DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS;
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE;
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;
3.2.5. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.6. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.8. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.9. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM;
3.2.10. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1070 GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.2. 1080 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.3. 1190 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.4. 1230 SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. [inserir órgãos participantes]
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos: POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas,...
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG, através ddo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.2. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS