EQUIPE DE APOIO. Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 15:56:20.
EQUIPE DE APOIO. Fica a critério da Consultora, mas poderá ser sugerida pelo Contratante.
(a) Secretária (1);
EQUIPE DE APOIO. 14.1. A equipe de apoio, caso seja necessária, deverá ser apresentada na proposta pela empresa em número suficiente e com a qualificação necessária a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.
EQUIPE DE APOIO. Equipe designada por ato do titular do Poder Executivo Municipal, formada por, no mínimo, 02 servidores que prestarão a necessária assistência ao Pregoeiro durante a realização do pregão.
EQUIPE DE APOIO. Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 14:14:43.
EQUIPE DE APOIO. Assinatura dos representantes das empresas que estiveram presentes na sessão de julgamento:
EQUIPE DE APOIO. A empresa contratada deverá providenciar equipe de apoio para os dias do evento sendo: - 03 homens e 03 mulheres por dia para higienização e controle dos banheiros de alvenaria, para limpeza geral dia anterior e durante todos os dias do evento incluindo fornecimento de materiais de Limpeza e higiene pessoal. - 01 eletricista para montagem e desmontagem da estrutura dos eventos, inclusive ligação de provisórias e plantão durante todo o evento. (A Prefeitura de Xxxx Xxxxxx não oferecerá mão de obra nem material para instalações. Os materiais necessários serão por conta da empresa incluindo a chegada de energia elétrica em ambos os palcos e demais locais do parque de exposições). - 05 carregadores a disposição durante o evento para atender aos artistas do Palco fixo e também do outro Palco se necessário for; R$ 9.150,00
EQUIPE DE APOIO. Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 09:15:58. Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 10:37:23. Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 10:25:14.
EQUIPE DE APOIO. Assinou eletronicamente em 06/02/2024 às 16:05:18.
EQUIPE DE APOIO. 3.2.4.1 A equipe de apoio tem a função de auxiliar o pregoeiro na condução do procedimento licitatório, cabendo a ela, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
3.2.4.2 A Equipe de Apoio deve ser composta por no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) membros, e ser integrada em sua maioria por empregado da EMGEA, de acordo com o que dispõe art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/2002.