DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. Considerando as peculiaridades dos profissionais da área da saúde, inclusive, em relação à jornada de trabalho, fica facultada a estes profissionais a aglutinação, flexibilização da jornada de trabalho semanal em menos dias da semana, sem que tal atitude gere pagamento de hora extraordinária ou o descumprimento da legislação específica ou geral, considerando o disposto no Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Da mesma forma, a aglutinação da jornada em menos dias não gera o recebimento de vale-refeição/alimentação, previsto no presente instrumento coletivo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. Considerando as peculiaridades dos profissionais da área da saúde, inclusive, em relação à jornada de trabalho, fica facultada a estes profissionais a aglutinação, flexibilização da jornada de trabalho semanal em menos dias da semana, sem que tal atitude gere pagamento de hora extraordinária ou o descumprimento da legislação específica ou geral, considerando o disposto no Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Da mesma forma, a aglutinação da jornada em menos dias não gera o recebimento de vale-vale- refeição/alimentação, previsto no presente instrumento coletivo.
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