DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. 16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021): Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”); Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”); Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”); Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”).
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DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. 16.1. 16.1 Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021): Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”)propostas; Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”)licitante; Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”)licitação; Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”)Administração.
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DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. 16.1. 15.1 Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021): Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”)propostas; Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”)licitante; Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”)licitação; Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”)Administração.
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