ANÁLISE DE PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DE PROPOSTA. 14.1.1 Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): Contiverem vícios insanáveis; Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; Permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
ANÁLISE DE PROPOSTA. 1) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
ANÁLISE DE PROPOSTA. 1) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): 2 Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
ANÁLISE DE PROPOSTA. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): Pública Municipal;

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  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.