Modalidades Cláusulas Exemplificativas

Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997 e suas alterações. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização.
Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13. Contratos administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3
Modalidades a) dinheiro;
Modalidades. Prosseguindo o estudo, quanto às modalidades de li- citação, podem ser apontadas as seguintes modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (artigo 22, Lei nº 8.666/1993). Dos parágrafos 1º a 5º, o artigo 22 conceitua cada uma das modalidades:
Modalidades. O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 4.4.1.Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante deposito bancário em favor da unidade compradora no Banco do Brasil, em conta que comtemple a correção monetária do valor depositado. 4.4.2.Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Modalidades. 1- A mobilidade por transferência pode ser:
Modalidades. O regime de turnos reveste as seguintes modalidades: