DOUTORADO (DO) Cláusulas Exemplificativas

DOUTORADO (DO). Bolsa destinada a profissional, preferencialmente, mas não exclusivamente com título de mestre, ou equivalente, que esteja matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA estando sujeita a regulamentação deste programa.
DOUTORADO (DO). O processo seletivo para ingresso no Programa para Dou- torado será constituído por três fases, todas eliminatórias, con- forme descrição abaixo. Para ser aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá receber pontuação igual ou superior a 7 (sete), de um máximo de 10 (dez) pontos, em cada uma das fases processo seletivo. A nota final de onde ser definida a classificação será obtida através da média aritmética entre as notas obtidas nas três fases: - 1a fase: Análise do histórico escolar e acadêmico e do Currículo Lattes do(a) candidato(a). - 2a fase: Análise do projeto de pesquisa e sua inserção na área de Imunologia -3a fase: Arguição sobre o projeto de pesquisa e temas relacionados a Imunologia. DOUTORADO DIRETO (DD) O processo seletivo para ingresso no Programa para Douto- rado Direto será constituído por três fases, as duas primeiras eliminatórias e a terceira classifi- catória, conforme descrição abaixo. Para ser aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá receber média igual ou superior a 8 (oito), de um máximo de 10 (dez) pontos, na 1a e 2a fases do processo seletivo. A nota final de onde será definida a classificação será obtida através da média aritmética entre as notas obtidas nas três fases: - 1a fase: Exame de Conhecimentos Gerais em Imunologia (ECGI). Serão aprovados para a 2a fase aqueles que tiveram nota igual ou superior a 6 (seis) pontos. - 2a fase: Arguição sobre o projeto de pesquisa, sobre as questões da prova e temas relacionados a Imunologia. Essa fase poderá ser presencial ou, alternativamente, por videoconferên- cia. Serão aprovados para a 3a fase aqueles que tiveram média igual ou superior a 8 (oito) considerando a 1a e a 2a fases. Candidatos que tiverem média entre 6 (seis) e 7,9 (sete inteiros e nove décimos) concorrerão obrigatoriamente ao Mestrado. - 3a fase: Análise do currículo e do projeto de pesquisa do(a) candidato(a), levando-se em consideração: o histórico escolar, a experiência pregressa em estágios de iniciação cientifica, aperfeiçoamento e/ou treinamento técnico; a participação a congressos científicos; as publicações. Alternativamente, o candidato poderá ingressar no Progra- ma de Pós-graduação em Imunologia via GRE General Test pro- movido pela Education Testing Service (ETS). Serão aprovados para a 2a fase da seleção aqueles que estiverem classificados com escores acima ou igual a: 55 (Verbal Reasoning) and\>or = 158 (Quantitative Reasoning) and\>or = 4,0 (Analytical Writing) (Test Takers from July 1st, 2012 to June 30th, 2015)....

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 06 de setembro de 2024. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de março de 2024.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.