Common use of DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES Clause in Contracts

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. 3.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através da Diretoria de Logística e Finanças. 3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos: 3.2.1. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade; 3.2.2. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade. 3.3. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

Appears in 6 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. 3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a): 3.1.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas GeraisGerais - CBMMG, através por intermédio da Diretoria de Logística e FinançasFinanças - DLF. 3.2. São Órgãos Participantes: 3.2.1. Não há órgãos participantes deste neste Registro de Preços. 3.3. Órgãos Não Participantes ("carona"): 3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão (anexo VII) e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os seguintes órgãos: 3.2.1. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade; 3.2.2. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidadeórgãos participantes. 3.33.3.2. Poderão A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que como órgão ou entidade não tenham participado do certameparticipante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311,de 16 de setembro de 2013. 3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e respeitadasqualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.43.3.4. Caberá Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao fornecedor beneficiário da quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidasdevendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasmantendo registro no procedimento licitatório. 3.53.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5.13.3.6. As aquisições Ao órgão ou contratações adicionaisentidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, por outros órgãos/entidades não poderão excedernos respectivos procedimentos instaurados, por órgão/entidadeos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a cem por cento dos quantitativos registrados ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços. 3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item. 3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços. 3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante com a sua anuência.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico