Common use of Dos serviços educacionais Clause in Contracts

Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXX 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, item serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual desconto constará diretamente no termo financeiro/equivalente. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXXXXXXXX. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, item serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual De modo especial é concedido o desconto constará diretamente no termo financeiro/equivalenteXXX. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxx, matriculado(a) sob o nº xxxxxx, no xxx período. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituiçãoinstituição (xxx.xxxxxx.xxx.xx), item serviços/serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual De modo especial é concedido o desconto constará diretamente de 10% a 50%, conforme políticas vigentes no termo financeiro/equivalenteano de ingresso do aluno. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente anualmente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo contrato de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valoresre) matrícula. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula rematrícula no curso de XXXXXXXXXXXinformado no contrato já assinado. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas , para esse período letivo será o previsto semestre, consta em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, item serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido de Taxas e Mensalidades em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual desconto constará diretamente no termo financeiro/equivalentevigor. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativaque regem principalmente a condição de ADIMPLÊNCIA E APROVEITAMENTO ACADÊMICO para manutenção de qualquer benefício, conforme edital próprio. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior, sendo que qualquer pedido ou pagamento de rematrícula serão tidos como atos pendentes ao cumprimento do disposto neste item. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Samples: Termo Aditivo De Rematrícula

Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas discipliinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXXXXXXXX. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, item serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual desconto constará diretamente no termo financeiro/equivalente. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, anexo e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores.a seguir: 2.1.1 O Aluno realiza realize matrícula no curso de XXXXXXXXXXXXXXXX. 2.1.2 O valor da semestralidade do crédito mensal para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, item serviços ao alunocurso é de R$ XX. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual De modo especial é concedido o desconto constará diretamente no termo financeiro/equivalenteXXXX. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade dos créditos será periodicamente anualmente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxxx, matriculado(a) sob o nº xxxxxxxxxxxx, no xxx período. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituiçãoinstituição (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), item institucional/serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual De modo especial é concedido o desconto constará diretamente de 50%, conforme políticas vigentes no termo financeiro/equivalenteano de ingresso do aluno. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente anualmente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXxxxxxxxxxx, matriculado(a) sob o nº xxxxxxxxxxx, no xxxº período. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituiçãoinstituição (xxx.xxxxxx.xxx.xx), item institucional/serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual De modo especial é concedido o desconto constará diretamente de 10% a 50%, conforme políticas vigentes no termo financeiro/equivalenteano de ingresso do aluno. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente anualmente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxx, matriculado(a) sob o nº xxxxxxxxx, no xxº período. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituiçãoinstituição (xxx.xxxxxx.xxx.xx), item instituição/serviços/serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual De modo especial é concedido o desconto constará diretamente de 10% a 50%, conforme políticas vigentes no termo financeiro/equivalenteano de ingresso do aluno. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente anualmente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula re)matrícula, que poderá ser será solicitado semestralmente, por semestralmente via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas créditos e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXX(administração/ciências contábeis/direito/engenharia ambiental/pedagogia). 2.1.2 O valor da do crédito/semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será , neste semestre, é o previsto publicado em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, item link de serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual desconto constará diretamente no termo financeiro/equivalente. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 2.2 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 2.3 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulosemestre, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 2.4 O valor da dos créditos/semestralidade será periodicamente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxx, matriculado(a) sob o nº xxxxxxxxxx, no xx período. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituiçãoinstituição (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), item institucional/serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual De modo especial é concedido o desconto constará diretamente de 40%, conforme políticas vigentes no termo financeiro/equivalenteano de ingresso do aluno. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente anualmente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas discipliinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxx,matriculado(a) sob o nº xxxxxxxxx, no xxxº período. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, item institucional/ seriços/serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual desconto constará diretamente no termo financeiro/equivalente. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores. 2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxx, matriculado(a) sob o nº xxxxxxxxxx, no xxx período. 2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) item serviços/serviços ao aluno. 2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades. 2.1.4 Eventual De modo especial é concedido o desconto constará diretamente de 10% a 50%, conforme políticas vigentes no termo financeiro/equivalenteano de ingresso do aluno. 2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa. 2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior. 2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga. 2.5 O valor da semestralidade será periodicamente anualmente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.

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