DOS PROGRAMAS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROGRAMAS. 8.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas deste certame seletivo compõe o Anexo I do presente Edital. 8.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 8.3 A SEFAZ/PI e o Instituto Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático. 8.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 8.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
DOS PROGRAMAS. 14.1 Os programas/conteúdo programático das provas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital. 14.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 14.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para a resolução das mesmas. 14.3 A AMAZUL e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático. 14.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 14.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
DOS PROGRAMAS. As empresas se obrigam a instituir e implantar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), nos termos dos parágrafos 1º a 3º do art. 58 da Lei nº 8.213/91 e das Normas Regulamentadoras nº 07 e 09 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
DOS PROGRAMAS. 11.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha estão disponíveis no anexo IV.
DOS PROGRAMAS. 9.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital.
DOS PROGRAMAS. 3.1 O Regime de Colaboração está integrado às políticas públicas educacionais desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Educação da Paraiba, em parceria com 223 municípios paraíbanos, instituído por meio do da Lei nº 12.026/2021 e ratificado pela Portaria nº 480/2020/SEE/PB, tendo os seguintes objetivos: 3.1.1 Planejar, acompanhar e avaliar as ações de implantação do Regime de Colaboração junto às áreas de competência da Secretaria de Estado da Educação e dos municípios parceiros; 3.1.2 Propor políticas e diretrizes associadas ao Modelo Pedagógico e de Gestão que orientarão a condução dos programas, em conformidade com as deliberações da Secretaria de Estado da Educação; 3.1.3 Diagnosticar e avaliar os resultados obtidos pelas Escolas para apoiar a Secretaria de Estado da Educação na definição das estratégias de implantação e na orientação da política de expansão e consolidação do programa; 3.1.4 Acompanhar, monitorar e reportar regularmente as metas definidas no Plano de Ação à Secretaria de Estado da Educação; 3.1.5 Auxiliar os municípios parceiros no estabelecimento de estratégias de gestão para o atingimento das metas propostas; 3.1.6 Articular, junto à expertise da equipe do Integra Educação Paraíba da Secretaria de Estado da Educação, um plano de apoio aos municípios que desejam implantar a Educação Integral nos moldes da Escola Cidadã Integral; 3.1.7 Apoiar a implementação de ações na Rede Estadual da Paraíba, junto à Secretaria de Educação, dentro das suas respectivas responsabilidades pedagógica e de gestão escolar; 3.1.8 Estabelecer uma integração estratégica para promover sinergias entre a Educação Infantil e os Ciclos de Alfabetização (1° e 2° anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental). 3.2 O Paraíba Primeira Infância possui caráter intersectorial e será implementado e coordenado em articulação com as diversas políticas setoriais, abrangendo todos os direitos da criança, constituindo-se num instrumento por meio do qual o Estado e os Municípios asseguram o atendimento dos direitos da criança de forma integral e integrada, com o intuito de: 3.2.1 Articular formações continuadas, visando a garantia dos direitos da aprendizagem e desenvolvimento das crianças na creche e pré-escola; 3.2.2 Ampliar o acesso a serviços de qualidade que contribuam para o bem-estar físico, emocional e cognitivo das crianças; 3.2.3 Apoiar e capacitar famílias e cuidadores para promover um ambiente estimulante e acolhedor; 3.2.4 Fomentar ações intersectoriais que abord...
DOS PROGRAMAS. O processo seletivo, bem como seus conteúdos e etapas serão elaborados por docentes efetivos vinculados à área de conhecimento do certame, seguindo os critérios previstos no art. 21, e aprovados pelo plenário das unidades acadêmicas.
DOS PROGRAMAS. O programa do Processo Seletivo e a relação de temas da Prova Didática, que serão elaborados por docentes efetivos vinculados à área de conhecimento, deverão ser publicados, no mínimo, a partir do primeiro dia das inscrições na página eletrônica do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica e no local das inscrições, do Processo Seletivo Simplificado.
DOS PROGRAMAS. 6.3.1 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital. 6.3.2 Os conteúdos relacionados no subitem 6.3.1 contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 6.3.3 O IFPA e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático. 6.3.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 6.3.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
DOS PROGRAMAS. Este Processo Seletivo se destina ao preenchimento das seguintes vagas: