
14.1 - A administração indica como fiscal do contrato, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º 5279-5/1, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
14.2 - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
15.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 15.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
15.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
15.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
15.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
15.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
15.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº __/2021/GP.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
_, Inscrição Estadual nº estabelecida ,em , neste ato representada por _ , _, inscrito no CPF nº , portador do RG nº _ , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 83/2021 - Processo n° 193/2021, conforme autorização constante do protocolo nº 439262/2021, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a locação de elementos decorativos, manutenção, iluminação, montagem e desmontagem, logística de transporte para instalação e desinstalação com assistência técnica durante a programação do Natal de Pato Branco 2021, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Marca Modelo |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - A prestação de serviços de locação com instalação dos ornamentos natalinos será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, na(s) quantidade(s) e local (is) ali determinado(s).
II - Após o recebimento da Nota de Empenho, a Contratada deverá realizar a entrega e a instalação do objeto até o dia 12 de novembro de 2021, impreterivelmente.
III - Os locais onde serão instalados os objetos, deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas horas), após a solicitação da Contratante, que será feita via e-mail, constando a relação do(s) local(is) a ser(em) vistoriado(s), com seu(s) respectivo(s) endereço(s).
IV - Dos Locais:
§1 - Item 01: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.;
§2 - Item 02: A instalação deverá ser realizada no Trevo da Taísa, localizado na Rodovia BR 158, Km 340, Vila Esperança - Pato Branco - PR.
§.3 - Item 03: A instalação deverá ser realizada nas proximidades do Posto Doval, localizado BR-158, 46 - Pato Branco- PR, saída para Vitorino- PR.
§4 - Item 04: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§5 - Item 05: A instalação deverá ser realizada nos seguintes locais:
a) 01 unidade deverá ser instalada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
b) 01 unidade deverá ser instalada no Trevo da Patrola, localizado na Rodovia PR 280, Bairro São Cristóvão, saída para Mariópolis.
§6 - Item 06: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, nas proximidades das Lojas Pernambucanas.
§7 - Item 07: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§8 - Item 08: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§9 - Item 09: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, nas proximidades das Lojas Pernambucanas.
§10 - Item 10: As instalações deverão ser realizadas em duplas da mesma cor, com abraçadeiras compatíveis, em 40 postes ao redor do lago no Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR.
§11 - Item 11: A instalação deverá ser realizada na praça lateral ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§12 - Item 12: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§13 - Item 13: A instalação deverá ser realizada junto ao presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero
- São Roque do Chopim, localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida- PR.
§14 - Item 14: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§15 - Item 15: A instalação deverá ser realizada em árvores de festão de 6 metros de propriedade do município na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§16 - Item 16: A instalação deverá ser realizada em árvores de festão de 6 metros de propriedade do município na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§17 - Item 17: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§18 - Item 18: A instalação deverá ser realizada contornando árvores natalinas em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§19 - Item 19: A instalação deverá ser realizada com ligação elétrica alimentando os preenchimentos em LED azul das estrelas e vulcões aplicados na fachada da Igreja, os cavaletes tem a função e objetivo de ligar em sequência os preenchimentos dos elementos através da geração de energia proporcionada pelas pedaladas realizadas pelo público em geral, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§20 - Item 20: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§21 - Item 21: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§22 - Item 22: A instalação deverá ser realizada:
a) Contornando as árvores em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR. (12 unidades)
b) No Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR. (06 unidades).
§23 - Item 23: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§24 - Item 24: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§25 - Item 25: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§26 - Item 26: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§27 - Item 27: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§28 - Item 28: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§29 - Item 29: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§30 - Item 30: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR
§31 - Item 31: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§32 - Item 32: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§33 - Item 33: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§34 - Item 34: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§35 - Item 35: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§36 - Item 36: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§37 - Item 37: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§38 - Item 38: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§39 - Item 39: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§40 - Item 40: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§41 - Item 41: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§42 - Item 42: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§43 - Item 43: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§44 - Item 44: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§45 - Item 45: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§46 - Item 46: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§47 - Item 47: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§48 - Item 48: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§49 - Item 49: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§50 - Item 50: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§51 - Item 51: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§52 - Item 52: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§53 - Item 53: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§54 - Item 54: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§55 - Item 55: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§53 - Item 56: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§57 - Item 57: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§58 - Item 58: A instalação deverá ser realizada:
a) 10 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida - PR.
b) 02 unidades na Estação Rodoviária José Cattani, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco - PR.
§59 - Item 59: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§60 - Item 60: A instalação deverá ser realizada:
a) 06 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida - PR.
b) 05 unidades na Estação Rodoviária José Cattani, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco - PR.
§61 - Item 61: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§62 - Item 62: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§63 - Item 63: A instalação deverá ser realizada:
a) 12 unidades no Portal de entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida - PR.
b) 08 unidades na Estação Rodoviária José Cattani, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco - PR.
§64 - Item 64: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§65 - Item 65: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária José Cattani, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco - PR.
§66 - Item 66: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade no canteiro nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
c) 02 unidades na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
§67 - Item 67: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade (canteiro inicio das Ruas Caramuru e Tamoio) nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
c) 01 unidade na rotatória da Avenida Tupi, esquina com Rua Nereu Ramos, nas proximidades do Posto Patinho, Bairro Bortot, Pato Branco - PR.
d) 02 unidades na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
§68 - Item 68: A instalação deverá ser realizada na área externa da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§69 - Item 69: A instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§70 - Item 70: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária José Cattani, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco - PR.
§71 - Item 71: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§72 - Item 72: A Instalados 64m² em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR. ; 110m² na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR,e 20m² a ser instalado junto ao presépio no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida - PR.
§73 - Item 73: instalação deverá ser realizada na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§74 - Item 74: A instalação deverá ser realizada:
a) 110 conjuntos na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Rua Caramuru, nº 575, Centro, Pato Branco - PR.
b) 240 conjuntos divididos em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
c) 300 conjuntos divididos em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
d) 100 conjuntos na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
e) 100 conjuntos na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
§75 - Item 75: A instalação deverá ser realizada:
a) 150 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 200 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 160 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, esquina com a Rua Guarani.
d) 90 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco - PR.
e) 20 unidades no Jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
f) 15 unidades na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Rua Caramuru, nº 575, Centro, Pato Branco - PR.
g) 30 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
h) 50 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
i) 60 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§76 - Item 76: A instalação deverá ser realizada:
a) 150 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 200 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 160 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, esquina com a Rua Guarani.
d) 90 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco - PR.
e) 20 unidades no Jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
f)15 unidades na Araucária localizada em frente à Agência dos Correios na Rua Caramuru, nº 575, Centro, Pato Branco - PR.
g) 30 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
h) 50 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
i) 60 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§77 - Item 77: A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§78 - Item 78: A instalação deverá ser realizada:
a) 27 unidades na área central da Praça Presidente Vargas, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 36 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 26 unidades na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, esquina com a Rua Guarani.
d) 08 no Jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
e) 04 unidades na Araucária localizada em frente a Agência dos Correios na Rua Caramuru, nº 575, Centro, Pato Branco - PR.
f) 08 unidades divididas em 02 Araucárias na entrada do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).
g) 09 unidades divididas em 03 Araucárias internas do Parque Estadual Vitorio Piassa - Alvorecer, localizado na PR-493, 3800 - Via do Conhecimento, Pato Branco - PR).08 unidades no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
h) 04 unidades na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
i) 04 unidades na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
§79 - Item 79: A instalação deverá ser realizada:
a) 04 unidades na área Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, próximo ao Café da Praça.
b) 04 unidades no presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida - PR.
§80 - Item 80: A instalação deverá ser realizada na área externa da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§81 - Item 81: A instalação deverá ser realizada unidades no presépio a ser instalado no Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida - PR.
§82 - Item 82: A instalação deverá ser realizada:
a) 520 conjuntos na área central da Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 720 conjuntos na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, próximo as Lojas Pernambucanas.
c) 520 conjuntos na Praça Presidente Vargas, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR, esquina com a Rua Guarani.
d)120 conjuntos no Jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
e) 20 conjuntos na área interna da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§83 - Item 83: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco - PR.
b) 01 unidade (canteiro inicio das Ruas Caramuru e Tamoio) nas proximidades da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR,
c) 01 unidade na rotatória da Avenida Tupi, esquina com Rua Nereu Ramos, nas proximidades do Posto Patinho, Bairro Bortot, Pato Branco - PR.
§84 - Item 84: A instalação deverá ser realizada em 18 postes decorativos na Avenida Tupi em frente à Caixa Econômica Federal nº 2.451, Centro, Pato Branco - PR.
§85 - Item 85: A instalação deverá ser realizada na Estação Rodoviária José Cattani, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco - PR.
§86 - Item 86: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§87 - Item 87: A instalação deverá ser realizada:
a) 02 unidades no Trevo Parque Industrial.
b) 02 unidades no Portal, localizado na entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida - PR.
c) 02 unidades no Trevo da Itacolomi, localizado no final da Rua Itacolomi, próximo ao Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
d) 02 unidades no Trevo do Planalto, localizado próximo a empresa Implasul, Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
e) 02 unidades no Cruzamento das Ruas Possidio Salomone x Antero Petri e Anchieta, nas proximidades da Igreja Cristã Maranata, no Bairro São Vicente, Pato Branco - PR.
§88- Item 88: A instalação deverá ser realizada no Portal, localizado na entrada do Distrito de Nova Espero - São Roque do Chopim, nas margens da BR 158, direção Coronel Vivida - PR.
§89 - Item 89: A instalação deverá ser realizada:
a) 180 unidades na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco - PR.
b) 175 unidades na Casa do Artesão, localizada na Rua Caramuru, esquina com a Rua Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
c) 40 unidades Estação Rodoviária José Cattani, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco - PR.
§90 - Item 90: A instalação deverá ser realizada na fachada da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§91 - Item 91: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade no Trevo da Itacolomi, localizado no final da Rua Itacolomi, próximo ao Bairro Planalto, Pato Branco - PR
b) 01 unidade no Trevo do Planalto, localizado próximo a empresa Implasul, Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
c) 01 unidade na rotatória do Parque do Som, Rua Araribóia, próximo a Tv Sudoeste.
d) 01 unidades1 no Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Araribóia, nº 491, Centro, Bairro Planalto, Pato Branco - PR.
e) 01 unidade na Praça do Bairro Santa Terezinha, localizada na Rua Genuino Piacentini, Bairro Santa Terezinha, Pato Branco - PR.
f) 01 unidade no Parque Cecília Cardoso, localizado na Rua Fernando Ferrari, Bairro Bonato, Pato Branco - PR.
§92 - Item 92: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§93 - Item 93: A instalação deverá ser realizada na praça lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§94 - Item 94: A instalação deverá ser realizada:
a) 03 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
b) 03 unidades na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 2.021, Bairro Cristo Rei, Pato Branco - PR.
§95 - Item 95: A instalação deverá ser realizada:
a) 06 unidades no Trevo da Taísa, localizado na Rodovia BR 158, Km 340, Vila Esperança - Pato Branco - PR).
b) 03 unidades no Trevo do Parque Industrial, localizado na BR-158, nas proximidades do Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
c) 04 unidades no Trevo da Patrola, localizado na Rodovia PR 280, Bairro São Cristóvão, saída para Mariópolis. PR
§96 - Item 96: A instalação deverá ser realizada no jardim ao lado da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§97 - Item 97 A instalação deverá ser realizada no Complexo Frei Gonçalo - Largo da Liberdade, localizado na Rua Araribóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, Pato Branco - PR.
§98 - Item 98: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
§99 - Item 99: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente á Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
§100 - Item 100: A instalação deverá ser realizada na laje superior do Café da Praça, localizado na Avenida Tupi, Centro, em frente a Caixa Econômica Federal, Pato Branco - PR.
§101 - Item 101: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§102 - Item 102: A instalação deverá ser realizada no jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§103 - Item 103: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§104 - Item 104: A instalação deverá ser realizada:
a) 01 unidade no presépio a ser instalado o Distrito de Nova Espero (São Roque do Chopim), localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida.
b) 02 unidades na Estação Rodoviária José Cattani, localizada na Rua Paraná, nº 1.784, Bairro Sambugaro, Pato Branco - PR.
c) 03 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Caetano Munhoz da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
d) 02 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
e) 02 unidades na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 2.021, Bairro Cristo Rei, Pato Branco - PR.
§105 - Item 105: A instalação deverá ser realizada:
a) 04 unidades no Trevo da Taísa, localizado na Rodovia BR 158, Km 340, Vila Esperança - Pato Branco - PR).
b) 12 unidades no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
c) 02 unidades no Trevo do Parque Industrial, no Trevo do Parque Industrial, localizado na BR-158, nas proximidades do Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
d) 06 unidades no realizada nas proximidades do Posto Doval, localizado BR-158, 46 - Pato Branco- PR, saída para Vitorino- PR.
§106 - Item 106: A instalação deverá ser realizada no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
§107 - Item 107: A instalação deverá ser realizada nos galhos das árvores na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§108 - Item 108: A instalação deverá ser realizada no presépio a ser instalado o Distrito de Nova Espero (São Roque do Chopim), localizado nas margens da BR 158, sentido Coronel Vivida.
§109 - Item 109: A instalação deverá ser realizada nos galhos das árvores na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§110 - Item 110: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§111 - Item 111: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§112 - Item 112: A instalação deverá ser realizada no jardim da Casa Temática (Antiga Casa do Artesão), localizada no cruzamento das Ruas Caramuru e Tamoio, Centro, Pato Branco - PR.
§113 - Item 113: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§114 - Item 114: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§115 - Item 115: A instalação deverá ser realizada na Praça Presidente Vargas, em frente à Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§116 - Item 116: A instalação deverá ser realizada (Instalado no gazebo em frente a igreja da Comunidade do Distrito de Nova Espero ( São Roque do Chopim).
§117 - Item 117: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§118 - Item 118: A instalação deverá ser realizada:
a) 100 unidades na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
b) 50 unidades na Araucária localizada na Rua Tocantins, próximo ao Bairro São Francisco, Pato Branco - PR.
c) 50 unidades na Araucária localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
d) 120 unidades na Praça do Bairro Santa Terezinha, localizada na Rua Genuíno Piacentini, Bairro Santa Terezinha, Pato Branco - PR.
e) 100 unidades no Parque Cecília Cardoso, localizado na Rua Fernando Ferrari, no Bairro Bonatto, Pato Branco - PR.
f) 60 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Caetano Munhoz da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
§119 - Item 119: A instalação deverá ser realizada:
a) 40 unidades no Trevo do Patinho, localizado no início da Avenida Tupi com BR 158, Bairro Fraron, saída para Coronel Vivida e Itapejara Do Oeste.
b) 60 unidades na Praça do Bairro Jardim Primavera, localizada na Rua Caetano Munhoz da Rocha, Bairro Jardim Primavera, Pato Branco PR.
c) 30 unidades na rotatória localizada na Rua Bento Gonçalves, entrada do Bairro Novo Horizonte, Pato Branco - PR.
§120 - Item 120: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§121 - Item 121: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§122 - Item 122 A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§123 - Item 123: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§124 - Item 124: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§125 - tem 125: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§126 - Item 126: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§127 - Item 127: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§128 - Item 128: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
§129 - Item 129: A instalação deverá ser realizada na lateral da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo, localizada na Avenida Tupi, Centro, Pato Branco - PR.
V - Após a realização da vistoria e, em caso de dúvida, a Contratada dirigir-se ao fiscal e/ou gestor do contrato.
a) Dúvidas que possam surgir, deverão ser esclarecidas com o fiscal e/ou gestor do contrato na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do contato: 46 3220-1555.
VI - A prestação de serviço de locação deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do objeto instalado incompleto, bem como, aplicação das penalidades previstas no edital.
VII - Não serão aceitos produtos com especificações e marca/modelo díspares do contido n o Contrato de Locação assinado entre as partes.
VIII - O recebimento do objeto da locação se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e da constatação da correta instalação. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas, que antecedem a abertura das festividades natalinas e os mesmos deverá estar 100% aptos, para o início da visitação pública nos termos em que foram contratados.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 12 (doze) horas que antecedem a abertura das festividades natalinas, após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, devendo o objeto ser acompanhado durante todo o evento pelo fiscal e /ou gestor do Contrato de Locação e constará da verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade, instalação e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
IX - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
X - Se, após o recebimento definitivo, for constatado que os objetos foram entregues e instalados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da locação, a Contratada se obrigará, a substituir os bens em desacordo ou instalar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
XI - Garantir a qualidade dos produtos contratados, de acordo com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em até 24 (vinte quatro) horas, a partir da notificação feita pela Contratante, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou mau funcionamento. (Art. 69º, lei 8.666/93).
XII - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
XIII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção execução do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
XIV - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
XV - O prazo de vigência contratual é à partir da emissão do contrato até dia 15/01/2022.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO