DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. 26.1. Fica a critério único e exclusivo da GOIÁSFOMENTO a definição, autorização ou alteração, a seleção dos produtos de seu portfólio que serão oferecidos aos Correspondentes credenciados, de acordo com o disposto nos normativos internos e externos pertinentes. 26.2. A GOIÁSFOMENTO estabelecerá metas de desempenho mensais, semestrais e anuais. 26.3. A GOIÁSFOMENTO, a seu exclusivo critério, poderá incluir ou excluir produtos, serviços e condições de execução, de acordo com os normativos internos e legislação externa pertinente. 26.4. As propostas de operação de crédito seguirão as regras vigentes na GOIÁSFOMENTO. 26.5. O Correspondente deve obedecer aos limites mínimos e máximos de valores de contratação do crédito, parcelas, taxas de juros e prazos estipulados para cada produto.
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