Modalidades Cláusulas Exemplificativas

Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO: (i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; (ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito à nenhum ônus ou gravames; (iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (iv) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (v) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original; ou (iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (ii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da seguradora na prorrogação do prazo estipulado; (iii) prever que, no caso de não renovação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (iv) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997 e suas alterações. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização.
Modalidades dinheiro;
Modalidades. A garantia contratual poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
Modalidades. 1 —— O seguro de grupo pode ser contributivo ou não contributivo. 2 —— O seguro de grupo diz-se contributivo quando do contrato de seguro resulta que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do montante correspondente ao prémio devido pelo tomador do seguro. 3 —— No seguro contributivo pode ser acordado que os segurados paguem directamente ao segurador a respectiva parte do prémio.
Modalidades. A habilitada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Modalidades. O estágio pode ser: Coordenação de estágio
Modalidades. Prosseguindo o estudo, quanto às modalidades de li- citação, podem ser apontadas as seguintes modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (artigo 22, Lei nº 8.666/1993). Dos parágrafos 1º a 5º, o artigo 22 conceitua cada uma das modalidades: