PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
E stado de Santa Catarina
Município de Riqueza
Departamento de Licitações, Compras e Contratos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – TRADICIONAL
BEM COMUM (Art. 6º, XIII)
1 PRÊAMBULO
1.1 O Município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
Regime legal: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 4862/2023.
Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI)
Modo de disputa: Aberto
Intervalo entre os lances: R$ 0,01 – incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
Forma: Eletrônico (art. 17, § 2º)
Plataforma: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA:
26/07/2024
08h00min (horário de Brasília/DF)
Data/horário da sessão pública:
26/07/2024
08h10min (horário de Brasília/DF)
O licitante com a melhor proposta deverá incluir os documentos exigidos em edital dentro de 02 horas após a solicitação da pregoeira no chat da plataforma, indicado no preambulo deste edital – (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021).
Condução do processo licitatório: Pregoeira e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no Decreto Municipal 4792/2023.
2 OBJETO
2.1 O objeto deste processo licitatório é a aquisição de uniformes e jaquetas, para atender a demanda da Secretaria de Educação e Departamento de Assistência Social, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
2.2 O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 04/2024 e 05/2024 (ANEXO I);
Termo de Referência – TR nº 04/2024 e 05/2024 (ANEXO II);
2.3 Valor máximo para o Lote I é de R$ 88.014,58 (Oitenta e oito mil quatorze reais e cinquenta e oito centavos);
2.4 Valor máximo para o Lote II é de R$ 103.520,00 (Cento e três mil quinhentos e vinte reais);
2.5 Fica AUTORIZADA a subcontratação, limitada a 25% do objeto a ser licitado (Art. 67, § 9º, da lei complementar n° 14.133/2021).
2.5.1 A empresa que decidir por subcontratar, deverá apresentar os documentos de habilitação da empresa subcontratada, conforme Item de habilitação do Edital. Os documentos deverão ser entregues antes da assinatura do contrato.
3 PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta da seguinte dotação:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria da Educação |
05 |
Unidade Orçamento |
Departamento de Educação |
01 |
Função |
Educação |
12 |
Subfunção |
Educação Infantil |
365 |
Programa |
EDUCAÇÃO PARA TODOS |
0004 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Creche |
2.005 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Pré Escola |
2.021 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Creche |
2.004 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.30.23.00.00 – UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria Municipal da Promoção Social |
07 |
Unidade Orçamento |
Fundo Municipal do Idoso de Riqueza |
04 |
Função |
Assistência Social |
08 |
Subfunção |
Assistência ao Idoso |
241 |
Programa |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
0007 |
Atividade |
Manutenção Atividades dos Grupos de Idosos Municipais |
2.020 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
Fonte de Recursos |
Recursos Vinculados a Fundos |
1759 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.30.23.00.00 – UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
4 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5 VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2 O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6 CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018)
6.1 Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2 O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3 O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4 O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5 É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6 O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7 As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8 O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10 As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13 A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1 Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.2 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
Sociedade empresária;
Sociedade simples;
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
7.3 Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.4 Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.5 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1 É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
8.2 A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
8.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8.4 Na fase de habilitação:
TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.5 A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9 PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA
9.1 Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2 Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10 REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11 FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1 Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021):
PROPOSTA;
HABILITAÇÃO.
11.2 A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
12 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
12.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
12.1.1 Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
12.2 O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.2.1 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2.2 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.2.3 No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12.3 Quanto aos lances:
Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa.
12.2 MODO DE DISPUTA: ABERTO
ABERTO:
10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13 VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1 Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
13.2 A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 ANÁLISE DE PROPOSTA
14.1.1 Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
Contiverem vícios insanáveis;
Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
Permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.1.2 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2 DAS AMOSTRAS
14.2.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias contados da solicitação.
Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Edital e seus anexos.
Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como itens, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
14.2.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.3 EXEQUIBILIDADE:
14.3.1 O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 50% do valor máximo/porcentagem mínima definido pela Administração Pública Municipal.
14.4 EMPATE:
14.4.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
Sorteio entre os participantes.
14.5 DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.5.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.5.2 Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6 NEGOCIAÇÃO:
14.6.1 Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.6.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.3 A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.4 Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15 DA HABILITAÇÃO
15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.1.1 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.2 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.3.1 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.4 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
15.4.1 PESSOA JURÍDICA
Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VII);
Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VIII);
HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
Estatuto ou contrato social;
Ato constitutivo;
Registro comercial;
Decreto de autorização.
Os documentos descritos no item “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Documentos pessoais, como CPF, carteira de Identidade ou CNH;
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Regularidade com a Fazenda federal do domicílio ou sede do licitante;
Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO IX);
HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
Declaração sobre a Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO III);
Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD) (ANEXO IV);
Declaração Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, se couber (ANEXO V);
Alvará municipal válido;
Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados (ANEXO X);
Proposta + Declaração art. 63, § 1º (ANEXO VI).
15.5 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.6 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1 Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
Julgamento das propostas;
Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
16.2 Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
16.3 O recurso para os casos indicados no item 1:
Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.4 Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.5 Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6 Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidaes;
Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
17.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3 O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5 A anulação do processo de contratação induz à do contrato.
18 CONTRATO ADMINISTRATIVO
18.1 REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
18.1 O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA-E com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
Obrigações do CONTRATADO:
Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
Assinar o instrumento contratual;
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no edital, anexos e Instrumento de Contrato;
Fornecer os produtos, conforme descrito no edital e seus anexos;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
No preço proposto pela CONTRATADA já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
Cumprir demais obrigações descritas no Edital e seus anexos.
Obrigações do CONTRATANTE:
Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto anotando em registro próprio as falhas detectadas;
Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
18.2 GESTÃO DO CONTRATO
18.2.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato.
Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
18.3 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Endrigo e a Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
Receber o objeto do contrato provisoriamente:
Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
19 RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto municipal nº 4859/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Provisório:
Número do processo de contratação;
O serviço executado é o serviço que foi contratado;
Execução no prazo e forma contratados;
O serviço cumpre as exigências de caráter técnico;
Nome e assinatura de quem recebeu;
Data do recebimento;
Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
Definitivo:
Número do processo de contratação;
O serviço executado é o serviço que foi contratado;
Execução no prazo e forma contratados;
O serviço cumpre as exigências de caráter técnico;
O serviço atende as exigências contratuais, incluindo as habilitatórias;
Nome e assinatura de quem recebeu;
Data do recebimento.
19.5 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
20 PAGAMENTO
20.1 No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
Fornecimento de bens;
Locações;
Prestação de serviços;
Realização de obras.
20.2 A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
20.3 A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.4 O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20.6 Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
20.6.1 A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
20.6.2 Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.7 No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
21 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - |
Advertência (art. 156, § 2º). |
I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - |
Multa de 5% |
Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
III - |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Riqueza, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos (art. 156, § 4º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
21.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Incisos III e IV do item 1:
Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
21.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
21.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
21.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
21.9 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
21.10 A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.11 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
21.11.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Riqueza, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.12.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.2 Sobre a contagem dos prazos:
Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
22.3 Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Riqueza (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/);
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
22.3.1 O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
22.4 São anexos deste edital:
Estudo Técnico Preliminar;
Secretaria de Educação – ETP
Departamento de Assistência Social – ETP
Termo de Referência;
Secretaria de Educação – TR
Departamento de Assistência Social – TR
Declaração inexistência de impedimentos
Declaração LGPD
Declaração para LC 123/2006
Proposta + Declaração art. 63, § 1º
Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
Declaração art. 7º, XXXIII da CF/88 – proibição trabalho noturno
Relação dos compromissos assumidos
22.5 Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
22.6 As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mondai/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Riqueza/SC, 12 de julho de 2024.
ESTE EDITAL SE ENCONTRA EXAMINADO E APROVADO POR ESTA ASSESSORIA JURÍDICA
_______________
XXXXXXX XXXXXXX
ASSESSORA JURÍDICA
OAB/SC 47.248
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Riqueza
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 04/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR A – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
I. INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar a melhor solução para supri-la no mercado, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
1.1 O Município de Riqueza/SC, localizado ao extremo oeste de Santa Catarina com população estimada em 5.000 mil habitantes, possui em sua rede de ensino 03 escolas municipais que atendem aos alunos da creche, educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, cerca de 600 alunos com idade entre 4 meses à 11 anos.
1.2 Dessa forma, o município tem a necessidade da padronização dos alunos, para facilidade de reconhecimento dos mesmos e para a promoção de igualdade entre todos, visto que padronizados, nivelaria as diferenças socioeconômicas entre os alunos, garantindo que todos se vistam de maneira semelhante, independentemente de sua condição financeira.
2 Requisitos da contratação.
2.1 A definição dos requisitos da contratação para a aquisição de uniforme escolar, destina-se a selecionar a solução mais alinhada ao interesse público, com ênfase em critérios de sustentabilidade, observância das legislações e regulamentações aplicáveis, além de padrões mínimos de qualidade e desempenho que assegurem o atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Riqueza/SC. A escolha criteriosa dos requisitos se destina a propiciar um processo licitatório competitivo, transparente e que promova o desenvolvimento sustentável, em alinhamento com os princípios da Lei 14.133/2021.
2.2 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e a sua aquisição será de forma única, de acordo com a solicitação prévia do município de Riqueza, através de requisições e ou solicitações do Departamento responsável.
2.3 Em relação aos itens a licitante vencedora ao efetuar a entrega do objeto, os mesmos deverão estar em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia.
2.4 Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por órgãos oficiais competentes.
2.5 A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais.
2.6 A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
2.7 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
2.8 A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
2.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
2.10 Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento da Prefeitura Municipal, Os uniformes fornecidos deverão ser de primeira qualidade.
2.11 O contratado deverá fornecer o objeto produzido de acordo com as normas vigentes, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado.
2.12 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
2.12.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias contados da solicitação.
2.12.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
2.12.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
2.12.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
2.12.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
2.12.6 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
2.12.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
2.12.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
2.12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
3 Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
3.1 A única solução possível é o município de Riqueza fazer a compra de uniformes e realizar a distribuição para os alunos. Solução essa plausível e dentro da realidade do município, visto que o município de Riqueza, conta com uma grande desigualdade socioeconômica. Dessa forma, todos os alunos ficariam padronizados e então a escola estaria promovendo a igualdade entre os alunos.
3.2 Soluções como a fabricação de uniformes estão fora de questão, visto que o município não conta com equipamentos e pessoal para tal.
3.3 E a compra de uniforme por conta dos alunos também está fora de questão, visto que se tratam de escolas públicas, ou seja, é uma escola para todos. Então não se pode colocar requisitos como a compra de um uniforme para ingressar nas mesmas, pelo fato de que nem todos possuem condições para compra de um uniforme.
3.4 O requisitante realizou o levantamento de mercado e identificou que o objeto demandado possui contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o mercado.
4 Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
4.1 A solução como um todo é a aquisição de uniforme escolar como: casaco, camiseta e calça para atender a demanda da Secretaria de Educação do município de Riqueza/SC, com a aquisição destes itens busca-se solucionar e atender às necessidades dos alunos da rede pública municipal, oferecendo oportunidade de igualdade dentro do espaço escolar, assegurando um ambiente onde todos sintam-se pertencentes ao mesmo grupo e sintam-se acolhidos.
4.2 Não se vislumbram necessidades de manutenção ou assistência técnica para o referido objeto.
4.3 Para todos os efeitos, os bens demandados foram definidos como comuns, vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Art. 6º XIII da lei 14.133/21 - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
5 Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
5.1 As estimativas de quantidades foram feitas com base no número de matriculas dos alunos da rede municipal.
Item |
Tamanho |
Quant. Estimada |
Unid. |
Descrição do objeto |
|
2 anos |
34 |
Und. |
Blusão moletom |
|
4 anos |
78 |
Und. |
Blusão moletom |
|
6 anos |
132 |
Und. |
Blusão moletom |
|
8 anos |
72 |
Und. |
Blusão moletom |
|
10 anos |
51 |
Und. |
Blusão moletom |
|
12 anos |
66 |
Und |
Blusão moletom |
|
14 anos |
59 |
Und |
Blusão moletom |
|
16 anos |
61 |
Und |
Blusão moletom |
|
P adulto |
5 |
Und. |
Blusão moletom |
|
M adulto |
4 |
Und. |
Blusão moletom |
|
2 anos |
18 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
4 anos |
46 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
6 anos |
81 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
8 anos |
41 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
10 anos |
29 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
12 anos |
37 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
14 anos |
30 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
16 anos |
21 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
P adulto |
3 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
M adulto |
2 |
Und. |
Calça de moletom masculina |
|
2 anos |
15 |
Und. |
Calça moletom feminina |
|
4 anos |
32 |
Und. |
Calça moletom feminina |
|
6 anos |
51 |
Und. |
Calça moletom feminina |
|
8 anos |
31 |
Und. |
Calça moletom feminina |
|
10 anos |
22 |
Und |
Calça moletom feminina |
|
12 anos |
29 |
Und |
Calça moletom feminina |
|
14 anos |
30 |
Und. |
Calça moletom feminina |
|
16 anos |
40 |
Und. |
Calça moletom feminina |
|
P adulto |
2 |
Und. |
Calça moletom feminina |
|
M adulto |
2 |
Und. |
Calça moletom feminina |
|
2 anos |
68 |
Und. |
Camiseta |
|
4 anos |
156 |
Und. |
Camiseta |
|
6 anos |
264 |
Und. |
Camiseta |
|
8 anos |
144 |
Und. |
Camiseta |
|
10 anos |
102 |
Und. |
Camiseta |
|
12 anos |
132 |
Und. |
Camiseta |
|
14 anos |
118 |
Und. |
Camiseta |
|
16 anos |
122 |
Und. |
Camiseta |
|
P adulto |
10 |
Und. |
Camiseta |
|
M adulto |
8 |
Und. |
Camiseta |
5.2 A quantidade mínima a ser contratada será a soma de todos os itens multiplicado por 90% (noventa por cento).
6 Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
6.1 As estimativas encontram se discriminadas na tabela abaixo:
Descrição |
Orçamento 01 Orçamento direto com fornecedor |
Orçamento 02 Orçamento direto com fornecedor |
Orçamento 03 Orçamento direto com fornecedor |
Média por unidade |
Blusão. Tam. 02 |
R$ 59,90 |
R$ 59,50 |
R$55,90 |
R$ 58,56 |
Blusão. Tam. 04 |
R$ 59,90 |
R$ 59,50 |
R$ 55,90 |
R$ 58,56 |
Blusão. Tam. 06 |
R$ 59,90 |
R$ 59,50 |
R$ 55,90 |
R$ 58,56 |
Blusão. Tam. 08 |
R$ 59,90 |
R$ 59,50 |
R$ 55,90 |
R$ 58,56 |
Blusão. Tam. 10 |
R$ 69,90 |
R$ 69,50 |
R$ 65,90 |
R$ 68,56 |
Blusão. Tam. 12 |
R$ 69,90 |
R$ 69,50 |
R$ 65,90 |
R$ 68,56 |
Blusão. Tam. 14 |
R$ 69,90 |
R$ 69,50 |
R$ 65,90 |
R$ 68,56 |
Blusão. Tam. 16 |
R$ 69,90 |
R$ 69,50 |
R$ 65,90 |
R$ 68,56 |
Blusão. Tam. P |
R$ 84,90 |
R$ 74,50 |
R$ 79,90 |
R$ 79,76 |
Blusão. Tam. M |
R$ 84,90 |
R$ 74,50 |
R$ 79,90 |
R$ 79,76 |
Calça masculina. Tam. 02 |
R$ 30,90 |
R$ 47,50 |
R$ 42,90 |
R$ 40,43 |
Calça masculina. Tam. 04 |
R$ 30,90 |
R$ 47,50 |
R$ 42,90 |
R$ 40,43 |
Calça masculina. Tam. 06 |
R$ 30,90 |
R$ 47,50 |
R$ 42,90 |
R$ 40,43 |
Calça masculina. Tam. 08 |
R$ 30,90 |
R$ 47,50 |
R$ 42,90 |
R$ 40,43 |
Calça masculina. Tam. 10 |
R$ 38,90 |
R$ 54,50 |
R$ 52,90 |
R$ 48,76 |
Calça masculina. Tam. 12 |
R$ 38,90 |
R$ 54,50 |
R$ 52,90 |
R$ 48,76 |
Calça masculina. Tam. 14 |
R$ 38,90 |
R$ 54,50 |
R$ 52,90 |
R$ 48,76 |
Calça masculina. Tam. 16 |
R$ 38,90 |
R$ 54,50 |
R$ 52,90 |
R$ 48,76 |
Calça masculina. Tam. P |
R$ 49,90 |
R$ 59,50 |
R$ 62,90 |
R$ 57,43 |
Calça masculina. Tam. M |
R$ 49,90 |
R$ 59,50 |
R$ 62,90 |
R$ 57,43 |
Calça feminina. Tam. 02 |
R$ 30,90 |
R$ 44,50 |
R$ 42,90 |
R$ 39,43 |
Calça feminina. Tam. 04 |
R$ 30,90 |
R$ 44,50 |
R$ 42,90 |
R$ 39,43 |
Calça feminina. Tam. 06 |
R$ 30,90 |
R$ 44,50 |
R$ 42,90 |
R$ 39,43 |
Calça feminina. Tam. 08 |
R$ 30,90 |
R$ 44,50 |
R$ 42,90 |
R$ 39,43 |
Calça feminina. Tam. 10 |
R$ 38,90 |
R$ 49,50 |
R$ 52,90 |
R$ 47,10 |
Calça feminina. Tam. 12 |
R$ 38,90 |
R$ 49,50 |
R$ 52,90 |
R$ 47,10 |
Calça feminina. Tam. 14 |
R$ 38,90 |
R$ 49,50 |
R$ 52,90 |
R$ 47,10 |
Calça feminina. Tam. 16 |
R$ 38,90 |
R$ 49,50 |
R$ 52,90 |
R$ 47,10 |
Calça feminina. Tam. P |
R$ 49,90 |
R$ 54,50 |
R$ 62,90 |
R$ 55,76 |
Calça feminina. Tam. M |
R$ 49,90 |
R$ 54,50 |
R$ 62,90 |
R$ 55,76 |
Camiseta. Tam. 02 |
R$ 18,90 |
R$ 27,50 |
R$ 22,90 |
R$ 23,10 |
Camiseta. Tam. 04 |
R$ 18,90 |
R$ 27,50 |
R$ 22,90 |
R$ 23,10 |
Camiseta. Tam. 06 |
R$ 18,90 |
R$ 27,50 |
R$ 22,90 |
R$ 23,10 |
Camiseta. Tam. 08 |
R$ 18,90 |
R$ 27,50 |
R$ 22,90 |
R$ 23,10 |
Camiseta. Tam. 10 |
R$ 20,90 |
R$ 32,50 |
R$ 24,90 |
R$ 27,10 |
Camiseta. Tam. 12 |
R$ 20,90 |
R$ 32,50 |
R$ 24,90 |
R$ 27,10 |
Camiseta. Tam. 14 |
R$ 20,90 |
R$ 32,50 |
R$ 24,90 |
R$ 27,10 |
Camiseta. Tam. 16 |
R$ 20,90 |
R$ 32,50 |
R$ 24,90 |
R$ 27,10 |
Camiseta. Tam. P |
R$ 28,90 |
R$ 34,50 |
R$ 32,90 |
R$ 32,10 |
Camiseta. Tam. M |
R$ 28,90 |
R$ 34,50 |
R$ 32,90 |
R$ 32,10 |
7 Justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
7.1 O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, e não haja prejuízo da solução, permitindo ampla participação de licitantes.
7.2 Neste contexto, entende-se que a presente solução deverá ser organizada por lote, visto que é necessário um mesmo padrão de qualidade, tecido, cor e as mesmas datas de entrega para a solução, caso contrário causaria grande transtorno para a administração. Se diferentes empresas estiverem envolvidas na fabricação das diferentes peças do uniforme, pode ser difícil garantir que todas as peças sigam o mesmo design e padrões de estilo. Isso pode resultar em uniformes que parecem descoordenados ou inconsistentes. Dessa forma não ocorrera o parcelamento da contratação.
8 Contratações correlatas e/ou interdependentes.
8.1 No momento a administração não possui contratação imediata ou correlata.
9 Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração
9.1 Até o momento o município não tem o Plano de Contratações Anual.
10 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
10.1 Ao adquirir os uniformes para os alunos da rede municipal de ensino, a Secretaria de Educação do Município de Riqueza/SC, tem como resultados pretendidos: a fácil identificação dos alunos e o aumento da equidade e a redução da desigualdade socioeconômica dentro do espaço escolar, pela igualdade de vestimentas, pois os alunos estarão padronizados e os uniformes serão confeccionados com material de alta qualidade.
10.2 Os resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis são os seguintes: com esta contratação, pretende-se assegurar o fornecimento de uniformes escolares para o uso diário dos alunos regularmente matriculados na rede municipal, com uniformes confeccionados com material de alta qualidade para durar longos períodos de tempo, assim vislumbra-se uma única compra para o ano todo, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos.
11 Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
11.1 Não serão necessárias providências previamente à celebração do contrato.
11.2 A gestão e fiscalização do contrato segue o Decreto Municipal nº 4788/2023.
11.3 A gestão do contrato caberá a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.4 A fiscalização do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora: Xxxxx Xxxxxx Endrigo – Secretária de Educação, Cultura e Esporte de acordo com o art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
12 Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
12.1 Os impactos ambientais referentes a confecção de uniformes: casaco, camiseta e calça. Estão mais ligados ao uso excessivo de energia.
12.2 Impacto ambiental:
12.2.1 Uso Excessivo de Energia: Consumo de eletricidade para operar máquinas de costura, equipamentos de corte e acabamento.
12.2.2 Uso de energia térmica para processos de tingimento e acabamento.
12.2.3 Necessidade de iluminação nas instalações de produção.
12.3 Medida mitigatória:
12.3.1 Eficiência Energética: Investir em equipamentos de costura e outros equipamentos de produção com certificação de eficiência energética.
12.3.2 Implementar práticas de gestão de energia, como desligar equipamentos quando não estiverem em uso e otimizar os processos de produção para reduzir o consumo de energia.
12.3.3 Utilizar fontes de energia renovável, como energia solar ou eólica, para alimentar as operações de produção.
13 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
13.1 Em face do exposto acima, conclui-se pela viabilidade da contratação.
13.2 O presente estudo técnico preliminar foi elaborado pela Secretaria de Educação.
Riqueza, 24 de junho de 2024.
ELENÍ RUTZEN ENDRIGO
Secretária de Educação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 05/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR B – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar a melhor solução para supri-la no mercado, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
1.1 Com o objetivo de ofertar aos idosos de Xxxxxxx a oportunidade de cuidado, socialização, bem-estar da saúde física e mental e qualidade de vida melhor através da participação em atividades para a melhor idade de forma igualitária, o Departamento de Assistência Social, juntamente com o Conselho Municipal do Idoso, identificaram a necessidade de fornecer jaquetas para os grupos de idosos do município, especialmente durante os meses mais frios. Essas jaquetas visam proporcionar conforto térmico e auxiliar na prevenção de doenças respiratórias comuns em idosos, além de promover a identidade e o sentimento de pertencimento aos grupos sociais.
2 Requisitos da contratação.
2.1 Para os problemas indicados acima serem solucionados, entende-se necessário a contratação de empresa de artigos de vestuário para fornecer jaquetas personalizadas com experiência comprovada na confecção e fornecimento de vestuário personalizado.
2.2 A empresa contratada deverá fornecer os produtos adjudicados em conformidade com o quantitativo e com as especificações presentes neste Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e no Edital, em perfeitas condições e em conformidade com a proposta apresentada.
2.3 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e a sua aquisição será de forma única, de acordo com a solicitação prévia do município de Riqueza, através de requisições e ou solicitações do Departamento responsável.
2.4 Em relação aos itens a licitante vencedora ao efetuar a entrega do objeto, os mesmos deverão estar em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia.
2.5 A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais.
2.6 A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
2.7 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
2.8 A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
2.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
2.10 Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento da Prefeitura Municipal, as jaquetas fornecidas deverão ser de primeira qualidade.
2.11 O contratado deverá fornecer o objeto produzido de acordo com as normas vigentes, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado.
2.12 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
2.12.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias contados da solicitação. A amostra deve conter ao menos uma jaqueta idêntica à que será a versão final, e ao menos uma peça de prova para cada tamanho adjudicado, a fim de aferir se os tamanhos se adequam aos padrões. Para as peças de prova não será exigido que as mesmas sejam iguais às de versão final, mas uma peça deverá ser confeccionada conforme a versão final.
2.12.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
2.12.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
2.12.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
2.12.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
2.12.6 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como itens, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
2.12.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
2.12.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
3 Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
3.1 A partir da definição da demanda da municipalidade, bem como das necessidades para a execução do objeto deste estudo e dos requisitos da contratação, é possível chegar a apenas uma alternativa para a solução da demanda: adquirir as jaquetas prontas para uso. Isso porque, como sabe-se, o município não possui mão de obra especializada para prestação de serviços de costura e bordadura de tecidos, não podendo, desta forma, confeccionar os uniformes para a terceira idade. Ademais, o aluguel de vestimentas não se faz tangível neste caso, visto que as roupas serão usadas durante os encontros mensais e eventos que envolvam a terceira idade, o que causa desgaste com facilidade nas peças. Assim, observa-se que não há outras possibilidades que poderiam alterar o tipo de solução a ser contratada, justamente por ser uma aquisição comum para uma demanda básica.
4 Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
4.1 A solução como um todo é a aquisição de jaquetas para os grupos de idosos do município, especialmente durante os meses mais frios. Essas jaquetas visam proporcionar conforto térmico e auxiliar na prevenção de doenças respiratórias comuns em idosos, além de promover a identidade e o sentimento de pertencimento aos grupos sociais.
4.2 Os materiais deverão ser entregues em local definido pelo fiscal de contrato, podendo ser este em qualquer lugar dentro do território municipal, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão de cada ordem de compra. Além disso, deverá oferecer garantia de, no mínimo, um mês a partir da data da entrega do produto contra defeitos de fabricação e substituir, em no máximo 07 (sete) dias após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento de preço registrado.
5 Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
5.1 Estima-se o número de aproximadamente 800 jaquetas, baseadas nos idosos que participaram dos encontros no ano de 2023, e atual levantamento feito pelos encontros que já ocorreram no ano de 2024.
5.2 dentre elas:
Jaqueta tamanho P |
13 Jaquetas |
Jaqueta tamanho M |
100 Jaquetas |
Jaqueta tamanho G |
315 Jaquetas |
Jaqueta tamanho GG |
308 Jaquetas |
Jaqueta tamanho G1 |
37 Jaquetas |
Jaqueta tamanho G2 |
8 Jaquetas |
Jaqueta tamanho G3 |
8 Jaquetas |
Jaqueta tamanho G4 |
11 Jaquetas |
6 Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
6.1 As estimativas encontram se discriminadas na tabela abaixo:
Descrição do Produto |
Orçamento 01 Orçamento direto com fornecedor |
Orçamento 02 Orçamento direto com fornecedor |
Orçamento 03 Orçamento direto com fornecedor |
Média |
Jaqueta tamanho P |
R$ 139,90 |
R$ 110,00 |
R$ 137,00 |
R$ 128,96 |
Jaqueta tamanho M |
R$ 139,90 |
R$ 110,00 |
R$ 137,00 |
R$ 128,96 |
Jaqueta tamanho G |
R$ 139,90 |
R$ 110,00 |
R$ 137,00 |
R$ 128,96 |
Jaqueta tamanho GG |
R$ 139,90 |
R$ 110,00 |
R$ 137,00 |
R$ 128,96 |
Jaqueta tamanho G1 |
R$ 139,90 |
R$ 126,50 |
R$ 137,00 |
R$ 134,46 |
Jaqueta tamanho G2 |
R$ 139,90 |
R$ 126,50 |
R$ 137,00 |
R$ 134,46 |
Jaqueta tamanho G3 |
R$ 139,90 |
R$ 126,50 |
R$ 137,00 |
R$ 134,46 |
Jaqueta tamanho G4 |
R$ 139,90 |
R$ 126,50 |
R$ 137,00 |
R$ 134,46 |
Valor total: R$ 103.520,00 (Cento e três mil quinhentos e vinte reais)
7 Justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
7.1 O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, e não haja prejuízo da solução, permitindo ampla participação de licitantes.
7.2 Neste contexto, entende-se que a presente solução deverá ser organizada por lote, visto que é necessário um mesmo padrão de qualidade, tecido, cor e as mesmas datas de entrega para a solução, caso contrário causaria grande transtorno para a administração. Se diferentes empresas estiverem envolvidas na fabricação das diferentes peças de roupas, que visam ser padronizadas, pode ser difícil garantir que todas as peças sigam o mesmo design e padrões de estilo. Isso pode resultar em jaquetas de diferentes tamanhos que parecem descoordenadas ou inconsistentes.
7.3 Dessa forma não ocorrera o parcelamento da contratação.
8 Contratações correlatas e/ou interdependentes.
8.1 No momento a administração não possui contratação imediata ou correlata.
9 Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração
9.1 Até o momento o município não tem o Plano de Contratações Anual.
10 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
10.1 Ao adquirir as jaquetas para os idosos, o Departamento de Assistência Social, do Município de Riqueza/SC, tem como resultados pretendidos: o aumento da equidade e a redução da desigualdade socioeconômica dentro do espaço dos encontros de idosos, pela igualdade de vestimentas, pois os idosos estarão padronizados e as jaquetas serão confeccionados com material de alta qualidade.
10.2 Os resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis são os seguintes: com esta contratação, pretende-se assegurar o fornecimento de jaquetas confeccionadas com material de alta qualidade para durar longos períodos de tempo, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos.
11 Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
11.1 Não serão necessárias providências previamente à celebração do contrato.
11.2 A gestão do contrato caberá a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
12 Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
12.1 Os impactos ambientais referentes a confecção de jaquetas. Estão mais ligados ao uso excessivo de energia.
12.2 Impacto ambiental:
12.2.1 Uso Excessivo de Energia: Consumo de eletricidade para operar máquinas de costura, equipamentos de corte e acabamento.
12.2.2 Uso de energia térmica para processos de tingimento e acabamento.
12.2.3 Necessidade de iluminação nas instalações de produção.
12.3 Medida mitigatória:
12.3.1 Eficiência Energética: Investir em equipamentos de costura e outros equipamentos de produção com certificação de eficiência energética.
12.3.2 Implementar práticas de gestão de energia, como desligar equipamentos quando não estiverem em uso e otimizar os processos de produção para reduzir o consumo de energia.
12.3.3 Utilizar fontes de energia renovável, como energia solar ou eólica, para alimentar as operações de produção.
13 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Em face do exposto acima, conclui-se pela viabilidade da contratação.
O presente estudo técnico preliminar foi elaborado pelo Departamento de Assistência Social.
Riqueza/SC, 11 de julho de 2024.
________________________________
ANA SALETE BORDIGNON
Diretora de Departamento
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 04/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, § 1º
TERMO DE REFERÊNCIA A – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
1.1 O Presente Termo de Referência tem como o objeto a aquisição de uniformes para manutenção das atividades da creche, educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, para atender a demanda da Secretaria de Educação do município de Riqueza/SC.
1.2 Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que comprovado o preço vantajoso.
2 Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
2.1 Foi realizada pesquisa no PNCP e os produtos a serem licitados ainda não possui a padronização. Desta forma, será utilizada a descrição própria do município.
2.2 Descrição dos itens:
Item |
Descrição do objeto |
Tamanho |
Quant. Estimada |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
2 anos |
34 |
Und. |
R$ 58,56 |
R$ 1.991,04 |
2 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
4 anos |
78 |
Und. |
R$ 58,56 |
R$ 4.567,68 |
3 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
6 anos |
132 |
Und. |
R$ 58,56 |
R$ 7.729,92 |
4 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
8 anos |
72 |
Und. |
R$ 58,56 |
R$ 4.216,32 |
5 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
10 anos |
51 |
Und. |
R$68,56 |
R$ 3.496,56 |
6 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
12 anos |
66 |
Und |
R$ 68,56 |
R$ 4.524,96 |
7 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
14 anos |
59 |
Und |
R$ 68,56 |
R$ 4.045,04 |
8 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
16 anos |
61 |
Und |
R$ 68,56 |
R$ 4.182,16 |
9 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
P adulto |
5 |
Und. |
R$ 79,76 |
R$ 398,80 |
10 |
Blusão moletom fechada com capuz, bolso frente tipo canguru, com punho e ribana e com logo bordado do município. Composição: moletom felpado P.A 3 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. As cores serão da seguinte forma: meio corpo, capuz e manga azul e meio corpo azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
M adulto |
4 |
Und. |
R$ 79,76 |
R$ 319,04 |
11 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
2 anos |
18 |
Und. |
R$ 40,43 |
R$ 727,74 |
12 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
4 anos |
46 |
Und. |
R$ 40,43 |
R$ 1.859,78 |
13 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. Conforme modelo em anexo. |
6 anos |
81 |
Und. |
R$ 40,43 |
R$ 3.274,83 |
14 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
8 anos |
41 |
Und. |
R$ 40,43 |
R$ 1.657,63 |
15 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
10 anos |
29 |
Und. |
R$ 48,76 |
R$ 1.414,04 |
16 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
12 anos |
37 |
Und. |
R$ 48,76 |
R$ 1.804,12 |
17 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
14 anos |
30 |
Und. |
R$ 48,76 |
R$ 1.462,80 |
18 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
16 anos |
21 |
Und. |
R$ 48,76 |
R$ 1.023,96 |
19 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
P adulto |
3 |
Und. |
R$ 57,43 |
R$ 172,29 |
20 |
Calça de moletom masculina felpado P.A 3, cós pregado na peça e reforçado no traçador, bolsos laterais com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
M adulto |
2 |
Und. |
R$ 57,43 |
R$ 114,86 |
21 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
2 anos |
15 |
Und. |
R$ 39,43 |
R$ 591,45 |
22 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
4 anos |
32 |
Und. |
R$ 39,43 |
R$ 1.261,76 |
23 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
6 anos |
51 |
Und. |
R$ 39,43 |
R$ 2.010,93 |
24 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
8 anos |
31 |
Und. |
R$ 39,43 |
R$ 1.222,33 |
25 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
10 anos |
22 |
Und |
R$ 47,10 |
R$ 1.036,20 |
26 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
12 anos |
29 |
Und |
R$ 47,10 |
R$ 1.365,90 |
27 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
14 anos |
30 |
Und. |
R$ 47,10 |
R$ 1.413,00 |
28 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
16 anos |
40 |
Und. |
R$ 47,10 |
R$ 1.884,00 |
29 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
P adulto |
2 |
Und. |
R$ 55,76 |
R$ 111,52 |
30 |
Calça moletom feminina felpado P.A, cintura com regulagem em cordão, lisa, com ribana na canela. Composição: 50% algodão, 50% poliéster com gramatura mínima de 200 gr. A cor será azul marinho. Conforme modelo em anexo. |
M adulto |
2 |
Und. |
R$ 55,76 |
R$ 111,52 |
31 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
2 anos |
68 |
Und. |
R$ 23,10 |
R$ 1.570,80 |
32 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
4 anos |
156 |
Und. |
R$ 23,10 |
R$ 3.603,60 |
33 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município, tamanho 2 anos. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
6 anos |
264 |
Und. |
R$ 23,10 |
R$ 6.098,40 |
34 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
8 anos |
144 |
Und. |
R$ 23,10 |
R$ 3.326,40 |
35 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
10 anos |
102 |
Und. |
R$ 27,10 |
R$ 2.764,20 |
36 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município, tamanho 2 anos. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
12 anos |
132 |
Und. |
R$ 27,10 |
R$ 3.577,20 |
37 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
14 anos |
118 |
Und. |
R$ 27,10 |
R$ 3.197,80 |
38 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
16 anos |
122 |
Und. |
R$ 27,10 |
R$ 3.306,20 |
39 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
P adulto |
10 |
Und. |
R$ 32,10 |
R$ 321,00 |
40 |
Camiseta pv 67% pés 33% vis com estampa e logo do município. A cor será azul claro. Conforme modelo em anexo. |
M adulto |
8 |
Und. |
R$ 32,10 |
R$ 256,80 |
|
TOTAL |
R$ 88.014,58 |
3 Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
4.1 A solução como um todo é a aquisição de uniforme escolar como: casaco, camiseta e calça para atender a demanda da Secretaria de Educação do município de Riqueza/SC, com a aquisição destes itens busca-se solucionar e atender às necessidades dos alunos da rede pública municipal, oferecendo oportunidade de igualdade dentro do espaço escolar, assegurando um ambiente onde todos sintam-se pertencentes ao mesmo grupo e sintam-se acolhidos.
4.1.1 Os uniformes fornecidos deverão ser de primeira qualidade.
4.2 Não se vislumbram necessidades de manutenção ou assistência técnica para o referido objeto.
5 Requisitos da contratação
5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
5.1.1.1 Os documentos descritos no subitem “5.1.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
5.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH.
5.1.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal.
5.1.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.1.6 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
5.1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.1.8 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011.
5.1.9 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.10 Alvará municipal válido.
5.1.11 Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021).
5.1.12 Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021).
5.1.13 Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.1.14 Declaração sobre inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.1.15 Declaração enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, se couber.
5.1.16 Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5.1.17 Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
6 Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
6.1 Os produtos serão contratados conforme a necessidade, mediante expedição de ordem de fornecimento à CONTRATADA.
6.2 O objeto abrange o fornecimento de uniformes escolares.
6.3 A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação formal, os produtos que venham apresentar defeitos.
6.4 Da especificação da garantia dos produtos (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021):
6.4 Compete à CONTRATADA:
6.4.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.4.2 Assinar o instrumento contratual.
6.4.3 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no edital, anexos e Instrumento de Contrato.
6.4.4 Fornecer os itens, conforme descrito no edital e seus anexos.
6.4.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
6.4.6 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
6.4.7 Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.4.8 No preço proposto pela CONTRATADA já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.4.9 Responsabilizar-se por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a Contratante, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura;
6.4.10 Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligencia, imprudência e imperícia, na forma da Lei;
6.5 Requisitos da Contratação em especial ao objeto licitado:
6.5.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.5.2 O material a ser entregue obedecerá rigorosamente: a) As Normas da ABNT; b) As prescrições e recomendações dos fabricantes; c) As normas da Contratante; e) As disposições governamentais legais (pertinentes); f) Demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos.
6.5.3 A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais.
6.5.4 A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
6.5.5 A contrata deverá fornecer amostra do objeto em todos os tamanhos para realizar a prova nos estudantes, para posterior ordem de compra, sendo que os uniformes deverão ser condizentes com a amostra.
6.5.6 A contrata deverá entregar a amostra do objeto licitado, sendo que o mesmo ficará com o fiscal do contrato até o recebimento final do produto licitado.
6.5.7 A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6.5.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7 Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
7.1 A gestão do contrato segue o decreto municipal nº 4788/2023.
7.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
7.1.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sr. Elení Rutzen Endrigo – Secretária de Educação, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
7.2 Compete à CONTRATANTE:
7.2.1 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
7.2.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
7.2.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto entregue anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.2.4 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.2.5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
8 Critérios de medição e de pagamento.
8.1 O pagamento será efetuado em até 10 dias após confirmado o recebimento e aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
8.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
8.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
8.2 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
8.3 A partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
8.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9 Forma e critérios de seleção do fornecedor.
9.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica previstos no edital.
9.2 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
10 Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
10.1 O valor máximo aceitável para a contratação do uniforme calça, casaco e camiseta é de R$ 88.014,58 (oitenta e oito mil, quatorze reais com cinquenta e oito centavos).
11 Adequação orçamentária
11.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
11.1.1 Creche:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria da Educação |
05 |
Unidade Orçamento |
Departamento de Educação |
01 |
Função |
Educação |
12 |
Subfunção |
Educação Infantil |
365 |
Programa |
EDUCAÇÃO PARA TODOS |
0004 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Creche |
2.005 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
11.1.2 Educação Infantil:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria da Educação |
05 |
Unidade Orçamento |
Departamento de Educação |
01 |
Função |
Educação |
12 |
Subfunção |
Educação Infantil |
365 |
Programa |
EDUCAÇÃO PARA TODOS |
0004 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Pré Escola |
2.021 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.30.23.00.00 – UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
11.1.3 Anos Iniciais:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria da Educação |
05 |
Unidade Orçamento |
Departamento de Educação |
01 |
Função |
Educação |
12 |
Subfunção |
Educação Infantil |
365 |
Programa |
EDUCAÇÃO PARA TODOS |
0004 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Creche |
2.004 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.30.23.00.00 – UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
12 Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
12.1 Do recebimento em especial ao objeto a ser adquirido:
12.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.1.2 Caso os produtos não apresentem as especificações exigidas pelo edital de seus anexos, não serão recebidos pelo ente contratante.
12.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.2 O objeto desta licitação deverá ser novo e entregue nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Riqueza, das 07h 45min às 11h 45min e das 13h 30min às 17h 30min, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização do Fornecimento.
12.3 Os itens a serem adquiridos deverão ser entregues no município de Riqueza/SC, nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento.
12.4 O atraso no fornecimento acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e suas correlatas, bem como as demais normas cabíveis, nos termos definidos no Edital.
12.5 Todas as despesas com o carregamento, transporte, descarregamento e entrega correrão por conta da empresa contratada.
12.6 Na entrega, o responsável da empresa contratada irá avaliar, juntamente com o responsável técnico do Contratante, se cada item contém as devidas especificações acordadas no Edital e seus anexos.
13 Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso
* Desde que fundamentada em estudo técnico preliminar, a Administração poderá exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades.
13.1 Não serão necessárias garantias e manutenção previamente à essa celebração do contrato.
Riqueza, 24 de junho de 2024.
ELENÍ RUTZEN ENDRIGO
Secretária de Educação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 05/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, § 1º
TERMO DE REFERÊNCIA B – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
1.1 O Presente Termo de Referência tem como o objeto a aquisição de jaquetas para atender as demandas do departamento de assistência social, juntamente com o Conselho Municipal do Idoso, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
1.2 Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que comprovado o preço vantajoso.
2 Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
2.1 Foi realizada pesquisa no PNCP e os produtos a serem licitados ainda não possui a padronização. Desta forma, será utilizada a descrição própria do município.
2.2 Descrição dos itens:
Item |
Descrição do objeto |
Tam |
Quant. Estimada |
Unid. |
Valor Max. Unitário |
Valor Max. Total |
1 |
Jaqueta naylon microfibra gramatura 150g/m² (tecido 100% poliester) com forro de fibra 100g siliconada (100% poliester) com 2 bolsos lateral/punho com elastico largura 6cm rebatido na elastiqueira, com gola, ziper (no comprimento todo da jaqueta) na mesma cor da peça, barra corpo normal. Presponto no ombro e no ziper jaqueta. Logo do municipio bordado na parte da frente lado esquerdo + a escrita abaixo do logo (TERCEIRA IDADE) tamanho do bordado 8,5cmx8,50cm Cor da jaqueta: preta |
P |
13 |
Und. |
R$ 128,96 |
R$ 1.676,48 |
2 |
Jaqueta naylon microfibra gramatura 150g/m² (tecido 100% poliester) com forro de fibra 100g siliconada (100% poliester) com 2 bolsos lateral/punho com elastico largura 6cm rebatido na elastiqueira, com gola, ziper (no comprimento todo da jaqueta) na mesma cor da peça, barra corpo normal. Presponto no ombro e no ziper jaqueta. Logo do municipio bordado na parte da frente lado esquerdo + a escrita abaixo do logo (TERCEIRA IDADE) tamanho do bordado 8,5cmx8,50cm Cor da jaqueta: preta |
M |
100 |
Und. |
R$ 128,96 |
R$ 12.896,00 |
3 |
Jaqueta naylon microfibra gramatura 150g/m² (tecido 100% poliester) com forro de fibra 100g siliconada (100% poliester) com 2 bolsos lateral/punho com elastico largura 6cm rebatido na elastiqueira, com gola, ziper (no comprimento todo da jaqueta) na mesma cor da peça, barra corpo normal. Presponto no ombro e no ziper jaqueta. Logo do municipio bordado na parte da frente lado esquerdo + a escrita abaixo do logo (TERCEIRA IDADE) tamanho do bordado 8,5cmx8,50cm Cor da jaqueta: preta |
G |
315 |
Und. |
R$ 128,96 |
R$ 40.622,40 |
4 |
Jaqueta naylon microfibra gramatura 150g/m² (tecido 100% poliester) com forro de fibra 100g siliconada (100% poliester) com 2 bolsos lateral/punho com elastico largura 6cm rebatido na elastiqueira, com gola, ziper (no comprimento todo da jaqueta) na mesma cor da peça, barra corpo normal. Presponto no ombro e no ziper jaqueta. Logo do municipio bordado na parte da frente lado esquerdo + a escrita abaixo do logo (TERCEIRA IDADE) tamanho do bordado 8,5cmx8,50cm Cor da jaqueta: preta |
GG |
308 |
Und. |
R$ 128,96 |
R$ 39.719,68 |
5 |
Jaqueta naylon microfibra gramatura 150g/m² (tecido 100% poliester) com forro de fibra 100g siliconada (100% poliester) com 2 bolsos lateral/punho com elastico largura 6cm rebatido na elastiqueira, com gola, ziper (no comprimento todo da jaqueta) na mesma cor da peça, barra corpo normal. Presponto no ombro e no ziper jaqueta. Logo do municipio bordado na parte da frente lado esquerdo + a escrita abaixo do logo (TERCEIRA IDADE) tamanho do bordado 8,5cmx8,50cm Cor da jaqueta: preta |
G1 |
37 |
Und. |
R$ 134,46 |
R$ 4.975,02 |
6 |
Jaqueta naylon microfibra gramatura 150g/m² (tecido 100% poliester) com forro de fibra 100g siliconada (100% poliester) com 2 bolsos lateral/punho com elastico largura 6cm rebatido na elastiqueira, com gola, ziper (no comprimento todo da jaqueta) na mesma cor da peça, barra corpo normal. Presponto no ombro e no ziper jaqueta. Logo do municipio bordado na parte da frente lado esquerdo + a escrita abaixo do logo (TERCEIRA IDADE) tamanho do bordado 8,5cmx8,50cm Cor da jaqueta: preta |
G2 |
8 |
Und. |
R$ 134,46 |
R$ 1.075,68 |
7 |
Jaqueta naylon microfibra gramatura 150g/m² (tecido 100% poliester) com forro de fibra 100g siliconada (100% poliester) com 2 bolsos lateral/punho com elastico largura 6cm rebatido na elastiqueira, com gola, ziper (no comprimento todo da jaqueta) na mesma cor da peça, barra corpo normal. Presponto no ombro e no ziper jaqueta. Logo do municipio bordado na parte da frente lado esquerdo + a escrita abaixo do logo (TERCEIRA IDADE) tamanho do bordado 8,5cmx8,50cm Cor da jaqueta: preta |
G3 |
8 |
Und. |
R$ 134,46 |
R$ 1.075,68 |
8 |
Jaqueta naylon microfibra gramatura 150g/m² (tecido 100% poliester) com forro de fibra 100g siliconada (100% poliester) com 2 bolsos lateral/punho com elastico largura 6cm rebatido na elastiqueira, com gola, ziper (no comprimento todo da jaqueta) na mesma cor da peça, barra corpo normal. Presponto no ombro e no ziper jaqueta. Logo do municipio bordado na parte da frente lado esquerdo + a escrita abaixo do logo (TERCEIRA IDADE) tamanho do bordado 8,5cmx8,50cm Cor da jaqueta: preta |
G4 |
11 |
Und. |
R$ 134,46 |
R$ 1.479,06 |
TOTAL |
R$ 103.520,00 |
3 Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
4.1 A solução como um todo é a aquisição de jaquetas para os grupos de idosos do município, especialmente durante os meses mais frios. Essas jaquetas visam proporcionar conforto térmico e auxiliar na prevenção de doenças respiratórias comuns em idosos, além de promover a identidade e o sentimento de pertencimento aos grupos sociais.
4.2 Os materiais deverão ser entregues em local definido pelo fiscal de contrato, podendo ser este em qualquer lugar dentro do território municipal, dentro do prazo máximo de 30 (Trinta) dias após a emissão da ordem de compra. Além disso, deverá oferecer garantia de, no mínimo, um mês a partir da data da entrega do produto contra defeitos de fabricação e substituir, em no máximo 07 (sete) dias após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento de preço registrado.
4.3 Os produtos serão adquiridos, mediante expedição de ordem de fornecimento à CONTRATADA.
4.4 O objeto abrange o fornecimento de jaquetas para os idosos.
4.5 A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do recebimento da notificação formal, os produtos que venham apresentar defeitos.
4.6 Descrição do ciclo de vida do objeto:
4.6.1 No que se refere a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, deve se seguir as normas reguladoras para cada processo, e atentar-se sempre para a sustentabilidade.
4.6.2 No que se refere ao consumo e a destinação final, ficará a critério dos idosos beneficiados executa-la da maneira correta.
5 Requisitos da contratação
5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
5.1.1.1 Os documentos descritos no subitem “5.1.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
5.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3 Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH.
5.1.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal.
5.1.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.1.6 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
5.1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.1.8 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011.
5.1.9 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.10 Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021).
5.1.11 Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021).
5.1.12 Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.1.13 Declaração sobre inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.1.14 Declaração enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, se couber.
5.1.15 Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5.1.16 Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
6 Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
6.1 Compete à CONTRATADA:
6.1.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.1.2 Assinar o instrumento contratual.
6.1.3 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no edital, anexos e Instrumento de Contrato.
6.1.4 Fornecer os itens, conforme descrito no edital e seus anexos.
6.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
6.1.6 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
6.1.7 Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.1.8 No preço proposto pela CONTRATADA já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.1.9 Responsabilizar-se por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a Contratante, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura;
6.1.10 Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligencia, imprudência e imperícia, na forma da Lei;
6.2 Requisitos da Contratação em especial ao objeto licitado:
6.2.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.2.2 O material a ser entregue obedecerá rigorosamente: a) As Normas da ABNT; b) As prescrições e recomendações dos fabricantes; c) As normas da Contratante; e) As disposições governamentais legais (pertinentes); f) Demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos.
6.2.3 A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais.
6.2.4 A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
6.2.5 A contrata deverá fornecer amostra do objeto em todos os tamanhos para realizar a prova nos idosos, para posterior ordem de compra, sendo que as jaquetas deverão ser condizentes com a amostra, conforme o item 2.12.1 do Estudo Técnico Preliminar.
6.2.6 A contrata deverá entregar a amostra do objeto licitado, sendo que o mesmo ficará com o fiscal do contrato até o recebimento final do produto licitado.
6.2.7 A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6.2.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7 Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
7.1 A gestão do contrato segue o decreto municipal nº 4788/2023.
7.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
7.1.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
7.2 Compete à CONTRATANTE:
7.2.1 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
7.2.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
7.2.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto entregue anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.2.4 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.2.5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
8 Critérios de medição e de pagamento.
8.1 O pagamento será efetuado em até 10 dias após confirmado o recebimento e aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
8.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
8.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
8.2 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
8.3 A partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
8.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9 Forma e critérios de seleção do fornecedor.
9.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica previstos no edital.
9.2 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
10 Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
10.1 O valor máximo aceitável para a aquisição das jaquetas é de R$ 103.520,00 (Cento e três mil quinhentos e vinte reais).
11 Adequação orçamentária
11.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria Municipal da Promoção Social |
07 |
Unidade Orçamento |
Fundo Municipal do Idoso de Riqueza |
04 |
Função |
Assistência Social |
08 |
Subfunção |
Assistência ao Idoso |
241 |
Programa |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
0007 |
Atividade |
Manutenção Atividades dos Grupos de Idosos Municipais |
2.020 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
Fonte de Recursos |
Recursos Vinculados a Fundos |
1759 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.30.23.00.00 – UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
12 Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
12.1 Do recebimento em especial ao objeto a ser adquirido:
12.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.1.2 Caso os produtos não apresentem as especificações exigidas pelo edital de seus anexos, não serão recebidos pelo ente contratante.
12.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.2 O objeto desta licitação deverá ser novo e entregue nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Riqueza, das 07h 45min às 11h 45min e das 13h 30min às 17h 30min, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização do Fornecimento.
12.3 Os itens a serem adquiridos deverão ser entregues no município de Riqueza/SC, nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento.
12.4 O atraso no fornecimento acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e suas correlatas, bem como as demais normas cabíveis, nos termos definidos no Edital.
12.5 Todas as despesas com o carregamento, transporte, descarregamento e entrega correrão por conta da empresa contratada.
12.6 Na entrega, o responsável da empresa contratada irá avaliar, juntamente com o responsável técnico do Contratante, se cada item contém as devidas especificações acordadas no Edital e seus anexos.
13 Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
13.1 Os produtos adquiridos deverão obrigatoriamente obedecer ao Código de Defesa do Consumidor.
Riqueza/SC, 11 de julho de 2024.
________________________________
ANA SALETE BORDIGNON
Diretora de Departamento
ILUSTRAÇÕES:
JAQUETAS:
UNIFORME:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO LGPD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Riqueza, neste ato representado pelo conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, XXX, com CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representada pelo seu representante legal (se for CNPJ) XXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inscrita na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto da aquisição de uniformes e jaquetas, para atender a demanda da Secretaria de Educação e Departamento de Assistência Social, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a:
Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA;
Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou
Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2 A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
3.4 A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
3.6 Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3 O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5 A PARTE RECEPTORA declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
4.6 Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a PARTE RECEPTORA teve acesso à primeira informação confidencial relacionada para a aquisição de uniformes e jaquetas, para atender a demanda da Secretaria de Educação e Departamento de Assistência Social, conforme especificações constantes no edital e seus anexos sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a PARTE REVELADORA autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7 As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8 Através deste instrumento, a PARTE RECEPTORA cede à PARTE REVELADORA todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai/SC, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
Responsável pelo Município de Riqueza |
Razão Social do Contratado
|
Testemunha 1: Nome: CPF: |
Testemunha 2: Nome: CPF: |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
ANEXO V – DECLARAÇÃO LC 123/2006
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
ANEXO VI – PROPOSTA
PROPOSTA
DEFINIÇÃO/DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
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ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
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XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________ , DECLARA, que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
ANEXO X – RELAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ____________, DECLARA, nos termos do art. 69, § 3º da Lei nº 14.133/2021, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa |
Vigência do Contrato |
Valor total do Contrato |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS |
R$ |
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 651/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024
ANEXO XI – CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2024
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 89.895-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, e XXX, inscrito no CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representado por seu sócio XXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 651/2024, Pregão Eletrônico nº 24/2024, homologado em 00/00/202X, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1.1 O objeto deste contrato é a aquisição de uniformes e jaquetas, para atender a demanda da Secretaria de Educação e Departamento de Assistência Social, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
2.1 Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 651/2024, Pregão Eletrônico nº 24/2024, homologado em 00/00/202X e à proposta vencedora XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
3.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
O valor ofertado deverá incluir todos os demais custos, incluindo todas as despesas de transporte, instalação, tributos, encargos sociais, trabalhistas ou outro qualquer;
O pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório e proposta ofertada;
Caso os produtos não apresentem as especificações exigidas pelo edital de seus anexos, não serão recebidos pelo ente contratante;
4.4 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e a entrega será de forma única, de acordo com a solicitação prévia do município de Riqueza, através de requisições e ou solicitações;
4.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos prazos de entrega conforme estipulado no Termo de Referência de cada secretaria, deverá entregar o objeto em dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho ou ordem de compra para entregar o objeto que se refere a presente licitação ao Município de Riqueza/SC;
4.6 O objeto deverá ser entregue no município de Riqueza/SC, sem quaisquer custos adicionais, o endereço será relatado na Nota de Empenho ou ordem de compra;
4.7 No momento da entrega, a empresa vencedora deverá esperar pela conferência dos bens licitados no que diz respeito à quantidade, à qualidade e às especificações constantes no edital, sendo que eventuais trocas ou complementação de quantidades serão feitas no prazo de até 05 (cinco) dias, sempre com a anuência da administração municipal;
4.8 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos horários de 07h 45min as 11h 45min e 13h 30min as 17h, ou estipulados pela secretaria solicitante;
4.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço total de R$ xxx (xxx).
5.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
5.2.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da
licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
5.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
5.3 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
5.4 Á partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
5.5 Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser encaminhado Prova de Regularidade da Fazenda Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º. Do Artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069 de 26/06/1995.
5.7 Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, em caso de sua extinção.
5.8 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que comprovado o preço vantajoso;
5.9 Data-base: 11 e 19 de junho de 2024.
CLÁUSULA SEXTA: OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (art. 92, VI)
6.1 Os valores referente aos itens da tabela constante na cláusula primeira item 1.1 somente serão pagos após a entrega do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
8.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria da Educação |
05 |
Unidade Orçamento |
Departamento de Educação |
01 |
Função |
Educação |
12 |
Subfunção |
Educação Infantil |
365 |
Programa |
EDUCAÇÃO PARA TODOS |
0004 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Creche |
2.005 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Pré Escola |
2.021 |
Atividade |
Manutenção Ensino Infantil Creche |
2.004 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.30.23.00.00 – UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
I – CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
Órgão |
Secretaria Municipal da Promoção Social |
07 |
Unidade Orçamento |
Fundo Municipal do Idoso de Riqueza |
04 |
Função |
Assistência Social |
08 |
Subfunção |
Assistência ao Idoso |
241 |
Programa |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
0007 |
Atividade |
Manutenção Atividades dos Grupos de Idosos Municipais |
2.020 |
Fonte de Recursos |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1500 |
Fonte de Recursos |
Recursos Vinculados a Fundos |
1759 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
||
3.3.90.30.23.00.00 – UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
8.2 Á partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
CLÁUSULA NONA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
9.1 Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.2 Dentro do prazo previsto no item 9.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XIII)
10.1 Não serão necessárias garantias e manutenção previamente à essa celebração do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
11.1.1 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
11.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
11.1.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do bem anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.1.4 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
11.1.5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
11.2 Compete à CONTRATADA:
11.2.1 Responsabilizar-se por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a Contratante, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura;
11.2.2 Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligencia, imprudência e imperícia, na forma da Lei;
11.2.3 Fornecer ao Município sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento do objeto;
11.2.4 Entregar o objeto em estrita observância ao presente edital, orçamento fornecido, bem como às normas pertinentes ao objeto licitado;
Informar o Departamento de Licitações, Compras e Contratos do município eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital.
Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
Cumprir todas as demais obrigações constantes neste Edital e seus anexos.
Penalidades Cabíveis:
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
Dar causa à inexecução parcial do contrato:
11.3.3 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.3.7 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - |
Advertência (art. 156, § 2º). |
I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - |
Multa de 5% |
Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
III - |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Riqueza, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos (art. 156, § 4º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
11.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
Incisos III e IV do item 1:
Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
O contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
11.8 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
11.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
11.10 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
11.11 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
11.12 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.12.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11.13 É admitida a reabilitação do contratado perante o Município de Riqueza, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
Pagamento da multa;
Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
11.13.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
12.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
13.1 O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
14.1 GESTÃO DO CONTRATO
14.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
14.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações:
Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato;
Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto;
Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso;
Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato.
Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
14.2 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.2.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Endrigo e a Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
14.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
Receber o objeto do contrato provisoriamente:
Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
XIII - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
15.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.1.1 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2 O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15.3 A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.3.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
15.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
15.4.1 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.4.2 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
15.5 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA: FORO (art. 92, § 1º)
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
16.2 E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
17.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
17.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
17.5 No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 4481/2022, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.6 A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
17.7 A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
17.8 As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
17.9 A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
17.10 A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
17.10.1 Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
17.11 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
17.12 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
17.13 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
17.14 A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
17.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
17.16.1 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Riqueza;
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Riqueza/SC, XX de XX de 2024.
__________________________________ ________________________________
XXXXXXX XXXXXXX Contratante
Prefeito de Riqueza
Testemunhas:
__________________________________ _________________________________
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
_____________________________ Nome
Recebido em ___/___/______
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
_____________________________ Nome
Recebido em ___/___/______
__________________________
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 47.248
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
CNPJ: 95.988.309/0001-48 – Fone/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx