NORMA ADMINISTRATIVA
NORMA ADMINISTRATIVA
PROGRAMA DE BOLSAS DE FORMAÇÃO EM PESQUISA ONCOLÓGICA
1. OBJETIVO
Normatizar e regulamentar a concessão de Bolsas de Pesquisa de formação financiadas através de orçamento da União, convênios firmados por fundações e através de instituições de fomento para atividades de Pesquisa que estejam em consonância com a política de controle do câncer.
2. ABRANGÊNCIA
Esta norma se aplica a todos aqueles que recebam bolsas em pecúnia diretamente do INCA, fundações ou através de agências de fomento, em virtude de atividades de Ensino e Pesquisa Científica; quando pertinentes, os bolsistas deverão ser procedentes de instituições conveniadas ao INCA.
3. CONCEITOS
3.1. BOLSA DE FORMAÇÃO
Bolsa destinada a apoiar o ensino e a formação de recursos humanos em pesquisa científica na área de câncer nos níveis médio (Iniciação Científica Júnior), graduação (Iniciação Científica), pós-graduação (Aperfeiçoamento, Especialização em Pesquisa, Mestrado e Doutorado), Pós-Doutorado (Junior e Sênior) e Pesquisador Visitante (Junior, Pleno, Sênior e Especial).
3.2. MODALIDADES
3.2.1. INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR (ICJ)
Bolsa destinada a estudantes de cursos de nível médio da rede pública de instituições que tenham convênio com o INCA. Tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio mediante sua participação em atividades de pesquisa científica.
3.2.2. INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC)
Bolsa destinada a estudantes de cursos de graduação universitária. Tem por objetivo estimular a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação mediante sua participação em atividades de pesquisa científica. Visa também à preparação do aluno para cursar o mestrado ou o doutorado, otimizando assim seu desempenho na Pós-graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA.
3.2.3. APERFEIÇOAMENTO EM PESQUISA (AP)
Bolsa destinada a profissional graduado (Aperfeiçoamento I) ou com Mestrado (Aperfeiçoamento II) que necessita maior capacitação técnica e/ou científica para iniciar o Mestrado ou Doutorado mediante sua participação em atividades de pesquisa científica.
3.2.4. ESPECIALIZAÇÃO EM PESQUISA (EP)
Bolsa destinada a profissionais da área de saúde que terminaram a residência no INCA há menos de seis meses e pretendem ter treinamento em atividades de pesquisa científica no INCA. Tem por objetivo estimular uma maior interação entre a área clínica e as demais áreas de pesquisa científica.
3.2.5. MESTRADO (ME)
Bolsa destinada a profissional com título de graduação que esteja matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA estando sujeita a regulamentação deste programa.
3.2.6. DOUTORADO (DO)
Bolsa destinada a profissional, preferencialmente, mas não exclusivamente com título de mestre, ou equivalente, que esteja matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA estando sujeita a regulamentação deste programa.
3.2.7. RECÉM-DOUTOR (RD)
Bolsa destinada a profissional com título de doutor ou equivalente obtido há menos de 3 anos que tenha capacidade comprovada de exercer atividades de ensino e pesquisa relacionadas a projetos de pesquisa científica em diferentes áreas de câncer, sob a supervisão de um pesquisador da Instituição, sendo este o mesmo orientador de Doutorado com uma proposta de projeto científico em continuidade ao projeto desenvolvido no Doutorado.
3.2.8. PÓS-DOUTORADO (PD)
Bolsa destinada a profissional com título de doutor ou equivalente obtido há menos de 5 anos (Júnior) ou mais de 5 anos (Sênior) que tenha capacidade comprovada de exercer atividades de ensino e pesquisa relacionadas a projetos de pesquisa científica em diferentes áreas de câncer, sob a supervisão de um pesquisador da Instituição, com uma proposta de projeto científico diferente do projeto desenvolvido no Doutorado.
3.2.9. PESQUISADOR VISITANTE (PV)
Bolsa destinada a profissional com título de doutor ou equivalente obtido há mais de 5 anos (Junior), mais de 10 anos (Pleno) ou mais de 15 anos (Sênior), com notório saber em sua
área de pesquisa, capaz de contribuir para o fortalecimento e complementariedade da produção científica de grupos de pesquisa do INCA e contribua efetivamente em suas diversas modalidades no programa de formação de pesquisador na área de câncer. O Pesquisador Visitante Junior (PVJ) deverá ser compatível com um jovem pesquisador com experiência demonstrada na condução de projetos de pesquisa independente. O Pesquisador Visitante Pleno (PVP) deverá ser compatível com os critérios para concessão de bolsa JCNE (FAPERJ) ou Produtividade em Pesquisa nível 2 (CNPq). O Pesquisador Visitante Sênior (PVS) deverá ser compatível com os critérios para concessão de bolsa CNE (FAPERJ) ou Produtividade em Pesquisa nível 1 (CNPq).
3.2.10. PESQUISADOR VISITANTE ESPECIAL (PVE)
Bolsa destinada a fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional, por meio da atração de lideranças internacionais nas diferentes áreas de câncer. O pesquisador indicado para a bolsa PVE deve ter reconhecida e destacada liderança científica e/ou tecnológica internacional nas diferentes áreas da oncologia.
4. DIRETRIZES
4.1. GERAIS
4.1.1. Serão concedidas bolsas de pesquisa científica nas áreas de pesquisa básica e fundamental, translacional, clínica e epidemiológica.
4.1.2. Só poderão ser contemplados projetos de pesquisa primariamente desenvolvidos no INCA e que tenham como supervisor ou orientador principal, pesquisadores do INCA ou orientador credenciado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA.
4.1.3. Os valores das bolsas serão especificados para cada modalidade tendo como base os valores praticados pelas agencias de fomento estadual (FAPERJ) e federal (CAPES e CNPq), quando especificadas (tabela de valor das bolsas em anexo).
4.1.4. Todas as bolsas de pesquisa de formação concedidas serão enquadradas nas modalidades acima descritas e devem atender a todas as exigências requeridas, independente das fontes de financiamento.
4.1.5. O pesquisador visitante (PVJ, PVP, PVS e PVE) deverá estar vinculado a um Grupo de Pesquisa do INCA.
4.2. ORIENTADOR
4.2.1. Poderá atuar como orientador, pesquisadores do INCA com título de Doutor ou equivalente obtido em programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES ou orientador credenciado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA, Pós- doutorando e Pesquisador Visitante do Programa de Bolsas de Formação de Pesquisa do Câncer.
4.2.2. Só poderá atuar como orientador, pesquisador credenciado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e que apresente experiência em orientação e produção científica condizente com a modalidade da bolsa solicitada.
4.2.3. O Orientador será responsável pelo desenvolvimento do projeto de pesquisa e pelo fiel cumprimento das exigências referentes às bolsas concedidas.
4.3. BOLSISTA
4.3.1. O bolsista deve dedicar-se em regime de tempo parcial ou integral, conforme a modalidade da bolsa, à atividade de pesquisa e ensino, sendo vedado a concessão de bolsas para alunos e profissionais que tenham vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza, salvo regulamentação em contrário.
4.3.2. Só poderão receber bolsa alunos e profissionais com idade igual ou superior a 18 anos para todas as modalidades de bolsas.
4.3.3. É vedado a qualquer ocupante das bolsas especificadas acima exercer funções de chefia ou atividades de assistência e administração não relacionadas a atividades de pesquisa científica na instituição.
4.3.4. É vedado o acúmulo das bolsas especificadas acima com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento, salvo regulamentação em contrário, excetuando-se Pesquisador Visitante que tenha a bolsa de Produtividade do CNPq e/ou as bolsas Jovem Cientistas do Nosso Estado (JCNE) ou Cientistas do Nosso Estado (CNE) da FAPERJ.
4.3.5. A bolsa de Pesquisador Visitante não poderá ser concedida para profissionais (servidores) aposentados do INCA.
4.3.6. O Pesquisador Visitante Especial (PVE) assume o compromisso de vir ao Brasil com regularidade de pelo menos dois meses a cada ano, e a receber estudantes e pesquisadores do INCA na sua instituição no exterior. A bolsa será paga ao completar o período mínimo de 30 dias de permanência no Brasil. A proposta prevê a associação com um Programa Científico do INCA que ficará responsável pelo auxílio deslocamento
(passagem) e pelo gerenciamento do projeto. Eventuais despesas, além do aprovado, deverão ser custeadas por outras fontes de financiamento, sob responsabilidade do solicitante.
5. CONCESSÃO DE BOLSAS
5.1. SELEÇÃO
5.1.1. A concessão das bolsas dar-se-á por processo seletivo por edital público ou fluxo contínuo, conforme determinação de uma comissão examinadora que classificará os candidatos com base nos critérios específicos para cada modalidade de bolsa.
5.1.2. A comissão examinadora deverá ser composta pelo Coordenador do Programa de Formação em Pesquisa Oncológica (presidente), Coordenador do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA e por especialistas das diferentes áreas de pesquisa, levando-se em consideração a demanda específica do edital.
5.1.3. A comissão examinadora poderá utilizar pareceres emitidos por consultores externos ao INCA para o julgamento dos projetos.
5.1.4. A comissão examinadora levará em consideração o mérito científico como fator principal para a aprovação das bolsas para as diferentes modalidades.
5.1.5. Serão considerados os seguintes critérios para analise de mérito científico, adequados a modalidade da bolsa solicitada:
a) relevância do projeto proposto,
b) adequação do CV do orientador,
c) adequação do CV do candidato,
d) histórico escolar do candidato,
e) entrevista do candidato, quando especificado no edital ou requerido pela comissão examinadora.
5.1.6. O resultado será divulgado dentro do prazo estipulado pelo edital e os recursos para as solicitações não aprovadas serão aceitos somente dentro de um prazo previamente estabelecido.
5.1.7. As bolsas aprovadas só serão implementadas após o candidato apresentar todos os documentos solicitados dentro do prazo previsto.
5.1.8. A comissão examinadora reserva o direito de não preencher todas as bolsas oferecidas, caso o edital específico não demonstre uma demanda qualificada.
5.1.9. As bolsas de Mestrado e Doutorado serão selecionadas segundo os critérios regulamentados pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia do INCA.
5.1.10. A indicação de bolsistas para todas as modalidades de bolsas, quando financiadas por agências de fomento ou outros agentes financiadores, fica a critério do Pesquisador Principal responsável pelo auxílio aprovado, devendo enquadrar-se nas modalidades previstas nesta norma.
5.1.11. Em casos que o bolsista não cumpra as regras contidas neste regulamento ou nos regulamentos específicos de cada modalidade, sua bolsa poderá ser cancelada mediante decisão da comissão responsável pelo referido programa.
5.2. DURAÇÃO
Iniciação Científica Júnior: durante o período do curso médio com renovação anual, considerando-se o regulamento do convênio com a instituição do bolsista e o INCA.
Iniciação Científica: vigência durante o período do curso de graduação com renovação anual, considerando-se o regulamento do programa de bolsas PIBIC do CNPq.
Aperfeiçoamento I e II: vigência de 12 meses, podendo ser renovada por mais 6 meses.
Especialização em Pesquisa: vigência de 12 meses, não podendo ser renovada.
Mestrado: vigência de 24 meses, considerando-se o regulamento do Programa de Pós- Graduação em Oncologia.
Doutorado: vigência de 48 meses, considerando-se o regulamento do Programa de Pós- Graduação em Oncologia.
Recém-Doutor: vigência de 24 meses, podendo ser renovada por mais 12 meses, mediante apresentação e aprovação de relatório científico.
Pós-Doutorado (PDJ e PDS): vigência de 60 meses ou mais, com renovação a cada 12 meses, mediante apresentação e aprovação de relatório científico.
Pesquisador Visitante (PVJ, PVP e PVS): vigência de 60 meses ou mais, com renovação a cada 12 meses, mediante apresentação e aprovação de relatório científico, de acordo com os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
Pesquisador Visitante Especial (PVE): vigência de 36 meses com renovação a cada 12 meses, mediante apresentação e aprovação de relatório científico, de acordo com os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
5.3. RENOVAÇÃO
5.3.1. A solicitação de renovação para as bolsas das diferentes modalidades será analisada pela comissão examinadora como descrito no item 5.1.3.
5.3.2. Serão considerados os seguintes critérios para análise de solicitação de renovação:
a) adequação do relatório de atividades aos objetivos propostos,
b) produção científica do último ano,
c) plano de trabalho relativo à solicitação de renovação.
5.3.3. A comissão examinadora poderá utilizar pareceres emitidos por consultores externos ao INCA para o julgamento das solicitações de renovação.
5.3.4. O resultado da solicitação de renovação será divulgado dentro do prazo estipulado pelo edital e os recursos para as solicitações não aprovadas serão aceitos somente dentro de um prazo previamente estipulado.
6. COMPETÊNCIAS
6.1. Coordenação de Pesquisa:
6.1.1. Indicar o coordenador do Programa de Bolsas de Formação em Pesquisa Oncológica do INCA e aprovar as bolsas de pesquisa concedidas.
6.1.2. Cadastrar e matricular os bolsistas, receber uma cópia mensal da frequência, acompanhar o andamento e certificar a realização dos estágios no INCA.
6.1.3. Encaminhar a DOF/COAGE a lista de bolsistas para os pagamentos mensais das bolsas mediante o recebimento da frequência dos bolsistas.
6.2. Comissão Bolsas de Formação em Pesquisa:
6.2.1. A Comissão de Bolsas de Formação em Pesquisa do INCA será composta por:
a) Coordenador do Programa de Bolsas de Formação em Pesquisa Oncológica,
b) Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia,
c) Coordenador de Pesquisa,
d) Representantes de áreas de pesquisa científica, incluindo pesquisa básica e fundamental, translacional e clínica.
6.2.2. Atribuições da Comissão de Bolsas de Formação em Pesquisa do INCA:
6.2.2.1. Organizar, redigir e encaminhar para publicação os editais para seleção de bolsas, com exceção daqueles referentes ao programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia.
6.2.2.2. Organizar a seleção para os bolsistas das diversas modalidades, com exceção daqueles referentes ao programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia.
6.2.2.3. Aprovar o resultado das seleções para bolsistas das diversas modalidades com exceção daqueles referentes ao programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia.
6.2.2.4. Acompanhar o fiel cumprimento do regulamento que rege as diversas modalidades de bolsas com exceção daqueles referentes ao programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia.
6.3. Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu em Oncologia:
6.3.1. Organizar, redigir e encaminhar para publicação os editais para seleção de bolsas de mestrado e doutorado.
6.3.2. Organizar a seleção para os bolsistas de mestrado e doutorado.
6.3.3. Aprovar o resultado das seleções para os bolsistas de mestrado e doutorado.
6.3.4. Acompanhar o fiel cumprimento do regulamento de bolsista do programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Oncologia.
Elaborador:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenador do Programa de Formação em Pesquisa Oncológica Coordenação de Pesquisa (COPQ)
Instituto Nacional de Câncer (INCA)
7.0 ANEXO:
Tabela de valor das bolsas:
Modalidade | Valor |
Iniciação Científica Júnior (ICJ) | R$250,00 |
Iniciação Científica (IC) | R$400,00 |
Aperfeiçoamento I (API) | R$1.550,00 |
Aperfeiçoamento II (APII) | R$2.250,00 |
Especialização em Pesquisa (EP) | R$3.400,00 |
Mestrado (ME) | R$2.200,00 |
Doutorado (DO) | R$3.200,00 |
Recém-Doutor (RD) | R$4.100,00 |
Pós-Doutorado Junior (PDJ) | R$5.300,00 |
Pós-Doutorado Sênior (PDS) | R$6.900,00 |
Pesquisador Visitante Junior (PVJ) | R$7.500,00 |
Pesquisador Visitante Pleno (PVP) | R$9.000,00 |
Pesquisador Visitante Sênior (PVS) | R$10.000,00 |
Pesquisador Visitante Especial (PVE)* | R$10.000,00 |
(*) Valor proporcional ao período que estiver no Brasil.