PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 5.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 9.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do Instrumento Contratual; e
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de execução do presente é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, tendo como término o dia 12/05/2024.
2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 4.1 - O prazo de execução do objeto do presente contrato será até 06/11/2023.
4.2 - O prazo de vigência do presente contrato será até 06/11/2023.
4.3 - O contrato poderá ser prorrogado mediante termos aditivos, desde que haja interesse por parte da CONTRATANTE e/ou mediante justificativa aceita pela mesma, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 6.1. O prazo de execução da obra é de 81 (oitenta e um) dias úteis a contar da data da ordem de início dos serviços (O.S.), expedida pela Administração da UNIFAL- MG.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 200 (duzentos) dias a contar da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial da União.
6.3. A UNIFAL-MG tem a prerrogativa de alterar o período de execução das etapas previstas no cronograma da obra, em função das necessidades da Universidade, estabelecendo prazos intermediários para entregas parciais no decorrer da execução da obra, sem prejuízo ao cumprimento do prazo total previsto.
6.4. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas, conforme apresentadas em contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 1. O prazo de execução do objeto deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, podendo ser prorrogado para atender ao interesse da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
2. O prazo de Vigência2 do instrumento de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, podendo ser prorrogado para atender ao interesse do Município, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 10.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, renováveis na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (REG-DGC-002).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. 14.1. Os prazos de execução estão descritos no cronograma físico-financeiro apresentado no item 3.1.
14.2. O prazo de execução é de 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das licenças flutuantes de uso temporário dos softwares da plataforma de reservatórios e de análise de incertezas integradas.
14.2. O prazo de vigência deste Contrato é de 13 (treze) meses.