DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. 14.01 Quando disponibilizado pela PRESTADORA e de acordo com os critérios por ela estabelecidos, o ASSINANTE poderá acessar a REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA, em locais específicos denominados Hotspots, que são pontos de acesso para conexão à Internet sem fio, com a identidade “#NET CLARO WIFI”. 14.01.01 A relação completa dos pontos de acesso Hotspots da REDE PÚBLICA WIFI da PRESTADORA, assim como as condições, limitações e instruções para seu acesso, estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx. 14.01.02 O acesso a REDE WIFI PUBLICA da PRESTADORA poderá ser disponibilizado a partir do equipamento Cable Modem de propriedade da PRESTADORA e cedido ao ASSINANTE para prestação do SCM contratado. Neste caso, o equipamento Cable Modem também será considerado um Hotspot transmitindo simultaneamente outra rede, com oferta distinta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, independente da rede CLARO NET VIRTUA do ASSINANTE, não interferindo no desempenho, na segurança ou na privacidade do SCM contratado pelo ASSINANTE. 14.01.03 A qualquer momento, o ASSINANTE poderá solicitar a desativação da publicação da REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA a partir do equipamento Cable Modem de propriedade da PRESTADORA, cedido ao ASSINANTE para prestação do SCM contratado. Nesta hipótese, o ASSINANTE também desativará o acesso à REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA nos Hotspots. 14.01.04 As condições para utilização e acesso a REDE PUBLICA WIFI serão definidas a exclusivo critério da PRESTADORA e poderão, a qualquer tempo, serem revisadas, alteradas ou encerradas, mediante comunicado prévio da PRESTADORA no site xxx.xxxxx.xxx.xx. 14.01.05 O acesso a REDE WIFI PUBLICA da PRESTADORA poderá estar sujeito ao limite de franquia de consumo para transmissão e recepção de dados, que serão controlados e estabelecidos pela PRESTADORA, bem como a elegibilidade do ASSINANTE, de acordo com o plano de utilização por ele contratado ou outro critério definido pela PRESTADORA.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Service Agreement
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. 14.01 Quando disponibilizado pela PRESTADORA e 4.4.1 Concordar com a possibilidade de acordo com os critérios por ela estabelecidos, o ASSINANTE poderá acessar transferência do local cedido para a REDE WIFI PÚBLICA exploração da PRESTADORA, em locais específicos denominados Hotspots, que são pontos de acesso cantina para conexão à Internet sem fiooutro espaço físico da CONCEDENTE, com a identidade “#NET CLARO WIFI”.
14.01.01 A relação completa dos pontos de acesso Hotspots da REDE PÚBLICA WIFI da PRESTADORA, assim como as condições, limitações e instruções para seu acesso, estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.01.02 O acesso a REDE WIFI PUBLICA da PRESTADORA poderá ser disponibilizado a partir do equipamento Cable Modem de propriedade da PRESTADORA e cedido ao ASSINANTE para prestação do SCM contratado. Neste caso, o equipamento Cable Modem também será considerado um Hotspot transmitindo simultaneamente outra rede, com oferta distinta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, independente da rede CLARO NET VIRTUA do ASSINANTE, não interferindo no desempenho, na segurança ou na privacidade do SCM contratado pelo ASSINANTE.
14.01.03 A qualquer momento, o ASSINANTE poderá solicitar a desativação da publicação da REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA a partir do equipamento Cable Modem de propriedade da PRESTADORA, cedido ao ASSINANTE para prestação do SCM contratado. Nesta hipótese, o ASSINANTE também desativará o acesso à REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA nos Hotspots.
14.01.04 As condições para utilização e acesso a REDE PUBLICA WIFI serão definidas a exclusivo critério da PRESTADORA e poderão, a qualquer tempo, serem revisadas, alteradas ou encerradas, mediante comunicado prévio da PRESTADORA no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.01.05 O acesso a REDE WIFI PUBLICA da PRESTADORA poderá estar sujeito ao limite de franquia de consumo para transmissão e recepção de dados, que serão controlados e estabelecidos pela PRESTADORA, bem como a elegibilidade do ASSINANTEárea útil equivalente, de acordo com a conveniência e necessidade da CONCESSIONÁRIA ou entregar os serviços sem reivindicar indenizações a qualquer título.
4.4.2 A cantina deve se respaldar nesses critérios de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, conforme legislações pertinentes, reforçando a seguir:
4.4.2.1 Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como uniformes (cor clara), touca, calçados fechados e antiderrapantes, máscaras e luvas quando necessárias;
4.4.2.2 Manter a estrutura da cantina com Equipamentos necessários ao seu funcionamento e garantia da segurança alimentar, tais como: balcões de atendimento, freezer, geladeira, chapa, fogão, micro-ondas, liquidificador, centrífuga, máquinas de café expresso, sanduicheira, termômetro para medição da temperatura para a conservação de alimentos, mesas e cadeiras para os consumidores, estufa para salgados, balcão refrigerado, utensílios para o plano consumo de utilização alimentos (pratos, talheres, copos), descartáveis auxiliares ao consumo de alimentos (copos, guardanapos, canudos, paliteiros), dentre outros itens que julgarem necessários para o pleno funcionamento do serviço;
4.4.2.3 Os guardanapos, canudos, talheres, dentre outros utensílios necessários ao serviço, deverão estar dispostos de forma agrupada em locais de fácil acesso aos consumidores;
4.4.2.4 As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em boas condições higiênico- sanitárias. As operações de higienização devem ser realizadas por ele contratado funcionários, devidamente treinados e seguindo as normas vigentes na área de alimentos e com frequência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento;
4.4.2.5 Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento. Nenhum produto ou outro critério definido utensílio de limpeza deve ser armazenado em contato direto com o piso;
4.4.2.6 A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias durante a produção e especialmente, imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela PRESTADORAsuspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos. Além disso, esses produtos deverão ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade (limpeza), não mantendo, em hipótese alguma, contato com gêneros alimentícios;
4.4.2.7 Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde.
4.4.3 O IFSP - Registro possui contrato terceirizado para promover a dedetização dos ambientes. Dessa forma, o espaço destinado para a concessão onerosa poderá ser dedetizado pelo contrato do campus desde que haja fiscalização e acompanhamento tanto de um representante da CONCESSIONÁRIA, quanto um fiscal da administração, para fins de garantir que o serviço ocorra dentro das normativas vigentes. Se não houver um representante no momento da realização do serviço de desinsetização no campus, caberá à CONCESSIONÁRIA a contratação de empresa especializada para realizar a desinsetização em toda a área da cantina, para o controle de pragas e vetores urbanos, por empresa prestadora de serviço licenciada no órgão de vigilância sanitária competente. Deverá exigir que a prestadora forneça certificado com data de expedição e vigência, colocando- o em local visível da cantina.
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Samples: Termo De Referência
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. 14.01 Se disponível para comercialização pela PRESTADORA, o ASSINANTE poderá contratar a instalação e manutenção mensal de pontos de acesso, denominados NET VIRTUA EXTENSÃO WI-FI, para ampliar o alcance da rede wireless (sem fio) dentro do local de instalação do NET VIRTUA. Quando contratados pelo ASSINANTE, os pontos de acesso serão conectados ao equipamento modem principal do serviço NET VIRTUA com função wi-fi, de propriedade da NET, na quantidade tecnicamente comportável no local de instalação e de acordo com o limite estabelecido pela PRESTADORA, conforme valores vigentes.
14.01.01 O sinal do serviço NET VIRTUA transmitido no(s) ponto(s) de acesso(s) NET VIRTUA EXTENSÃO WI-FI utilizará(ão) a mesma franquia mensal de consumo do serviço NET VIRTUA contratado pelo ASSINANTE para o modem principal.
14.01.02 O equipamento roteador a ser instalado em cada ponto de acesso NET VIRTUA EXTENSÃO WI-FI é de propriedade da PRESTADORA e será cedido ao ASSINANTE em regime de comodato.
14.02 Quando disponibilizado pela PRESTADORA e de acordo com os critérios por ela estabelecidos, o ASSINANTE poderá acessar a REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA, em locais específicos denominados Hotspots, que são pontos de acesso para conexão à Internet sem fio, com a identidade “#NET CLARO NET-WIFI”.
14.01.01 14.02.01 A relação completa dos pontos de acesso Hotspots da REDE PÚBLICA WIFI da PRESTADORA, assim como as condições, limitações e instruções para seu acesso, estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx.
14.01.02 14.02.02 O acesso a REDE WIFI PUBLICA da PRESTADORA poderá ser disponibilizado a partir do equipamento Cable Modem de propriedade da PRESTADORA e cedido ao ASSINANTE para prestação do SCM serviço NET VIRTUA contratado. Neste caso, o equipamento Cable Modem também será considerado um Hotspot transmitindo simultaneamente outra rede, com oferta distinta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, independente da rede CLARO NET VIRTUA do ASSINANTE, não interferindo no desempenho, na segurança ou na privacidade do SCM serviço NET VIRTUA contratado pelo ASSINANTE.
14.01.03 14.02.03 A qualquer momento, o ASSINANTE poderá solicitar a desativação da publicação da REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA a partir do equipamento Cable Modem de propriedade da PRESTADORA, cedido ao ASSINANTE para prestação do SCM serviço NET VIRTUA contratado. Nesta hipótese, o ASSINANTE também desativará o acesso à REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA nos Hotspots.
14.01.04 14.02.04 As condições para utilização e acesso a REDE PUBLICA WIFI serão definidas a exclusivo critério da PRESTADORA e poderão, a qualquer tempo, serem revisadas, alteradas ou encerradas, mediante comunicado prévio da PRESTADORA no site xxx.xxxxx.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx.
14.01.05 14.02.05 O acesso a REDE WIFI PUBLICA da PRESTADORA poderá estar sujeito ao limite de franquia de consumo para transmissão e recepção de dados, que serão controlados e estabelecidos pela PRESTADORA, bem como a elegibilidade do ASSINANTE, de acordo com o plano de utilização por ele contratado ou outro critério definido pela PRESTADORA.
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Samples: Service Agreement