Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Central de Contratos.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG, por intermédio da Central de Compras.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São João da Ponte/MG, através da Gerência de Compras.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 0 suítes 105m² e 2 va- gas de garagem. COD: 2392. TEL:0 000-0000. CJ. 17656 -------------------------------
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de São João da Ponte/MG, através da Gerência de Compras.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 3.1.1. O órgão gerenciador será o Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 17.1.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde.