DOS PROFISSIONAIS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ATUAÇÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Cláusulas Exemplificativas

DOS PROFISSIONAIS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ATUAÇÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 7.1. EQUIPE GESTORA
DOS PROFISSIONAIS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ATUAÇÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. A Unidade Educacional deve ser constituída de equipe gestora, docente, administrativa e de apoio, com, no mínimo, os seguintes módulos de profissionais: Diretor Educacional De 40 a 44 horas Licenciatura Plena em Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado na área de educação, com experiência mínima de 05 (cinco) anos de exercício da docência na Educação Básica. Coordenador Pedagógico De 40 a 44 horas Licenciatura Plena em Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado na área de educação, com experiência mínima de 03 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica. Vice Diretor Educacional De 40 a 44 horas Licenciatura Plena em Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado na área de Educação, com experiência mínima de 03 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica. A partir de 351 crianças

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